Bem lembra Maury Ângelo Bottesini (p. 63) que “a cobertura mínima para as seguradoras é a mesma cobertura do plano referência de que trata o art. 10 da Lei 9.656/98”. Veja-se, a propósito, o disposto na Lei nº 10.185, de 12 de fevereiro de 2001: “Art. 2º Para efeito da Lei nº 9.656, de 1998, e da Lei nº 9.961, de 2000, enquadra-se o seguro saúde como plano privado de assistência à saúde e a sociedade seguradora especializada em saúde como operadora de plano de assistência à saúde.” Portanto, todo seguro saúde é um plano de saúde.︎
Ruy Laurenti, p. 344-5.︎
<https://icd.who.int/browse11/l-m/en> Acesso em 12/11/2022.︎
P. 72-73.︎
<https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201800740615&dt_publicacao=20/02/2020> Acesso em 04/11/2022.︎
<https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&termo=EREsp%201889704> Acesso em 04/11/2022.︎
<https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&termo=EREsp%201886929> Acesso em 04/11/2022.︎
O enunciado nº 608 da Súmula do STJ ressalva apenas os contratos de plano de saúde administrados por entidades de autogestão.︎
<https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?tipoPesquisa=tipoPesquisaNumeroRegistro&termo=200902229905&totalRegistrosPorPagina=40&aplicacao=processos.ea> Acesso em 13/11/2022.︎
Embora a Lei nº 14.454/2022 não tenha revogado este dispositivo expressamente.︎
<https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/ans/2017/res0424_27_06_2017.html> Acesso em 13/11/2022.︎
P. 13.︎
<https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2019/2265> Acesso em 02/10/2022.︎
<https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt2803_19_11_2013.html> Acesso em 07/10/2022.︎
<https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2008/prt0457_19_08_2008.html> Acesso em 07/10/2022.︎
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8080.htm> Acesso em 13/11/2022.︎
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12401.htm> Acesso em 13/11/2022.︎
P. 75.︎
Os dizeres constitucionais são repetidos pelo artigo 21 da Lei nº 8.080/1990.︎
P. 29.︎
<https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6358147> Acesso em 11/11/2022.︎
<https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6425744> Acesso em 11/11/2022.︎
<https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6433708> Acesso em 11/11/2022.︎
<https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6427381> Acesso em 11/11/2022.︎
-
<https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6358147> Acesso em 11/11/2022.︎
Justicia, a inteligência artificial do Jus Faça uma pergunta sobre este conteúdo: <https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6514968> Acesso em 11/11/2022.︎
Planos de saúde: as coberturas pelo rol da ANS e as coberturas extrarrol (Lei nº 14.454/2022)
Exibindo página 2 de 2Resumo:
SUMÁRIO: 1. Introdução – 2. As coberturas tradicionais dos planos de saúde: a CID e o rol da ANS – 3. As coberturas extrarrol conforme a tese do STJ sobre a taxatividade do rol da ANS
Este trabalho analisa as alterações legislativas nas coberturas dos planos de saúde, destacando a Lei nº 14.454/2022 e o papel do rol da ANS.
PALAVRAS-CHAVE: Planos de saúde. Rol da ANS. Coberturas extrarrol.
1. Introdução
O tema da taxatividade do rol da ANS foi debatido em 2022, levando a alterações na Lei nº 9.656/1998 pela Lei nº 14.454/2022.
Essas mudanças abriram espaço para coberturas além do rol da ANS, as coberturas extrarrol, trazendo novas perspectivas para o setor.
2. As coberturas tradicionais dos planos de saúde: a CID e o rol da ANS
A relação entre a CID e as coberturas dos planos de saúde é fundamental, sendo o rol da ANS considerado referência básica para as coberturas mínimas.
Apesar disso, as imperfeições do rol da ANS levaram a debates judiciais sobre a taxatividade das coberturas, destacando a importância do tema.
3. As coberturas extrarrol conforme a tese do STJ sobre a taxatividade do rol da ANS
O STJ estabeleceu critérios para coberturas extrarrol, indicando situações excepcionais para a superação das limitações do rol da ANS.
A Lei nº 14.454/2022 introduziu o parágrafo 13 no artigo 10 da Lei nº 9.656/1998, abrindo espaço para coberturas extrarrol em condições excepcionais.
Advogado em São Paulo, SP [email protected]
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