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Regulamentação normativa da publicidade com menores

Agenda 18/07/2016 às 18:44

O requerimento de alvará visa a permissão judicial do ingresso, permanência e participação de crianças e adolescentes em eventos, boates ou congêneres e casas que explorem comercialmente diversões eletrônicas.

Procedimento para requisição de alvarás

O requerimento de alvará visa a permissão judicial do ingresso, permanência e participação de crianças e adolescentes em eventos, boates ou congêneres e casas que explorem comercialmente diversões eletrônicas.

Para requerer o Alvará de autorização para participação do menor em algum evento, deverão ser observados alguns requisitos quanto a documentação e antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis antes da realização do evento.

Documentos necessários

Deverão constar do requerimento para qualquer tipo de alvará as seguintes informações e documentos:

Observações

Legislação pertinente 

“Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará, a entrada e permanência de crianças ou de adolescentes em estádio, ginásio e campo desportivo, bailes ou promoções dançantes, boate ou congêneres, casa que explore comercialmente diversões eletrônicas, estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão, a participação de criança e adolescente em espetáculos públicos e seus ensaios e certames de beleza.” (art. 149, I e II, da Lei 8.069/90 - ECA)

Cada estado do País detém suas particularidades quanto à documentação, conforme suas portarias e disposições internas, e, antes de dar entrada no judiciário solicitando o alvará, é necessário verificar qual a legislação específica aplicável ao estado e qual a documentação exigida para aquele caso específico.

A regulamentação geral está na Constituição Federal da República e no ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente.

Fonte: TJDF


 

Sobre a autora
Meggie Lecioli

Advogada inscrita na Ordine degli Avvocati di Roma, Itália sob n. A50745, inscrita na Ordem dos Advogados Conselho Regional de Lisboa, Portugal sob n. 59251L e inscrita na Ordem dos Advogados Conselho Seccional de São Paulo, Brasil sob n. 392.328. http://www.leciolivasconcelos.com | meggie@leciolivasconcelos.com WhatsApp: https://wa.me/393755164661

Informações sobre o texto

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