Capa da publicação Regime militar de 1964 e violação dos direitos humanos
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O regime militar de 1964 e a violação dos direitos humanos.

Impactos na sociedade atual

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O artigo aborda os impactos da ditadura brasileira, incluindo a falta de garantia dos direitos humanos, repressão social e política e métodos de tortura usados pelo governo. A pesquisa revela a herança sombria na democracia brasileira e a necessidade de reforma institucional para garantir todos os direitos previstos por lei.

Resumo: O artigo apresenta uma abordagem reflexiva, histórica e social acerca dos diversos impactos causados no período ditatorial brasileiro, com destaque para a não garantia dos direitos humanos, estratégias de repressão social e política, além de outros diversos efeitos do regime de exceção vivido no país. Possui como objetivo compreender quais foram as medidas legais usadas pelos governantes e autoridades para uma maior manutenção do Poder, além de mostrar com clareza os métodos de torturas usados para conter os cidadãos e revolucionários da época. Na metodologia utilizou-se de pesquisas bibliográficas e documentais, proporcionando uma maior abordagem qualitativa, além de abranger a leitura e análise de diversas obras doutrinárias, assim como artigos e jurisprudências. Para tanto, procurou-se entender o modo no qual o governo atuava, além de refletir o constitucionalismo e as diversas fases do acesso à justiça no Brasil. O declínio dos Direitos Humanos, e o avanço exorbitante do poder repressor serão analisados de acordo com o contexto histórico-social. Pretendemos demonstrar que a flexibilização e complicação das condições de vida das pessoas foram extremamente reforçadas durante e após o golpe civil de 1964, no qual seus efeitos ainda perduram até os dias atuais. Os resultados das pesquisas apontam uma herança sombria na democracia brasileira, os traumas pessoais e históricos de uma sociedade sofrida e torturada, ainda em razão, também, da falta de uma reforma institucional a fim de poder garantir todos os direitos previstos por lei, e redemocratizar o país de modo coerente com os principais pilares de uma sociedade moderna.

Palavras-chave: Ditadura militar, repressão, tortura, justiça e direitos humanos.


“Na parede da memória, essa lembrança é o quadro que dói mais!” (BELCHIOR, 1976)


INTRODUÇÃO

A epígrafe do presente artigo, aborda acerca da perspectiva real do século XX no Brasil, na qual este, foi baseado por incontáveis tentativas de golpes, e golpes concretizados, como por exemplo – a ditadura militar de 1964. O regime ditatorial concretizou tudo aquilo que representa o temor da democracia brasileira, pois censurou todo o contexto de constitucionalismo com as instaurações dos Atos Inconstitucionais, além de ficar marcado na história pelas intervenções, táticas autoritárias e repressão aos cidadãos daquela época.

Na vigência do regime democrático de direito, é válido destacar alguns dos muitos absurdos antidemocráticos que aconteceram: emendas à Constituição, cuja votação exigia dois turnos no mesmo dia; a concretização da instalação da ditadura através dos 17 atos inconstitucionais; violação dos direitos humanos. Foram marcos históricos escritos e presenciados com dor e sofrimento por aqueles que viveram essas barbaridades. Ainda é certo afirmar que foram episódios marcantes e obscuros que permeiam, infelizmente, até os dias atuais.

Além disso, o não cumprimento dos direitos humanos naquela época foi o que ocasionou tanta morte e violência por parte das autoridades. Mesmo já tendo assinado a Carta da ONU em 1945 e a Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948, o episódio vivido em 1964 impossibilitou que a efetividade dos direitos fosse, de fato, cumprida. Os métodos de torturas, formas de desaparecimento, o número de mortes em todo o país, assusta a quaisquer pessoas que saiba como tudo aconteceu, mesmo que naquela época essas pessoas fossem submissas a esses acontecimentos por acreditarem que aquilo realmente era o certo.

A finalidade deste trabalho a respeito da ditadura militar é analisar, por meio da perspectiva atual, como o regime ditatorial tratou a Constituição neste período de tempo, como o Supremo Tribunal Federal (STF) – atual guardião da Constituição – se apresentou diante as diversos casos e fatos que aconteceram naquela época, e quais foram as “armas” desenvolvidas e utilizadas pela ditadura que levaram pessoas a serem torturadas e desaparecidas.


1. O INÍCIO DO REGIME MILITAR E OS ANTECEDENTES POLÍTICOS.

O regime militar não começou no ano de 1964. O golpe se iniciou muito antes, ainda durante o governo de Getúlio Vargas. A ditadura não surgiu de uma hora para outra, houve muitos esquemas, planos e pessoas por trás de tudo o que aconteceu, sendo “desenhado” aos poucos, com muito cuidado para que a população não percebesse todos os planos.

Durante o governo de Vargas, a economia brasileira declinou muito. O programa nacionalista vigente naquela época que visava o monopólio do petróleo e o aumento do salário dos trabalhadores, teria sido severamente frustrado já que os problemas na economia fizeram com que fosse implantado uma economia altamente impopular em 1953. Além disso, o governo de Vargas ocorreu dentro de um contexto de guerra fria, no qual o próprio presidente colecionava cada vez mais a inimizades dos opositores, fazendo com que o Brasil se afundasse ainda mais.

A morte de Getúlio o transformou em um mártir para o povo, houveram muitas manifestações. Os principais alvos da população, que em sua maioria estava estarrecida, eram os meios de comunicação da época, ou seja, os jornais e as estações de rádio (FERREIRA, apud, 2011, p. 71-91).

O golpe de 1963 foi um grande e complexo movimento das mais variadas classes sociais que visavam acabar com o comunismo no Brasil. Muitos conspiradores espalharam a deia de que Joao Goulart iria instaurar uma ditadura comunista no Brasil, sendo um dos ponta pés do movimento.

A criação do IPES (Instituto de Pesquisas e Estudos Sociais) pelos membros da elite brasileira, foi dado como fachada afim de espalhar ideias anticomunistas para que a população aceitasse o golpe que estava por vir. Jacob Gorender (2014, p. 137) ainda chega a dizer que o IPES era “talvez a elaboração mais avançada” que havia no golpe. O regime militar não era apoiado pela grande maioria da população brasileira, mas tinha o apoio de alguns setores minoritários e de elite daquela época, na qual eram conservadoras e apoiadas por seus meios de comunicação.


2. CONTEXTO HISTÓRICO DO INÍCIO DA DITADURA MILITAR NO BRASIL E O REGIME DOS ATOS INCONSTITUCIONAIS

A ditadura militar brasileira (1964-1985) foi um período de regime instituído pelas forças armadas, em prol da preservação mediante à ameaça comunista que se expandia por todo o mundo. Com o intuito de resguardar a população civil brasileira, a democracia, a liberdade, a família e a religião, o comando frente ao regime autodenominou-se uma “revolução”, a fim de salvar o país da corrupção praticada pelos comunistas.

Na conjuntura do contexto histórico ditatorial, constata-se o seu início marcado uma década anterior da concretização do golpe (1950-1960), na qual se estabeleceu a partir do aumento das pressões sociais e com o surgimento de novos contornos de organização popular.

O período de exceção no Brasil, caracterizado pela aplicação dos Atos Inconstitucionais, foi baseado no aparato legítimo como meio de fornecer perante a população civil a ilusão de uma segurança jurídica. Não obstante, apesar da aparência indicar legalidade dos fatos, eram os militares que administravam factualmente por intermédio dos Atos Inconstitucionais, determinando-se o Regime dos Atos Inconstitucionais.

Durante a vigência da ditadura militar no Brasil, foram desenvolvidos e editados 17 (dezessete) Atos Inconstitucionais em sua totalidade.


3. OS DOIS PRIMEIROS ATOS INCONSTITUCIONAIS DA DITADURA MILITAR DE 1964

Mediante o contexto da Ditadura Militar no Brasil em 1964, evidencia-se fatores práticos na qual favoreceram como suporte para a concretização do golpe.

Sob essa visão, é necessário destacar o que se afirma expressamente no preâmbulo do Ato Inconstitucional nº 1, criado em 9 de abril de 1964:

“A revolução vitoriosa se investe no exercício do Poder Constituinte. Este se manifesta pela eleição popular ou pela revolução. Esta é a forma mais expressiva e radical do Poder Constituinte. Assim a revolução vitoriosa, como Poder Constituinte, se legitima por si mesma... Os processos constitucionais não funcionaram para destituir o governo, que deliberadamente se dispunha a bolchevizar o País. Destituído pela revolução, só a esta cabe ditar as normas e os processos de constituição do novo governo e atribuir-lhe os poderes ou os instrumentos jurídicos que lhe assegurem o exercício do Poder no exclusivo interesse do País.” (BRASIL, 1964)

Acompanhando esse pensamento, o preâmbulo adota as primeiras medidas para a consolidação do golpe - designado no documento como sendo uma “revolução”, que relatou interesse de toda uma Nação, mas o que na verdade, seria um interesse de determinado grupo para a instauração da ditadura.

Além disso, alegou a suspensão, por seis meses, das garantias constitucionais de estabilidade e vitaliciedade, em que permite ao governo suprimir mandatos parlamentares e realizar demissões de servidores públicos. Por conseguinte, fundamentadas em um interesse público, surge uma sequência de demissões e correções. (JUNIOR, apud, 2013, p. 163)

Da mesma maneira que no preâmbulo AI-1, o preâmbulo AI-2, criado em 27 de outubro de 1965, evidenciou mudanças na Constituição Federal como sendo realizadas pelo Poder Constituinte:

“Não se disse que a revolução foi, mas que é e continuará. Assim o Poder Constituinte não se exauriu, tanto que é ele próprio do processo revolucionário, que tem de ser dinâmico para atingir seus objetivos. Acentuou-se, por isso, no esquema daqueles conceitos, traduzindo uma realidade incontestável de Direito Público, o poder institucionalizante de que a revolução é dotada para fazer vingar os princípios em nome dos quais a nação se levantou contra a situação anterior” (BRASIL, 1965)

Em outubro de 1965, o Ato Institucional n° 2 inseriu no poder os militares, admitindo e transferindo para eles a competência de julgar crimes em contradição à segurança do País. Estendeu o período de decretação de estado de sítio de no máximo 30 dias para até 180 dias, pelo Presidente da República, bem como, interrompeu aos cidadãos os seus direitos políticos por dez anos. Suspendeu as garantias constitucionais para aqueles que demonstram incongruência com o propósito da revolução.

Constata-se o enfraquecimento do sistema a partir dos dois primeiros atos inconstitucionais, do mesmo modo que, a manutenção exclusivamente formal da Constituição de 1946. Isso porque, o comando à frente da revolução era detentor de poderes de cessação dos direitos políticos, ademais, poderia aposentar e demitir magistrados, sem que sucedesse a possibilidade de um debate formal-judicial dessas práticas inconstitucionais.

Sob a ótica do Direito Constitucional, de nenhuma maneira transcorria, na realidade, quaisquer limites ao comando de frente da revolução. A ideia formulada no preâmbulo do AI-2 de que o poder constituinte não se esgotou, admitiu a concepção de que a revolução era intocável e tudo podia por aqueles que são “abrasileirados verdadeiramente”.


4. O ATO INCONSTITUCIONAL N° 5: UMA RASTEIRA NA CONSTITUIÇÃO E NA SOCIEDADE

Emitido em 13 de dezembro de 1968, o AI-5 é um decreto que legitimou o regime ditatorial no Brasil. Esse ato é o mais conhecido porque culminou no trajeto para a instalação concreta da ditadura, por esse motivo, foi o marco que instituiu o período mais obscuro da sociedade brasileira, baseado na intimidação e no medo.

O famoso AI-5 foi um procedimento legítimo instaurado pelo governo ditatorial que estabelecia liberdades para que os militares pudessem perseguir todos que se opusessem contra o regime. Por meio desse dispositivo, os militares tinham legalidade jurídica para propagar o autoritarismo e a repressão.

De acordo com as prerrogativas existentes neste decreto, permitia ao presidente da República da época fechar o Congresso Nacional, bem como todas as Assembleias Legislativas (estaduais) e as Câmaras de Vereadores (municipais), invalidar os cargos políticos de deputados, senadores e vereadores, cancelar os direitos políticos de cidadãos, promulgar estado de sítio sem a aprovação do Legislativo, além disso, evidenciou a repressão do direito de habeas corpus e desobrigação do governo de ter que explicar à justiça qualquer atividade desempenhada com base no AI-5.

Em relação às prerrogativas impostas pelo Ato Inconstitucional nº 5, demonstra a Figura 1:

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Figura 1 - Quando a extrema direita se assanhou

Fonte: Jornal Última Hora divulgou em sua capa o AI-5 (1968, dezembro)

De uma maneira geral, tendo em vista os pontos abordados, o AI-5 foi conivente com irregularidades como, cassações, direitos políticos suspensos, demissões, aposentadorias forçadas e, não obstante, foi um decreto que atribuiu ao presidente poderes quase que ilimitados. Nessa perspectiva, compactuou ainda mais para um regime totalitário, no qual, os indivíduos viviam à mercê de limitações que eram distantes da realidade de uma verdadeira Constituição democrática.

Em primeiro plano, é basilar mencionar que, no preâmbulo do AI-5 afirma-se que a “revolução” teve como objetivo fornecer ao país:

“um regime que, atendendo às exigências de um sistema jurídico e político, assegurasse autêntica ordem democrática, baseada na liberdade, no respeito à dignidade da pessoa humana, no combate à subversão e às ideologias contrárias às tradições de nosso povo, na luta contra a corrupção.” (BRASIL, 1968)

No entanto, é mister questionar-se a seguinte emblemática: democracia? liberdade? dignidade da pessoa? (JUNIOR, apud, 2013, p. 167). É verídico que não existia uma democracia neste regime, pois as pessoas eram impedidas de exercer os seus direitos mais básicos e necessários, sendo assim, era duramente limitada a liberdade e a dignidade da pessoa humana. Princípios altamente relevantes em meio ao caos que foi a instauração do regime militar no Brasil. Embora, na teoria seja um preâmbulo fundamentado de boas condutas, na prática não era assim que funcionava, na realidade, foi um instrumento mascarado de legalidade, mas na verdade, perseguia, oprimia, reduzia e violava os direitos fundamentais dos indivíduos.


5. O AI-5 DITATORIAL E O ARTIGO 5° DEMOCRÁTICO: A CENSURA DE 1968 E A LIBERDADE DE 1988

O Ato Inconstitucional número 5 foi o mais violento e cruel da ditadura militar dentre os dezessete existentes. Além disso, perdurou por 10 anos, sendo considerado o ato mais duradouro. Nesse sentido, era usado na época com a finalidade de conter a ordem.

Paralelamente, nos dias atuais, é imprescindível destacar acerca dos motivos determinantes que trouxeram à definição do AI-5 e a chegada do Art. 5º da Constituição Federal 10 anos após sua anulação.

No ano em que vigorou o AI-5 (1968), as liberdades individuais e coletivas foram restritas, senão excluídas, e totalmente desrespeitadas no Brasil. Controle da mídia, fiscalização das reportagens da imprensa, às peças teatrais, às músicas e às cenas de filmes e novelas eram algumas das censuras proferidas através do decreto AI-5 pelo regime autoritário da época (VENTURA, apud, 2015)

Dentre as diligências do AI-5 está a suspensão da liberdade, igualdade, segurança e demais direitos fundamentais pautados no Art. 5º da CF/88. Tal limitação implica contra os direitos humanos e todos as garantias individuais e coletivas da sociedade civil:

“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade” (BRASIL, 1988)

Com o surgimento do Art. 5º da chamada Constituição cidadã, foi possível resgatar tudo o que foi extinto nos anos da ditadura militar. À vista disso, veio como base para restaurar o mínimo que uma pessoa pode ter para viver com dignidade, uma vez que, foi devolvido à sociedade um universo de garantias fundamentais, como, os direitos humanos.


6. DITADURA MILITAR: DIREITOS PARA QUEM?

Baseada em uma crise econômica na qual mantinha grandes índices de inflação no país, o medo do comunismo e a procura por poder, a ditadura militar no Brasil foi implantada em março de 1964 buscando validar um novo regime a partir da criação de Atos Inconstitucionais.

A ditadura trouxe consigo um ideal de mudança que, na teoria, mudaria o país para melhor e que iria fazê-lo avançar cada vez mais. Porém, durante o regime militar, o Brasil declinou suas metas cada vez mais. Durante essa época, o aperto no salário de diversos trabalhadores acabou gerando uma carência de politicas publicas enorme, no qual o governo não colaborava, deixando os moradores a mercê de suas próprias condições, "Tratou-se de uma política salarial dirigida abertamente contra a massa da classe trabalhadora, em especial a classe operária, sobre a qual se descarregou o custo decisivo da 'estabilização econômica': com o arrocho, garantiu a superexploração dos trabalhadores para a multiplicação dos lucros capitalistas" (NETTO, 2014, p. 92). Assim, a garantia dos direitos da população era violada diariamente, com o sistema cada vez mais opressor, tornando-se mais difícil de se lidar.

Além disso, diversos direitos foram retirados de moradores por não serem compatíveis com os ideais políticos daquela época. Censura, torturas, perseguições e suspensão dos direitos públicos foram alguns dos métodos aplicados pelas autoridades naquela época, “presos políticos foram expostos aos mais variados tipos de animais, como cachorros, ratos, jacarés, cobras, baratas, que eram lançados contra o torturado ou mesmo introduzidos em alguma parte do seu corpo” (COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE, 2014, p. 373).

Nesse sentido, direitos básicos como a vida, moradia, saúde e liberdade de expressão foram descartados durante o regime militar. Moradores passando fome, sem ter onde morar, sem poder dar sua opinião nas escolhas do país, e ainda colocados em situações repugnantes de tortura em pleno século XX.

Um dos Atos Inconstitucionais que mais ferem os direitos fundamentais da população é o AI-14, no qual torna permitido a pena de morte em caso de “guerra psicológica” adversa ou da guerra revolucionária subversiva, fazendo com que o direito fundamental a vida seja negligenciada, acarretando no aumento de torturas e meios de crueldade para com a população. Ainda assim, os agentes responsáveis pela dor das pessoas preferiam se livrar dos torturadores de outra forma, a fim de evitar qualquer tramites judiciais – o chamado “desaparecimento forçado”. Assim descrito, essa prática foi reconhecida pelos estudos realizados pela Comissão Nacional da Verdade. Essa tarefa consistia

[...] na detenção, seguida da execução e da ocultação de cadáveres de milhares de pessoas. Para não deixar rastros, os Estados ocultavam os corpos da vítima – por meio, entre outros, da criação de cemitérios e valas clandestinas; da identificação das pessoas como indigente; e do despejo de corpos no fundo de lagos, rios ou do mar (atirados de aviões e helicópteros). Milhares de presos políticos morreram assim, e até hoje, na maioria dos casos, não se tem notícias do seu paradeiro. (COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE, 2014, p. 260)

A finalidade dessas condutas era não somente acobertar tudo de errado que acontecia, evitando manifestações das famílias e de mais pessoas de fora, mas manchar cada vez mais os direitos fundamentais e a dignidade da pessoa humana. Forçar o desaparecimento de pessoas que eram consideradas inconvenientes para o movimento, era mais fácil do que confessar a morte de diversas pessoas nos porões da ditadura, encerrando de vez a vida e a garantia dos diretos de todos, visto que só quem realmente tinha direito naquela época era quem apoiava tamanhas atrocidades nesse pais escasso de empatia. Estabeleceu-se, então, na prática, a censura aos meios de comunicação; e a tortura passou a fazer parte integrante dos métodos de governo” (FAUSTO, 2001, p. 480).

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Sobre os autores
Rilawilson José de Azevedo

Dr. Honoris Causa em Ciências Jurídicas pela Federação Brasileira de Ciências e Artes. Mestrando em Direito Público pela UNEATLANTICO. Licenciado e Bacharel em História pela UFRN e Bacharel em Direito pela UFRN. Pós graduando em Direito Administrativo. Policial Militar do Rio Grande do Norte e detentor de 19 curso de aperfeiçoamento em Segurança Pública oferecido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública.

Informações sobre o texto

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