Capa da publicação Artigo 19: remoção de postagens sem ordem judicial
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Liberdade de expressão e regulação das plataformas.

A decisão do STF sobre o art. 19 do Marco Civil

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28/06/2025 às 14:58
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Conclusão

A decisão em análise marcou um momento decisivo para o Brasil na forma como a internet será regulada e como a liberdade de expressão será protegida no meio digital. A decisão do STF de flexibilizar a exigência de ordem judicial para a remoção de conteúdos trouxe mais responsabilidade às plataformas, mas também expôs os desafios de equilibrar direitos fundamentais, transparência e participação democrática.

É evidente que o combate a conteúdos nocivos não pode ficar à mercê da morosidade judicial, mas não se pode encurtar o longo caminho da construção de uma regulação democrática, clara e eficaz, que envolva o Legislativo, o Judiciário, as plataformas e, sobretudo, a sociedade civil.

Reconhecer, de um lado, a liberdade de expressão como fundamento da democracia, e de outro, não entendê-la como princípio absoluto sobre todos os outros, é de máxima importante neste novo passo do debate. O julgamento pode ser analisado por muitos ângulos e é, certamente, polêmico. Aqui, buscou-se trazer algumas questões relevantes que, à princípio, saltam aos olhos.

Por fim, ressalta-se que este artigo, compartilhado em meio virtual, pode alcançar muitas pessoas e fazer surgir nelas o interesse sobre o tema. Está nisso a beleza do conhecimento compartilhado que a internet permite, em razão da possibilidade de cada um exercer sua liberdade de expressão. Que a liberdade se mantenha, que a responsabilidade impere e que a democracia vença. É o que se espera.


REFERÊNCIAS

Brasil. Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Marco Civil da Internet. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm. Acesso em: jun. 2025.

CARTA CAPITAL. "Com 8 votos, STF forma maioria para responsabilizar redes por conteúdo de usuários." CartaCapital, 25 jun. 2025. Disponível em: https://www.cartacapital.com.br/justica/com-8-votos-stf-forma-maioria-para-responsabilizar-redes-por-conteudo-de-usuarios/. Acesso em: 26 jun. 2025.

EXTRA. Com voto de Cármen Lúcia, maioria do STF vota pela legalidade do inquérito das fake news. Extra, 17 jun. 2020. Disponível em: https://extra.globo.com/noticias/brasil/com-voto-de-carmen-lucia-maioria-do-stf-vota-pela-legalidade-do-inquerito-das-fake-news-24484480.html. Acesso em: 26 jun. 2025.

G1. STF forma maioria para flexibilizar regra do Marco Civil sobre responsabilidade de redes. G1, 11 jun. 2025. Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/06/11/stf-forma-maioria-para-flexibilizar-regra-do-marco-civil.ghtml. Acesso em: 26 jun. 2025.

G1. STF define que redes podem ser responsabilizadas por postagens de terceiros após notificação extrajudicial. G1 Política, 26 jun. 2025. Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/06/26/stf-define-que-redes-podem-ser-responsabilizadas-por-postagens-de-terceiros-apos-notificacao-extrajudicial.ghtml. Acesso em: 26 jun. 2025.

INTERNETLAB. Responsabilidade de intermediários: o que está em jogo no STF. InternetLab, s.d. Disponível em: https://www.internetlab.org.br/pt/blog/responsabilidade-de-intermediarios-o-que-esta-em-jogo-no-stf/. Acesso em: 26 jun. 2025.

JOTA. "STF julga artigo 19 do Marco Civil da Internet." JOTA, 11 jun. 2025. Disponível em: https://www.jota.info/justica/stf-julga-artigo-19-do-marco-civil-da-internet-11062025. Acesso em: 26 jun. 2025.

MIGALHAS. "STF tem oito votos para ampliar responsabilidade de redes por conteúdo." Migalhas, 26 jun. 2025. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/433185/stf-tem-oito-votos-para-ampliar-responsabilidade-de-redes-por-conteudo. Acesso em: 26 jun. 2025.

MASSARO, Heloisa Maria Machado. Ampliando a regulação da comunicação: a moderação de conteúdo nas redes sociais. 2023. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2023. DOI: 10.11606/D.2.2023.tde-27022024-124610. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-27022024-124610/. Acesso em: 26 jun. 2025.

PEREZ CENSON, Isabella; FEHR, Henrique; PETRONI, João Guilherme Monteiro. Insegurança jurídica gerada pela não observância dos dispositivos do Marco Civil da Internet pelos Tribunais do país. Boletim técnico, CGM Advogados, 28 mar. 2025. Disponível em: https://www.cgmlaw.com.br/inseguranca-juridica-gerada-pela-nao-observancia-dos-dispositivos-do-marco-civil-da-internet-pelos-tribunais-do-pais/. Acesso em: 26 jun. 2025.

STF – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6.449 e 6.451. Processos que discutem a constitucionalidade do art. 19. do Marco Civil. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6045100. Acesso em: jun. 2025.

WAACK, William. STF vai regular redes, mas não sabe com que regra. CNN Brasil, 11 jun. 2025. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/waack-stf-vai-regular-redes-mas-nao-sabe-com-que-regra/. Acesso em: 27 jun. 2025.

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Sobre o autor
Rafael Barbosa Teixeira

Graduado pelo Curso de Direito da Fundação de Ensino Eurípedes Soares da Rocha, Mantenedora do Centro Universitário Eurípides Soares da Rocha (UNIVEM). Possui artigos publicados, alguns deles pela Universidade de Lisboa, na área de Direito Penal e Direito Público. Cursou Extensão em Direito Penal e Criminologia pela USP/RP. Dissertou em seu Trabalho de Conclusão de Curso da graduação sobre o tema "O Reconhecimento da Homofobia como Modalidade de Racismo: Uma Análise da ADO n.26 com Ênfase no Direito Penal".

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

TEIXEIRA, Rafael Barbosa. Liberdade de expressão e regulação das plataformas.: A decisão do STF sobre o art. 19 do Marco Civil. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 30, n. 8032, 28 jun. 2025. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/114665. Acesso em: 10 jul. 2025.

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