Procedimento para requisição de alvarás
O requerimento de alvará visa a permissão judicial do ingresso, permanência e participação de crianças e adolescentes em eventos, boates ou congêneres e casas que explorem comercialmente diversões eletrônicas.
Para requerer o Alvará de autorização para participação do menor em algum evento, deverão ser observados alguns requisitos quanto a documentação e antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis antes da realização do evento.
Documentos necessários
Deverão constar do requerimento para qualquer tipo de alvará as seguintes informações e documentos:
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Qualificação completa do requerente, faixa etária pretendida para o público, nome e descrição completa do evento, data, horário de início e término, bem como o local onde será realizado.
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Cópia do contrato social e CNPJ da empresa, no caso de pessoa jurídica, ou de documento oficial de identificação, CPF e comprovante de residência, se pessoa física.
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Cópia do laudo técnico ou alvará expedido pelos órgãos competentes do Governo do Distrito Federal, que deverá estar em conformidade com o requerimento interposto na VIJ em relação ao dia e horário do evento.
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Ciência da proibição de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, nos termos da Lei 13.106/2015, além da declaração do compromisso de cumprir as normas de prevenção contidas no Título III da Parte Geral da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Observações
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Quando se tratar de espetáculos teatrais, deverá ser juntada ao requerimento cópia do release ou sinopse.
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No requerimento de alvará para participação em eventos, deverá ser juntada lista nominal das crianças e dos adolescentes que participarão.
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O requerimento de alvará para ingresso e permanência de adolescentes em boates ou congêneres e casas que explorem comercialmente diversões eletrônicas deverá ser também instruído com contrato de locação do espaço por terceiro, se o caso.
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Toda a documentação exigida pela Vara deverá ser anexada no ato da entrega do requerimento de alvará.
Legislação pertinente
“Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará, a entrada e permanência de crianças ou de adolescentes em estádio, ginásio e campo desportivo, bailes ou promoções dançantes, boate ou congêneres, casa que explore comercialmente diversões eletrônicas, estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão, a participação de criança e adolescente em espetáculos públicos e seus ensaios e certames de beleza.” (art. 149, I e II, da Lei 8.069/90 - ECA)
Cada estado do País detém suas particularidades quanto à documentação, conforme suas portarias e disposições internas, e, antes de dar entrada no judiciário solicitando o alvará, é necessário verificar qual a legislação específica aplicável ao estado e qual a documentação exigida para aquele caso específico.
A regulamentação geral está na Constituição Federal da República e no ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente.
Fonte: TJDF