EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TERESINA-PIAUÍ
ANEXO …… – ZONA …… – SEDE BAIRRO ………
Fulana de tal, brasileira, casada, funcionária pública estadual, RG …… SSP-PI, CPF ……, residente e domiciliada na ………………., Bairro ….., Teresina-PI, CEP …….., vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado abaixo assinado, com endereço profissional na Av. Dom Severino, 1024, salas 03 e 04, Ed. Afrânio Nunes, Bairro Jóckei, Teresina-PI, CEP 64049-375, telefones 86-9940-3254, local onde requer receber as comunicações processuais, propor AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de (NOME), (qualificações ou de qualificações desconhecidas), com endereço na …………., Bairro …., Cidade, UF, CEP ……………, pelas razões fáticas e jurídicas a seguir aduzidas.
I – DOS FATOS E DO DIREITO
A autora é funcionaria pública do Estado do Piauí com reputação profissional e imagem pessoal ilibada, onde sempre exerceu seu cargo com zelo e dedicação.
Para seu espanto, em (data do fato) foi impiedosamente difamada e caluniada na rede social FACEBOOK pela promovida sem justo motivo. Vejamos as ofensas:
(colar as ofensas ou juntar como anexo)
Como se vê, a promovida colacionou no FACEBOOK dados referentes a………….., e conclui que a autora ……………. Afirma, ainda, que a autora ……………. Que, pelo contexto, refere-se exatamente a autora. Por fim, difama à autora dizendo………..
A postagem difamatória e caluniosa ganhou repercussão viral, como é bem característicos das redes sociais, causando profundo dano na imagem, reputação e honra da autora provado in re ipsa, eis que é razoável se presumir que o dano ocorreu, pois qualquer um que se coloque na situação da autora indubitavelmente restaria o prejuízo à sua imagem e honra ante a imputação negativa atribuída da forma como foi feita.
Diz a Constituição Federal que são invioláveis a intimidade, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito de indenização pelo dano moral decorrente de sua violação (art. 5º, X). No caso em tela, a gravidade do dano e ofensa é definido inclusive no Código Penal como crime de calúnia e difamação, punível com detenção de até dois anos.
CÓDIGO PENAL
Calúnia
Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º – Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
Difamação
Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
A DIFAMAÇÃO, no caso, decorrente da imputação de fato que ofende a reputação de qualquer funcionário público honesto, como a autora, não sendo autorizado a promovida afirmar em rede social que a promovente …………….. E demais termos pejorativos a quem sempre desempenhou seu cargo público com zelo e dedicação.
A CALÚNIA, in casu, ocorre uma vez que o fato atribuído a autora é definido como crime de peculato com pena de reclusão de até 12 anos, vejamos o código penal:
CÓDIGO PENAL
TÍTULO XI DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CAPÍTULO I DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Peculato
Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º – Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Nessa seara, podemos presumir os dissabores injustamente suportados pela autorain re ipsa com a audiência e repercussão exponenciada da rede social, que tem notório poder de divulgação que desafiam a progressão geométrica e análise combinatória, principalmente se levarmos em conta que a autora é …………………………….. Com grande círculos de pessoas que a observam continuamente – Eis, Excelência, a magnitude dos cliques que ecoaram de forma negativa, eivando a honra e a imagem da autora, considerando suas atividades profissionais desempenhadas alhures.
Deste prisma, diante da existência do dano, atrai a responsabilização com o dever de indenizar na medida daextensão do dano demonstrado que é objetivo, uma vez que qualquer um que se coloque na situação da autora não deixará de sentir sentimentos negativos que mitigam a alma com dor psíquica, afetando a personalidade e ofendendo a moral ante os fatos falsos alardeados em rede social. Via de consequência, vulnera a Dignidade da Pessoa Humana, afinal de contas, não se pode “coisificar” a autora diante do fato provado sob pena de transformá-la em simples objeto de direito, subvertendo, nessa trilha obliqua, o homem como sujeito de direito.
Destarte, requer a condenação da ré por danos morais, conforme petitório, à luz dos artigos 1º, III, 5º, V e X da CF c/c artigos 186, 187 e 927 do CC.
II – DO PEDIDO
Diante do exposto, requer com o devido acato de Vossa Excelência, julgue procedentes os seguintes pedidos:
a) A citação da promovida para, querendo, comparecer as audiências que forem designadas e a contestar a presente ação, sob pena de revelia e confissão ficta;
b) Condenar a promovida a pagar a promovente, R$20.000,00 (vinte mil reais) por danos morais, consoante prudente juízo equitativo de V. Exa.;
c) Condenar a promovida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios na base de 20% sobre o valor da causa;
d) Requer, por fim, provar o alegado por todos os meios de provas admitidas em Direito, sem exceção, especialmente o depoimento da promovida e das seguintes testemunhas:
Testemunha 01: Nome e qualificações
Testemunha 02: Idem.
(…)
Dá a causa o valor de R$20.000,00 (vinte mil reais);
N. Termos, Pede e Espera deferimento.
Teresina-PI, 25 de junho de 2014.
Flávio Monteiro Napoleão, Advogado OAB/PI 9068.
Av. Dom Severino, 1024, 1o. Andar, Bairro Jóquei, Teresina-PI, CEP 64049-375, (86) 9940-3254. www.napoleao.adv.br
http://www.napoleao.adv.br/rede-social-facebook-dano-moral-modelo-de-peticao/
Rol de Documentos:
- Identidade com CPF;
- Comprovante de residência;
- Imagens Facebook.