Capa da publicação Tributação digital: big data e blockchain na eficiência fiscal
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Tecnologia e transformação tributária: o impacto de blockchain, IA e big data na arrecadação fiscal brasileira

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Resumo:


  • A modernização do sistema tributário brasileiro é impulsionada pela incorporação de tecnologias emergentes, como inteligência artificial e blockchain, visando maior eficiência e transparência na arrecadação fiscal.

  • A digitalização das relações econômicas e sociais tem impactado a administração tributária, exigindo adaptações legislativas, proteção de dados pessoais e capacitação dos servidores para lidar com os desafios da era digital.

  • A introdução de ferramentas digitais, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), tem contribuído para a modernização da arrecadação, promovendo agilidade, redução de custos e aumento da eficiência na gestão tributária.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Como blockchain, IA e big data impactam a arrecadação fiscal brasileira? O artigo analisa desafios jurídicos e benefícios da transformação digital na tributação.

Resumo: Este artigo aborda a interseção entre os tributos pagos em espécie e o uso de tecnologias emergentes na modernização da arrecadação fiscal. Com os avanços tecnológicos e a digitalização das relações econômicas, torna-se necessário adaptar o sistema tributário a novas formas de pagamento e controle, como ativos digitais, blockchain e inteligência artificial. O objetivo é analisar como essas tecnologias podem transformar a arrecadação, promovendo maior eficiência, transparência e segurança, além de identificar os desafios jurídicos e operacionais dessa transição. A pesquisa é qualitativa, de abordagem exploratória, baseada em revisão bibliográfica de artigos científicos, legislações, relatórios institucionais e doutrinas. Busca-se mapear as tecnologias aplicáveis, avaliar seus impactos na administração pública e propor diretrizes para sua implementação no Brasil. Conclui-se que a adoção dessas inovações pode modernizar o sistema tributário, facilitando pagamentos, ampliando o controle e reduzindo a evasão fiscal, desde que acompanhada por marcos regulatórios, infraestrutura adequada e capacitação dos servidores.

Palavras-chave: arrecadação fiscal. blockchain. criptomoedas. inovação tecnológica. tributação digital.


1. Introdução

A administração tributária exerce um papel central na organização financeira do Estado, sendo responsável pela arrecadação de tributos e pela fiscalização do cumprimento das obrigações fiscais. Contudo, o avanço tecnológico e a crescente digitalização das transações comerciais impõem novos desafios ao sistema tributário, especialmente no contexto da economia digital, tornando a informatização da administração tributária um elemento crucial para a modernização e o aumento da arrecadação.

Diante desse quadro, o sistema tributário brasileiro, concebido para atender às demandas fiscais de uma nação em desenvolvimento, enfrenta o desafio de adaptar-se às profundas transformações da revolução digital. A crescente digitalização das relações econômicas e sociais, impulsionada por tecnologias como inteligência artificial, blockchain, big data e automação, impacta diretamente os processos de arrecadação, fiscalização e gestão tributária pelo Estado.

A busca por maior eficiência, transparência e justiça fiscal têm motivado governos em âmbito global a explorar a incorporação dessas tecnologias na administração tributária. No contexto brasileiro, tal movimento assume relevância ainda maior, dada a elevada complexidade normativa, a expressiva carga tributária e os índices consideráveis de sonegação e inadimplência fiscal.

Governos em todo o mundo têm buscado incorporar essas tecnologias à administração tributária com o objetivo de promover maior eficiência, transparência e justiça fiscal. No contexto brasileiro, essa busca assume especial relevância diante da elevada complexidade normativa, da expressiva carga tributária e dos elevados índices de sonegação e inadimplência fiscal.

Ademais, a introdução de ferramentas digitais nos processos arrecadatórios configura-se como uma oportunidade estratégica para a modernização do sistema tributário nacional, bem como para o incentivo à conformidade fiscal por parte dos contribuintes. Destaca-se, entre essas inovações, a inteligência artificial, que tem demonstrado potencial significativo na automatização de tarefas repetitivas, na análise preditiva do comportamento fiscal e na detecção de fraudes.

Conforme enfatiza Costa (2024), presidente do Conselho de Assuntos Tributários da FecomercioSP:

“a IA apresenta um enorme potencial para revolucionar a maneira como lidamos com questões tributárias. Desde a automação de tarefas repetitivas até a análise de grandes volumes de dados fiscais, a ferramenta oferece oportunidades de inovação que podem aumentar substancialmente a eficiência, reduzir o risco de erros e proporcionar mais segurança jurídica aos contribuintes e ao Estado.”

Além da inteligência artificial, outras tecnologias emergentes também têm desempenhado papel estratégico na modernização da gestão fiscal. O uso do big data, por exemplo, permite o cruzamento de grandes volumes de informações em tempo real, possibilitando uma visão mais precisa do comportamento dos contribuintes e facilitando a identificação de inconformidades e fraudes. Essa capacidade analítica aprimorada contribui para o desenvolvimento de políticas fiscais mais eficazes e direcionadas. Nesse sentido, Almada (2024) observa que:

“A fraude fiscal estruturada é um dos maiores desafios enfrentados pelos órgãos fazendários. Esses crimes, muitas vezes orquestrados por grupos criminosos altamente sofisticados, exploram brechas no sistema tributário para evitar o pagamento de tributos. Para combatê-los, o uso de Big Data e machine learning mostra-se crucial, pois essas tecnologias permitem o processamento de volumes massivos de dados, cruzando informações de diversas fontes para identificar padrões atípicos”.

Já o blockchain surge como uma solução inovadora para a segurança e transparência das operações tributárias. Sua estrutura descentralizada e imutável garante o registro confiável de transações, reduzindo o risco de adulterações e promovendo maior rastreabilidade das movimentações econômicas.

Conforme Nagurnhak (2024), “A blockchain, enquanto tecnologia de registro distribuído, desponta como um mecanismo capaz de redesenhar o modelo tradicional de arrecadação fiscal, proporcionando maior eficiência, confiabilidade e transparência no cumprimento das obrigações tributárias”.

Com isso, amplia-se a capacidade de fiscalização do Estado, ao mesmo tempo em que se oferece aos contribuintes um sistema mais transparente e confiável. Apesar dos benefícios, a adoção dessas tecnologias impõe desafios relevantes, sobretudo no que se refere à proteção de dados pessoais e à necessidade de atualização legislativa.

A ausência de marcos regulatório específico e adaptados à realidade digital pode comprometer a segurança jurídica e gerar insegurança tanto para os agentes públicos quanto para os contribuintes. Assim, é essencial que o avanço tecnológico caminhe lado a lado com a criação de normas claras, que assegurem a legalidade, a proporcionalidade e a preservação dos direitos fundamentais.

Dessa maneira, a modernização do sistema tributário brasileiro exige mais do que a simples adoção de ferramentas tecnológicas inovadoras. Trata-se de um processo que demanda uma profunda reformulação institucional e normativa, capaz de integrar essas tecnologias ao ordenamento jurídico de forma estruturada, segura e coerente com os princípios constitucionais.

É necessário construir uma base regulatória sólida que assegure não apenas a eficiência e a racionalização administrativa, mas também a observância dos direitos fundamentais, a legalidade tributária e o compromisso com a justiça fiscal. Somente com essa sustentação jurídica e institucional será possível garantir que as inovações tecnológicas cumpram seu papel de instrumento a serviço de uma tributação mais justa, transparente e eficaz.

Nesse contexto, o presente estudo propõe-se a analisar como as inovações tecnológicas, especialmente a IA, estão moldando o futuro da arrecadação tributária no Brasil, considerando tanto os benefícios operacionais quanto os riscos envolvidos. Ao compreender esses impactos, pretende-se contribuir para a construção de um sistema tributário mais moderno, eficiente e alinhado com os princípios constitucionais da legalidade, da eficiência e da dignidade da pessoa humana.


2. A evolução legislativa e o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)

Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, o sistema tributário brasileiro tem passado por transformações substanciais, com vistas à consolidação de uma estrutura fiscal moderna e coerente com os princípios do Estado Democrático de Direito. Ao estabelecer as competências tributárias da União, dos estados e dos municípios, a Carta Magna buscou assegurar um equilíbrio federativo, fundamentando-se em pilares como a capacidade contributiva e a progressividade do sistema tributário, conforme argumenta Harada (2021).

A partir desse marco jurídico, o ordenamento tributário nacional tem sido continuamente aperfeiçoado por meio de reformas legislativas e institucionais que visam à eficiência e à equidade fiscal, respondendo às exigências de ordem econômica e social. Com o advento e a rápida expansão das tecnologias digitais, o Brasil deu passos significativos rumo à modernização de seu aparato fiscal.

Um marco emblemático desse processo foi a instituição, em 2007, do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que se consolidou como um divisor de águas na reformulação da relação entre os contribuintes e o Fisco, ao promover a integração e uniformização das obrigações contábeis e fiscais em âmbito nacional.

O SPED configura-se como uma das mais relevantes iniciativas do governo federal voltadas à digitalização da escrituração fiscal e contábil, tendo como objetivos centrais o fortalecimento dos mecanismos de controle estatal, a elevação da eficiência na fiscalização e o incremento da transparência no cumprimento das obrigações tributárias.

Segundo Marzzoni e Souza (2020, p. 4), “O SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) representa uma iniciativa integrada das administrações tributárias em todas as esferas governamentais: federal, estadual e municipal”, cujo propósito é suprir a fragmentação informacional entre os fiscos, promovendo, assim, o compartilhamento estruturado dos dados contábeis e fiscais dos contribuintes.

Ao reduzir a redundância de informações e ampliar a capacidade de cruzamento de dados, o sistema tem contribuído decisivamente para a racionalização dos processos, o combate à sonegação e o aprimoramento da governança tributária no país.

Considerando este panorama, a integração proporcionada pelo SPED intensificou a capacidade fiscalizatória do Estado, ao mesmo tempo em que conferiu maior racionalidade e eficiência ao cumprimento das obrigações acessórias por parte dos contribuintes, o que, por sua vez, repercutiu positivamente na arrecadação tributária.


3. A nota fiscal eletrônica (NF-e) e os desafios da economia digital

A introdução da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) representa uma inovação estratégica na reconfiguração da administração tributária brasileira. Desenvolvida como um dos pilares do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), a NF-e substituiu de forma estruturada os antigos documentos fiscais em papel, incorporando maior confiabilidade, agilidade e segurança aos processos de documentação fiscal.

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) tem contribuído significativamente para a redefinição da relação entre o fisco e os contribuintes, promovendo maior aderência às normas fiscais e reduzindo os índices de informalidade nas transações comerciais. Conforme observam Pereira, Silva e Rocha (2024):

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“A implementação da NF-e tem demonstrado impactos positivos, como a agilização dos processos de emissão e recepção de documentos fiscais e a redução de custos com armazenamento e gestão de papel. Estas mudanças afetam não apenas grandes corporações, mas também micro e pequenas empresas, proporcionando um ambiente de negócios mais justo e competitivo”.

Paralelamente, essa metamorfose acarretou vantagens expressivas, notadamente a atenuação de condutas ilícitas, a elevação da receita tributária, a diminuição de despesas operacionais e a otimização de trâmites empresariais, mediante a automatização de atividades e a unificação de sistemas informacionais entre a Fazenda Pública e o setor produtivo. Destarte, esse progresso consolida a aptidão do Estado em exercer a supervisão fiscal com maior eficácia, ao mesmo tempo em que fomenta a atualização do cenário negocial.

O uso de softwares especializados e recursos de inteligência artificial tem possibilitado a automação dos processos fiscais, proporcionando análises mais robustas e céleres, com maior capacidade de detecção de inconsistências e de condutas evasivas.

A implementação de sistemas eletrônicos para a emissão de notas fiscais tem impactado positivamente a arrecadação de tributos municipais, elevando os padrões de governança pública e fortalecendo a eficiência e a transparência na gestão tributária.

Nessa mesma linha, Harada (2021) destaca que tais inovações tecnológicas não apenas ampliam a capacidade de atuação do Estado no exercício da fiscalização e da arrecadação, como também oferecem aos contribuintes instrumentos mais eficazes para o cumprimento de suas obrigações fiscais. Além disso, são fundamentais para a adequação do sistema tributário às complexas demandas da economia digital contemporânea.

A intensificação da digitalização das atividades econômicas impulsionada, sobretudo, pela expansão do comércio eletrônico e pela crescente adoção de meios de pagamento digitais impôs a necessidade de reestruturação das estratégias de arrecadação tributária.

Diante desse cenário de profundas transformações tecnológicas e mercadológicas, a integração dos sistemas SPED e NF-e a outras plataformas digitais passou a desempenhar um papel decisivo na construção de um ambiente fiscal mais seguro, eficiente e responsivo, capaz de acompanhar a dinamicidade das transações contemporâneas e mitigar os riscos de evasão. Tal integração representa um avanço substancial na capacidade do Estado de monitorar, em tempo real, as operações econômicas, promovendo maior aderência às obrigações tributárias e fortalecendo a governança fiscal.

Contudo, a incorporação de tecnologias digitais ao sistema tributário brasileiro também trouxe desafios consideráveis, particularmente no que se refere à necessidade de atualização permanente das infraestruturas tecnológicas e da capacitação dos profissionais responsáveis pela fiscalização, de modo a garantir a efetividade e a segurança do sistema.

Pesquisas recentes apontam que a rapidez das inovações tecnológicas pode gerar um descompasso entre os instrumentos disponíveis no sistema tributário e as novas práticas de evasão fiscal. O estudo Tributação das Novas Tecnologias (IBDT, 2024) ressalta que a economia digital impõe desafios relevantes ao modelo tributário vigente, tanto no que se refere aos tributos diretos quanto aos indiretos, devido à desmaterialização e à natureza transfronteiriça das operações digitais, fatores que enfraquecem as tradicionais noções de territorialidade.

Por outro lado, os avanços tecnológicos também descortinam oportunidades promissoras para a edificação de um sistema fiscal mais equitativo, eficiente e inclusivo. A incorporação de recursos como big data, análise preditiva e inteligência artificial tem ampliado a capacidade do Estado de mapear com maior precisão o perfil e o comportamento dos contribuintes.

Essa inteligência fiscal, ao viabilizar uma segmentação mais acurada e dinâmica da base tributária, contribui de maneira decisiva para a formulação de políticas públicas mais alinhadas às distintas realidades socioeconômicas do país. Tal direcionamento possibilita uma atuação estatal mais sensível às desigualdades regionais e setoriais, promovendo a alocação mais eficiente e justa da carga tributária.

Nesse contexto, Harada (2021) sustenta que a tecnologia configura-se como uma aliada estratégica na consolidação da justiça fiscal, à medida que permite uma aplicação mais criteriosa dos princípios da capacidade contributiva e da progressividade pilares essenciais para um sistema tributário que vise à equidade e à inclusão.

Em síntese, a evolução do sistema tributário brasileiro desde 1988 delineia uma trajetória constante de modernização, catalisada pela integração de tecnologias digitais. Apesar dos desafios ainda existentes, as inovações tecnológicas emergem como ferramentas estratégicas cruciais para a edificação de um modelo tributário mais eficiente, transparente e equitativo, alinhado às demandas complexas da emergente economia digital.


4. Desafios da proteção de dados e da privacidade no âmbito tributário na era digital

A crescente digitalização dos procedimentos de arrecadação e fiscalização tributária tem promovido uma transformação significativa na maneira como os governos operam, resultando em um aumento considerável da eficiência e da capacidade de controle fiscal.

Contudo, essa evolução tecnológica também apresenta desafios importantes que merecem atenção, especialmente no que se refere à proteção dos dados pessoais dos contribuintes e à garantia da privacidade em um contexto marcado pela utilização cada vez mais intensa de tecnologias avançadas, como o big data, a inteligência artificial e o blockchain.

Diante desse quadro complexo, torna-se fundamental que o sistema tributário estabeleça um equilíbrio cuidadoso entre a necessidade de modernização e automação das atividades fiscais e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos, com ênfase na proteção da intimidade, na observância do princípio da legalidade e na aplicação da proporcionalidade no tratamento das informações de caráter pessoal.

A natureza multifacetada da digitalização exige uma análise abrangente que considere os aspectos tecnológicos, jurídicos e éticos, visando assegurar que o avanço da inovação sirva ao progresso do sistema fiscal sem, contudo, comprometer a segurança jurídica e a confiança dos contribuintes.

Dessa forma, o presente capítulo se propõe, em um primeiro momento, a examinar de forma detalhada os principais riscos e desafios de natureza jurídica decorrentes da digitalização fiscal e, em seguida, a discutir as inovações tecnológicas emergentes e as possíveis direções que o direito tributário poderá tomar diante dessa nova e dinâmica realidade.


5. Riscos e desafios jurídicos da digitalização fiscal

A crescente digitalização dos mecanismos de arrecadação tributária tem impulsionado avanços expressivos em termos de eficiência operacional, rastreabilidade e precisão no controle fiscal. No entanto, esse processo também expôs desafios relevantes no campo da proteção de dados e da privacidade dos contribuintes, especialmente diante da intensificação do uso de tecnologias como big data, inteligência artificial e sistemas de cruzamento automatizado de informações.

Em um sistema fiscal progressivamente automatizado e interconectado, no qual grandes volumes de dados sensíveis, incluindo informações pessoais, patrimoniais e financeiras, são capturados, armazenados e processados em tempo real, a garantia de direitos fundamentais relacionados à confidencialidade e à segurança da informação torna-se uma preocupação central e inadiável.

Esse cenário impõe às autoridades fiscais o desafio de equilibrar o uso de tecnologias de fiscalização com o respeito aos direitos fundamentais dos contribuintes, especialmente no que diz respeito à intimidade, legalidade e proporcionalidade no tratamento de dados pessoais. A proteção dessas informações exige não apenas normas claras, mas também uma abordagem ética e cuidadosa, de forma a garantir que a automação dos processos fiscais ocorra sem comprometer as garantias individuais asseguradas pela Constituição.

Uma das principais preocupações nesse cenário é o risco de acesso indevido a dados pessoais. À medida que as tecnologias de inteligência artificial e big data são incorporadas ao sistema tributário, há uma necessidade crescente de processar grandes quantidades de dados sensíveis, como históricos financeiros e informações pessoais dos contribuintes.

Nesse sentido, a carência de uma arquitetura sólida de proteção de dados, como pertinentemente advertem Costa e Altoé (2025), estabelece um cenário de vulnerabilidade crítica. Tal fragilidade implica um risco considerável de que dados sensíveis sejam acessados ou adulterados por indivíduos mal-intencionados, podendo culminar em severas transgressões da privacidade e em esquemas fraudulentos de grande impacto.

A segurança dos dados pessoais emerge como um aspecto fundamental que deve ser constantemente aprimorado para acompanhar o ritmo acelerado das inovações tecnológicas. No contexto do sistema tributário, essa preocupação está diretamente ligada ao desafio da transparência no uso das informações.

Os sistemas de automação fiscal, cada vez mais baseados em algoritmos complexos de inteligência artificial, muitas vezes operam de forma opaca, dificultando a compreensão tanto por parte dos contribuintes quanto dos próprios administradores fiscais sobre os critérios e processos utilizados na tomada de decisões. Essa falta de clareza compromete não apenas a confiança no sistema, mas também a efetividade da proteção de dados, exigindo mecanismos mais robustos de governança, fiscalização e prestação de contas.

Para garantir a confiança no sistema, é essencial que as administrações tributárias implementem políticas claras e acessíveis sobre a coleta e o uso de dados, além de mecanismos que permitam a auditoria e a explicação das decisões automatizadas. Assim, a harmonização das regulamentações em um contexto globalizado é outro desafio que se impõe. Com a interconectividade crescente entre as economias e os sistemas fiscais de diferentes países, a transferência de dados entre fronteiras se torna uma prática comum.

Sem uma abordagem harmonizada, pode haver lacunas significativas na proteção dos dados, especialmente quando as jurisdições envolvidas possuem diferentes níveis de rigor na aplicação das leis de privacidade.

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Sobre os autores
Rubenildo Kledir Soares Cardoso

Graduando em Direito pela Faculdade Pitágoras (Kroton) de Bacabal (MA). Tecnólogo em Gestão de Processos Gerenciais. MBA em Engenharia de Sistemas, Especialista em Gestão Pública, Pós-graduação em Gestão da Tecnologia de Informação, Pós-graduação em Docência do Ensino Superior.

Fernanda Maria de Melo Figueiredo

Professora do Curso de Direito da Faculdade Pitágoras (Kroton) de Bacabal (MA)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CARDOSO, Rubenildo Kledir Soares ; FIGUEIREDO, Fernanda Maria Melo. Tecnologia e transformação tributária: o impacto de blockchain, IA e big data na arrecadação fiscal brasileira. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 30, n. 8051, 17 jul. 2025. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/114316. Acesso em: 5 dez. 2025.

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