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Ação de prestação de alimentos c/c alimentos provisórios

Agenda 16/06/2017 às 16:59

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA x x x DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE x x x

X X X, menor impúbere, X X X, menor impúbere, X X X, menor impúbere e X X X, menor impúbere, representados por sua genitora X X X, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da Cédula de Identidade nº X X X, inscrita no CPF sob o nº X X X, sem endereço eletrônico, residente e domiciliada na Rua X X X, nº X X X, Bairro: X X X, CEP nº X X X, Cidade/UF vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio da Defensora Pública do Estado do XXX que ao final subscreve, nos termos dos artigos 227, § 6º da Constituição Federal, e 1.606, do Código Civil e do inciso IV, do art. 1º da Lei 8.560/92 e art. 109 da Lei 6.015/73, propor a presente:

AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS C/C ALIMENTOS PROVISÓRIOS

em face de X X X, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade nº X X X, inscrita no CPF sob o nº X X X, sem endereço eletrônico, residente e domiciliado na Rua X X X, nº X X X, Bairro: X X X, CEP nº X X X, Cidade/UF, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.


I- PRELIMINARMENTE

DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

Os requerentes são menores impúberes, representados por sua genitora, que é pobre na acepção jurídica do termo e, bem por isto, não possui condições de arcar com os encargos decorrentes do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família, conforme declaração de hipossuficiente em anexo. Desta forma, requer os benefícios da justiça gratuita, preceituados no artigo 5.º, LXXIV da Carta Magna e do Art. 98 da Lei 13.105/2015.

II – SINOPSE FÁTICA

Descrever os fatos

III – FUNDAMENTOS JURÍDICOS

DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA

O dever de alimentos vem previsto na Constituição Federal, com fulcro no artigo:

Art. 227. É dever da família, sociedade e Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Faz-se imprescindível destacar a proteção constitucional que ora se adota, ao colocar os infantes a salvo de toda a forma de negligência, bem como assegurá-los meios de subsistência dignos, sob um parâmetro valorativo da própria dignidade da pessoa humana. É neste aspecto protecionista, que repousa o poder-dever familiar que não se extingue com a mera impossibilidade de permanência do vínculo entre casal, entendimento este o qual que se transcreve nos termos do art. 1.634, do Código Civil, in verbis:

Art. 1.634.  Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:

I - dirigir-lhes a criação e a educação;

II - exercer a guarda unilateral ou compartilhada nos termos do art. 1.584;

   A prestação de alimentos é regulada pelo artigo 1.696, do diploma Civil, ao aduzir que: “Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros”.

Os requerentes encontram amparo legal no artigo 1.695 do Código Civil que diz: “Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento”. Ademais, o dever de prestação de alimentos deve proporcionar um modo de vida compatível com a sua condição social, fundado em um parâmetro de proporção entre necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

§ 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

Desta forma, resta comprovado o dever legal de prestação de alimentos. Diante do exposto, requer a condenação do requerido ao pagamento de pensão alimentícia aos requerentes, no valor mensal de R$ X X X (X X X), referente a 30% (trinta porcento) do salário mínimo,  para que os infantes possam subsistir com o mínimo de dignidade, assegurando-lhe os direitos oriundos do direito maior, qual seja o direito à vida.

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DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS

Os encargos com a criação dos infantes não devem incidir tão somente sob a responsabilidade de sua genitora, sobretudo porque a mesma não tem condições financeiras de proporcionar as suas necessidades, visto que estão em fase de desenvolvimento e possuem custos como alimentação, educação, saúde e moradia.

Dessa forma é necessária a fixação da pensão alimentícia provisória devida pelo demandado, não sendo, portanto aceitável que os custos essenciais dos filhos sejam suportados, apenas, pela genitora.

Os alimentos provisórios pleiteados tem como fim promover o sustento dos infantes na pendência da lide.

Encontra-se amparado no art. 4º da Lei n.º 5.478/68, que dispõe sobre a ação de alimentos, ao assim dispor: “Art. 4º. Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita”.

Nos termos do art. 300, do CPC, conceder-se-á a tutela de urgência sempre que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Atualmente, a representante legal dos genitores é dona de casa e não aufere renda mensal fixa, percebendo apenas R$ XXX (XXX) com trabalho esporádico que realiza, não possuindo, assim, condições de saldar plenamente todos os gastos dos infantes, fazendo-se, portanto necessário o auxilio paterno para ajudar a custear alimentação, saúde, vestuário, moradia e lazer das crianças.

Ressalta-se que o requerido só veio constituir laços com as crianças há pouco tempo e mesmo assim nunca prestou qualquer tipo de assistência.

 Desta forma, resta-se comprovado o dever legal de prestação de alimentos provisórios por parte do requerido aos requerentes, bem como da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, uma vez que os alimentos provisórios pleiteados tem como fim promover o sustento da criança na pendência da lide, e, assim, fornecer meios à manutenção e proteção da sua vida.

Diante do exposto, requerem a fixação de alimentos provisórios aos requerentes, no valor mensal de R$ X X X (X X X), referente a 30% (trinta portento) do salário mínimo, com o objetivo de propiciar a proteção jurisdicional aos meios de manutenção da dignidade durante a pendência da lide.

IV. DOS PEDIDOS

Em face do exposto, requerem, se digne Vossa Excelência de:

  1. Deferir pedido da gratuidade da justiça com os benefícios pertinentes, bem como os dispostos no art. 98, § 1º, do CPC.

  1.  Fixar alimentos provisórios até o julgamento final da ação, quando os alimentos serão convertidos em definitivos, em favor dos requerentes, no valor de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo;

  1. Ao final, julgar procedente a ação e converter os alimentos provisórios em definitivos, com o objetivo de propiciar a proteção jurisdicional aos meios de manutenção da dignidade, a serem fixados sob o salário do requerido, requerendo, que seja entregue a representante legal, mediante depósito bancário na Caixa Econômica Federal, agência: X X X Operação: X X X. Conta- X X X, a ser pago até o dia 25 de cada mês.

  1. Determinar a citação do requerido, sob pena de decretação da revelia, para que tome ciência da ação, assim como da decisão interlocutória de fixação dos alimentos provisórios, notificando-o da audiência de que trata o art. 5º da lei 5.478/68;

  1. Determinar a intimação do ilustre representante do ministério público para que acompanhe os atos e procedimentos dessa ação, como também para que se manifeste sobre os mesmos até o final do feito;

  1. Seja o réu condenado ao pagamento de verbas de sucumbência a serem revertidas em favor da Defensoria Pública do Estado XXX em valor a ser arbitrado por Vossa Excelência, nos termos da Lei Complementar Federal n° 80/94 e Lei Complementar Estadual n° 06/98, condenar a ré ao pagamento de danos morais, em valor a ser prudentemente arbitrado por V. Exª, observados os critérios de razoabilidade e proporcionalidade; e ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do X X X (Caixa X X X – Agência X X X - Conta Corrente nº X X X);

V- DAS PROVAS

Protesto provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em direito, em especial o depoimento do requerente, oitiva das testemunhas arroladas abaixo e juntada de documentos.

VI- DO VALOR DA CAUSA

Dão a causa o valor de R$ XXX (XXX).

Nesses termos,

pedem deferimento.

Local, data

_________________________________________

X X X

DEFENSOR PÚBLICO ESTADUAL

_____________________________________

X X X

 ESTAGIÁRIA – Nome da instituição

ROL DE TESTEMUNHAS

1-

2-

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Sobre a autora
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