Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Código Civil português sofre novas alterações

Agenda 06/03/2017 às 09:29

O novo regime de regulação das responsabilidades parentais e o estatuto jurídico dos animais são as novidades que passam a vigorar a partir de abril e maio deste ano.

Os meses de abril e maio trarão duas importantes inovações ao Código Civil português, ambas publicadas no Diário da República do dia 03/03/2017.

DIREITO DE FAMÍLIA - No campo do direito de família, passa a vigorar a partir de 1º de abril o regime de regulação das responsabilidades parentais por acordo junto das Conservatórias nos casos de separação de facto e de dissolução de união de facto, bem como nos casos de pais não casados.

As novidades serão introduzidas nos artigos 1909.º, 1911.º e 1912.º do Código, e terão como núcleo o nº 2 do artigo 1909.º, cujo teor dirá que os pais poderão regular por acordo o exercício das responsabilidades parentais de filhos menores (ou proceder sua alteração a todo o tempo) junto de qualquer Conservatória do Registo Civil, ou ainda requerer a homologação judicial nos termos da Lei n.º 141/2015 (Regime Geral do Processo Tutelar Cível).

O procedimento será realizado nos termos dos novos artigos 274.º-A, 274.º-B e 274.º-C do Código do Registo Civil.

Segundo o texto, o acordo apresentado à Conservatória será enviado ao MP do tribunal judicial de 1.ª instância da circunscrição da residência do menor, para pronunciamento em 30 dias. Ausente oposição, o processo será remetido ao conservador para decisão de homologação com efeitos de sentença judicial.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Caso os termos do acordo sejam recusados pelo conservador, o pedido será remetido ao tribunal para deliberação judicial.

ESTATUTO JURÍDICO DOS ANIMAIS - Celebrado por associações de defesa dos direitos dos animais, vigora, finalmente, a partir de 1º de maio, o chamado estatuto jurídico dos animais.

Dentre diversas novas disposições inseridas no Código Civil, no Código de Processo Civil e no Código Penal, destacam-se os artigos 202.º-A e 493.º-A do CC, pelos quais os animais são considerados seres vivos dotados de sensibilidade, prevendo-se normas específicas para as indemnizações em casos de lesão ou morte de animal de companhia.

O estatuto terá influência também no direito de família: serão excetuados da comunhão os animais de companhia, constando, ainda, a previsão do artigo 1793.º, no sentido de confiar os animais de companhia a um ou a ambos os cônjuges, considerando os interesses de cada um e dos filhos do casal, mas, especialmente, o bem-estar do animal.

Sobre o autor
Julian Henrique Dias Rodrigues

Advogado em exercício no Brasil, em Portugal e na União Europeia. Licenciado pela Faculdade de Direito de Curitiba desde 2008, é pós-graduado em Direito Constitucional pela Fundação Escola do Ministério Público do Paraná, em Direito do Desporto pela Universidade Castelo Branco, e em Direito da Medicina pela Universidade de Lisboa. Mestrando em Direito pela Universidade Nova de Lisboa. Integrou a Comissão de Direito do Desporto da Ordem dos Advogados do Brasil (PR), e diversos Tribunais de Justiça Desportiva. Atuou como assessor de magistrado junto ao Tribunal de Justiça do Paraná.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!