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Entendendo o que é a revisão da vida toda

26/12/2022 às 22:26
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É fundamental a elaboração de cálculos para verificar se a revisão aumenta ou não o valor da aposentadoria ou da pensão por morte.

Revisão da Vida Toda é uma Revisão de Benefícios do INSS, que leva em consideração todos os salários de contribuição da vida do segurado. Isso poderá trazer um aumento no valor do benefício que você já recebe.

A revisão pode ser pedida por todos os aposentados que começaram a receber seus benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, um dia antes da Reforma da Previdência. Quem se aposentou com direito adquirido nas regras anteriores pode também ter direito à revisão.


Prazo para pedir a revisão da vida toda

O prazo para se pedir a  revisão da vida toda  é de 10 anos, o famoso prazo decadencial. A contagem desse tempo inicia a partir do primeiro dia do mês seguinte ao qual você começou a receber seu benefício.

O cálculo é feito através da inclusão dos salários anteriores a julho de 1994. O segurado do INSS precisa estar atento às contribuições feitas antes de 1982, porque no extrato do INSS, chamado de CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), só aparecem os salários a partir de 1982.

O único caminho para solicitar a revisão da vida toda é a via judicial. O objetivo é corrigir uma ilegalidade da Previdência Social, pois muitos trabalhadores foram prejudicados pela exclusão dos salários antes de 1994. O STF trouxe justiça aos aposentados e pensionistas que foram prejudicados pelo INSS.


Documentos necessários

De modo geral, estes são os documentos necessários para solicitar a revisão da vida toda no INSS: identidade e CPF; comprovante de residência atualizado; CNIS Cadastro Nacional de Informações Sociais (obtido no Portal do meu.inss.gov.br); carteira de trabalho, se teve contribuições anteriores a 1982; procuração; declaração de hipossuficiência (caso tenha direito à justiça gratuita); cópia da carta de concessão da aposentadoria, ou processo administrativo da concessão; cálculo do tempo de contribuição e relatório de cálculo da renda mensal iniciaI, incluindo os salários de contribuição anteriores a julho/1994.


Vale a pena pedir a revisão da vida toda?

Este ponto é muito importante, pois duas regras devem ser respeitadas:

1º regra: seu primeiro recebimento de INSS não pode ter mais de 10 anos, pois incide a decadência decenal na revisão da vida toda (prazo de 10 anos para requerer a revisão)

2ª regra: obrigatoriamente fazer cálculo. Jamais ajuíze a revisão sem fazer o cálculo, pois é com ele que saberá se existe realmente o direito a ingressar com a ação, o valor que irá subir sua aposentadoria e quanto vai pedir de atrasados.

A revisão da vida toda é vantajosa para muitos aposentados e pensionistas, mas em alguns casos pode trazer prejuízos com a redução do salário. É fundamental a elaboração de cálculos para verificar se a revisão aumenta ou não o valor da aposentadoria ou da pensão por morte.


Notas e Referências

BRASIL. Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03 /constituição /constituição.htm>. Acesso em: 24 de dez. de 2022.

BRASIL. Cadastro Nacional de Informações Sociais. Disponível em: <https://cnisnet.inss.gov.br/cnisinternet/faces/pages/perfil.xhtml>. Acesso em: 24 de dez. de 2022.

BRASIL. Instituto Nacional do Seguro Social. Disponível em: <https://meu.inss.gov.br/#/login>. Acesso em: 24 de dez. de 2022.

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Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação à distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO, especialista em controle da administração pública pelo EDUCAMUNDO, especialista em gestão e auditoria em saúde pelo Instituto de Pesquisa e Determinação Social da Saúde e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

NOVO, Benigno Núñez. Entendendo o que é a revisão da vida toda. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 7117, 26 dez. 2022. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/101758. Acesso em: 21 nov. 2024.

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