COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA (MODELO)
Pelo presente instrumento particular de compromisso de compra e venda, de um lado, J S, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, profissão autônimo, CPF n.º 001.001.001.-01, Cédula de Identidade RG SDS/TO n.º 501.501, residente e domiciliado à Ruax, nº – Palmas – Bairro - TO, de ora em diante chamado simplesmente de VENDEDOR e de outro lado S.S., nacionalidade brasileira, estado civil separado, profissão Administrador., CPF n.º 002.002.002.-02, Cédula de Identidade RG n.º 602.602 – SSP/TO, de ora em diante chamado simplesmente de COMPRADOR, têm, entre si, como justo e contratado o que se segue:
1º - O VENDEDOR é legítimo possuidor e proprietário do imóvel com as seguintes características e confrontações: terreno medindo 40 metros de frente por 15 metros de fundo (40x30m) localizado na Rua X, CEP: 00000-00 – Palmas – TO, extraída do seu documento de posse/propriedade.
2º - Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o VENDEDOR têm ajustado vender conforme promete ao COMPRADOR, e este a comprar-lhe o imóvel descrito e caracterizado na cláusula anterior, que possuem de forma livre e desembaraçada de quaisquer ônus (real, pessoal, fiscal ou extrajudicial), dívidas, arrestos ou sequestras, ou ainda de restrições de qualquer natureza, pelo preço e de conformidade com as cláusulas e condições adiante estabelecidas.
3º - O preço certo e ajustado da venda ora prometida é de R$ 2.500,00 (dois mil, quinhentos reais), por conta do qual o VENDEDOR confessa e declara haver recebido do COMPRADOR a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais), a título de sinal e princípio de pagamento, conforme recibo assinado pelo VENDEDOR e que, na época do pagamento, foi entregue ao COMPRADOR, e de cujo recebimento dão a mais ampla e irrevogável quitação para não mais repetir.
Parágrafo único - O restante do preço, no valor de R$.2.000,00 (dois mil reais), citado, em seu pagamento o COMPRADOR pagará ao VENDEDOR em 04 (quatro) parcelas mensais de R$ 500,00 (quinhentos reais).
4º - A posse do imóvel, objeto deste contrato, é transmitida pelo VENDEDOR ao COMPRADOR, neste ato, nessa posse permanecendo o COMPRADOR, enquanto cumprir com a sua obrigação contratuais, lavradas neste instrumento particular.
5º - Integralizado que seja pelo COMPRADOR o preço total avençado neste contrato, obriga-se o VENDEDOR a outorgar e assinar em nome do COMPRADOR, ou em nome de que por ele for indicado ou que ainda legalmente o representante, a competente escritura definitiva de venda e compra do imóvel descrito na cláusula primeira, totalmente livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou gravames de qualquer natureza.
Parágrafo único - A inadimplência do VENDEDOR, consistente na recusa à outorga da escritura definitiva de que trata esta cláusula, dará ao COMPRADOR o direito de pedir a adjudicação compulsória do imóvel, na forma da lei, além de outras medidas tendentes ao recebimento de indenização por perdas e danos que venham a ser causados em razão da citada recusa.
6º - A partir da data de assinatura do presente contrato correrá, por conta exclusiva do COMPRADOR, todos os impostos, taxas ou contribuições fiscais de qualquer naturezas incidentes sobre o imóvel objeto deste contrato e por estes deverão ser pagos nas épocas próprias e nas repartições competentes, ainda que lançados em nome do VENDEDOR ou de terceiros, assim como serão, desde já de sua inteira responsabilidade as despesas com o registro deste contrato e da escritura definitiva de venda e compra no registro de Imóveis, emolumentos notariais, e outras de qualquer natureza e decorrentes desta transação, inclusive o pagamento do imposto de transmissão de bens imóveis.
7º - O COMPRADOR poderá ceder e transferir os direitos que lhe decorrer deste contrato, independentemente da anuência do VENDEDOR, porém, cedentes e cessionários ficarão solidários no cumprimento das obrigações ora ajustadas.
8º - O presente contrato é celebrado sob a condição expressa de sua irrevogabilidade e irretratabilidade, ressalvado o eventual inadimplemento do COMPRADOR, renunciando os contratantes, expressamente, à faculdade de arrependimento concedida pelo art. 420 do Novo Código Civil.
9º - Para dirimir quaisquer questões que direta ou indiretamente decorrem deste contrato, as partes elegem o Foro desta Comarca, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
10º - Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram aceitar o presente contrato nos expressos termos em que foi lavrado, obrigando-se a si, seus herdeiros e sucessores a bem e fielmente cumpri-lo.
11º - Fica o Sr. Oficial do Registro de Imóveis autorizado, mediante provocação de qualquer das partes contratantes, a promover o registro do presente instrumento, na forma hábil.
E, por estarem assim ajustados, declarando as partes que não estão vinculadas às restrições da legislação previdenciária, como empregadores, firmam o presente instrumento particular em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas que também o assinam.
E, por estarem firmados
Palmas, 14 de abril de 2017
J.S (Vendedor)
S.S. (Comprador)
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