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A verdade sobre o orçamento secreto

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28/11/2022 às 12:15

Resumo:


  • O orçamento secreto, conhecido como Emenda do Relator RP9, é uma sistemática legislativa brasileira que destina verbas do orçamento público para projetos definidos pelos parlamentares sem identificações, gerando falta de transparência.

  • O Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, foi responsável pela inserção do orçamento secreto, que não possui divisão igualitária entre os congressistas, nem critérios claros de distribuição.

  • No ano de 2021, houve suspensão dos repasses do orçamento secreto pelo STF, por falta de transparência, mas os repasses foram retomados posteriormente com a exigência de maior transparência.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

11. REGRAS DE TRAMITAÇÃO DO VETO PRESIDENCIAL

No que concerne à tramitação do veto presidencial, deverão ser observadas as regras ipsis litteris de tramitação seguintes:

O veto é a discordância do Presidente da República com determinado projeto de lei aprovado pelas Casas Legislativas do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal), previsto na Constituição Federal (CF) no artigo 66 e seus parágrafos, com regramento interno no Regimento Comum (RCCN), artigos 104 a 106-D da Resolução nº 1 do Congresso Nacional de 1970.

O veto é político, quando a matéria é considerada contrária ao interesse público; jurídico, se entendida como inconstitucional; ou por ambos os motivos inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público. Quanto à abrangência, pode ser total ou parcial, sendo que neste último caso deve recair sobre texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea (art. 66, §1º e §2º, da CF). Ou seja, palavras ou períodos não são passíveis de veto.

A aposição do veto acontece durante o prazo de quinze dias úteis após o recebimento da matéria pelo Presidente da República. Não havendo manifestação do Executivo nesse período, o projeto de lei é considerado sancionado. Enquanto o veto é expresso, a sanção pode ser tácita (art. 66, §3º, da CF).

Após a publicação de veto no Diário Oficial da União, a Presidência da República encaminha mensagem ao Congresso, em até 48 horas, especificando suas razões e argumentos. Sendo assim, o veto é sempre motivado (art. 66, §1º, CF).

A protocolização da mensagem na Secretaria Legislativa do Congresso Nacional dispara o prazo constitucional de 30 dias corridos para deliberação do veto pelos senadores e deputados em sessão conjunta (arts. 57, § 3º, IV, e 66, da CF).

Nos termos regimentais, publicados os avulsos, a matéria está pronta para deliberação do Plenário. Decorrido o prazo de 30 dias sem deliberação, é incluída na ordem do dia e passa a sobrestar as demais deliberações até a votação final do veto (art. 66, §6º, da CF).

A convocação de sessão conjunta é prerrogativa do Presidente do Senado Federal, que dirige a Mesa do Congresso (art. 57, §5º CF). Para a apreciação de veto, o Regimento Comum fixa como data de convocação de sessão a terceira terça-feira de cada mês, impreterivelmente. Em não ocorrendo nesta data por qualquer motivo, a sessão conjunta é convocada para a terça-feira seguinte (art. 106, §§1º e 2º, do RCCN).

A discussão dos vetos é feita em globo, concedendo-se cinco minutos aos oradores inscritos para esse fim. O processo de votação pode se iniciar após a discussão de quatro senadores e seis deputados (art. 106-A, § 2º, do RCCN).

Para a rejeição do veto é necessária a maioria absoluta dos votos de Deputados e Senadores, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente. Registrada uma quantidade inferior de votos pela rejeição em umas das Casas, o veto é mantido (art. 66, § 4º, CF e art. 43. do RCCN).

A votação de vetos é ostensiva e nominal, por meio de cédula eletrônica de votação, a e Cédula, podendo haver destaque para deliberação em painel eletrônico (arts. 46, 106-B e 106-D do RCCN). Os requerimentos de destaques são para dispositivos individuais ou conexos. Esses requerimentos não dependem de deliberação do plenário e são propostos pelo líder do partido, observando-se a proporcionalidade regimental (art. 106-D do RCCN).

Na votação por meio da e Cédula ou por painel eletrônico a apuração dos votos começa pela Câmara dos Deputados, salvo se o projeto de lei vetado for de iniciativa do Senado aí a primazia se inverte. Os votos da outra Casa somente são apurados se o veto for rejeitado na primeira (art. 66, § 4º, CF e arts. 43. e 106-B do RCCN). Para a votação por meio da e Cédula, haverá orientação dos líderes às suas bancadas pelo prazo de um minuto. Se pelo painel eletrônico, além dessa orientação, haverá encaminhamento pelo prazo de cinco minutos, por dois senadores e dois deputados.

A votação por meio da e Cédula foi um avanço estabelecido pela Resolução nº 1, de 2015-CN que, em obediência aos preceitos constitucionais relativos ao princípio da eficiência e do devido processo legal, ofereceu celeridade ao processo legislativo dos vetos, de forma ainda mais transparente e segura.

Por fim, caso o veto seja rejeitado, as partes correspondentes do projeto apreciado são encaminhadas à promulgação pelo Presidente da República em até 48 horas ou, na omissão deste, pelo Presidente ou Vice-Presidente do Senado, em igual prazo (art. 66, §7º, CF). O mesmo procedimento prevalece quando, após a sanção, a promulgação da lei não é feita pelo Presidente da República. (Grifos nossos).


12. DENÚNCIAS DE CORRUPÇÃO NO ORÇAMENTO SECRETO

Chegaram ao conhecimento da população, por meio de inúmeras denúncias de atos de corrupção, envolvendo as verbas do orçamento secreto, através de superfaturamento nas compras de tratores, de ônibus escolares, ambulâncias e caminhões de coleta de lixo. Porquanto, esses produtos adquiridos são destinados, de modo desproporcional, aos redutos eleitorais de influentes políticos.

No que concerne as compras de ambulância, uma das 5 ambulâncias adquiridas foi destinada ao Estado do Piauí, reduto de Ciro Nogueira, e quase o dobro da quantidade destinada ao Estado de São Paulo.

Na data de 14/10/2022, a Polícia Federal deflagrou a Operação Quebra Ossos, em parceria com a CGU e o MPF, com o esteio de desarticular um grupo criminoso, responsável pela inserção de falsos dados no âmbito do SUS, oportunidade em que se deu a identificação de um grande número de atendimentos médicos, ocorridos, presumidamente, na cidade de Igarapé Grande (MA), redundando nas primeiras prisões oriundas de desvios do orçamento secreto, dos irmãos Roberto e Renato Rodrigues de Lima, suspeitos de fraudar o Sistema Único de Saúde (SUS).

Nessa operação policial, foi registrada a presença de 60 Policiais Federais, dando cumprimento a 16 mandados de busca e apreensão e 2 mandados de prisão temporária, expedidos pela Justiça Federal de Bacabal (MA), nos municípios de Igarapé Grande, Lago do Junco, Lago dos Rodrigues, Caxias, Timon, todos maranhenses, e Parnaíba e Teresina, ambos no Piauí.

De acordo com as investigações, o município de Igarapé Grande (MA), no ano de 2020, teria noticiado a realização de mais de 12,7 mil radiografias de dedo, enquanto que a sua total população não supera os 11,5 mil habitantes. Tal fato, culminou com a elevação do teto para o repasse de recursos destinados ao financiamento das ações de serviços de saúde do subsequente ano de 2021.

Ademais, na apuração dos fatos, foram identificados indícios veementes de fraudes em contratos firmados pelo município de Igarapé Grande (MA), utilizados como meio para desviar os aludidos recursos recebidos irregularmente. Quanto aos responsáveis pela inserção de dados falsos no sistema do SUS, que são alvos de prisão temporária, já são considerados suspeitos dessas práticas criminosas, investigadas em diversos municípios maranhenses desde o ano de 2018.

Concernentemente a documentação de liberação da verba pública, aponta que Roberto Rodrigues de Lima, um dos elementos presos na operação, é tido como responsável pela solicitação do montante, na condição de usuário externo, relativo ao orçamento secreto, cujo nome do parlamentar responsável pela liberação do valor permanece sob segredo.

No pertinente as empresas envolvidas, estas ocupam posições de destaque no ranking das empresas, que receberam recursos públicos no período de 2019 e 2022, no Estado do Maranhão, onde uma delas recebeu em torno de R$ 52 milhões de reais.

No que diz respeito as medidas cautelares determinadas pela Justiça Federal, preveem o afastamento do cargo de servidor público, em face da sua atuação no período da inserção dos falsos dados no sistema do SUS, e da celebração de parte de contratos investigados, além da suspensão dos direitos dos empresários de participarem de licitações e de contratarem com órgãos públicos.

Segundo consta, a revelação da fraude foi originada da reportagem da revista Piauí, intitulada Farra Ilimitada, editada em julho de 2022, noticiando que o esquema funcionava da forma seguinte: as prefeituras registravam atendimentos médicos e consultas inexistentes e enchiam o cofre com dinheiro advindo de emendas parlamentares do orçamento secreto.

Por tal motivação, o principal alvo da operação da Polícia Federal está relacionado aos contratos irregulares da Secretaria de Saúde de Igarapé Grande (MA), onde o esquema criminoso teria desviado aproximadamente R$ 7 milhões de reais, originado do orçamento secreto.

Quando aos envolvidos da Secretaria de Saúde de Igarapé Grande (MA), foram citados a servidora Raquel Inácia Evangelista, juntamente com o seu antecessor no cargo, Domingos Vinícius de Araújo Santos, ambos foram alvos de busca e apreensão.

Ressalte-se que Igarapé Grande tem como prefeito, Erlânio Xavier, presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem), além de aliado do senador Weverton Rocha, ambos do PDT.

De acordo com as planilhas oficiais do Congresso Nacional, Roberto Rodrigues de Lima, consta como solicitante do valor de R$ 69 milhões de reais em emendas de relator-geral do orçamento para os municípios do Estado do Maranhão em 2022. Este está sem mandato, mas é um dos usuários externos, que passou a assumir as solicitações de emendas do orçamento secreto.

Saliente-se que, segundo as investigações, sobre Roberto Rodrigues de Lima e seu irmão, Renato Rodrigues de Lima, há fundada suspeita de que ambos agiram para fraudar o SUS e para aumentar os valores destinados aos municípios do Estado do Maranhão, uma vez que controlam a empresa RR de Lima, possuidora de vários contratos com municípios maranhenses, os quais também foram inseridos dados superestimados de atendimentos, conforme descreveu a Polícia Federal.

Segundo a estratégia empregada por Roberto Lima, no caso de Igarapé Grande (MA), no Sistema de Indicações Orçamentárias (Sindorc) do Congresso Nacional, este obteve aprovação do relator-geral do orçamento, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), do repasse no valor de R$ 9,2 milhões de reais para a área da Saúde. Desse valor, em torno de R$ 4,4 milhões de reais já entraram nos cofres do município.

De acordo com a decisão da Justiça Federal do Maranhão, Há prova robusta, em especial ancorada em análise técnica realizada pela CGU, de que a estrutura da pessoa jurídica, embora módica, tem sido utilizada pelo investigado, Roberto Rodrigues, para promover a inserção falsa de dados no SUS, não apenas do município de Igarapé Grande, mas em dezenas de outras urbes do Estado do Maranhão, causando prejuízo de larga monta à União.

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De conformidade com a Polícia Federal, há suspeita de que os contratos assinados pela Secretaria de Saúde de Igarapé Grande, com as empresas no período de 2019 a 2021 estão repletos de irregularidades que favorecem diretamente as pessoas jurídicas contratadas, com indicativos de crime licitatórios. Porquanto, constam como alvo as empresas Dimensão Distribuição de Medicamentos, a Ómega Distribuidora de Medicamentos e a Central de Laudos e Serviços Ltda.

Ademais, a Polícia Federal demonstrou que os suspeitos adotaram mecanismos, visando burlar a atuação dos sistemas de controle fiscal e financeiro, e que os relatórios da Secretaria da Fazenda e de Inteligência Financeira, apontam indícios razoáveis de malversação de verbas públicas. Necessitando-se, pois, da quebra de sigilo fiscal e bancário dos investigados, autorizada pela Justiça.

Na realidade, no pertinente ao orçamento secreto, os parlamentares (deputados e senadores) não desejam aparecer, escondendo-se por trás de usuários externos, no pleno exercício da função de laranjas, pois, como é sabido, essa condição de usuário externos colabora para que o nome do parlamentar também permaneça em sigilo.

Vale relevar parte da decisão do Juiz Federal Substituto, Deomar da Assenção Arouche Júnior, qualificando como famigerado o orçamento secreto. E que a Polícia Federal dispõe que, no âmbito do município de Igarapé Grande (MA), os representados participaram de empreitada para inserir informações superestimadas de produção, em sistemas eletrônicos do Sistema Único de Saúde SUS, com o intuito de majorar indevidamente o teto de repasse de ações e serviços de média e alta complexidade, financiados com recursos de emendas parlamentares do famigerado orçamento secreto (Emendas RP9), desviando os recursos através de contratos administrativos fraudulentos.

Destarte, diante dos fatos investigados, os responsáveis poderão responder pelas práticas dos crimes de inserção de dados falsos (CP, art. 313-A), fraude à licitação (art. 90, da Lei nº 8.666 de 1993), superfaturamento contratual (art. 96, inciso I, da Lei nº 8.666 de 1993), peculato (CP, art. 312), lavagem de dinheiro (art. 1º, da Lei nº 9.613, de 1998) e associação criminosa (CP, art. 288).

No pertinente as empresas envolvidas, estas ocupam posições de destaque no ranking das empresas, que receberam recursos públicos no período de 2019 e 2022, no Estado do Maranhão, onde uma delas recebeu em torno de R$ 52 milhões de reais.

No Estado do Maranhão, na data de 20/07/2022, a Polícia Federal deflagrou a Operação batizada de Odoacro, fazendo referência ao sobrenome do soldado italiano que capitaneou uma revolta, colocando o fim ao Império Romano, apontou que a empreiteira vice-líder em contratos, a Construservice, teria fraudado licitações no montante de R$ 140 milhões de reais, com anuência de um servidor público que recebia propina, em um esquema engenhoso de lavagem de dinheiro, a partir de desvios de dinheiro público. Na oportunidade, os Policiais Federais apreenderam R$ 1,3 milhão de reais, em maços de dinheiro acondicionados em uma mala, no endereço de uma laranja, que estaria ligada à empreiteira, apontada como beneficiária do esquema criminoso.

De acordo com a investigação da Polícia Federal, a operação policial estava direcionada a atual gestão da companhia estatal, ligada ao Ministério do Desenvolvimento Regional, cujo esquema criminoso utilizava-se de interpostas pessoas e empresas de fachadas, crescendo de forma exponencial após o ano de 2015, quando a Polícia Civil do Maranhão já havia investigado sobre a existência de uma associação criminosa em Dom Pedro (MA).

No procedimento da busca e apreensão, os Policiais Federais apreenderam bolsas e relógios de grifes estrangeiras.

No Estado da Bahia, a CGU apurou a ocorrência de sobrepreço no valor de R$ 3,4 milhões em leilões de equipamento para obras hidráulicas.

No Estado de Pernambuco, a Superintendência Regional da CODEVASF teria recebido o valor de R$ 300 milhões de reais, oriundo da emendas do orçamento secreto, aprovado pelo Congresso Nacional, o TCU anunciou uma estimativa no valor de R$ 1 bilhão de reais, em fraudes de licitações em obras de pavimentação, o que foi contestado pelo ministro-relator, Jorge Oliveira, do caso TCU, contrariando o relatório técnico do TCU, que havia recomendado a suspensão dos contratos.

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Sobre o autor
Jacinto Sousa Neto

Advogo nas área de direito civil, trabalhista e em procedimentos administrativos (sindicância e processo administrativo), além disso sou escritor e consultor jurídico.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SOUSA NETO, Jacinto. A verdade sobre o orçamento secreto. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 7089, 28 nov. 2022. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/100778. Acesso em: 26 dez. 2024.

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