8. Considerações Finais
O presente trabalho teve como objetivo analisar o impacto da Lei 14.195/21 sobre as Notas Comerciais no Brasil, um verdadeiro marco regulatório, explorando suas implicações para o mercado de capitais brasileiro e o papel desse instrumento na diversificação das opções de financiamento empresarial. Para isso, a pesquisa abordou desde a conceituação das Notas Comerciais até sua trajetória histórica, características, vantagens e riscos, além de compará-las com outros títulos semelhantes. O estudo busca oferecer uma compreensão abrangente desses instrumentos, destacando seu papel crescente no contexto econômico atual, como alternativa flexível e acessível para a captação de recursos, em um cenário de demanda por instrumentos financeiros que garantem maior eficiência e segurança jurídica.
No capítulo inicial, foi essencial definir os elementos fundamentais das Notas Comerciais, para esclarecer suas principais características e diferenciá-las de outros títulos, como as Notas Promissórias e os próprios Commercial Papers. A partir de uma análise doutrinária e das disposições da Lei 14.195/21, identificou-se que as Notas Comerciais representam uma promessa de pagamento em dinheiro, emitida de forma escritural e com livre negociação, abrangendo tanto distribuição pública quanto privada. Essa diferenciação foi crucial para compreender o tratamento específico conferido a esses instrumentos pela legislação atual.
Ademais, foi possível superar a aparente divergência quanto à classificação desses instrumentos como títulos de crédito ou valores mobiliários. Com a evolução do conceito de valor mobiliário no Direito brasileiro, que passou a ser independente do conceito de título de crédito, tornou-se possível que um mesmo documento se situe na intersecção entre ambas as categorias. Assim, embora sejam consideradas valores mobiliários pela Lei 6.385/76, as Notas Comerciais também possuem características típicas de títulos de crédito. Dessa forma, essa dualidade, que poderia parecer uma contradição à primeira vista, na verdade, revela uma complementaridade entre os conceitos.
O trabalho também traçou a evolução das Notas Comerciais desde sua origem nos Estados Unidos, no século XIX, até a sua adaptação e regulamentação no Brasil. A análise histórica evidenciou que o surgimento das Notas Comerciais está ligado à necessidade de flexibilização das formas de captação de recursos, especialmente em momentos de escassez de crédito bancário. No Brasil, sua trajetória foi marcada por períodos de restrição e expansão, alcançando apenas em 2021, com a promulgação da Lei 14.195/21, um regime jurídico próprio, que fortaleceu sua posição no mercado nacional.
Com as inovações introduzidas pela Lei 14.195/21, foi possível transformar as Notas Comerciais em um instrumento de capitalização bastante atrativo para o mercado. A preocupação do legislador em criar um mecanismo menos burocrático e mais acessível, por exemplo, a forma escritural, uma das mudanças mais significativas, que eliminou a necessidade de documentos físicos, substituindo-os por registros eletrônicos realizados por instituições autorizadas. Essa mudança, somada à eliminação das etapas de publicação e registro na junta comercial, simplificou consideravelmente o processo de emissão, resultando em uma redução de tempo, custos, e riscos operacionais, especialmente aqueles inerentes aos títulos físicos. Além disso, as Notas Comerciais possuem características que se adaptam a diversas situações práticas, oferecendo flexibilidade nas negociações das condições de emissão conforme as necessidades de cada emitente, o que facilita sua utilização tanto por grandes empresas quanto por pequenas e médias, tornando-se uma alternativa viável para diferentes perfis do mercado.
A Lei 14.195/21 também buscou tornar as Notas Comerciais mais atrativas para os investidores. Destacam-se, por exemplo, a possibilidade de capitalização dos juros remuneratórios, permitindo que os juros sejam incorporados ao valor principal do título ao longo do tempo, o que pode resultar em um retorno mais interessante para os investidores. Ademais, a legislação autoriza, em ofertas privadas realizadas por sociedades limitadas ou cooperativas, a inclusão de cláusulas de conversibilidade em participação societária, ampliando as oportunidades de investimento ao permitir que credores convertam suas notas em participação no capital da empresa. As classificações das Notas Comerciais como títulos executivos extrajudiciais facilita a recuperação de crédito em caso de inadimplemento, permitindo uma execução direta, reduzindo o tempo e os custos de recuperação do crédito e proporcionando maior segurança jurídica tanto para os investidores quanto para os emitentes.
As comparações entre as Notas Comerciais e outros instrumentos, como os Commercial Papers estadunidenses, as Notas Promissórias e as Debêntures, permitiram identificar pontos de convergência e divergência que são cruciais para a compreensão do papel desses títulos no mercado de capitais. Enquanto os Commercial Papers e as Notas Comerciais compartilham uma origem e propósito similares, a adaptação ao contexto jurídico brasileiro criou distinções significativas, especialmente em relação à regulação da CVM. Já a comparação com as Notas Promissórias evidenciou as vantagens das Notas Comerciais em termos de flexibilidade e segurança, enquanto a comparação com as Debêntures destacou como seu regime jurídico serviu de inspiração para o legislador estabelecer o regime jurídico das Notas Comerciais, oferecendo mais um argumento forte para as projeções que acreditam no crescimento destas no mercado brasileiro nos próximos anos.
O capítulo final analisou o desempenho das Notas Comerciais no mercado de capitais brasileiro desde a promulgação da Lei 14.195/21, com base em dados da CVM e da Anbima. Apesar de serem recentes, as Notas Comerciais já desempenham um papel relevante na diversificação de instrumentos financeiros no Brasil, ampliando o acesso ao mercado de capitais e incentivando a participação de novos investidores. A análise dos resultados de 2021 a 2024 demonstrou que esses títulos contribuíram para a dinamização do mercado financeiro, proporcionando maior liquidez e opções de financiamento para empresas de diversos portes.
Destaca-se, ainda, o papel das Notas Comerciais como porta de entrada para a captação de recursos via mercado de capitais brasileiro. A possibilidade de emissão escritural por sociedades anônimas, limitadas e cooperativas, aliada à forma de emissão simplificada e menos burocrática, não apenas ampliou o acesso ao mercado de capitais e diversificou os participantes, como também fortaleceu o dinamismo do mercado financeiro brasileiro, promovendo oportunidades de crescimento e desenvolvimento econômico. No entanto, é essencial que os reguladores continuem acompanhando a evolução desse mercado, realizando ajustes que garantam a segurança e a transparência necessárias para um desenvolvimento sustentável.
Por fim, espera-se que a presente pesquisa possa contribuir para o aprofundamento dos estudos sobre as Notas Comerciais e a legislação que as regula, servindo de base para futuras discussões acadêmicas e profissionais. A compreensão das potencialidades e desafios desse instrumento pode auxiliar na formulação de políticas públicas e regulamentações que continuem a aprimorar o ambiente de negócios no Brasil, garantindo que as Notas Comerciais sigam desempenhando um papel relevante na promoção da inovação e no fortalecimento do mercado de capitais brasileiro.
Referências
ABRASCA. Nota Comercial: esclarecimento de funcionamento pelo time técnico da Anbima. In: Zoom, 2024, online. Acesso em: 20 fev. 2024.
A Brief History of Goldman Sachs. Goldman Sachs, mar. 2001. Disponível em: <https://www.goldmansachs.com/our-firm/history/>. Acesso em: 16 out. 2024.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES DOS MERCADOS FINANCEIRO E DE CAPITAIS (Anbima). Coletiva de Mercado de Capitais: Balanço de 2021. 12. jan., 2022. Disponível em: <https://www.anbima.com.br/data/files/78/27/D5/E0/0DE4E71015BCB4E76B2BA2A8/Apresentacao_coletiva%20MK_2021.pdf>. Acesso em: 16 out. 2024.
______. Notas Comerciais: confira esclarecimentos da CVM sobre operacionalização de ofertas públicas. Anbima, 2022. Disponível em: <https://www.anbima.com.br/pt_br/noticias/notas-comerciais-confira-esclarecimentos-da-cvm-sobre-operacionalizacao-de-ofertas-publicas.htm>. Acesso em: 16 out. 2024.
______. Coletiva de Mercado de Capitais: 1º semestre de 2022. 7. jul., 2022. Disponível em: <https://www.anbima.com.br/data/files/9A/D5/17/1C/24AD181066356D18882BA2A8/Resultados%20Mercado%20de%20Capitais_1S22.pdf>. Acesso em: 16 out. 2024.
______. Coletiva de Mercado de Capitais: Balanço de 2022. 17. jan., 2023. Disponível em: <https://www.anbima.com.br/data/files/DE/96/70/34/D61C581041221A586B2BA2A8/Coletiva%20MK%20ANBIMA_Balanco%202022.pdf>. Acesso em: 16 out. 2024.
______. Coletiva de Mercado de Capitais: 1º semestre de 2023. 27. jun., 2023. Disponível em: <https://www.anbima.com.br/data/files/54/A3/CA/E2/046498102BCCAE88B82BA2A8/Coletiva%20Mercado%20de%20Capitais%20_%20apresentacao%20_%201107.pdf>. Acesso em: 16 out. 2024.
______. Coletiva de Mercado de Capitais: 2023. 12. jan., 2024. Disponível em: <https://www.anbima.com.br/data/files/C9/84/E4/FA/D0E1D8104606BDC8B82BA2A8/Coletiva%20_%20Mercado%20de%20Capitais%202023%20_%20Apresentacao.pdf>. Acesso em: 16 out. 2024.
______. Mercado de Capitais Encerra 2023 com Emissão de R$ 463,70 bilhões. Anbima Data, 18 jan. 2024. Boletim de Mercado de Capitais. Disponível em: <https://data.anbima.com.br/publicacoes/boletim-de-mercado-de-capitais/mercado-de-capitais-encerra-2023-com-emissao-de-46370-bilhoes?_ga=2.161185533.1573847652.1720131803-521825837.1720131803>. Acesso em: 16 out. 2024.
______. Coletiva de Mercado de Capitais: 1º trimestre de 2024. Abr., 2024. Disponível em: <https://www.anbima.com.br/data/files/2B/54/97/F3/F8ECE8107ECD2CE8B82BA2A8/Coletiva%20de%20Mercado%20de%20Capitais%201T24%20_%20apresentacao.pdf>. Acesso em: 16 out. 2024.
______. Coletiva de Mercado de Capitais: 1º semestre de 2024. Jul., 2024. Disponível em: <https://www.anbima.com.br/data/files/0D/C5/D3/4F/222C091039E04909EA2BA2A8/Coletiva%20de%20Mercado%20de%20Capitais%201S24%20_%20apresentacao.pdf>. Acesso em: 16 out. 2024.
BERBERT, Leandro Josias Sathler. O Mercado de Commercial Papers no Brasil. 2010, 51 f. Dissertação de Mestrado em Administração - Pós-Graduação da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Instituto COPPEAD de Administração, Rio de Janeiro, 2010.
BORBA, José Edwaldo Tavares. Direito Societário. 18ª Ed. São Paulo: Atlas, 2021.
BORGES, Luiz; LOPES, Lilia Maria. Os Valores Mobiliários e a Captação de Empréstimos no Mercado Financeiro Doméstico. Revista do BNDES, vol. 8, p. 289-308, 2001.
BRASIL. Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965. Disciplina o mercado de capitais e estabelece medidas para o seu desenvolvimento. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 16 de jul. de 1965. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4728.htm>. Acesso em: 16 out. 2024.
______. Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976. Dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 09 de dez. de 1976. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6385.htm>. Acesso em: 16 out. 2024.
______. Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Dispõe sobre as Sociedades por Ações. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 de dez. de 1976. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404consol.htm>. Acesso em: 16 out. 2024.
______. Lei nº 10.198, de 14 de fevereiro de 2001. Dispõe sobre a regulação, fiscalização e supervisão dos mercados de títulos ou contratos de investimento coletivo, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 16 de fev. de 2001. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10198.htm>. Acesso em: 16 out. 2024.
______. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 de jan. de 2002. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm>. Acesso em: 16 out. 2024.
______. Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007. Regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 de dez. de 2007. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/Decreto/D6306.htm>. Acesso em: 16 out. 2024.
______. Instrução CVM Nº 480, de 7 de dezembro de 2009. Dispõe sobre o registro de emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados de valores mobiliários. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 09 de dez. 2009. Disponível em: <https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/instrucoes/inst480.html>. Acesso em: 16 out. 2024.
______. Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil Nº 1.969, de 28 de julho de 2020. Dispõe sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 30 de jul. 2020. Disponível em: <https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=111336
______. Instrução CVM Nº 566, de 31 de julho de 2015. Dispõe sobre a oferta pública de distribuição de nota promissória. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 03 de ago. 2015. Disponível em: <https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/instrucoes/inst566.html>. Acesso em: 16 out. 2024.
______. Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021. Dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas, sobre a proteção de acionistas minoritários, sobre a facilitação do comércio exterior, sobre o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira), sobre as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, sobre a profissão de tradutor e intérprete público, sobre a obtenção de eletricidade, sobre a desburocratização societária e de atos processuais e a prescrição intercorrente na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); altera as Leis nºs 11.598, de 3 de dezembro de 2007, 8.934, de 18 de novembro de 1994, 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 7.913, de 7 de dezembro de 1989, 12.546, de 14 de dezembro 2011, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 10.522, de 19 de julho de 2002, 12.514, de 28 de outubro de 2011, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), 4.886, de 9 de dezembro de 1965, 5.764, de 16 de dezembro de 1971, 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e 13.874, de 20 de setembro de 2019, e o Decreto-Lei nº 341, de 17 de março de 1938; e revoga as Leis nºs 2.145, de 29 de dezembro de 1953, 2.807, de 28 de junho de 1956, 2.815, de 6 de julho de 1956, 3.187, de 28 de junho de 1957, 3.227, de 27 de julho de 1957, 4.557, de 10 de dezembro de 1964, 7.409, de 25 de novembro de 1985, e 7.690, de 15 de dezembro de 1988, os Decretos nºs 13.609, de 21 de outubro de 1943, 20.256, de 20 de dezembro de 1945, e 84.248, de 28 de novembro de 1979, e os Decretos-Lei nºs 1.416, de 25 de agosto de 1975, e 1.427, de 2 de dezembro de 1975, e dispositivos das Leis nºs 2.410, de 29 de janeiro de 1955, 2.698, de 27 de dezembro de 1955, 3.053, de 22 de dezembro de 1956, 5.025, de 10 de junho de 1966, 6.137, de 7 de novembro de 1974, 8.387, de 30 de dezembro de 1991, 9.279, de 14 de maio de 1996, e 9.472, de 16 de julho de 1997, e dos Decretos-Lei nºs 491, de 5 de março de 1969, 666, de 2 de julho de 1969, e 687, de 18 de julho de 1969; e dá outras providências.. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 27 de ago. de 2021. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14195.htm>. Acesso em: 16 out. 2024.
______. Resolução CVM Nº 160, de 13 de julho de 2022. Dispõe sobre as ofertas públicas de distribuição primária ou secundária de valores mobiliários e a negociação dos valores mobiliários ofertados nos mercados regulamentados, e revoga as Instruções CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, CVM nº 471, de 8 de agosto de 2008, CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, CVM nº 530, de 22 de novembro de 2012, e as Deliberações CVM nº 476, de 25 de janeiro de 2005, CVM nº 533, de 29 de janeiro de 2008, CVM nº 809, de 19 de fevereiro de 2019, CVM nº 818, de 30 de abril de 2019 e CVM nº 850, de 7 de abril de 2020. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 14 de jul. 2022. Disponível em: <https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol160.html>. Acesso em: 16 out. 2024.
______. Resolução CVM Nº 163, de 13 de julho de 2022. Dispõe sobre a oferta pública de distribuição de nota promissória e revoga a Instrução CVM nº 566, de 31 de julho de 2015. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 14 de jul. 2022. Disponível em: <https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol163.html>. Acesso em: 16 out. 2024.
CAMPINHO, Sérgio. Curso de Direito Comercial - Sociedade Anônima. 5ª Ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2020.
COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial, vol. 2, São Paulo: Saraiva, 2012.
______. Títulos de Crédito: Uma nova abordagem. 3ª Tiragem. São Paulo: Thomson Reuters, 2021.
______. Manual de Direito Comercial: Direito de Empresa. 33ª Ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2022.
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. Ofício nº 6/2022/CVM/SRE, de 22 de junho de 2022. Entendimentos referentes às ofertas públicas de Notas Comerciais, 2022. Disponível em: <https://www.anbima.com.br/data/files/89/64/AA/50/AA4B181029553718882BA2A8/SEI_CVM%20-%201535858%20-%20Oficio%20_Resposta%20CVM_.pdf>. Acesso em: 16 out. 2024.
COMPARATO, Fábio Konder. As Ações de Sociedade Anônima como Valores Mobiliários: natureza e efeitos do registro acionário. Novos Ensaios e Pareceres de Direito Empresarial, Rio de Janeiro: Forense, nº 0251, p. 16-31, 1981.
COSTA, Philomeno J. Anotações às Companhias. Vol. I. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1980, p. 111.
COSTA, Roberto Teixeira. Lei do Mercado de Capitais. Revista Relações com Investidores. n. 195, jul./ago. 2015. Disponível em: <https://www.revistari.com.br/195/993>. Acesso em: 16 out. 2024.
COSTANTINI, Sergio Augusto. Análise do Mercado de Capitais Brasileiros: Enfoque para emissões de renda fixa de curto prazo - “Commercial Papers”. 1999, 126 f. Dissertação de Mestrado em Finanças - Pós-Graduação da EAESP/FGV, São Paulo, 1999.
CUSSEN, Mark P. An Introduction to Commercial Paper. Investopedia, 2024. Disponível em: <https://www.investopedia.com/articles/investing/070313/introduction-commercial-paper.asp>. Acesso em: 16 out. 2024.
EIZIRIK, Nelson; et al. Mercado de Capitais: Regime jurídico. 4ª Ed. São Paulo: Quartier Latin, 2019.
FGV IBRE – INSTITUTO DE BRASILEIRO DE ECONOMIA. Indicador de Incerteza da Economia – Brasil. FGV IBRE, abr. 2023. Disponível em: <https://portalibre.fgv.br/system/files/2023-05/indicador_de_incerteza_brasil_fgv_press-release_abr23_0.pdf>. Acesso em: 16 out. 2024.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, Vol 1: parte geral. 18. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
______. Direito Civil Brasileiro, Vol 3: contratos e atos unilaterais. 19. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2022, p. 678.
GUAZZELLI, Tatiana Mello. Cédula de Crédito Bancário: Aspectos jurídicos de sua negociação e proteção dos investidores. 2013, 113 f. Dissertação de Mestrado em Direito - Pós-Graduação da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Departamento de Direito Comercial, São Paulo, 2013.
KAHL, Matthias; SHIVDASANI, Anil; WANG, Yihui. Short-Term Debt as Bridge Financing: Evidence from the Commercial Paper Market. Journal of Finance, p. 1-68, nov., 2013. Disponível em: https://ssrn.com/abstract=1120068. Acesso em: 16 out. 2024.
KERCHER, Sofia; SANTANA, Wesley. O que são debêntures, como funcionam e por que investir. CNN Brasil, 02 fev. 2022. Disponível em: <https://www.cnnbrasil.com.br/economia/financas/entenda-o-que-sao-debentures-e-como-funcionam/>. Acesso em: 16 out. 2024.
LUCCA, Newton de. A Cambial-Extrato. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1985.
MATTOS FILHO, Ari Oswaldo. O Conceito de Valor Mobiliário. Revista de Direito Mercantil, vol. 59, Editora RT, 1985. Disponível em: <https://doi.org/10.1590/S0034-75901985000200003>. Acesso em: 16 out. 2024.
MIRANDA, Maria Leticia Mise Yokomizo. Comparativo Entre os Regimes Jurídicos das Debêntures e das Notas Comerciais à Luz da Lei Nº 14.195/21: as diferentes formas de capitalização das sociedades e companhias. 2022, 73 f. Monografia apresentada ao curso de Direito - Graduação da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2022.
MOREIRA, Beth. Petrobras fará emissão de notas comerciais escriturais de até R$ 3 bilhões. CNN Brasil, 19 ago. 2022. Disponível em: <https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/petrobras-fara-emissao-de-notas-comerciais-escriturais-de-ate-r-3-bilhoes/>. Acesso em: 16 out. 2024.
NOGUEIRA JUNIOR, Ronaldo Lemos. Títulos de Crédito, Valores Mobiliários e as suas Negociações: a mobilização do crédito no direito brasileiro. 2014, 81 f. Monografia para obtenção de título de Especialista em Direito Empresarial - Pós-Graduação em Direito Empresarial da Pontifícia Universidade Católica, São Paulo, 2014.
NOTA Comercial x Debêntures: quais são as diferenças?. Banco BS2. Disponível em: <https://legislacaoemercados.capitalaberto.com.br/notas-comerciais-ganham-arcabouco-regulatorio-proprio/>. Acesso em: 16 out. 2024.
PENN Central Bankruptcy Sends Shock Waves Through Commercial Paper Market. Goldman Sachs. Disponível em: <https://www.goldmansachs.com/our-firm/history/moments/1970-penn-central-bankruptcy.html>. Acesso em: 16 out. 2024.
PITTA, Andre Grunspun. A Problemática Intersecção Entre Títulos de Crédito e Valores Mobiliários. Revista dos Tribunais, Rio de Janeiro, vol. 8, p. 111-132, 2014.
PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalvanti. Tratado de Direito Privado. 4. ed. t. III. São Paulo: RT, 1974.
REIS, Marcelo Queiroga; BENDER FILHO, Reisoli; VIEIRA, Kelmara Mendes. Princípios para Infraestruturas do Mercado Financeiro: análise de sua implementação mundial. Revista de Administração, Contabilidade e Economia da Fundace (RACEF). Vol. 10, n. 3, p. 39-58, 2019.
SECURATO, José Roberto et al. Cálculo financeiro das tesourarias: bancos e empresas. 4. ed., São Paulo: Saint Paul, 2008.
TARTUCE, Flávio. Direito Civil: Lei de Introdução e Parte Geral. 18. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022.
TEIXEIRA, Tarciso. Direito Empresarial Sistematizado: Doutrina, Jurisprudência e Prática. 7. Ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
TOMAZETTE, Marlon. Curso de Direito Empresarial, vol. 2: Títulos de crédito. 13ª Ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2022.