Capa da publicação STF e drogas: dissipando a cortina de fumaça
Capa: Montagem / STF
Artigo Destaque dos editores

STF e drogas: dissipando a cortina de fumaça

Exibindo página 5 de 6
13/08/2024 às 10:48
Leia nesta página:

5. CONCLUSÃO

Neste trabalho foi abordado o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do Recurso Extraordinário (RE) 635659, com repercussão geral (Tema 506) e suas consequências sociais e jurídicas.

Constatou-se que houve a descriminalização da posse para uso de maconha até o limite quantitativo de 40 gramas ou 6 plantas. Não obstante a literalidade do “decisum” em destaque, resta a questão sobre a provável analogia benéfica com relação às demais drogas ilícitas.

Enfim a posse de drogas para consumo próprio, prevista no artigo 28 da Lei 11.343/06 convolou-se de crime para ilícito administrativo.

O ponto mais relevante em todo esse acontecimento é a percepção de que a decisão judicial em comento não é motivada realmente por fatores jurídicos e/ou científicos, mas fruto da colonização ideológica de nossa Corte Suprema pela mentalidade progressista. Exatamente por isso e com essa perspectiva, é possível perceber as razões de uma decisão tão atabalhoada e precipitada, tomada sem a menor regulamentação e com invasão reiterada de funções do Legislativo e do Executivo.

Foram finalmente estudados os diversos problemas e questionamentos que surgem da tresloucada decisão judicial, tentando apresentar algumas soluções em meio ao caos normativo. Possivelmente outras questões e problemas surgirão com o tempo e as tentativas de erro e acerto (ou seria de erro e erro?) por parte de todos os envolvidos nessa nova realidade.


REFERÊNCIAS

A BRIEF explanation of the Overton Window. Disponível em https://www.mackinac.org/OvertonWindow, acesso em 10.07.2024.

ALBECHE, Thiago Solon Gonçalves. A posse de maconha para consumo e a criação de novo tipo legal. Disponível em https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2024/07/01/a-posse-de-maconha-para-consumo-e-a-criacao-de-novo-tipo-legal/ , acesso em 06.07.2024.

AMÉRIO, Romano. Iota Unum. Trad. Fabiano Rolim. Rio de Janeiro: Permanência, 2020.

ANGELO, Tiago. STF estabelece 40 gramas para diferenciar uso e tráfico e fixa tese sobre maconha. Disponível em https://www.conjur.com.br/2024-jun-26/stf-estabelece-40-gramas-para-diferenciar-uso-e-trafico-e-fixa-tese-sobre-maconha/ , acesso em 06.07.2024.

ASSIM é, se lhe parece: a Teoria da Aparência nos Julgados do STJ. Disponível em https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/25042021-Assim-e--se-lhe-parece-a-teoria-da-aparencia-nos-julgados-do-STJ.aspx , acesso em 31.07.2024.

AZEVEDO, Tatiana. Maioria de brasileiros é contra descriminalização da maconha, diz pesquisa. Disponível em https://www.gazetadopovo.com.br/republica/maioria-de-brasileiros-e-contra-descriminalizacao-da-maconha-aponta-pesquisa/ , acesso em 06.07.2024.

BACHOF, Otto. Normas constitucionais inconstitucionais? Trad. José Manuel M. Cardoso da Costa. Coimbra: Atlântida, 1977.

BARBOSA, Marcelo Fortes. Garantias Constitucionais de Direito Penal e de Processo Penal na Constituição de 1988. São Paulo: Malheiros, 1993.

BARROS FILHO, Mário Leite de. Direito Administrativo Disciplinar da Polícia “Via Rápida” Material e Processual. Bauru: EDIPRO, 2003.

BARROSO afirma que legalização das drogas não está sendo discutida no STF: “Droga é ruim”. Disponível em https://www.youtube.com/watch?v=wvUFZIPkNT0 , acesso em 06.07.2024.

BATISTA, Rosangela de Fátima Jacó, COSTA, José Pereira da. Introdução à Ciência do Direito. Juazeiro: Franciscana, 2006.

BERNARDIN, Pascal. Maquiavel Pedagogo ou o ministério da reforma psicológica. Trad. Alexandre Müller Ribeiro. Campinas: CEDET, 2013.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Volume 5. 9ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

BOBBIO, Norberto. O Positivismo Jurídico. Trad. Márcio Pugliesi, Edson Bini, Carlos E. Rodrigues. São Paulo: Ícone, 1995.

BONFIM, Edilson Mougenot. Punitivista? Disponível em https://www.facebook.com/emougenotbonfim/photos/a.330359640361606/2876981692366042/?_rdr , acesso em 06.07.2024.

BORGES, Nine, SILVA, Patrícia. Corrupção da Linguagem, Corrupção do Caráter – como o ativismo “woke” está destruindo o ocidente. São Paulo: Faro Editorial, 2024.

CABETTE, Eduardo, SANNINI, Francisco. Tratado de Legislação Especial Criminal. 3ª. ed. Leme: Mizuno, 2023.

CANTO JÚNIOR, Maurício Marques. Uma Gramática da Inteligência. Santo André: Armada, 2024.

CAPEZ, Fernando. 40. g de Maconha: STF confunde despenalização com descriminalização. Disponível em https://www.conjur.com.br/2024-jul-01/repercussoes-da-decisao-do-stf-sobre-a-descriminalizacao-da-maconha/ , acesso em 30.07.2024.

CERVANTES, Miguel de. Dom Quixote de La Mancha. Segunda Parte. Trad. Francisco Lopes de Azevedo Velho de Fonseca Barbosa Pinheiro Pereira e Sá Coelho e Antônio Feliciano de Castilho. São Paulo: Ebooks Brasil, 2005. Disponível digitalmente em https://files.cercomp.ufg.br/weby/up/4/o/quixote2.pdf , acesso em 06.07.2024.

CHAVINHO, Mateus Bicalho de Melo. Teoria da Aparência e seus Reflexos no Direito Brasileiro. 2ª. ed. Belo Horizonte: D’Placido, 2021.

CHURCHILL, Winston, apud LAMB, Sean. A Sabedoria de Winston Churchill – palavras de guerra e paz. Trad. Fabiano Flaminio. Cotia: Pé da Letra, 2020.

CORBETT, Edward P. J., CONNORS, Robert J. Retórica Clássica para o estudante moderno. Trad. Bruno Alexander. Campinas: CEDET, 2022.

DECISÃO que descriminaliza maconha deve ser cumprida por quem gostou ou não, afirma Barroso. Disponível em https://www.migalhas.com.br/quentes/410290/barroso-decisao-da-maconha-deve-ser-cumprida-ate-por-quem-nao-gostou , acesso em 10.07.2024.

DOTTI, René Ariel. A jurisprudência penal no tempo: a ultratividade e a irretroatividade do julgado (HC 126.292/SP). Revista Brasileira de Ciências Criminais. Volume 24, Volume Especial, n. 121, p. 251. – 289, jul., 2016.

ESCRIVÁ, Josemaria. Caminho. 14ª. ed. Trad. Alípio Maia de Castro. São Paulo: Quadrante, 2023.

ESTELLITA, Heloísa. Paternalismo, Moralismo e Direito Penal: alguns crimes suspeitos em nosso Direito Positivo. Boletim IBCCrim. n. 179, p. 17. – 18, out., 2007.

FEINBERG, Joel. Harm to self: The moral limits of the criminal law. Volume 3. Oxford: Oxford University Press, 1986.

FERNANDES, André Dias. Modulação de efeitos e decisões manipulativas no controle de constitucionalidade brasileiro – possibilidades, limites e parâmetros. Salvador: Juspodivm, 2018.

FISCHER, Douglas, PEREIRA, Frederico Valdez. As obrigações processuais positivas – Segundo as Cortes Europeia e Interamericana de Direitos Humanos. 2ª. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2019.

FISCHER, Douglas. Garantismo Penal Integral (e não o Garantismo Hiperbólico Monocular) e o Princípio da Proporcionalidade: breves anotações de compreensão e aproximação dos seus ideais. Revista de Doutrina do TRF – 4. Porto Alegre: n. 28, mar. 2009. Disponível em https://revistadoutrina.trf4.jus.br/index.htm?https://revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao028/douglas_fischer.html , acesso em 03.08.2024.

FRANÇA torna-se o primeiro país do mundo a incluir aborto na Constituição. Disponível em https://brasilsemmedo.com/franca-torna-se-o-primeiro-pais-do-mundo-a-incluir-aborto-na-constituicao/ , acesso em 07.07.2024.

FREEDMAN, J. L., FRASER, S. C. Compliance without pressure: the foot – in – the – door technique. Journal of Personality and Social Psychology. Vol. 4, p. 195. – 202, n. 2, 1966.

GALVÃO, Fernando. Direito Penal Parte Geral. 13ª. ed. Belo Horizonte: De Plácido, 2020.

GARANTISMO Penal Binocular X Garantismo Monocular. Disponível em https://www.institutoformula.com.br/garantismo-penal-binocular-x-garantismo-monocular/ , acesso em 03.08.2024.

GOMES, Luiz Flávio, et al. (coord.). Nova Lei de Drogas Comentada. São Paulo: RT, 2006.

GOMES, Luiz Flávio. Drogas e Princípio da Insignificância: atipicidade material do fato. Disponível em https://www.migalhas.com.br/depeso/29412/drogas-e-principio-da-insignificancia--atipicidade-material-do-fato , acesso em 07.07.2024.

GOMES, Mariângela Gama de Magalhães. Direito Penal e interpretação jurisprudencial: do princípio da legalidade às súmulas vinculantes. São Paulo: Atlas, 2008.

GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. Volume 1. 16ª. ed. Niterói: Impetus, 2014.

HÄBERLE, Peter. Hermenêutica Constitucional. Trad. Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2022.

INFORMAÇÃO à Sociedade. RE 635.659 (Tema 506). Porte de pequena quantidade de maconha para uso pessoal. Relator Ministro Gilmar Mendes. J. 26.06.2024. Disponível em https://noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com/wp-content/uploads/wpallimport/uploads/2024/06/27103347/RE-635659-Tema-506-informacao-sociedade-rev.-LC-FSP-v2_27-6-24_10h11.pdf , acesso em 06.07.2024.

JARDIM, Lauro. Pesquisa IPEC: 69 % dos brasileiros são contra descriminalizar maconha para uso pessoal. Disponível em https://oglobo.globo.com/blogs/lauro-jardim/post/2024/07/pesquisa-ipec-69percent-dos-brasileiros-sao-contra-descriminalizar-maconha-para-uso-pessoal.ghtml , acesso em 20.07.2024.

JESUS, Damásio de. Direito Penal. Volume 4. 17ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

JORGINHO Mello sanciona Projeto de Lei que prevê multa por porte e uso de drogas em locais públicos de Santa Catarina. Disponível em https://www.migalhas.com.br/quentes/409743/julgamento-historico-stf-diz-que-usar-maconha-nao-e-crime , acesso em 06.07.2024.

KARAM, Maria Lúcia. Drogas: a irracionalidade da criminalização. Boletim IBCCrim. n. 45, Edição Especial, ago., 1996.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. 8ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2011.

KÜMPEL, Vitor Frederico. Teoria da Aparência no Código Civil de 2002. 2ª. ed. São Paulo: YK, 2023.

LAMPEDUSA, Giuseppe. O Leopardo. Trad. Leonardo Codignoto. São Paulo: Nova Cultural, 2002.

LANDAU, David. Abusive Constitutionalism. Davis Law Review. Vol. 47, p. 189. – 260, n. 1, 2013.

LASSALE, Ferdinand. O que é uma Constituição? Trad. Leandro Farina. Campinas: Minelli, 2003.

LEAL, João José. Política Criminal e a Lei 11.343/2006: descriminalização da conduta de porte para consumo pessoal de drogas? Boletim IBCCrim. n. 169, p. 2. – 3, dez., 2006.

LEGALIZAÇÃO da maconha não diminuiu tráfico no Uruguai. Disponível em https://istoe.com.br/legalizacao-da-maconha-nao-diminuiu-trafico-no-uruguai/ , acesso em 07.07.2024.

LEITÃO JÚNIOR, Joaquim, CALDART, Ana Luiza Canavarro. O ativismo judicial desenfreado e a decisão do STF que descriminalizou o uso de maconha para consumo pessoal. Disponível em https://jus.com.br/artigos/110051/o-ativismo-judicial-desenfreado-e-a-decisao-do-stf-que-descriminalizou-o-uso-da-maconha-para-consumo-pessoal , acesso em 30.07.2024.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

LIBERATI, Wilson Donizeti. Processo Penal Juvenil. São Paulo: Malheiros, 2006.

LIMA, Renato Brasileiro de. Curso de Processo Penal. Niterói: Impetus, 2013.

LUBIANCO, Julio. Maconha no Uruguai, quatro anos após a legalização, muito a fazer. Disponível em https://projetocolabora.com.br/consumo/maconha-no-uruguai/ , acesso em 07.07.2024.

MALATESTA, Nicola Framarino Dei. A lógica das provas em matéria criminal. Trad. Paolo Capitanio. Campinas: Bookseller, 1996.

MALHEIROS, Álvaro. Aparência de direito. Revista de Direito Civil, Imobiliário, Agrário e Empresarial. n. 6, p. 41. – 77, 1978.

MARÍAS, Julián. Tratado Sobre a Convivência – Concórdia sem acordo. Trad. Maria Stela Gonçalves. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

MARQUES, José Frederico. Tratado de Direito Penal. Volume II, Campinas: Bookseller, 1997.

MARTINELLI, João Paulo, BEM, Leonardo Schimitt de. Direito Penal Lições Fundamentais Parte Geral. 7ª. ed. Belo Horizonte: D’Plácido, 2022.

MARTINS JÚNIOR, Odair, JACOB, Alexandre. A retroatividade do entendimento jurisprudencial consolidado em matéria penal como garantia de segurança jurídica. Disponível em https://repositorio.alfaunipac.com.br/publicacoes/2018/645_a_retroatividade_do_entendimento_jurisprudencial_consolidado_em_materi.pdf , acesso em 26.07.2024.

MATOS, Fábio. Por maioria, STF decide que não é crime portar maconha para uso pessoal; entenda. Disponível em https://www.institutoliberal.org.br/blog/pensadores/a-sabedoria-de-george-washington/ , acesso em 06.07.2024.

MENDES, Alvaro. Maconha S.A. – o que os globalistas, a extrema – esquerda e o BIG THC escondem de você. Rio de Janeiro: CDB, 2022.

MENDES, Lucas. Descriminalização da maconha no STF: condenações poderão ser revistas. Disponível em https://www.cnnbrasil.com.br/politica/descriminalizacao-da-maconha-no-stf-condenacoes-poderao-ser-revistas/ , acesso em 26.07.2024.

MESMO após liberação pelo Supremo, Governador de Santa Catarina diz que vai sancionar lei que prevê multa para consumo e porte de maconha. Disponível em https://www.osul.com.br/mesmo-apos-liberacao-pelo-supremo-governador-de-santa-catarina-diz-que-vai-sancionar-lei-que-preve-multa-para-consumo-e-porte-de-maconha/ , acesso em 22.07.2024.

MILL, Stuart. Utilitarismo. Trad. Pedro Galvão. Porto: Porto Editora, 2005.

MIRABETTE, Julio Fabbrini, FABBRINI, Renato N. Manual de Direito Penal. Volume I. 31ª. ed. São Paulo: Atlas, 2015.

MONT’ALVERNE, Martonio, LEITÃO, Rômulo, SOUSA, Francisco Arlem de Queiroz. O Constitucionalismo Abusivo do STF. Novos Estudos Jurídicos. Volume 28, p. 206. – 228, n. 2, 2023.

MORAES, Rodrigo Iennaco de. Abrandamento Jurídico – Penal da “posse de droga ilícita para consumo pessoal” na Lei 11.343/2006: primeiras impressões quanto à não – ocorrência de “Abolitio Criminis”. Disponível em https://jus.com.br/artigos/8868/abrandamento-juridico-penal-da-posse-de-droga-ilicita-para-consumo-pessoal-na-lei-n-11-343-2006 , acesso em 07.07.2024.

MOREIRA, Reinaldo Daniel. Algumas considerações acerca da pretensa descriminalização do uso de entorpecentes pela Lei 11.343/2006. Boletim IBCCrim. n. 169, p. 4. – 5, dez., 2006.

MORENO, Rafael Alvarez. Submissão da jurisprudência ao primado da retroatividade da lex mitior e da irretroatividade da lex gravior (CF, art. 5º., XL). Boletim IBCcrim. n. 269, p. 9, abr., 2015.

NORONHA, Edgard Magalhães. Direito Penal. Volume 1. 38ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2004.

NUCCI, Guilherme de Souza. Leis Penais e Processuais Penais Comentadas. São Paulo: RT, 2006.

NUNES JÚNIOR, Flávio Martins Alves. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: RT, 2017.

OLIVEIRA, Adeilson. A Holanda reconhece: legalizar a maconha foi erro. Disponível em https://www.compactmag.com/article/opposing-liberal-intolerance/, acesso em 06.07.2024.

QUEIJO, Maria Elisabeth. O Direito de Não Produzir Prova Contra Si Mesmo. São Paulo: Saraiva, 2003.

QUEIROZ, Paulo. A propósito do bem jurídico protegido pelo tráfico de drogas e afins. Disponível: https://www.pauloqueiroz.net/a-proposito-do-bem-juridico-protegido-no-trafico-de-droga-e-afins/ , Acesso em 07.07.2024.

QUEIROZ, Paulo. Curso de direito penal. 11. ed. Salvador: Juspodivm, 2015.

RAMALHO, Renan. Próximo passo é descriminalizar outras drogas, diz defensor que atuou no caso da maconha no STF. Disponível em https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/proximo-passo-e-descriminalizar-outras-drogas-diz-defensor-que-atuou-no-caso-da-maconha-no-stf/ , acesso em 06.07.2024.

ROQUE, Fábio et al. Legislação Criminal para Concursos. Salvador: Juspodivm, 2016.

SAAD, Marta. O Direito de Defesa no Inquérito Policial. São Paulo: RT, 2004.

SALES, Herberto. O Fruto do Vosso Ventre. São Paulo: Círculo do Livro, 1975.

SALVADEO, Danilo. Projeto restringe locais para uso de maconha. Disponível em https://www.al.es.gov.br/Noticia/2024/07/47162/projeto-restringe-locais-para-uso-de-maconha.html , acesso em 22.07.2024.

SAMPAIO, Denis. Inovação legislativa do uso de drogas diante de uma visão processual: nova medida descarcerizadora. Boletim IBCCrim. n. 170, p. 7. – 8, jan., 2007.

SANTOS, J. W. SEIXAS. A nova lei antitóxicos comentada. São Paulo: Pró – Livro, 1977.

SCHRAMM, Raquel, SOUZA, Lucas Schirmer. Projeto de Lei em Santa Catarina quer instituir multas por porte de drogas. Disponível em https://www.conjur.com.br/2024-jul-10/projeto-de-lei-em-santa-catarina-quer-instituir-multas-por-porte-de-drogas/ , acesso em 22.07.2024.

SERRANO, Pablo Jiménes. Interpretação Jurídica. São Paulo: Desafio Cultural, 2002.

SILVA, Antônio Geraldo da. Maconha Medicinal Não Existe. Disponível em https://portal.cfm.org.br/artigos/maconha-medicinal-nao-existe , acesso em 06.07.2024.

SILVA, César Dario Mariano da. A criminalização da posse e do porte de drogas como direito fundamental. Disponível em https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-criminalizacao-da-posse-e-do-porte-de-drogas-como-direito-fundamental/2289867349 , acesso em 06.07.2024.

SILVA, Cesar Dario Mariano da. A descriminalização do porte de maconha para uso pessoal e sua quantificação para ser tráfico. Disponível em https://www.youtube.com/watch?v=Q4p6Kl68GLk&t=8s , acesso em 06.07.2024.

SILVA, César Dario Mariano da. Descriminalização do Porte de Drogas: o risco de caos com referendo judicial. Disponível em https://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/artigos/descriminalizacao-porte-drogas-risco-caos-com-referendo-judicial/ , acesso em 06.07.2024.

SILVA, César Dario Mariano da. Pode o Legislativo criminalizar o porte de maconha para consumo pessoal? Disponível em https://www.conjur.com.br/2024-jul-03/pode-o-legislativo-criminalizar-o-porte-de-maconha-para-consumo-pessoal/ , acesso em 06.07.2024.

SOUZA, Artur de Brito Gueiros. Espécies de sanções penais: uma análise comparativa entre os sistemas penais da França e do Brasil. Revista Brasileira de Ciências Criminais. n. 49, p. 9. – 38, jul./ago., 2004.

TÁVORA, Nestor. Teremos dois tipos de usuário: o simples (ilícito administrativo – “cannabis sativa”) e o qualificado (ilícito penal – demais substâncias entorpecentes). STF RE 635.659. Disponível em https://www.instagram.com/reel/C8wbS25u0Dh/?igsh=bHNxYXpxOXZwcmt2 , acesso em 08.07.2024.

TAFFARELLO, Rogério F. Nova (?) Política Criminal de Drogas? Boletim IBCCrim. n. 167, p. 2. – 3, out., 2006.

THORNTON, Mark. Criminalização: análise econômica da proibição das drogas. Trad. Claudio A. Téllez – Zepeta. São Paulo: LVM, 2018.

TJDF. Alteração de entendimento jurisprudencial – irretroatividade. Disponível em https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/jurisprudencia-em-detalhes/execucao-penal/alteracao-de-entendimento-jurisprudencial-2013-irretroatividade, acesso em 26.07.2024.

TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios Básicos de Direito Penal. 5ª. ed. São Paulo: Saraiva, 1999.

TOSI, Justin, WARMKE, Brandon. Virtuosismo Moral Grandstanding. Trad. Fábio Alberti. Barueri: Faro Editorial, 2021.

VECCHIO, Giorgio Del. Los Princípios Generales Del Derecho. Trad. Juan Ossorio Morales. 2ª. ed. Barcelona: Bosch, 1948, p. 41. – 42.

VICTOR, Sérgio Antônio Ferreira. Diálogo institucional e controle de constitucionalidade. São Paulo: Saraiva, 2015.

VIRGÍLIO. Eneida. Trad. Manuel Odorico Mendes. Ebook: EbookLibris, 2005, Disponível em https://www.ebooksbrasil.org/eLibris/eneida.html , acesso em 06.07.2024.

VOLPE FILHO, Clóvis Alberto. Considerações pontuais sobre a nova lei antidrogas (Lei 11.343/2006) – Parte I. Disponível em https://jus.com.br/artigos/8852/consideracoes-pontuais-sobre-a-nova-lei-antidrogas-lei-n-11-343-2006 , em 08.09.06.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl, BATISTA, Nilo, ALAGIA, Alejandro, SLOKAR, Alejandro. Direito Penal Brasileiro. Volume I. 3ª. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2006.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Em Busca das Penas Perdidas. Trad. Vania Romano Pedrosa. Rio de Janeiro: Revan, 1991.

ZIMMER, Ianker. República Democrática do Pensamento Único. São Paulo: Edições 70, 2021.

Sobre o autor
Eduardo Luiz Santos Cabette

Delegado de Polícia Aposentado. Mestre em Direito Ambiental e Social. Pós-graduado em Direito Penal e Criminologia. Professor de Direito Penal, Processo Penal, Medicina Legal, Criminologia e Legislação Penal e Processual Penal Especial em graduação, pós - graduação e cursos preparatórios. Membro de corpo editorial da Revista CEJ (Brasília). Membro de corpo editorial da Editora Fabris. Membro de corpo editorial da Justiça & Polícia.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CABETTE, Eduardo Luiz Santos. STF e drogas: dissipando a cortina de fumaça. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 29, n. 7713, 13 ago. 2024. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/110537. Acesso em: 22 dez. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos