EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE MACEIÓ – AL.
FULANO, brasileiro, médico, inscrito sob o CPF nº XXXX, RG nº XXXXX SSP/AL, residente e domiciliado na XXXXXX, vem, por meio de sua advogada que abaixo subscreve, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PEDIDO DE GUARDA JUDICIAL E TUTELA ANTECIPADA
em face de XXXX, brasileira, inscrita sob o CPF nº XXXX, RG nº XXXX, residente e domiciliada na XXXXXXXX, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
O Autor começou a manter relacionamento com a Requerida no ano 2000. Juntos tiveram uma filha em XXXXX, denominada XXXXXX, conforme certidão de nascimento anexa.
Em XXXXX o Autor e a Ré registraram a união estável, conforme anexo.
Mesmo diante da personalidade destemperada e comportamento descomprometido da Ré, o relacionamento perdurou até meados de XXXX.
Logo após a dissolução fática do relacionamento, a Demandada procurou o Autor sob o argumento de que estaria grávida do mesmo. Porém, no início deste ano, com o nascimento da criança, o Demandante descobriu – Pasme Excelência! - que se tratava de um filho de outro homem, fruto de nova infidelidade da Requerida.
Tal episódio erradicou de vez qualquer possibilidade de reestabelecimento da união e evidenciou, de forma ainda mais contundente, o descompromisso da Ré com o Autor e sua família.
Outros fatos anteriores também já alarmavam essa falta de sentimento de família, tais como casos de infidelidade para com o Autor, diversos episódios de brigas e discussões repentinas e sem fundamento da Ré com seu então companheiro, com seus filhos maiores e pior, com a menor filha do Autor, que aos 13 (treze) anos já se sente afetada pelo desequilíbrio da genitora.
Nesse contexto, em janeiro do corrente ano a filha das partes passou a residir com o Autor, pois este é quem de fato reúne as melhores condições econômicas e, sobretudo, afetivas para assumir a guarda da menor.
Frise-se que a criança já está residindo com o Autor de modo confortável e tal fato já se encontra registrado na escola da mesma, conforme documentação anexa.
No tocante a questão patrimonial foram adquiridos apenas dois bens pelo Autor na vigência do relacionamento, uma casa e um veículo, ambos ainda financiados, conforme documentação anexa.
Assim, diante deste contexto, reconhecida a união estável e não havendo mais qualquer possibilidade de reconciliação, requer seja declarada dissolvida essa união, com a regulamentação da guarda da filha menor e a partilha dos bens adquiridos na constância desse relacionamento.
DO DIREITO
DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA
No presente caso não há quaisquer dúvidas acerca dos fatos narrados na inicial, posto que a menor de fato já reside com seu genitor. Além disso, sempre fora dificultosa a convivência da menor com a Requerida, apresentando o Autor as melhores condições sócio afetivas para criá-la.
Resta claro ainda que diante de qualquer demora processual a criança poderá ficar exposta a toda sorte de dificuldades, posto que em face do temperamento da Demandada esta pode, a qualquer momento, se utilizar de um eventual direito de guarda para compelir o Autor a fazer algo de seu interesse.
Além disso, muito embora a criança esteja na posse de fato do Requerente, não há nenhum termo de guarda consentida para tanto, motivo pelo qual o Autor deseja se eximir da preocupação em razão da já mencionada personalidade tempestuosa da Ré.
Nesse toar, no que concerne a questão da guarda da filha das partes, é certo que o deferimento judicial de guarda visa, precipuamente, regularizar a situação de fato existente, propiciando melhor atendimento da criança em todos os aspectos, nos termos do art. 33 da lei nº 8.069/90:
Art. 33. A guarda obriga à prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
§1º. A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.
Ainda, a jurisprudência entende que ao ser concedida a guarda, devem ser observados, primeiramente, os interesses da criança. Esse é o entendimento no Superior Tribunal de Justiça, senão veja-se:
CIVIL. FAMÍLIA. GUARDA JUDICIAL PREVALECE O INTERESSE DA MENOR. Nas decisões sobre a guarda de menores, deve ser preservado o interesse da criança, e sua manutenção em ambiente capaz de assegurar seu bem estar físico e moral, sob a guarda de pais ou de terceiros.
No caso em apreço, a finalidade desta guarda é, sobretudo, regularizar a posse sob a criança que de fato vive com seu pai.
Estando preservados os interesses da criança e estando a requerente com a posse da mesma, impõe-se a concessão da guarda em favor do Autor.
Cumpre salientar que o Requerente é pessoa íntegra, trabalhadora e vive em um ambiente familiar saudável, estando à criança perfeitamente adaptada à convivência com o mesmo.
Pelo exposto, encontram-se atendidos os requisitos estabelecidos pelo art. 273 do Código de Processo Civil, razão pela qual se requer a concessão da antecipação de tutela para que Vossa Excelência conceda, desde já, a guarda do Autor em relação a sua filha Ahyane Pereira Romão.
DA DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL E PEDIDOS CORRELATOS
A Constituição Federal no artigo 226 protege a união estável, consignado que:
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§3º. Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
§5º. Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.
§8º. O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.
A jurisprudência é uníssona no sentido de garantir aos conviventes a partilha dos bens havidos na constância da união estável, como já enunciava a Súmula 380 do Supremo Tribunal Federal.
Ainda, é entendimento assente a necessidade do esforço comum para a aquisição do bem objeto de partilha, mesmo que indireto, tal como recomenda o Colendo Superior Tribunal de Justiça, nas palavras do eminente Ministro Eduardo Ribeiro:
"CONCUBINATO - SOCIEDADE DE FATO - PARTILHA DE BENS. O CONCUBINATO, SÓ POR SI, NÃO GERA DIREITO A PARTILHA. NECESSÁRIO QUE EXISTA PATRIMÔNIO CONSTITUÍDO PELO ESFORÇO COMUM. DAI NÃO SE SEGUE, ENTRETANTO, QUE INDISPENSÁVEL SEJA DIRETA ESSA CONTRIBUIÇÃO PARA FORMAR O PATRIMÔNIO. A INDIRETA, AINDA QUE EVENTUALMENTE RESTRITA AO TRABALHO DOMESTICO, PODERÁ SER O BASTANTE. (RSTJ VOL.:00009 PG:00361 INFORMA JURÍDICO VERSÃO 12 N. 2770)"
Assim, resta claro o direito que fundamenta a presente demanda.
DOS BENS
Conforme já narrado, o Autor deixou o lar do casal, locou imóvel e até o momento, está terminando de equipá-lo com os bens necessários, na medida em que todos os bens do casal permaneceram com a Ré.
Desse modo, desde logo requer a partilha dos bens já descritos, quais sejam:
- Uma casa localizada na xxxxx, conforme anexos;
- Um veículo xxxx, conforme anexo.
DA GUARDA DA MENOR
Requer o Autor a guarda da menor xxxxxxxx, uma vez que a criança já se encontra sob sua convivência, recebendo amor, carinho, afeto, alimentos, enfim, tudo que uma criança necessita e merece para ser feliz.
DOS PEDIDOS
Ante todo o exposto, requer-se:
- Conceder liminarmente a guarda da criança ao Requerente, a fim de que esta permaneça na responsabilidade do Autor até a decisão final deste juízo;
- A citação da Requerida para, querendo, contestar a presente ação, sob pena de confissão e revelia e, ao final, sejam julgados procedentes os pedidos, dissolvendo-se a união estável havida entre o casal;
- A concessão da guarda definitiva da filha menor ao Requerente;
- A partilha dos bens do casal;
- Requer provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em direito, especialmente a juntada de novos documentos, depoimento pessoal da Requerida, ouvida das testemunhas a serem, oportunamente, arroladas;
- A condenação da Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios;
- Requer, finalmente, a intimação do i. representante do Ministério Público, para que intervenha no feito, nos termos do art. 82, II, do CPC.
Atribui-se à causa o valor de xxx.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
Advogada – OAB/AL xxx