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Minuta para escritura pública de inventário

Agenda 05/10/2017 às 09:47

Pedido de lavratura de escritura pública de inventário de Beltrano de Tal, deixando como herdeiros a viúva meeira e outros. Não há dívidas a serem quitadas.

À ILUSTRÍSSIMA SENHORA TABELIÃO DA COMARCA DE XXX-XX

FULANA DE TAL nascida aos 00/00/000, natural de xxxx, portadora da Cédula de Identidade n.º 000, inscrita no CPF sob o n.º 00, brasileira, viúva, aposentada, residente e domiciliada na Rua XXX, Município de XXX; vem à presença desta Tabelliã requerer a lavratura de escritura pública de inventário, conforme elementos a seguir dispostos.


DO AUTOR DA HERANÇA (falecido)

Beltrano de Tal, falecido no dia 00/00/0000, em seu domicílio, na na cidade de XXXX, conforme Certidão de Óbito expedida em 09/08/2017 pelo Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais da escrivania de paz desta cidade e Comarca de XXXX, matrícula n.º xxxxxxx.

Era casado sob o regime de comunhão xxxxxx de bens, com xxxxxxxxx, acima qualificada, conforme livro B-00013 fls. 000, termo 0000000 comarca de xxxxx


DA VIÚVA MEEIRA

Fulana de tal, já qualificada


HERDEIROS

Nome e qualificação dos herdeiros e cônjuge, se for o caso

Nome e qualificação dos herdeiros

Nome e qualificação dos herdeiros

Nome e qualificação dos herdeiros


ROL DE BENS

BEM IMÓVEL: O "de cujus" e o cônjuge sobrevivente possuíam, na abertura da sucessão, o seguinte bem imóvel: Parte do Lote rural xx, matriculado no CRI de XXXX, localizado no endereço XXXX, avaliado em R$ 000.000,00 (xxxxx mil reais)


PLANO DE PARTILHA

A viúva meeira xxxxxxx recebe, em pagamento de sua meação, o correspondente à metade do imóvel;

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Para os herdeiros XXXX e XXXXXX, caberá a outra metade do bem.


DAS DÍVIDAS

O de cujus não possuía dívidas


Por todo o exposto, requerem a lavratura de escritura pública de inventário, nos termos anteriores.

Nestes termos,

Pede deferimento

Local e data.

Advogado(a)

OAB/XX 00.000

Sobre a autora
Fernanda Trentin

Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Professora no Curso de Direito na UNOESC, Campus de São Miguel do Oeste.

Informações sobre o texto

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