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Transparência e proteção de dados:

garantindo a privacidade no acesso à informação pública

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Garantir a privacidade no acesso à informação pública fortalece a confiança dos cidadãos na administração pública e é essencial para preservar a dignidade de cada indivíduo em uma sociedade democrática e moderna.

Resumo: Este artigo aborda a importância de equilibrar a transparência governamental com a proteção de dados pessoais. Explora as leis e regulamentações, como a Lei de Acesso à Informação e o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR), que respaldam essa conciliação. O artigo destaca boas práticas, como a anonimização de dados, políticas de acesso controlado e avaliações de riscos de privacidade, que garantem o acesso público à informação enquanto protegem a privacidade dos cidadãos. O equilíbrio entre transparência e privacidade é fundamental para a confiança na governança e para o respeito aos direitos individuais.


1. Introdução

No mundo digital em constante evolução em que vivemos o acesso à informação pública e a garantia da privacidade dos cidadãos são temas de extrema relevância, respaldados por artigos e leis que visam equilibrar esses princípios fundamentais. A transparência na administração pública é um alicerce da democracia, conforme ressaltado no artigo 5º, XXXIII da Constituição Brasileira, que estabelece o direito de acesso a informações por parte de todos os cidadãos. Além disso, acordos e tratados internacionais, como a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (UNCAC), reforçam a necessidade de acesso à informação pública como medida preventiva contra a corrupção.

Por outro lado, a proteção de dados pessoais é considerada um direito humano fundamental, respaldado por legislações como o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) na União Europeia, que estabelece padrões rigorosos para garantir que os dados pessoais sejam usados de maneira ética e seguros.

A conciliação entre transparência e privacidade pode ser um desafio complexo, mas é um desafio que as sociedades democráticas devem enfrentar para garantir uma governança responsável e a proteção dos direitos individuais. Este artigo explora como artigos, leis e tratados internacionais têm influenciado a interseção entre transparência e proteção de dados, destacando a importância de garantir a privacidade no acesso à informação pública.

2. Transparência e Acesso à Informação

A transparência na administração pública é um princípio fundamental em muitas democracias. No Brasil, a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) é um marco legal que estabelece o direito do cidadão de acessar informações públicas. Além disso, o artigo 5º, XXXIII da Constituição Brasileira, garante o direito de acesso a informações de interesse coletivo ou geral. No âmbito internacional, a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (UNCAC) também enfatiza a importância da transparência. O artigo 10 da UNCAC exige que, cada estado parte, em conformidade com os princípios fundamentais de sua legislação interna, adotará medidas que sejam necessárias para aumentar a transparência em sua administração pública, inclusive no relativo a sua organização, funcionamento e processos de adoção de decisões, quando proceder. Essas leis e acordos internacionais reforçam a necessidade de transparência na administração pública, com o objetivo de promover a responsabilização, prevenir a corrupção e fortalecer as instituições democráticas.

É importante destacar que, embora a transparência seja um princípio basilar da ideia de democracia, a divulgação de informações não deve comprometer a privacidade dos cidadãos. Portanto, é necessário equilibrar o acesso à informação pública com a proteção de dados pessoais, como abordado no Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) na União Europeia e em leis de proteção de dados similares em outras jurisdições.

3. Conciliando Transparência e Privacidade

Em muitos casos, as informações governamentais contêm dados pessoais, como números de identificação, endereços e informações financeiras. É essencial garantir que, ao divulgar tais informações em portais de transparência, os dados pessoais sejam devidamente protegidos. O equilíbrio entre transparência e proteção de dados pessoais é fundamental para uma governança eficaz e respeito aos direitos individuais. Várias legislações, incluindo a Constituição Brasileira e regulamentações internacionais, abordam esse desafio:

3.1 Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011): Essa lei no Brasil estabelece o direito dos cidadãos ao acesso a informações públicas. Ela exige a divulgação de informações de interesse público, mas também considera a proteção de informações pessoais, conforme o artigo 31 da lei, que afirma que "o tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.”

3.2 Constituição Federal do Brasil (Artigo 5º, X e XII): O Artigo 5º, X da Constituição Brasileira reconhece o direito à intimidade e à vida privada como invioláveis. Já o Artigo 5º, XII estabelece que "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas."

3.3 Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR): Na União Europeia, o GDPR é uma referência para a proteção de dados pessoais. Ele reforça a importância da proteção de dados e exige que as organizações respeitem a privacidade dos indivíduos ao coletar e processar informações pessoais.

3.4 Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei 13.709/2018): No Brasil, a LGPD estabelece princípios e diretrizes para o tratamento de dados pessoais, garantindo o direito à privacidade e à proteção dos dados pessoais dos cidadãos. A conciliação efetiva entre transparência e privacidade exige que as instituições públicas adotem práticas que protejam informações pessoais sensíveis enquanto disponibilizam informações relevantes ao público. Isso envolve a anonimização de dados sensíveis, a implementação de políticas de acesso controlado e a conscientização sobre as obrigações de proteção de dados.

4. Boas Práticas para Garantir a Privacidade no Acesso à Informação Pública

4.1 Anonimização de Dados: Os dados podem ser transformados para eliminar vínculos de identificação e evitar que sejam pessoais através de um conjunto de procedimentos que compõem o anonimato. Este processo visa remover a identificação direta dos dados. A aplicação de métodos matemáticos e computacionais para disfarçar dados marca o início do processo de anonimato. O resultado é um maior nível de segurança para a empresa, liberando-a da obrigação de cumprir as leis de privacidade ou de enfrentar penalidades.

4.2 Políticas de Acesso Controlado: A implementação de uma política de acesso controlado é importante para garantir que apenas indivíduos autorizados tenham acesso a informações confidenciais. Isto requer a definição de direitos de acesso e restrições claras sobre quem pode aceder a determinados tipos de informação. As políticas de acesso devem estar de acordo com as leis de proteção de dados e devem ser rigorosamente observadas.

4.3 Avaliação de Riscos de Privacidade: A avaliação de riscos de proteção de dados é uma prática proativa para identificar potenciais ameaças à proteção de dados. Isto inclui a análise da recolha, armazenamento, processamento e divulgação de dados e a identificação de lacunas na proteção de dados. Com base nesta avaliação, medidas de segurança adicionais podem ser implementadas.

4.4 Educação e Treinamento: É fundamental capacitar os funcionários públicos sobre a importância da privacidade de dados e a conformidade com as leis de proteção de dados. Treinamentos regulares podem ajudar a conscientizar os funcionários sobre as melhores práticas de proteção de dados, as obrigações legais e as consequências de violações de privacidade.

4.5 Controle de Qualidade e Auditoria: A implementação de controles de qualidade e auditorias regulares nos processos de divulgação de informações pode ajudar a identificar erros ou violações de privacidade. Isso inclui a revisão de dados antes da divulgação para garantir que informações sensíveis tenham sido corretamente anonimização e que as políticas de acesso estejam sendo seguidas.

4.6 Relatórios de Impacto de Proteção de Dados: O RIPD é um documento que contém a descrição de processos de tratamento de dados pessoais que podem representar uma grande ameaça à garantia dos princípios gerais de proteção de dados pessoais previstos na LGPD e às liberdades civis e direitos fundamentais do titular dos dados. Deve incluir também medidas, salvaguardas e mecanismos de gerenciamento de riscos em conformidade com o artigo 5º, parágrafo 5º XVII e artigo 38 da Lei nº 13.709, de 1 de agosto de 2018, da LGPD.

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4.7 Opiniões dos Cidadãos: Incentivar a participação pública na avaliação das divulgações é uma prática valiosa. Os cidadãos podem levantar questões de privacidade e fornecer opinião sobre a forma como a informação é apresentada no portal de transparência, ajudando a melhorar a qualidade e a privacidade dos dados fornecidos. Ao seguir estas melhores práticas, os governos podem garantir a transparência e o respeito pela privacidade dos seus cidadãos. Estas medidas ajudarão a encontrar o equilíbrio necessário entre a transparência governamental e a proteção dos dados pessoais e a reforçar a confiança do público na administração pública e nas instituições democráticas.

5. Conclusão

O desafio de conciliar transparência e proteção de dados pessoais é crucial para garantir uma governança eficaz e o respeito aos direitos fundamentais. É essencial que as instituições públicas e os governos se esforcem para alcançar esse equilíbrio em conformidade com leis e regulamentos que garantam a transparência e a proteção da privacidade. Diante disso, observamos que a conciliação efetiva entre transparência e privacidade é alcançada por meio da aplicação de leis e regulamentações que estabelecem limites claros para a divulgação de informações públicas e a proteção de dados pessoais. Garantir a privacidade no acesso à informação pública não apenas fortalece a confiança dos cidadãos na administração pública, mas também é essencial para preservar os direitos fundamentais e a dignidade de cada indivíduo em uma sociedade democrática e moderna.


Referências

Brasil. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Lei de Acesso à Informação. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm. Acesso em: 8 outubro 2023.

Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 8 outubro 2023.

União Europeia. Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016. Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR). Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/eli/reg/2016/679/oj. Acesso em: 13 outubro 2023.

Brasil. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em: 13 outubro 2023.

ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados). “Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD)”. Disponível em: https://www.gov.br/anpd/pt-br/canais_atendimento/agente-de-tratamento/relatorio-de-impacto-a-protecao-de-dados-pessoais-ripd#:~:text=O%20RIPD%20%C3%A9%20a%20documenta%C3%A7%C3%A3o,fundamentais%20do%20titular%20de%20dados. Acesso em: 14 outubro 2023.

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Sobre o autor
Rubenildo Kledir Soares Cardoso

Graduando em Direito pela Faculdade Pitágoras (Kroton) de Bacabal (MA). Tecnólogo em Gestão de Processos Gerenciais. MBA em Engenharia de Sistemas, Especialista em Gestão Pública, Pós-graduação em Gestão da Tecnologia de Informação, Pós-graduação em Docência do Ensino Superior.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CARDOSO, Rubenildo Kledir Soares. Transparência e proteção de dados:: garantindo a privacidade no acesso à informação pública. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 28, n. 7421, 26 out. 2023. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/106674. Acesso em: 5 dez. 2025.

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