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A verdade sobre o orçamento secreto

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28/11/2022 às 12:15

Resumo:


  • O orçamento secreto, conhecido como Emenda do Relator RP9, é uma sistemática legislativa brasileira que destina verbas do orçamento público para projetos definidos pelos parlamentares sem identificações, gerando falta de transparência.

  • O Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, foi responsável pela inserção do orçamento secreto, que não possui divisão igualitária entre os congressistas, nem critérios claros de distribuição.

  • No ano de 2021, houve suspensão dos repasses do orçamento secreto pelo STF, por falta de transparência, mas os repasses foram retomados posteriormente com a exigência de maior transparência.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

13. ORÇAMENTO SECRETO PARA CUSTEAR ENFERMAGEM

Na data de 19/09/2022, por meio de uma convocação do presidente Rodrigo Pacheco (PSD-MG), ocorreu uma reunião entre os líderes do Senado Federal, oportunidade em que os parlamentares passaram a discutir a possibilidade de destinar parte das emendas de relator, para garantir o pagamento do piso nacional da enfermagem. Ademais, a aludida reunião foi criada, exclusivamente, para tratar desse assunto, em vista da decisão do STF de suspender o piso, fato ocorrido na semana que passou.

Porquanto, a proposta de utilizar o orçamento secreto é vista com ressalvas pelo presidente do Senado e pelo relator-geral do orçamento de 2023, senador Marcelo Castro (MDB-PI). De acordo com o relator-geral do orçamento, essa ideia de utilizar as emendas de relator, que já se encontram reservadas para a Saúde, implicaria no descumprimento do Governo Federal o investimento mínimo assegurado pela Constituição Federal vigente.

Ademais, o piso nacional da enfermagem, aprovado pelo Congresso, foi fixado o salário de no mínimo R$ 4.750,00 reais para os enfermeiros, enquanto que os técnicos em enfermagem receberão 70% desse valor, ou seja, R$ 3.325,00 reais, e os auxiliares de enfermagem e parteiros o percentual é de 50%, ou seja, R$ 2.375.00 reais. Por outro lado, a decisão do STF suspendendo o pagamento desses novos valores até que os estados, municípios, hospitais filantrópicos e santas casas, manifestem-se sobre o impacto financeiro.


14. CONCLUSÃO

Diante de toda a matéria exposicionada, o orçamento secreto assim intitulado pela mídia, mas conhecido como um sistema criado pelo Poder Legislativo, que passou a ser conhecido como emenda de relator RP9, com o desiderato de destinar verbas do orçamento público para custear os projetos dos parlamentares, sem que fosse preciso suas identificações, os valores dos repasses e a destinação final dirigida ao usuários externos, em detrimento do princípio da transparência e da boa-fé, inerentes a todas as relações baseadas no direito à informação.

Quando da apreciação da LDO 2020, o Presidente da República Jair Messias Bolsonaro, por meio do Veto Presidencial nº 59, de 2020, excluiu o Orçamento Secreto RP9. Contudo, na sessão do Congresso Nacional, sob a presidência do senador Rodrigo Pacheco, o veto do Presidente da República foi derrubado.

Conforme em alhures noticiado, o deputado federal e relator do Orçamento de 2020, Domingos Neto (PSD-CE), foi o responsável pela criação do orçamento secreto das emendas RP9, mediante proposta de sua autoria apresentada em 2021, sem nenhuma interferência do Governo Federal, inclusive beneficiando sua própria genitora, prefeita do município de Tauá (CE), destinando o valor repassado de R$ 110,3 milhões de reais.

Ademais, o idealizador da impositividade das RP9, precitado, contou com a forte colaboração do deputado federal, Celso Sabido (União Brasil-PA), e presidente da CMO, na manutenção do orçamento secreto.

No pertinente ao orçamento de 2021, os repasses do orçamento secreto foram suspensos temporariamente pelo STF, cuja decisão manteve a condição do oferecimento de maior transparência ao orçamento secreto. Contudo a determinação judicial não foi atendida pelo relator-geral do orçamento, senador Márcio Bittar (PSL-AC), preservando os nomes dos parlamentares e a inserção do meio artificioso de nomeação dos usuários externos, sem precisar seus nomes, ou seja, mantendo-os em sigilo.

No ano de 2021, o Presidente Jair Bolsonaro voltou a vetar, parcialmente, o Orçamento de 2021, por meio do Veto nº 56, de 2021, alterando a LDO 2021, nos termos seguintes: Ademais, cumpre ressaltar que, na hipótese de emendas individuais classificadas como RP9, a possibilidade de redução de despesas com ações e serviços públicos dificultaria o atendimento ao disposto do § 9º, do art. 166. da Constituição.

Com relação a LDO de 2022, o Congresso Nacional aprovou as Diretrizes Orçamentárias, estabelecendo as regras para a elaboração do orçamento geral da União para o ano 2023. Nessa oportunidade, o relator Marcos do Val, retirou do texto da LDO a execução obrigatória das Emendas de Relator RP9.

Na realidade fática, verifica-se que a idealização desse orçamento secreto por parte de parlamentares, tem como objetivo manter em sigilo o nome do político solicitante da verba pública, assim como o nome do usuário externo ou laranja.

No pertinente a rejeição do veto presidencial, o Presidente da República recebe o texto da LDO para sua promulgação no prazo de 48 horas. Caso o Presidente deixe de assinar a LDO, motivado pelo veto aplicado, o presidente ou o vice-presidente do Senador promoverá a promulgação do feito, em igual prazo dado ao Presidente da República.

Em suma, chega-se a indiscutível dedução de que o orçamento secreto foi originado do orçamento de 2020, mas a sua apresentação redundou em atipicidades, em face das emendas de relator-geral, com o esteio de inserir novos programas no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA). Essas inclusões, no entanto, nada tem haver com a correção de erros das projeções ou das omissões, condições constitucionais para alterar o PLOA.

É cediço que, anualmente, as lideranças do Congresso Nacional promovem reunião na Comissão Mista do Orçamento, visando apreciar em primeiro lugar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Em ato contínuo, o projeto de orçamento é encaminhado pelo Governo Federal para o exercício do ano seguinte. A competência para a elaboração dessa proposta orçamentária, por meio da LDO, é do Chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 165, incisos I usque III, da CF/88.

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Por outro lado, uma boa parcela dos recursos públicos previstos no orçamento é reservada para o atendimento de propostas dos deputados e senadores, através das denominadas emendas parlamentares ao orçamento.

Por conseguinte, a partir do ano de 2019, foram inseridas algumas reformas no sistema de funcional dessas emendas, dando origem por parte da mídia, o tão falado orçamento secreto.

Essas regras criadas ampliaram o poder do relator, mediante liberação de valores do Orçamento a pedido de deputados e senadores. Entretanto, segundo os sistemas do Congresso Nacional, os nomes dos parlamentares beneficiados são mantidos em sigilo, aparecendo tão somente o nome do relator, além dos critérios de distribuição dessa verba pública, são carentes de transparência e ainda depende de negociação política.

Destarte, não há como imputar ao Chefe do Poder Executivo a responsabilidade pela instituição do mal falado orçamento secreto, pois, como acima deduzido, com a entrega do projeto orçamentário pelo Presidente da República ao Congresso Nacional para ser votado para, em seguida, o Congresso Nacional atuar gerindo e inserindo suas emendas parlamentares, mediante os seus próprios sistemas como, in casu, o poder concedido ao relator-geral do Orçamento para criar ao seu bel-prazer o orçamento secreto das emendas do relator RP9.

No pertinente a atuação do Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, nos exercícios orçamentários de 2020 e 2021, as emendas RP9 foram vetadas, por meio dos Vetos Presidenciais nºs. 59/2020 e 56/2021, respectivamente, conforme em alhures informados.

Porquanto, na mesma forma como criada a expressão orçamento secreto, também, foi instituída a coparticipação do Presidente da República neste episódio, por parte da imprensa marrom, com o intuito de tentar prejudicar a reeleição do Presidente Jair Messias Bolsonaro.


FONTES DE PESQUISA

Constituição Federal de 1988

Código Penal Brasileiro

Legislação infraconstitucional

Agência Senado Federal 17/03/2021

Agência Câmara dos Deputados 18/03/2021 Marcelo Oliveira e Raph Macedo

O Tempo 29/11/2021 Heitor Mazzoco

O Tempo 30/05/2022

Agência Senado Federal 12/07/2022

Gazeta do Povo 13/07/2022

Olavo Soares O Tempo 25/07/2022

Renato Alves O Tempo 14/10/2022

Levy Guimarães Gov.br 14/10/2022

TV Globo 14/10/2022

Marcelo Pereira e Vinícius Cassela, Wikipédia A Enciclopédia Livre 18/10/2022.

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Sobre o autor
Jacinto Sousa Neto

Advogo nas área de direito civil, trabalhista e em procedimentos administrativos (sindicância e processo administrativo), além disso sou escritor e consultor jurídico.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SOUSA NETO, Jacinto. A verdade sobre o orçamento secreto. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 7089, 28 nov. 2022. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/100778. Acesso em: 26 dez. 2024.

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