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Produtos da investigação criminal

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4. TABELA SÍNTESE

O quê?

Relação

Gênero

Natureza

Coleta

Análise

Vestígio do crime

Direta

Evidência

Material

Recolhimento

Perito ou Investigador

Instrumento do crime

Direta

Evidência

Material

Recolhimento

Perito ou Investigador

Produto do crime

Direta

Evidência

Material ou Imaterial

Recolhimento, captação ou extração

Perito ou Investigador

Dado do crime

Direta

Evidência

Imaterial

Captação ou extração

Investigador

Informação do crime

Direta

Evidência

Imaterial

Captação ou extração

Investigador

Proveito do crime

Indireta

Indício

Material ou Imaterial

Recolhimento, captação ou extração

Perito ou Investigador

Objeto circunstancial do crime

Indireta

Indício

Material

Recolhimento

Perito ou Investigador

Dado circunstancial do crime

Indireta

Indício

Imaterial

Captação ou extração

Investigador

Informação circunstancial do crime

Indireta

Indício

Imaterial

Captação ou extração

Investigador


5. CONCLUSÃO

A finalidade da investigação criminal da Polícia Civil, conduzida pelo Delegado de Polícia, é de comprovar as circunstâncias do fato e descobrir a autoria. Para tanto, vale-se da coleta de elementos materiais e/ou imateriais deixados pela infração. Tais elementos passam por tratamento e análise para identificar se possuem relação, direta ou indireta, com o crime.

A entrada em vigor da Lei nº 14.735/23 (Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis – LONPC) indicou três tipos de elementos que podem ser coletados pela perscrutação policial: dados, informação ou materiais.

A novel norma também trouxe dois momentos distintos desses elementos em relação à investigação. Primeiramente, quando da coleta, esses elementos são chamados de insumos e, posteriormente, caso tenham relação com o delito, podem ser indícios ou provas (evidências).

Ocorre que, a LONPC, não especificou o grupo a qual pertencem os indícios ou as provas. Para isso, chamamo-lo de “produtos da investigação criminal”, a designar todos os insumos que depois de analisados tenham ligação ao fato delito.

Os produtos da investigação criminal também foram classificados quanto à natureza, ao gênero, à espécie e à forma jurídica. Quanto à natureza podem ser materiais ou imateriais. Quanto ao gênero são o indício ou a evidência. Quanto à espécie apresentam-se como vestígio do crime, instrumento do crime, produto do crime, proveito do crime, objeto circunstancial do crime, dado do crime, dado circunstancial do crime, informação do crime e informação circunstancial do crime. Quanto à forma jurídica podem ser provas repetíveis, provas irrepetíveis, provas cautelares e provas antecipadas.

Em síntese, quisemos detalhar cada elemento que compõe o caderno investigativo, tomando cada coisa pelo seu nome e conceito e, com isso, dar objetividade ao procedimento policial.


6. REFERÊNCIAS

1 PEREIRA, Eliomar da Silva. Teoria da investigação criminal – 3ª ed. – São Paulo: Almedina, 2022, pág 323.

2 ELIAS, Diego. Dados vs informação: qual a diferença?. BInaprática: copyright 2023. Disponível em: https://www.binapratica.com.br/dados-x-informacao.

3 EDUCAÇÃO, Ministério da. Cursos. Sistema e-MEC: copyright 2024. Disponível em: https://emec.mec.gov.br/emec/educacao-superior/cursos.

4 JUSTIÇA, Superior Tribunal de. Informativo de jurisprudência nº 532. STJ: 2013. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?acao=pesquisarumaedicao&livre=@cod=0532

5 SILVA, De Plácido e. Vocabulário jurídico – 32ª ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2007, pág. 569.

6 FERREIRA, João Henrique. Indício, Presunções e Ficções no Direito Penal: aspectos principais. Dissertação (Mestrado em Direito). Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2006, pág. 109.

7 SIILVA, De Plácido e. Vocabulário jurídico – 32ª ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2007, pág. 731.

8 FERREIRA, João Henrique. Indício, Presunções e Ficções no Direito Penal: aspectos principais. Dissertação (Mestrado em Direito). Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2006, pág. 22.

9 NUCCI, Guilherme de Souza. Provas no processo penal – 4ª ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2015, pág. 135.

10 AVENA, Norberto Cláudio Pâncaro. Processo penal: esquematizado – 5ª ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2012, pág 592.

11 SILVA, De Plácido e. Vocabulário jurídico – 32ª ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2007, pág. 202.

12 idem, pág. 968.

13 idem, pág. 290.

14 ALVES, Leonardo Barreto Moreira. Processo Penal: parte geral – 4ª ed., rev., amp. e atu. – Bahia: JusPodivm, 2014, pág. 138-139.

15 JUSTIÇA, Ministério da. Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública (DNISP). Disponível em: https://dspace.mj.gov.br/bitstream/1/3749/1/5estudo-exposicao-de-motivo-e-proposta-para-uma-matriz-doutrinaria-a-ser-aplicada-aos-operadores-do-subsistema-de-inteligencia-de-seguranca-publica-sisp_403-511.pdf.

16 GOMES, Josir Cardoso. PIMENTA, Ricardo Medeiros. SCHNEIDER, Marco André Feldman. Mineração de dados na pesquisa em ciência da informação: desafios e oportunidades. XX ENENCIB: 2019. Disponível em: https://zenodo.org/records/3521038.

17 JUSTIÇA, Ministério da. Avanços científicos em psicologia do testemunho aplicados ao reconhecimento pessoal e aos depoimentos forenses. Brasília: Ministério da Justiça, Secretaria de Assuntos Legislativos (SAL): Ipea, 2015, pág. 32.

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18 FIORELLI, José Osmir. MANGINI, Rosana Cathya Ragazzoni. Psicologia jurídica – 6ª ed. – São Paulo: Atlas, 2015, pág. 357.

19 idem, pág. 357.

20 idem, pág. 357.

21 idem, pág. 355.

22 JUSTIÇA, Ministério da. Avanços científicos em psicologia do testemunho aplicados ao reconhecimento pessoal e aos depoimentos forenses. Brasília: Ministério da Justiça, Secretaria de Assuntos Legislativos (SAL): Ipea, 2015, pág. 19.

23 idem, pág. 24.

24 JUSTIÇA, Superior Tribunal de. RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 64.086 - DF (2015/0234797-0). STJ: 2016. Disponível em: https://www.stj.jus.br/static_files/STJ/Midias/arquivos/Noticias/RHC64086.pdf.

25 LOPES JR., Aury. Direito processual penal – 16º ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2019, pág. 145.

26 idem, pág. 189.

27 FONTES, Samira da Costa. MENDES, Luiz Augusto Aloise de Macedo. O juiz das garantias e o descarte dos elementos de informação: rumo certo à impunidade. JusNavigandi: 2020. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/78771/o-juiz-das-garantias-e-o-descarte-dos-elementos-de-informacao-rumo-certo-a-impunidade. pág. 5.

28 idem, pág. 3.

29 FEDERAL, Supremo Tribunal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 6298. Portal STF: 2023. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5840274. pág. 16-17.

BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689/1941. Código de Processo Penal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm.

BRASIL. Lei nº 12.830/2013. Investigação criminal conduzida pelo Delegado de Polícia. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12830.htm.

BRASIL. Lei nº 13.869/2019. Crimes de abuso de autoridade. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13869.htm.

BRASIL. Lei nº 14.735/2023. Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14735.htm.

BRASIL. Lei nº 12.527/2011. Lei de acesso à informação. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm.

BRASIL. Lei nº 12.030/2009. Perícias oficiais. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12030.htm.

MARANHÃO. Lei Complementar 14/1991. Código de divisão e organização judiciária do Maranhão. TJMA: copyright 2018. Disponível em: https://www.tjma.jus.br/legislacao/tj/geral/0/168/pnao/codigo-de-divisao-e-organizacao.

BRASIL. Lei nº 14.751/2023. Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14751.htm.

BRASIL. Decreto nº 8.777/2016. Política Nacional de Dados Abertos do Poder Executivo Federal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/d8777.htm..

BRASIL. Lei nº 13.709/2018. Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm.

BRASIL. Decreto nº 7.724/2012. Regulamenta a Lei de acesso à informação. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7724.htm.

BRASIL. Lei nº 14.129/2021. Governo Digital. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14129.htm.

BRASIL. Decreto nº 6.666/2008. Infra-Estrutura Nacional de Dados Espaciais (INDE). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/d6666.htm.

BRASIL. Lei nº 13.431/2017. Sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13431.htm.

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Sobre os autores
Felipe Gabriel Matos Silva

Delegado de Polícia Civil do Estado do Maranhão, ex-Investigador de Polícia Civil do Estado do Maranhão, graduado em Direito pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA), especialista em Perícia Criminal pelo Instituo Nacional de Perícias e Ciências Forenses/Faculdade Conectada (INFOR/FACONNECT) e especialista em Psicologia Jurídica e Inteligência Forense pelo Instituo Nacional de Perícias e Ciências Forenses//Faculdade Conectada (INFOR/FACONNECT).

Pollyanne Souza da Costa

Delegada de Polícia Civil do Estado do Maranhão, ex-Escrivã de Polícia Civil do Estado do Piauí, graduada em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas, Saúde, Exatas e Jurídicas de Teresina (CEUT)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SILVA, Felipe Gabriel Matos ; COSTA, Pollyanne Souza. Produtos da investigação criminal. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 29, n. 7565, 18 mar. 2024. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/108493. Acesso em: 25 nov. 2024.

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