Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Cartão de crédito reativação/desbloqueio de cartão suspenso pela boa-fé objetiva

Pedido para desbloqueio de cartão suspenso por negativação de terceiros

Agenda 05/11/2015 às 21:28

É indevida a suspensão unilateral pela operadora de cartões de crédito quando existe uma negativação pendente com terceiros que não afeta o relacionamento entre as partes. Também se questiona a análise de crédito e a devolução de pontos de fidelidade.

EXMO(A). SR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA CAPITAL A QUE ESTA COUBER POR DISTRIBUIÇÃO:

                                       , brasileiro, convivente, portador do RG nº  e inscrito  no CPF/MF sob nº , com endereço nesta Cidade à Rua ..., CEP , por seu advogado (instrumento de mandato em anexo), vem, propor a presente

                                       Ação De Obrigação De Fazer cumulada com Pedido De Danos Morais, com fundamento no inciso VIII do artigo 6º, artigo 7º e artigo 46 do Código Consumerista, artigo 422 do Código Civil e artigo 461 do Código de Processo Civil, dentre outras disposições legais aplicáveis à espécie em desfavor de 

                                       BANCO  CARTÕES S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº , com sede no Núcleo Cidade de Deus, s/n, CEP xxxxx, Comarca de xxxxxx, o que faz pelos fatos e fundamentos que passa a expor, ponderar e afinal requerer:

I - PRELIMINARMENTE – PEDIDO DE CONCESSÃO DE SEGREDO DE JUSTIÇA – PODER GERAL DE CAUTELA DO JUIZ

                                       1. Antes de adentrar a apresentação do caso a ser posto a julgamento, postula o autor a concessão de benefício de segredo de justiça aos autos, em razão de serem ofertados cópia e números de cartão de crédito, que podem ser facilmente clonados ou usados indevidamente, bem como apresenta o suplicante sua declaração de rendimentos e bens que se encontra protegida pelo sigilo fiscal.

                                       2. Como já dito, o acesso ao número do cartão de crédito e a oportuna juntada da cópia do mesmo, onde fica visível a senha de segurança, permite que qualquer pessoa com acesso ao sistema informatizado do E. Tribunal de Justiça Bandeirante se aproprie desses dados, podendo utilizá-los indevidamente ou cloná-los, gerando problemas para o autor e ao próprio réu.

                                       3. Daí o pedido de segredo de justiça, que pode ser concedido com base no poder geral de tutela do magistrado e que fica desde logo expressamente requerido.

II  - DA RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE  AS PARTES

                                       3. O autor é cliente do cartão de crédito XXXX emitido pelo réu desde meados de outubro de 20xx, ou seja, há mais de __ anos, sem que tenha gerado qualquer tipo de inadimplemento ao demandado. Muito pelo contrário, agindo dentro da baliza do princípio da boa-fé contratual de consumo, o autor sempre honrou seus compromissos junto ao réu.

                                       4. As parcelas do cartão xxxxx sob n° xxxx. Xxxxx. xxxxx, validade 07/20xx, sempre foram rigorosamente pagas antes de seu vencimento e poucas vezes houve o parcelamento de prestações em compras.

                                       5. Vale dizer: o posicionamento do autor para com o réu sempre foi pontual e revestido de boa-fé, com base de confiança, que entendia esse ser mútua, de maneira que aguardava o demandante a mesma postura por parte do réu.

                                       6. Ledo engano, pois, em meados do final de xxxxx de 201x, o autor recebeu uma missiva do réu informando que seu cartão estava suspenso e que entrasse em contato com a central para resolver o problema.

                                       7. Para surpresa do autor, foi este informado que a suspensão se deu em razão da existência de uma pendência financeira junto a ...., o que o suplicante não nega.

                                       8. Trata-se, em verdade, de um contrato afiançado pelo autor e destinado ao financiamento de .... havido com que não foi honrado em várias parcelas e último valor negativado de R$  xxxx, conforme anexo.

                                       9. Estranhamente, apesar de a pendência existir há mais de três anos, o réu somente veio a suspender o cartão de crédito do autor após uma solicitação de aumento de faixa creditícia em R$ xxxx,00, que deveria passar de R$ x.000,00 para R$ x.500,00, diferença pouco significativa.

                                       10. A resposta dos prepostos do réu foi no sentido de que deveria o autor resolver a pendência existente, com o que não concordou, uma vez que se trata de questão pontual a ser sanada, se for o caso, em tempo oportuno; e sequer saberiam do que se tratava.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

                                       11. O que torna risível o cancelamento do cartão é que, caso o autor não solicitasse o aumento do limite de seu crédito, continuaria com o cartão até hoje. Portanto, aplicável, entre outros, o inciso V do art. 6º e inciso I e II do § 1º do art. 51 do CDC.

                                       12. Vale dizer, sua relação com o réu se manteria intacta, apesar da restrição que ensejou o cancelamento existir há anos.

                                       13.  O cartão foi inicialmente cancelado, mas, após contato telefônico em continuação as tratativas, o cartão foi novamente ativado, apesar de ter sido mantido suspenso  si et in quantum  permanecesse a pendência financeira pontual, restaurando o status quo ante quanto aos demais pontos da relação de consumo.

                                       14. Foi realizada reclamação junto ao BANCO CENTRAL DO BRASIL, sendo que a gestão não restou frutífera.

                                       15. Embasa o réu a suspensão indevida no cartão com base em resoluções do Banco Central do Brasil e cláusulas contratuais que autorizam o demandado a suspender o cartão de crédito quando há pendência financeira em desfavor do consumidor.

III – BOA FÉ CONTRATUAL DE CONSUMO

PODERÁ NÃO SIGNIFICA DEVERÁ

                                       16. A suspensão do cartão do crédito do autor é injustificada e sequer teve por base uma avaliação da situação creditícia e patrimonial do suplicante, além da boa-fé que norteou a relação do autor para com o réu.

                                       17. Se não houve uma análise prévia do crédito do consumidor perante o mercado, por mais de xx (xxx) anos,  a suspensão unilateral não se justifica e,  dessa maneira,  passou a agir o réu com má-fé, pressupondo um risco, de fato inexistente.

IV- DA CAPACIDADE ECONOMICA DO AUTOR E DA RISÍVEL ANÁLISE DE RISCO ALEGADA PELO RÉU

                                       18. A justificativa para suspensão  do cartão de crédito é ridícula como é  também flagrante a incapacidade de avaliação de risco por parte dos prepostos do réu.

                                       19. Por ser parte do grupo Bxxxxxxxxx, o réu sempre teve e tem amplo acesso aos dados bancários do próprio conglomerado e às movimentações bancárias do autor, em especial o patrimônio imobiliário. Tem o réu, também,  pleno acesso aos dados dos outros Bancos onde o autor tem conta, a saber: ...

                                       20. Também, sequer levou o réu  em conta o relacionamento havido com o autor, sendo que entre os anos de 20xx e 20xx  (descrever as contas mais importantes que foram honradas com o cartão de crédito) ...

                                       21. Se houve pagamentos antecipados informar aqui.

                                       22.  Como parte da sua irresignação o autor anexa sua declaração de imposto de renda e, embora o valor declarado esteja defasado, (informar a situação patrimonial do autor, mostrando que, apesar da negativação, tem condições de solver débitos com ao administradora do cartão)...

                                       24.  Se o autor sempre agiu com lisura e boa-fé para com o réu, nunca tendo qualquer inadimplência com mesmo, a suspensão do cartão de crédito é medida injustificada e de má-fé.  

                                       21. A boa-fé objetiva é princípio basilar de direito civil, aplicado amplamente nas relações de consumo, por força do art. 7º do Código Consumerista.

                                       22. Por inexistir má-fé, postula o autor seja seu cartão desbloqueado e autorizado o seu uso dentro dos limites de crédito preestabelecidos, que foram e serão sempre honrados, de acordo com o princípio da boa-fé contratual, e por ser a cláusula, que permite a suspensão e cancelamento do cartão de crédito ante a existência de qualquer restrição financeira, julgada abusiva e exagerada na forma do art. 51, caput, inciso IV e § 1º incisos I e II todos do Código Consumerista.

                                       23. Trata-se obrigação de fazer (desbloqueio e uso do cartão de crédito), a ser deferida por este MM. Juízo, sob pena de pagamento de multa diária específica estimada em R$ 100,00 por dia ou outro valor que houver por bem V. Exa. fixar, sem prejuízo da tutela específica a ser determinada em momento próprio.

                                       Anota o autor que a própria credora da negativação, isto é, a xxxx lhe concede um limite de cheque especial de R$ xxx, conforme saldo em anexo (caso tenha limites de crédito, informar aqui).

 V - DO DANO MORAL

                                       24. Evidentemente que os transtornos causados pela perda do instrumento de crédito,  o cartão xxxx internacional acima descrito, gerou forte transtorno, dificultando diversas operações para aquisição de produtos e serviços, por exemplo,  a aquisição de serviços como softwares na Apple Store ou no Google Play, que somente aceitam cartões de crédito internacionais.

                                      

                                       25. Na mesma linha, houve inegável constrangimento pelo excesso dos limites de pretenso direito, com a suspensão do cartão imposta pelo réu ao autor em ofensa ao fim econômico e social da relação existente e sua boa-fé, de maneira que deve ser aplicado ao caso o art. 187 do Código Civil, a ensejar o pagamento de dano moral que ora estima em R$ 1.000,00, entendendo ser esse valor suficiente para os fins pretendidos.

VI  DOS PONTOS DE FIDELIDADE

                                       26. Ainda que não concedida a pretensão acima, faz o autor direito a restituição e crédito em sua conta do equivalente a aproximadamente xxxxxxx pontos de “fidelidade” ou denominação similar, que foram adquiridos durante a relação contratual havida.

                                       27. Em recente contato com a “AMERICAN EXPRESS”,  foi o autor informado que NÃO  mais possuía qualquer direito aos pontos mencionados e que os mesmos teriam que ser resgatados após 90 dias do cancelamento do cartão.

                                       28. Nenhum comunicado foi recebido pelo autor nesse sentido.

                                       29. Como a conta foi reativada, as partes retornaram ao seu status quo ante e, se assim o é, não se justifica a negativa do crédito, dos pontos “de fidelidade” mencionados acima, na conta havida entre as partes, sob pena de locupletamento indevido por parte do réu.

                                       30. Informa o autor que esse tipo de pontuação tem valor econômico, podendo ser negociada junto a empresas como a “Multiplus” que já chegou a oferecer o equivalente a R$ 1,00 para cada (10) dez pontos de cartão de crédito.

                                       31. Em razão da reativação da conta do autor junto ao réu, e a restauração do status quo ante, requer lhe sejam creditados em conta os aproximadamente “xxxxx pontos de fidelidade”, ou, alternativamente, postula o seu resgate de forma direta, na forma de R$ 1,00 por cada dez pontos, totalizando o montante de R$ xxxxxxx. 

DO PEDIDO

                                       EX POSITIS,  requer se digne V. Exa determinar a citação do réu, na pessoa de seu representante legal, no endereço acima, para comparecer à audiência que for designada e, se negativa a conciliação, a apresentação de defesa, prossiga o feito em seus ulteriores termos, até a final PROCEDÊNCIA da ação para condenar o réu a desbloquear o cartão de crédito xxxxxxxxx, acima mencionado, mesmo com um limite menor, bem como seja determinada a revalidação e crédito dos “pontos de fidelidade” na conta do autor, inclusive para que possam ser alienados, ou seja condenado o réu a pagar o valor dos pontos na forma acima requerida; e, por fim, condenado o réu ao pagamento dos danos morais estimados em R$ 1.000,00.

                                       Protesta por todas as provas em direito admitidas, especialmente a documental em anexo e a exibição por parte do réu dos extratos relativos ao cartão, evidenciado do período de xxxxx a xxxxxx, a fim de comprovar a lisura e boa-fé do autor, o que fica desde logo requerido.

                                       Por fim, requer seja determinada a exibição do relatório de análise de crédito do autor que ensejou a suspensão do cartão de crédito, com a explanação da metodologia utilizada para tanto, de forma que possa ser entendido.

                                       Estima à presente o valor de R$ xxxxx,xx para efeitos de alçada.

                                       Nestes termos,

                                       P. Deferimento.

Sobre o autor
Maurício Sérgio Christino

Advogado. Pós-graduado em Direito Empresarial pela Escola Paulista de Direito, LLM em Direito Empresarial pela Escola Paulista de Direito. Pós-graduado em Direito Previdenciário pela Faculdade Legale, Relator da 2ª. Turma Disciplinar do Tribunal de ética e Disciplina da OAB/SP. .

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!