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Intangibilidade salarial: qual seu limite frente à execução?

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Resumo:


  • A execução de dívidas tem evoluído historicamente para proteger o devedor, passando da execução pessoal para a patrimonial, com o intuito de garantir uma vida digna ao executado.

  • O princípio da boa-fé objetiva impõe que as partes ajam com ética, lealdade e confiança nas relações jurídicas, incluindo a execução de obrigações, onde o devedor não deve impedir o credor de receber o que lhe é devido.

  • A impenhorabilidade salarial, apesar de proteger o devedor, não pode ser absoluta, devendo ser ponderada com o direito do credor à efetividade das decisões judiciais, o que pode levar à mitigação da impenhorabilidade quando o salário excede um limite que garanta a subsistência digna do devedor.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

CONCLUSÃO

Ao longo deste Trabalho de Conclusão de Curso, pode-se visualizar uma forte tendência legislativa a garantir a proteção dos direitos do devedor. Crê-se que tal tendência ainda está emanada da hipossuficiência carreada por essa parte ao longo da história.

Contudo com essa proteção passou a ser excessiva e prejudicial, pois violou o direito fundamental da outra parte, o credor, a ter seus direitos garantidos através de uma sentença eficaz.

Essa proteção ao executado dificulta o próprio poder jurisdicional estatal a garantir a eficácia de suas prestações, o que se pensar em uma escala social macro, poderia tirar a confiança e o crédito que as instituições públicas possuem com seus cidadãos.

Portanto, tal efeito poderia até mesmo colocar em risco o contrato social do Estado, pois uma de suas principais cláusulas estaria sendo ameaçada.

Por sua vez, o legislador já percebeu essa necessidade social de uma maior eficácia dos direitos e, em 2006 editou a lei reformuladora da sistemática executiva, que incluiu em seu bojo a possibilidade da mitigação da impenhorabilidade. Entretanto, o Presidente da República por razões ainda não muito claras, mas certamente infratoras da norma constitucional, eis que a fundamentação foi esvaziada de interesse público e não havia qualquer inconstitucionalidade no dispositivo vetado.

Nesta feita a doutrina passou a defender a aplicação direta dos direitos fundamentais nas relações horizontais (entre cidadãos), consequentemente o que gera um mecanismo de possibilitar uma ponderação entre os direitos opostos (vida digna do devedor e efetividade do credor) no caso concreto, mesmo que uma delas esteja expressa em lei e a outra seja apenas um princípio, pois seguindo a lógica do pós-positivismo de Ronald Dworkin (2002), regras e princípios tem a mesma hierarquia.

Buscaram-se também ideias no direito comparado, cuja maioria dos países defende uma mitigação da impenhorabilidade, entre eles Portugal, Espanha, França, Itália, Alemanha, Estados Unidos, Chile, Argentina, Bolívia e Uruguai.

Por conseguinte visualizou-se a legislação espanhola como a mais adequada, cujo dispositivo se encontra na Ley de Enjuiciamiento Civil da Espanha. Essa conclusão baseia-se na garantia mínima existente, já que torna absolutamente impenhorável um valor teto e considera também o valor do salário dos vencimentos, aumentando-se a porcentagem de penhorabilidade conforme o aumento do valor dos ganhos do executado. Deste modo, se resguarda um mínimo de sobrevivência do executado, mas ao mesmo tempo efetiva-se a prestação jurisdicional pleiteada pelo credor (exequente), respeitando assim as duas partes da relação jurídica.

A conjuntura de aplicação dos dispositivos constitucionais é um caminho a ser seguido, já que é a forma possível de harmonização do sistema jurídico. A consequência desta ideia é uma maior incidência do controle de constitucionalidade incidental.

Assim sendo, o legislador necessitará criar mecanismos de garantir uma maior aplicação dos precedentes dos tribunais superiores, encaminhando desta forma o direito brasileiro para uma concepção mais próxima da common law.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

AGUIAR JUNIOR, Ruy Rosado. Cláusulas Abusivas no Código do Consumidor. Estudos sobre a proteção do consumidor no Brasil e no MERCOSUL. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 1994.

AGUIAR JR., Ruy Rosado. A Boa-fé na relação de consumo. Revista de Direito do Consumidor. São Paulo: RT, 1995.

ALVIM, José Carreira. Nova Execução de Titulo Extrajudicial – Comentários à Lei 11.382/06. Curitiba: Juruá Editora, 2007.

ASSIS, Araken de. Manual da Execução. 13ª edição revisada, atualizada e ampliada. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010.

ARGENTINA, Codigo De Procedimiento Civil, disponível em: https://www.iberred.org/sites/default/files/codigo-procesal-civilargentina.pdf> acesso em 03 de dezembro de 2014.

BOLIVIA, Codigo De Procedimiento Civil, disponível em: http://bolivia.infoleyes.com/shownorm.php?id=232 > acesso em 03 de dezembro de 2014.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm>. Acesso em: 30 de setembro de 2014.

______. Décima Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Acórdão, de 30 de janeiro de 2014. Disponível em: <http://www1.tjrj.jus.br/gedcacheweb/default.aspx?UZIP=1&GEDID=00047185C0DE6B566F3BC193A8D96851DB81C5025C562029>. Acesso em: 30 de setembro de 2014.

______. Décima Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Acórdão, de 21 de outubro de 2010. Disponível em: < http://www1.tjrj.jus.br/gedcacheweb/default.aspx?UZIP=1&GEDID=0003EBDB21639764AE7AD9444403D676E09F58C402541447>. Acesso em: 30 de setembro de 2014.

______. Jusbrasil. TJ-DF: DVJ 20060610125010 DF. Disponível em: <http://tj-df.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/2399516/dvj-20060610125010-df>. Acesso em: 30 de setembro de 2014.

______. Jusbrasil. TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 70058529447 RS. Inteiro Teor. Disponível em: <http://tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/118764908/agravo-de-instrumento-ai-70058529447-rs/inteiro-teor-118764918>. Acesso em: 30 de setembro de 2014.

______. Jusbrasil. Turma determina bloqueio mensal de parte da aposentadoria de ex-empregadora. Disponível em: <http://trt-3.jusbrasil.com.br/noticias/2888952/turma-determina-bloqueio-mensal-de-parte-da-aposentadoria-de-ex-empregadora?ref=home>. Acesso em: 30 de setembro de 2014.

______. Lei nº 11.382/06, de 06 de dezembro de 2006. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11382.htm>. Acesso em: 30 de setembro de 2014.

______. DECRETO No 737, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1850. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Historicos/DIM/DIM737.htm>. Acesso em: 30 de setembro de 2014.

______. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5869.htm>. Acesso em: 30 de setembro de 2014.

______. Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, acórdão de 7 de dezembro de 2010. Disponível em: <http://bd1.trt1.jus.br/xmlui/bitstream/handle/1001/215920/01404003519895010022%2315-12-2010.pdf?sequence=1>. Acesso em 30 de setembro de 2014.

______. Projeto de Lei da Câmara nº 51 de 2006. Disponível em: <http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=77836>. Acesso em: 30 de setembro de 2014.

______. Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso. Acórdão de 18 de novembro de 2009. Disponível em: <http://www.tjmt.jus.br/jurisprudenciapdf/GEACOR_109046-2009_24-11-09_130403.pdf>. Acesso em: 7 de novembro de 2014.

______. Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado, nº 166 de 2010. Disponível em <http://www.senado.gov.br/atividade/materia/Detalhes.asp?p_cod_mate=116731>. Acesso em 30 de setembro de 2014.

______. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial, de 2 de setembro de 2014. Disponível em: <http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/25264297/agravo-regimental-no-agravo-em-recurso-especial-agrg-no-aresp-427109-rs-2013-0372081-0-stj>. Acesso em 30 de setembro de 2014.

______. Supremo Tribunal de Federal. Sumula Vinculante. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1268>. Acesso em 30 de setembro de 2014.

______. Superior Tribunal de Justiça. Decisão judicial, de 27 de agosto de 2014. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/sala_de_noticias/noticias/Destaques/Reserva-%C3%BAnica-de-at%C3%A9-40-m%C3%ADnimos-%C3%A9-impenhor%C3%A1vel,-qualquer-que-seja-a-aplica%C3%A7%C3%A3o-financeira>. Acesso em: 30 de setembro de 2014.

______. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Decisão judicial. Disponível em <http://www.trt4.jus.br/portal/portal/trt4/consultas/consulta_lista/ConsultaProcessualWindow?svc=consultaBean&nroprocesso=00358-2004-020-04-00-7&operation=doProces so&action=2&intervalo=90>. Acesso em 30 de setembro de 2014.

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______. Última Instância. Notícia de 4 de novembro de 2014. Disponível em: <http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/clipping/2294/>. Acesso em: 7 de novembro de 2014.

Brasilia, Noticia da Camara dos Deputados sobre o novo CPC, disponível em: < http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/radio/materias/ULTIMAS-NOTICIAS/435520-PROCESSO-CIVIL-RELATOR-DO-NOVO-CODIGO-EXCLUI-PENHORA-DE-SALARIO-PARA-QUITAR-DIVIDA.html > acessado em 18 de novembro de 2014.

BUENO, Cassio Scarpinella. Curso Sistematizado de Direito Processual Civil: tutela jurisdicional executiva. 3ª edição revista, atualizada e ampliada. São Paulo: Saraiva, 2010.

CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de Direito Processual Civil. 18ª edição. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2010.

CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de Direito Processual Civil. 20ª edição. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2010.

CARNEIRO, Athos Gusmão. Novas Reformas do Código de Processo Civil. Número 85. Editora Revista do Advogado, 2006.

CHILE, Codigo De Procedimiento Civil, disponível em: http://www.leychile.cl/Consulta/m/norma_plana?idNorma=22740&org=cdr > acesso em 03 de dezembro de 2014.

CHIOVENDA, Giuseppe. Dell''azione Nascente dal Contratto Preliminare. Revista Direito Comum. 1911.

______. Saggi di Diritto Processuale Civile. Roma: 1930.

CONVENÇÃO Americana de Direitos Humanos. 1969. Disponível em: <http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/sanjose.htm>. Acesso em: 30 de setembro de 2014.

DIDIER JÚNIOR, Fredie; CUNHA, Leonardo José Carneiro da; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Processual Civil: execução. 2ª edição. Salvador: Juspodivm, 2010.

______. Curso de Direito Processual Civil: Teoria geral do processo e processo de conhecimento. 12ª edição. Salvador: Juspodivm, 2010.

DINAMARCO, Cândido Rangel. Execução civil. 6ª ed. São Paulo: Malheiros, 1998, p. 245 apud REGO, Priscila Ramos de Morais. A penhora parcial de salário como instrumento à efetiva prestação jurisdicional. Disponível em: < http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11636> Acesso em: 30 de setembro de 2014.

DIREITOS HUMANOS. Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão. Disponível em: <http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Documentos-anteriores-%C3%A0-cria%C3%A7%C3%A3o-da-Sociedade-das-Na%C3%A7%C3%B5es-at%C3%A9-1919/declaracao-de-direitos-do-homem-e-do-cidadao-1789.html>. Acesso em: 30 de setembro de 2014.

DWORKIN, Ronald. “Modelo de Regras II” em Levando os Direitos a Sério, São Paulo: Martins Fontes, 2002, pp. 23-50.

GRINOVER, Ada Pellegrini. Tutela Jurisdicional nas Obrigações de Fazer e não Fazer. Revista da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul. Número 65. Porto Alegre: 1996, página 13.

HUMAN RIGHTS. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em: <http://www.humanrights.com/pt/what-are-human-rights/universal-declaration-of-human-rights/>. Acesso em: 30 de setembro de 2014.

MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz. Curso de Processo Civil: execução. 2ª edição revista e atualizada. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008.

MEDINA, Jose Miguel Garcia. CPC - Código de Processo Civil Comentado. 2ª edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.

MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 5ª Edição. São Paulo: Saraiva, 2010.

NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Injustificados Vetos Presidenciais à Lei nº 11.382/06. Disponível em: < http://www.professordanielneves.com.br/artigos/201011151759350.vetospresidenciaveis.pdf>. Acesso em: 30 de setembro de 2014.

______. Manual de Direito Processual Civil. 5ª edição. São Paulo: Editora Método, 2013.

NERY JUNIOR, Nelson, NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante. 11 ed. rev., ampl. e atual. até 17.2.2010. São Paulo : Editora Revista dos Tribunais, 2010.

PAULA, Alexandre Sturion. Disponibilizado no portal: sisnet.aduaneias.com.br/lex/doutrinas/02/02/2008, acessado em
1 1/07/2014, às 11horas e 43 minutos.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. 23ª edição. Rio de Janeiro: Forense, 2010.

PUCHTA, Anita Caruso. Penhora de Dinheiro On-line. Editora Juruá, 2008, página 156.

REGO, Priscila Ramos de Morais. A Penhora Parcial de Salário como Instrumento à Efetiva Prestação Jurisdicional. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11636>. Acesso em: 30 de setembro de 2014.

SÃO PAULO, Associação dos Advogados de São Paulo, notícia STJ, disponível em < http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=11136 > acessado em 18 de novembro de 2014.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil: Processo de execução e cumprimento de sentença, processo cautelar e tutela de urgência. 45º edição. Rio de Janeiro: Forense, 2010.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil: Teoria geral do Direito Processual Civil e processo de conhecimento. 51ª edição. Rio de Janeiro: Forense, 2010.

WAMBIER, Luiz Rodrigues. Breves Comentários à Nova Sistemática Processual Civil. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007.

Justicia, a inteligência artificial do Jus Faça uma pergunta sobre este conteúdo:

  1. Período em que foi criada a Lei das XII tábuas.

  2. Tradução livre: Estatuto de Westminster de Liberdades de Londres.

  3. São os direitos ligados a liberdade do individuo contra o poder do Estado.

  4. Até então a execução era feita na pessoa do devedor, porém no governo de Constantino o Império Romano passou a adotar o cristianismo, dessa forma a execução passou a ser apenas no patrimônio do devedor.

  5. Essa percepção se origina com a observação das legislações pretéritas, as quais não havia uma ponderação entre a proteção ao exequente como forma de garantir seu direito e a necessidade de manter o executado em condições de sobrevivência razoáveis.

  6. Art. 113, 128, 164, 167, 187, entre outros.

  7. Há autores que preferem apenas o termo “Carta Maior”, pois entendem que “Carta Magna” refere-se exclusivamente aquela oriunda da Inglaterra.

  8. Livre interpretação da expressão em italiano: O processo deve dar quase que se possível a integralidade do direito existente”.

  9. Entendimento seguido por: Fredie Didier, Luiz Guilherme Marinoni, Daniel Assumpção Amorim.

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Sobre o autor
Haroldo José Cruz de Souza Júnior

Advogado. Mestre em Direito Internacional. Pós-graduado em Direito Público. Graduado em Direito. Experiência na realização de pesquisas doutrinárias e legislativas a fim de abordar os aspectos jurídicos das temáticas da Cibersegurança, da Proteção de Dados, do Vigilantismo, e da Privacidade. Vivência em mediação de conflitos, elaboração de pareceres administrativos e análise de contratos.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SOUZA JÚNIOR, Haroldo José Cruz. Intangibilidade salarial: qual seu limite frente à execução?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 28, n. 7446, 20 nov. 2023. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/107258. Acesso em: 22 dez. 2024.

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