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Direito, literatura e história. Ernesto Gattai, anarquistas, comunistas e o Supremo Tribunal Federal.

O Habeas Corpus nº 26.643/1937: um estudo de caso

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Sumário: 1.Introdução. 2.A Petição Inicial e os Contornos do Problema. 3.Informações e Investigações. 4.Relatório e Votos. 5.Conclusões


1) Introdução

Em 1937 a Corte Suprema dos Estados Unidos do Brasil (como então se chamava o Supremo Tribunal Federal) julgou o Habeas Corpus nº 26.643, impetrado pelo advogado René Souza Aranha Lacazé em favor de Ernesto Gattai, sobre quem incidia ameaça de expulsão do país. O paciente fora acusado da prática de atividades subversivas. Era tido como comunista, perigoso à segurança pública; a situação ganhava dimensão dramática na medida em que o interessado era natural da Itália. Cuidava-se de tentativa de expulsão de estrangeiro reputado como nocivo à segurança nacional. Questão muito recorrente na década de 1930, a exemplo, entre outros, das expulsões que atingiram Olga Benário Prestes e Genny Gleiser. O problema radica em polarização ideológica que marcou aquela época, que se viu dividida em direita e esquerda, opondo integralistas e comunistas. Sobre as duas tendências pairava olimpicamente Getulio Vargas, que maquiavelicamente explorou a contradição que então se desenhava.

O pano de fundo do presente ensaio consiste em tentativa de avaliação do referido processo de habeas corpus, com o objetivo de vincular direito e política, especialmente apontando-se para a relatividade das certezas normativas. Também, a partir da filha de Ernesto Gattai, a memorialista Zélia Gattai, que dividiu a vida com Jorge Amado, tenta-se apreender a trajetória do paciente e de sua família. Inúmeros excertos são aqui reproduzidos, de fonte primária, o próprio processo de habeas corpus, encontrado no Arquivo do Supremo Tribunal Federal. Ajustes ortográficos foram feitos, para melhor entendimento do leitor contemporâneo.

Estávamos na ditadura de Getúlio Vargas: o Estado Novo. Fazia-se devassa contra acusados de simpatia para com o comunismo, situação de exagero, que se aproxima do que se viveu no século XVIII em Minas Gerais, embora por outras razões e em outro contexto (MAXWELL, 2005). Momento parecido conheceu-se também ao longo da Era Militar (cf. TAVARES, 2005). O enjaulamento dos inimigos do regime era a regra (cf. RAMOS, 1994). Apoio discreto das Forças Armadas (CARVALHO, 2005, p. 62 e ss.) e participação ativa de advogados destemidos (cf. DULLES, 2001), também marcam esse tempo, de triste memória, e que ainda hoje desafia o estudo das relações entre a história vivida, a história objetiva das sociedades humanas e o esforço científico para se descrever, explicar e pensar o que se viveu, sob a angústia e a esperança do que presentemente se vive (LE GOFF, 2003).


2. A petição inicial e os contornos do problema

Gattai era mais um imigrante italiano que cruzara o oceano embalado na utopia anarquista, com a cabeça cheia de sonhos e de projetos, que se desfizeram com o confronto com a vida real, dissolvida em sociedade ainda cheia de preconceitos, e de difícil assimilação. Não obstante ideologia de sabor oficial reze uma outra cantilena, que decorre de um cânone oficial que prega utopia racial, a realidade era dura, outra, sentida na pele pelos quinta-colunas, como se chamariam os egressos dos países do Eixo: alemães, japoneses e italianos. A questão ganhou sabor especial, no caso do italiano, historicamente vinculado com militância anarquista e comunista. Ernesto Gattai sofreu com a tentativa do governo Vargas expulsá-lo do país. Fora acusado de fazer propaganda do comunismo. E por ser estrangeiro, tentou-se matizar que era nocivo à vida nacional, o que justificava o processamento do decreto de expulsão, que se sucederia à prisão, em face da qual Ernesto Gattai com o habeas corpusque aqui se estuda. Eis a petição inicial:

"RENÉ SOUZA ARANHA LACAZE, brasileiro, bacharel em Direito, domiciliado em São Paulo, vem respeitosamente requerer a V. Excia. nos termos do Artigo 122º, nº 16 da atual Constituição Federal e, com fundamentos no Artigo 342 do Código de Processo Criminal, uma ordem de "HABEAS-CORPUS" em favor do cidadão BRASILEIRO ERNESTO GATTAI, em face do que passa a expor:

- contra o paciente ERNESTO GATTAI, conforme publicação feita nos jornais diários editados na Capital de São Paulo, foi decretada a expulsão do Território Nacional, pelo Exmo. Snr. Dr. Presidente da República. (doc. nº 1)

- Tal medida, que se fundamentou nas disposições do Artigo 2º, nº 4 da Lei nº 4.247 de 6 de Janeiro de 1921, É INADMISSIVEL, porquanto o paciente ERNESTO GATTAI é um CIDADÃO BRASILEIRO."

A tese centrou-se na prova de que Ernesto Gattai era cidadão brasileiro, embora não tivesse nascido no Brasil. Tocou-se no problema da cidadania fática, que caracteriza a nacionalidade derivada. Radicado no país, Gattai deveria ser tratado como brasileiro. Narrou-se sua trajetória, sua vinda da Itália, bem como o modo como constituiu família e adquiriu bens em nosso país:

"- Vindo da Itália, onde nascera, em companhia de seu pai, Arnaldo Gattai (...) em Março de 1891, desde essa época o paciente reside no Brasil, domiciliando na Capital de São Paulo (...)

- Neste País, o paciente contraiu matrimonio com Angelina Da Cól, perante o Oficial do Registro Civil do Distrito do Brás, em São Paulo e, segundo as preceituações da legislação Brasileira (...)

- Desse matrimônio advieram cinco filhos, todos nascidos em São Paulo, a saber:- Remo, nascido em São Paulo, aos 25 de Novembro de 1906 (doc. nº 4);-Wanda, nascida em São Paulo aos 9 de Setembro 1908, ora casada com José do Rosário Soares (doc. nº 5);-Vera, nascida em São Paulo, aos 20 de fevereiro de 1911, ora casada com Paulo Fillol de Lima (doc. nº 6);-Mario, nascido em São Paulo aos 5 de Novembro de 1913 (doc. nº 7) e, Zelia, nascida em São Paulo aos 4 de Agosto de 1916, solteira (doc. nº 8). - Ora, o paciente que é proprietário de BENS IMOVEIS situados no Estado de São Paulo, como bem demonstram os documentos anexos nºs 9 e 10. É UM CIDADÃO BRASILEIRO, por força do que dispõe o nº 5 do Artigo 69 da Constituição Federal de 1891, cujo principio é mandado observar pela disposição explicita do inciso c do Artigo 115 da vigente Constituição.- Ora, o paciente Ernesto Gattai, que vindo para o País em 1891, aqui contraiu matrimonio pela legislação brasileira, tem filhos natos do Brasil, tem propriedades imóveis no Território Brasileiro, reside ininterruptamente no País desde que para cá imigrou e, pelo conjunto dos seus atos fundadamente frisou a firmeza da sua intenção de ser BRASILEIRO e, o sendo por expressa disposição constitucional reconhecedora de todos estes pressupostos que, conferem ao estrangeiro a nacionalidade brasileira, não pode ser passível de expulsão."

Os fatos narrados evidenciavam a intenção de Ernesto Gattai no sentido de ficar e viver no Brasil, como se brasileiro fosse, dado que para a tese então alavancada, Gattai brasileiro era. Gattai casara-se no Brasil. Tivera filhos aqui nascidos, entre eles a memorialista Zélia Gattai. Gattai residia no Brasil de modo ininterrupto, desde a vinda com seu pai. Aqui adquirira propriedades. No entender do impetrante o paciente era efetivamente brasileiro, e nesse sentido não poderia ser expulso do Brasil. E continuava:

"- Assim, estando o paciente Ernesto Gattai, preso na Delegacia de Ordem Social de São Paulo, a espera apenas da expedição de passaporte, forçada pela Autoridade competente, e da passagem de navio que o transporte para fora do território brasileiro, portanto NA IMINÊNCIA de ser consumada a violência, eis que ilegal e inconstitucional é a medida contra ele ordenada, requer a V. Excia. a concessão da presente ordem invocada contra a expulsão, inconstitucionalmente decretada contra ele, antes que ela se consume.- É evidente que o paciente é brasileiro. Já porque completa todos os requisitos exigidos pela disposição constitucional de 1891, cujo princípio está consagrado na vigente Lei. Suprema, já porque a manifestação de sua vontade de ser brasileiro, conforme o considera a Constituição, é inegável. – Casado segundo a legislação brasileira; filhos nascidos no Pais e registrados como brasileiros; aquisição de propriedades imóveis, sem declinação da nacionalidade de origem; todos os atos por ele praticados, salvo os de identificação legal, sem aquela declinação, única no caso, capaz de comprometer a qualidade que tacitamente adquirida; filhos educados em estabelecimento de ensino, genuinamente nacionais (doc. nº 9), outros prestando respeitosamente o serviço militar devido; durante 46 anos ininterruptos, sem a mais leve ligação com o que quer que se relacionasse com a pátria de origem, sequer passaporte ou comparecimento ao Consulado para manifestação de vontade de permanecer seu nacional. Nada, absolutamente nada desviando-o da intenção traçada. –Se, o direito político não pleiteou para si, não o fez pelo exclusivo escrúpulo de, apesar de cidadão brasileiro, não se imiscuir na política do Pais que, generosamente lhe outorgava tão honrosa nacionalidade. – Porém, tudo caracterizou a firmeza de sua intenção, desde a nomeação dos seus filhos, até a dos estabelecimentos comerciais que fundou e manteve. Nestes termos, pede Justiça ".

Em linhas gerais invocou-se a condição do paciente que, embora nascido na Itália, teria cidadania brasileira. É que o artigo 69, 5º, da Constituição Federal de 1891, referendava o decreto da Grande Naturalização que seguiu à proclamação da república. A referida passagem do texto constitucional de 1891 declarava brasileiros os estrangeiros que possuíssem bens imóveis no Brasil e que fossem casados com brasileiros, ou que tivessem filhos brasileiros, contanto que residissem no Brasil, a menos que houvesse manifestação de intenção de que manutenção de nacionalidade originária. A regra aplicava-se objetivamente ao caso que se tinha. De fato, era inegável a circunstância de que Gattai era efetivamente brasileiro. E a propósito do decreto da Grande Naturalização, manifestou-se comentarista da Constituição de 1891:

"(...)A República, antes mesmo de sua Constituição, logo nos primeiros dias do governo provisório, facilitou aos estrangeiros a naturalização, mediante simples requerimento, independentemente das formalidades exigidas pela legislação anterior, e de pagamento de impostos (Dec. N. 13 A, de 26 de novembro de 1889). Dias depois, o governo ‘considerando que o inolvidável acontecimento de 15 de novembro de 1889, assinalando o glorioso advento da Republica Brasileira, firmou os princípios de igualdade e fraternidade que prendem os povos educados no regime da liberdade e aumentam a soma dos esforços necessários ás conquistas do progresso e da civilização da humanidade’, estatuiu a naturalização tácita, considerados cidadãos brasileiros todos os estrangeiros residentes no Brasil no citado dia 15, salvo declaração em contrario perante a respectiva municipalidade, no prazo de seis meses da publicação do ato que assim o determinava (prazo que foi prorrogado até 31 de Dezembro de 1890) e declarados admissíveis a todos os cargos públicos, exceto o de chefe de estado, os estrangeiros naturalizados (...)" (BARBALHO, 1992, p. 289).

Tentava-se qualificar o paciente como nacional. Isto evitaria a expulsão. Gattai possuía residência fixa no Brasil, era casado, tinha cinco filhos e não mantinha nenhuma relação com a Embaixada da Itália ou com o próprio país no qual nascera. Entre os filhos de Gattai, insisto, Zélia, cuja vida é referência e recorrência também com a de seu eterno companheiro, Jorge Amado. Todo o conjunto circunstancial comprovava que o paciente detinha, do ponto de vista fático, nacionalidade brasileira, nos termos da Constituição de 1891.

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Informações sobre a família e a trajetória do paciente, a partir dos livros de sua filha, Zélia Gattai, de certo modo confirmam a tese de que Gattai era brasileiro. Em sua narrativa, Zélia informou que o nome completo de seu pai era Giovanni Ernesto Guglielmo. Narrando travessura de infância, quando ela e a irmã vasculhavam os papéis da família, Zélia historiou as origens do pai:

"O ‘Passaporte de Imigração’ da família Gattai, aberto sobre a cama, era agora lido em voz alta: a família, composta de marido, mulher e cinco filhos, estava autorizada a viajar no navio ‘Città di Roma’, que partira de Gênova com destino a Santos – Brasil-, no dia 20 de fevereiro de 1890" (GATTAI, 2006, p. 219).

A exemplo do que teria se passado com todos os imigrantes, a viagem da família Gattai fora muito difícil. E no caso dos Gattai havia inegáveis relações com o movimento anarquista, conforme se compreende da narrativa de Zélia Gattai:

"A viagem da família Gattai começara, em realidade, dois anos antes de embarcarem no ‘Città di Roma’, em Gênova. Meu avô tivera a oportunidade de ler um livreto intitulado I Comune in Riva al Maré, escrito por um certo Dr. Giovanni Rossi- que assinava com o pseudônimo de Cárdias-, misto de cientista, botânico e músico. No folheto que tanta fascinara meu avô, Cárdias idealizava a fundação de uma Colônia Socialista Experimental, num país da América Latina, não especificava qual, uma sociedade sem leis, sem religião, sem propriedade privada, onde a família fosse constituída de forma mais humana, assegurando às mulheres os mesmos direitos civis e políticos que aos homens. Cárdias ainda ia mais adiante: nas últimas páginas de seu estudo, de seu plano, fazia um apelo às pessoas que estivessem de acordo com suas teorias e quisessem acompanhá-lo a qualquer parte da Terra, por mais distante, desde que pudessem levar à prática todas as experiências e as idéias contidas no livro, para se apresentarem. Por fim, Francisco Arnaldo encontrava alguém com dinamismo e inteligência, disposto a tornar realidade um sonho, seu e de outros camaradas, também discípulos dos ensinamentos de Bakunin e Kropotkin, à procura de um ‘caminho novo para a humanidade faminta, esfarrapada, ensangüentada, talvez esquecida de Deus’. Buscaria uma oportunidade de encontrar-se com Cárdias. Começava a divisar perspectivas para o futuro de sua família. Enquanto Argía, sua mulher, amamentava o filho, leu-lhe o precioso documento. Que pensava ela desses planos? Queria saber sua opinião. Deviam aceitar o convite do Dr. Giovanni Rossi? Tinham quatro filhos, um ainda a sugar o peito da mãe". (GATTAI, 206, p. 251/252).

Zélia Gattai conta que Giovanni Rossi conheceu Carlos Gomes em Milão. Nosso famoso compositor de óperas teria falado do Brasil ao Dr. Rossi, que teria escrito uma carta para D. Pedro II. Iniciou-se copiosa correspondência. Rossi recebeu de D. Pedro II a posse de 300 alqueires de terras, incultas e desertas, no estado do Paraná, entre as regiões de Palmeira e de Santa Bárbara. O anarquista italiano teria recebido também promessa de ajuda (cf. GATTAI, 2006, p. 254 e ss.). O pai de Gattai fora um dos primeiros a se apresentar para participar no projeto utópico do Dr. Rossi (cf. GATTAI, 2006, p. 255).

Zélia Gattai narrou pormenores da viagem, e os passos são chocante, identificando época dificilíssima, de incertezas, de dificuldades quase insuperáveis:

" O grupo de idealistas embarcou no navio ‘Città di Roma’ em fevereiro de 1890; o regime imperial no Brasil havia sido derrubado a 15 de novembro de 1889. D. Pedro II fora deposto e desterrado, a República proclamada. Os fundadores da ‘Colônia Socialista Experimenta’ não podiam mais contar com a ajuda e o apoio prometido pelo Imperador. Contariam apenas com seus próprios esforços, com vontade de vencer, mas nada os faria recuar. No porão do ‘Città di Roma’, junto às caldeiras, viram-se amontoados os pioneiros que, em breve, estariam integrando uma comunidade de princípios puros: a ‘Colônia Cecília’. Iam cheios de esperanças, suportariam corajosamente as condições infames da viagem. Uma luz artificial, fraca, era tudo o que havia para iluminar o porão; nem a mais leve brisa do mar chegava até ali para atenuar o calor sufocante. As crianças, inquietas, inconformadas com a escura prisão, tentavam a toda hora, burlando a vigilância dos mais velhos, subir a escada escorregadia e íngreme que os conduziria ao sol. No segundo dia de viagem já não havia onde pisar. Poças de vômitos espalhavam-se por todo lado. O navio jogava demais e a maioria dos passageiros enjoava. Argía Gattai estava sempre entre os que mais sofriam. Não conseguia alimentar-se, vomitava o que já não trazia no estômago. Com o correr dos dias a situação dos Gattai foi se agravando: grudada aos peitos da mãe- ora num, ora noutro-, Hiena só largava para reclamar, chorando desesperadamente. Onde estariam aquelas tetas fartas, transbordantes? Elas iam diminuindo, murchando, cada vez menos a quantidade de leite para saciar sua fome... Ninguém dormia com o pranto doloroso da menina mas ninguém reclamava (...) (GATTAI, 2006, p. 257).

A família desembarcou no Brasil. Os Gattai tiveram muita dificuldade para passar pela alfândega. Segundo Zélia, (...) por fim, depois de muita demora, roupas e pertences foram devolvidos [pelas autoridades do serviço de imigração] devidamente carimbados pelo posto. Apertados em seus trajes encolhidos pelo banho de desinfecção, cheirando a remédio, amarfanhados, os imigrantes, conduzidos em fila, passaram pelo departamento médico, numa última vistoria antes de serem liberados (GATTAI, 2006, p. 259). Tomaram outro navio, agora pequeno, para o Paraná, onde teriam desembarcado no Porto de Paranaguá. Chegaram até a Colônia Cecília; fim do mundo, um acampamento, (...) um grande barracão erguido junto a um córrego, pequenas barracas em construção, homens movimentando-se para cima e para baixo, um pedaço de terra já limpa para o cultivo ao lado de um pequeno bosque (GATTAI, 2006, p. 261). Por parte da avó de Zélia Gattai, o entusiasmo se fora:

"Nona Argía voltou a cabeça em direção ao dedo estirado do marido. Seus olhos distantes não divisaram nada. Sua alegria, sua esperança, seu entusiasmo ainda permaneciam lá longe, enterrados ao lado do corpinho da filha. Durante toda a viagem não dera uma única palavra, nem para amaldiçoar, nem para acusar. Não derramou uma única lágrima, completamente apática. O marido, disfarçando a tristeza pela morte da filha, procurara distrair a mulher chamando-lhe a atenção para mil e uma coisas durante a longa e dura viagem pela estrada. Sem obter resultados (GATTAI, 2006, loc.cit.).

A família Gattai ficou por dois anos na Colônia Cecília. A experiência não frutificou. O último a abandonar o lugar fora o Dr. Rossi, que se viu impossibilitado de seguir sozinho a empreitada (cf. GATTAI, 2006, p. 263). A família foi para São Paulo. Gattai, por força de todos esses episódios, era ligado a tradição utópica, forte na crença no anarquismo, na concepção de sociedade livre, livre da ingerência de um Estado opressor. Gattai trabalhou muito, conhecia mecânica de automóveis, era aficionado do automobilismo. Chegou a participar com destaque de algumas corridas. Segundo Zélia, o pai era "(...) apaixonado por automóveis, entendido em máquinas e motores (...) fazia incríveis cálculos matemáticos em suas ‘contas de cabeça’, sem precisar de lápis e papel, para achar a solução correta de um problema. Teria sido, não resta a menor dúvida, um engenheiro de mão cheia; mas não pôde ser (GATTAI, 2004, p. 18).

Quanto aos fatos que se vinculam ao habeas corpus aqui estudado, Zélia Gattai, em outro livro, narrou a prisão do pai, em passagem que nominou a situação de corriqueira durante o Estado Novo. E explicou:

"No clima de insegurança do Estado Novo, a Polícia Política e Social de São Paulo, de posse de uma denúncia, deu uma batida na casa de meus pais, em 1938. Os policiais chegaram de madrugada, alguns cercaram a casa enquanto outros a invadiam. Meu pai dormia, foi arrancado da cama. A família, apanhada de surpresa, perguntava-se assustada o que estava acontecendo. Com rapidez os tiras vasculhavam tudo. Não deixaram gavetas no lugar, esvaziaram completamente os armários. Os colchões cortados a gilete espalhavam plumas e painas pela casa; mas a mina, procurada com sofreguidão, os policiais encontraram-na debaixo do colchão de dona Angelina, não dentro dele: pastas com recortes de jornais e revistas. Alguns amarelecidos pelos anos, ainda dos tempos de Sacco e Vanzetti; outros mais recentes, reportagens ilustradas com fotografias sobre prisões e expulsões do Brasil de italianos antifascistas, alguns deles amigos nossos. Entre os recortes políticos havia também uma reportagem policial sobre o ‘crime da mala’, já que dona Angelina conhecera pessoalmente Maria Féa, a vítima, cortada em pedacinhos pelo marido, José Pistone, e metida dentro de uma mala. Ocupando três colunas em página de jornal, uma foto encabeçava a notícia da prisão e expulsão, para a Itália de Mussolini, de Oreste Ristori, velho amigo da família. Os recortes, antigos e novos, pertenciam a Dona Angelina, colecionados zelosamente ao longo dos anos". (GATTAI, 2004, p. 20).

Zélia narrou a prisão do pai e a angústia sofrida durante o tempo em que ele ficou preso, e que era compartilhada por toda a família, que ficara definitivamente marcada pelo triste episódio:

" Meu pai ficou preso mais de um ano, um longo e sofrido tempo de ansiedade e aflição, para ele e para nós. A princípio, nos primeiros 40 dias, não tivemos notícias suas, por mais que as buscássemos. Todas as investidas, todos os esforços para vê-lo, saber de seu paradeiro, foram inúteis. Vivíamos num clima de ameaça e medo, era difícil conseguir advogado disposto a defender preso político. Ao aceitar a questão, o causídico arriscava-se a ser fichado e perseguido, a sofrer sanções. Estávamos nesse desespero, quando, inesperadamente, um abnegado bacharel bateu à nossa porta, disposto a arriscar sua carreira. Simpático, boa conversa- um pouco falante demais-, nos encheu de esperanças, nem tudo estava perdido. Garantiu que tudo faria, tinha boas relações: ‘Muito em breve terão o chefe em casa outra vez’. Nosso entusiasmo durou pouco. Demo-nos conta em seguida de que o heróico bacharel não passava de um refinado vigarista. Desaparecera carregando o dinheiro que pedira, ‘indispensável para o início dos trabalhos’. Os cartões com nome e endereços que nos dera eram falsos ".(GATTAI, 2004, p. 22).

Ao longo das investigações, e Gattai ainda estava preso, a família fora abordada pela polícia do regime. As humilhações eram recorrentes, e Zélia as descreveu com muito realismo:

"Um dia fomos convocados por Luiz Apolônio, chefe dos investigadores da Delegacia de Ordem Política e Social. Com muita experiência e sabedoria, o chefe de investigadores nos interrogou, a princípio com voz mansa, a própria delicadeza, jogando verdes, apelando para o amor que dedicássemos a nosso pai: - Se contarem tudo que sabem das ligações do Gattai com tipos subversivos, de contatos dele com pessoas estranhas, ele será posto em liberdade imediatamente. Nenhum de nós lhe respondeu. Permanecemos calados. Cansado do primeiro processo, passou para o segundo, o da violência; aos berros ameaçou-nos todos: cadeia para os filhos e expulsão do país para os pais. Continuamos calados. Após longo intervalo, pressionou o botão de uma campainha, sobre a mesa; deu instruções em voz baixa ao investigador que atendeu prontamente ao chamado, recebeu ordem e saiu. Não demorou muito, a porta foi aberta e por ela entrou, acompanhado de um guarda, um homem curvo, magro de face macerada; tinha os olhos injetados, estava trêmulo... Foi preciso que o estranho viesse ao nosso encontro para que o reconhecêssemos. Permanecera mais de 40 dias no porão escuro e úmido da delegacia, sob a lei dos policiais, a mesma de sempre: ou confessa ou agüenta as conseqüências. Ernesto Gattai não confessou nada, agüentou as conseqüências" (GATTAI, 2004, p,. 22).

Após esse encontro com a família, Gattai foi transferido pra o Presídio Maria Zélia, e lá aguardou o julgamento. A família ficou sabendo, "(...) através de famílias de outros presos políticos que (...) se comprimiam diante das grades de ferro dos portões do presídio em dia de visitas, que não [haviam sido] as únicas vítimas do falso advogado. Toda uma máfia de escroques, mancomunada com policiais, dedicava-se a extorquir dinheiro das famílias de presos políticos (GATTAI, 2004, p. 22).

Tais fatos eram regra no Estado Novo. O jornalista Carlos Chagas, inventariando a presença da Imprensa na vida política brasileira, lembra-nos Dacio Malta que ao pesquisar as memórias do pai, também jornalista, Otávio Malta, deu-nos relatórios impressionantes. O capitão Filinto Müller chefiava toda a inquisição. Mais tarde ligado à ARENA, Aliança Renovadora Nacional, partido ligado aos militares durante esta última ditadura, Filinto Müller foi senador da República. É de Dacio Malta a narrativa que segue, que transcrevo do livro de Carlos Chagas:

"Em Recife, um médico diagnosticou tuberculose no cabo Portugal e deixou claro que ele iria morrer, pois o presídio não condições de fazer o tratamento. Ele tomou uma decisão desesperada. Certa madrugada, seus companheiros de cela acordaram com um barulho estranho. Era o sangue jorrando da carótida do cabo, que resolveu cortar o pescoço com uma gilete. No Rio policiais espancavam Ida Damico, que ignorava o paradeiro do marido. Quarenta e cinco dias depois ele foi preso, enquanto sua mulher era posta em liberdade. Meses mais tarde, ela foi encontrada morta, no alto da porta de sua casa, presa por uma corda. Havia se enforcado..." (MALTA, apud CHAGAS, 2005, p. 442/443)."

E Filinto Müller, um pouco antes de morrer (em um desastre aéreo em 1973) teria dito que não sabia de nada disto (cf. CHAGAS, 2005, loc.cit.). Graciliano Ramos em Memórias do Cárcere e Jorge Amado em Subterrâneos da Liberdade relatam essa época e esses sofrimentos (cf. VIOTTI DA COSTA, 2001, p. 85). Ao que consta, a polícia de Filinto Müller usou torturas sistemáticas contra presos políticos, levando muitos à morte (VIOTTI DA COSTA, 2001, loc.cit.). A violência do Estado Novo fora de uma certa forma historicamente camuflada, beneficiando-se do estado policial que conhecemos ao longo da ditadura militar.

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Sobre o autor
Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy

Professor universitário em Brasília (DF). Pós-doutor pela Universidade de Boston. Doutor e mestre em Direito pela PUC/SP. Procurador da Fazenda Nacional

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GODOY, Arnaldo Sampaio Moraes. Direito, literatura e história. Ernesto Gattai, anarquistas, comunistas e o Supremo Tribunal Federal.: O Habeas Corpus nº 26.643/1937: um estudo de caso. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 12, n. 1550, 29 set. 2007. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/10473. Acesso em: 26 dez. 2024.

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