O Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região votou pela instauração de processo administrativo disciplinar em face de Magistrado devido ao atraso injustificável de processos pendentes.
O Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) instaurou um processo administrativo disciplinar contra o titular da 25ª Vara do Trabalho de Salvador, o juiz Agenor Calazans da Silva Filho.
A Corte sugeriu a aplicação da pena de censura ao magistrado. Ou seja, o tribunal enxerga a vara pela qual ele é responsável possui processos pendentes em excesso.
A decisão saiu na edição da última segunda-feira (7) no Diário da Justiça, e foi assinada pela presidente do TRT-5, a desembargadora Maria de Lourdes Linhares.
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Autor do PODCAST_Fernando Magalhães: https://bit.ly/fernandomagalhaes.
Servidor público federal, Analista Judiciário do TRT da 2ª Região.
2006/2012 - servidor público federal, Técnico Judiciário do TRE-SP. Atuação como Assessor Jurídico Substituto da Presidência na área de Licitações e Contratos. Membro da Comissão Permanente de Licitações e da Equipe de Apoio ao Pregão. Gestor de Contratos.
2001 - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Lotação: Departamento de Contas Nacionais.
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