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A violação dos direitos humanos e o estado de coisas inconstitucional

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Resumo:


  • O "Estado de Coisas Inconstitucional" é uma figura jurídica criada pela Corte Constitucional Colombiana para declarar que certos fatos violam sistematicamente a Constituição, exigindo que autoridades adotem medidas para superar essa situação.

  • Esse estado é caracterizado por uma violação massiva e generalizada de direitos fundamentais, prolongada omissão das autoridades, necessidade de ação coordenada de vários órgãos e possibilidade de congestionamento do sistema judicial.

  • O ativismo judicial associado ao "Estado de Coisas Inconstitucional" visa garantir a efetividade dos direitos fundamentais, mesmo que isso implique em interferir nas funções típicas do Executivo e Legislativo, sendo uma medida excepcional para proteger a dignidade da pessoa humana.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 391/392.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Tradução de Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Elvesier, 2004. p. 25.

COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 6 ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 8-12.

DIAZ, Alejandro Arango. Del Estado de Cosas Inconstitucional.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão: Teoria do Garantismo Penal. Tradução de Ana Paula Zomer Sica; Fauzi Hassan Choukr; Juarez Tavares e Luis Flávio Gomes. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006. p 364.

GRAVITO, César Rodríguez; FRANCO, Diana Rodríguez. Cortes y Cambio Social. Cómo la Corte Constitucional transformó el desplazamiento forzado en Colombia. Op. cit., p. 39. et seq; CAMPOS, Carlos Alexandre de Azevedo. Dimensões do Ativismo Judicial do STF. Op. cit., p. 332-338.

SARLET, Igo Wolfgang. Reserva do possível, mínimo existencial. Direitos Fundamentais: orçamento e reserva do possível. São Paulo: Livraria do Advogado, 2011. p. 75

Sites:

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CAMPOS, Carlos Alexandre de Azevedo. Estado de Coisas Inconstitucional. <https://jota.info/jotamundo-estado-de-coisas-inconstitucional> Acesso em 04 de Outubro de 2015

MARMELSTEIN, George. O Estado de Coisas Inconstitucional – ECI: apenas uma nova onda do verão constitucional? <https://direitosfundamentais.net/2015/10/02/o-estado-de-coisas-inconstitucional-eci-apenas-uma-nova-onda-do-verao-constitucional/> Acesso em 29 de Novembro de 2015

V. STF, Diário da Justiça da União, 12 maio 2000, MS 23.452/RJ, Rel. Min. Celso de Mello.

<https://www.corteconstitucional.gov.co/relatoria/1998/t-153-98.htm > Acesso em 29 de Novembro de 2015

<https://derechojusticiaypaz.blogspot.com.br/2013/06/del-estado-de-cosas-inconstitucional.html> Acesso em 04 de Outubro de 2015

<https://www.corteconstitucional.gov.co/RELATORIA/2010/T-068-10.htm> Acesso em 04 de Outubro de 2015.


Notas

  1. ...

  2. ...

  3. CAMPOS, Carlos Alexandre de Azevedo. Estado de Coisas Inconstitucional. < https://jota.info/jotamundo-estado-de-coisas-inconstitucional> Acesso em 04 de Outubro de 2015

  4. Colombia se ha convertido en un Estado en el cual se violan los derechos fundamentales de sus ciudadanos de forma continua y sistemática, en especial de aquellos que se encuentran en estado de vulnerabilidad. DIAZ, Alejandro Arango. Del Estado de Cosas Inconstitucional. <https://derechojusticiaypaz.blogspot.com.br/2013/06/del-estado-de-cosas-inconstitucional.html> Acesso em 04 de Outubro de 2015

  5. El “Estado de cosas inconstitucional”, lo podemos definir como una figura jurídica creada no por la Constitución Política, sino por la Corte Constitucional –de ahí que sea tan controversial-, a través de la cual se declara que ciertos hechos son abiertamente contrarios a la Constitución, .por esa vulneración sistemática y colectiva de los principios y derechos fundamentales consagrados en aquella, y como consecuencia de este hecho, exhorta a las autoridades competentes (sean estatales o privadas), para que en un plazo razonable y perentorio, adopten todas las medidas necesarias para superar ese Estado de Cosas. DIAZ, Alejandro Arango. Del Estado de Cosas Inconstitucional. <https://derechojusticiaypaz.blogspot.com.br/2013/06/del-estado-de-cosas-inconstitucional.html> Acesso em 04 de Outubro de 2015

  6. El “estado de cosas inconstitucional”, no se refiere específicamente a un solo caso o a una norma específica. Se trata de una situación compleja que comprende un conjunto de circunstancias que la constituyen, la complican y la agravan. La concepción jurisprudencial sobre el estado de cosas inconstitucional ha evolucionado desde que la Corte Constitucional, lo declaró por primera vez en 1997 (Sent. T-227/97). La Corte se ha referido por lo menos siete veces al “estado de cosas inconstitucional”, Se trata de varias situaciones distintas, incluso menos graves que la de los desplazados, pero que por su entidad e incidencia han merecido la declaratoria de estado de cosas inconstitucional y han sido objeto de un tratamiento preferencial diverso como: 1) la omisión de incluir algunos docentes cotizantes al Fondo Prestacional del Magisterio; 2) la violación de derechos procesales a sindicados detenidos; 3) la falta de un sistema de seguridad social para sindicados y reclusos; 4) La mora en el pago de mesadas pensionales; 5) la falta de protección para los defensores de derechos humanos; 6) la omisión de una convocatoria concurso para empleados notariales. <https://www.corteconstitucional.gov.co/RELATORIA/2010/T-068-10.htm> Acesso em 04 de Outubro de 2015.

  7. CAMPOS, Carlos Alexandre de Azevedo. Estado de Coisas Inconstitucional. < https://jota.info/jotamundo-estado-de-coisas-inconstitucional> Acesso em 04 de Outubro de 2015.

  8. MARMELSTEIN, George. O Estado de Coisas Inconstitucional – ECI: apenas uma nova onda do verão constitucional? <https://direitosfundamentais.net/2015/10/02/o-estado-de-coisas-inconstitucional-eci-apenas-uma-nova-onda-do-verao-constitucional/> Acesso em 29 de Novembro de 2015

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  9. CAMPOS, Carlos Alexandre de Azevedo. Estado de Coisas Inconstitucional. <https://jota.info/jotamundo-estado-de-coisas-inconstitucional> Acesso em 29 de Novembro de 2015

  10. <https://www.corteconstitucional.gov.co/relatoria/1998/t-153-98.htm > Acesso em 29 de Novembro de 2015

  11. CAMPOS, Carlos Alexandre de Azevedo. Estado de Coisas Inconstitucional. <https://jota.info/jotamundo-estado-de-coisas-inconstitucional> Acesso em 29 de Novembro de 2015

  12. GRAVITO, César Rodríguez; FRANCO, Diana Rodríguez. Cortes y Cambio Social. Cómo la Corte Constitucional transformó el desplazamiento forzado en Colombia. Op. cit., p. 39. et seq; CAMPOS, Carlos Alexandre de Azevedo. Dimensões do Ativismo Judicial do STF. Op. cit., p. 332-338.

  13. CAMPOS, Carlos Alexandre de Azevedo. Estado de Coisas Inconstitucional. <https://jota.info/jotamundo-estado-de-coisas-inconstitucional> Acesso em 29 de Novembro de 2015

  14. BARROSO, Luís Roberto. JUDICIALIZAÇÃO, ATIVISMO JUDICIAL E LEGITIMIDADE DEMOCRÁTICA. <https://www.oab.org.br/editora/revista/users/revista/1235066670174218181901.pdf> Acesso em 29 de Novembro de 2015

  15. V. STF, Diário da Justiça da União, 12 maio 2000, MS 23.452/RJ, Rel. Min. Celso de Mello.

  16. BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 391/392.

  17. BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, Ativismo Judicial e Legitimidade Democrática. <https://www.oab.org.br/editora/revista/users/revista/1235066670174218181901.pdf> Acesso em 28 de Novembro de 2015.

  18. ADPF 347, Decisão de 27 de Agosto de 2015

  19. BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 393.

  20. <https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=299385> Acesso em 04 de Outubro de 2015.

  21. COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 6 ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 8-12.

  22. FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão: Teoria do Garantismo Penal. Tradução de Ana Paula Zomer Sica; Fauzi Hassan Choukr; Juarez Tavares e Luis Flávio Gomes. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006. p 364.

  23. SARLET, Igo Wolfgang. Reserva do possível, mínimo existencial. Direitos Fundamentais: orçamento e reserva do possível. São Paulo: Livraria do Advogado, 2011. p. 75

  24. STF, ADPF/DF, Relator Min. Celso de Mello, Julg. 29.04.04

  25. ARE 639337 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO Relator: Min. CELSO DE MELLO Julgamento: 23/08/2011. Órgão Julgador: Segunda Turma

  26. AG .REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 581.352. 2ª T; REL.: MIN. CELSO DE MELLO. 29/10/2013.

  27. EMB. DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 598.212. 2ª T., REL.: MIN. CELSO DE MELLO. 25/03/2014.

  28. BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 253/254.

  29. BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Tradução de Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Elvesier, 2004. p. 25.


Abstract: This paper aims to highlight the massive violation of fundamental rights present in some branches, especially in the prison system, and the possibility of state Unconstitutional Things statement, as an alternative to regain fundamental rights. As in the recent trial of ADPF 347 of the Supreme Court, which admitted the thesis developed by the Supreme Colombian Court of the State of Things Unconstitutional - widespread and systematic violation of fundamental rights - in the prison system, the ECI is in evidence and deserves attention . Note that is notorious violations regarding the human rights of this population forgotten, namely, the prison population, which is why the Supreme Court, in compliance with judicial activism, declared "unconstitutional state of affairs" of the prison system.

Key words : State of Things Unconstitutional; Constitutional Court of the Republic of Colombia; vulnerable; violation of human rights; prison

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Sobre os autores
Alessandro Neves Baroni

Mestre em Direito das Relações Sociais, Subárea de Direito Processual Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Pós Graduado Lato Sensu (Especialista) em Direito Empresarial pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas (2007). Pós Graduado Lato Sensu (Especialista) em Direito Público e Privado pela Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus (2005). Graduado em Direito pela Faculdade de Direito da Alta Paulista (2003). Professor de Direito Penal, Processual Penal, Legislação Penal Especial e Direito Administrativo na Faculdade das Américas (FAM/SP). Professor do Curso GMF - preparatório para concursos públicos. Professor convidado do Curso para Concurso Público Claretiano. Atualmente é Servidor Público Estadual - Polícia Civil de São Paulo. Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo. Lattes: https://lattes.cnpq.br/8247784221123773︎,

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PRADO, Ana Paula ; BARONI, Alessandro Neves. A violação dos direitos humanos e o estado de coisas inconstitucional. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 30, n. 8025, 21 jun. 2025. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/114029. Acesso em: 16 dez. 2025.

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