Tudo de Responsabilidade civil nas redes sociais da internet
STF x Elon Musk: a good pissing contest
Elon Musk desafia o poder do Estado brasileiro e é criticado por suas ações e influência como bilionário.
A responsabilidade civil dos influenciadores digitais
O influenciador pode ser responsabilizado caso o produto ou serviço divulgado cause danos aos consumidores.
Clicar no Facebook pode ter consequências jurídicas sérias
O uso das redes sociais deve ser responsável ao publicar, ao compartilhar, ao curtir ou ao comentar.
Influenciadores digitais são fornecedores na relação de consumo?
Reflexões sobre a relação de consumo estabelecida por meio da divulgação de produtos e serviços por influenciadores digitais e a existência de responsabilidade civil na espécie, à luz do CDC e do CONAR.
Caso Felipe Neto: uma perigosa manobra
A Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática marcou para ouvir, no dia 18 de março do corrente ano, o youtuber e influenciador Felipe Neto, por suposto crime previsto na Lei de Segurança Nacional. Saiba os detalhes do caso.
Estupro culposo? Caso Mariana Ferrer
Nos últimos dias, o caso Mariana Ferrer tomou conta das redes sociais devido à divulgação da sentença de 1º grau e de um vídeo da audiência de instrução e julgamento por parte do site The Intercept Brasil.
Atribuição de responsabilidade editorial ao Facebook
Invocando a defesa da liberdade de expressão, o Facebook adotava uma política mais flexível em relação a anúncios pagos e postagens de usuários, mas resolveu deixar sua posição de indiferença em relação a conteúdos racistas e começou a rotular publicações duvidosas.
A intervenção de provedores de internet no conteúdo publicado
Este texto trata das garantias e limitações ao Direito à liberdade, conceituando o que é liberdade de expressão, discurso de ódio e manifestação de pensamento, assim como o processo decisório e jurisprudencial de análise do dano causado,pela lei 12965/14.
A rede neural artificial (RNA) em face do cybercrime
O cibercrime é quando um crime ocorre em ambiente digital, normalmente na internet. A inteligência artificial dotada de rede neural artificial e algoritmos de defesa conseguirá combater parte desses crimes digitais que ocorrem nas redes sociais.
Nova lei alemã obriga provedores de redes sociais a remover conteúdo publicado por usuários. Modelo para o Brasil?
Entrou em vigor na Alemanha a lei que obriga redes sociais a remover conteúdo ilícito ou ofensivo, sempre que receberem reclamação por alguém que se sinta ofendido por informação postada por um terceiro. A Alemanha é um país traumatizado com questões de discriminação racial desde a época do nazismo e tem uma política de constante policiamento contra o discurso do ódio.
O tráfico de nudes gera dano moral?
Deve-se observar as proporções que tomou o compartilhamento, e verificar a capacidade econômica do ofensor e da vítima, como o grau de culpa destes, para poder fixar um dano razoável que não possa enriquecer ao sofrido e desestimular o autor do dano a cometer tal ato novamente.
Prazo para remoção de mensagens ofensivas nas redes sociais
Consoante entendimento mantido no julgamento do REsp. nº 1.323.754, o STJ definiu que os provedores de páginas na internet devem, preventivamente, retirar do ar conteúdos denunciados pelos usuários, no prazo máximo de 24 horas.
Divulgação de imagens de cadáveres ou pessoas investigadas e danos morais segundo o TJSP
O que diz a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre pedidos indenizatórios relacionados a divulgação de imagens de cadáveres e de pessoas investigadas?
Postagens de terceiros: responsabilidade do provedor segundo o Marco Civil da Internet
Este artigo explora a possibilidade de responsabilizar o provedor de aplicações por postagens de terceiros, na forma regulamentada pela Lei do Marco Civil da Internet.