Conclusão
A decisão em análise marcou um momento decisivo para o Brasil na forma como a internet será regulada e como a liberdade de expressão será protegida no meio digital. A decisão do STF de flexibilizar a exigência de ordem judicial para a remoção de conteúdos trouxe mais responsabilidade às plataformas, mas também expôs os desafios de equilibrar direitos fundamentais, transparência e participação democrática.
É evidente que o combate a conteúdos nocivos não pode ficar à mercê da morosidade judicial, mas não se pode encurtar o longo caminho da construção de uma regulação democrática, clara e eficaz, que envolva o Legislativo, o Judiciário, as plataformas e, sobretudo, a sociedade civil.
Reconhecer, de um lado, a liberdade de expressão como fundamento da democracia, e de outro, não entendê-la como princípio absoluto sobre todos os outros, é de máxima importante neste novo passo do debate. O julgamento pode ser analisado por muitos ângulos e é, certamente, polêmico. Aqui, buscou-se trazer algumas questões relevantes que, à princípio, saltam aos olhos.
Por fim, ressalta-se que este artigo, compartilhado em meio virtual, pode alcançar muitas pessoas e fazer surgir nelas o interesse sobre o tema. Está nisso a beleza do conhecimento compartilhado que a internet permite, em razão da possibilidade de cada um exercer sua liberdade de expressão. Que a liberdade se mantenha, que a responsabilidade impere e que a democracia vença. É o que se espera.
REFERÊNCIAS
Brasil. Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Marco Civil da Internet. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm. Acesso em: jun. 2025.
CARTA CAPITAL. "Com 8 votos, STF forma maioria para responsabilizar redes por conteúdo de usuários." CartaCapital, 25 jun. 2025. Disponível em: https://www.cartacapital.com.br/justica/com-8-votos-stf-forma-maioria-para-responsabilizar-redes-por-conteudo-de-usuarios/. Acesso em: 26 jun. 2025.
EXTRA. Com voto de Cármen Lúcia, maioria do STF vota pela legalidade do inquérito das fake news. Extra, 17 jun. 2020. Disponível em: https://extra.globo.com/noticias/brasil/com-voto-de-carmen-lucia-maioria-do-stf-vota-pela-legalidade-do-inquerito-das-fake-news-24484480.html. Acesso em: 26 jun. 2025.
G1. STF forma maioria para flexibilizar regra do Marco Civil sobre responsabilidade de redes. G1, 11 jun. 2025. Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/06/11/stf-forma-maioria-para-flexibilizar-regra-do-marco-civil.ghtml. Acesso em: 26 jun. 2025.
G1. STF define que redes podem ser responsabilizadas por postagens de terceiros após notificação extrajudicial. G1 Política, 26 jun. 2025. Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/06/26/stf-define-que-redes-podem-ser-responsabilizadas-por-postagens-de-terceiros-apos-notificacao-extrajudicial.ghtml. Acesso em: 26 jun. 2025.
INTERNETLAB. Responsabilidade de intermediários: o que está em jogo no STF. InternetLab, s.d. Disponível em: https://www.internetlab.org.br/pt/blog/responsabilidade-de-intermediarios-o-que-esta-em-jogo-no-stf/. Acesso em: 26 jun. 2025.
JOTA. "STF julga artigo 19 do Marco Civil da Internet." JOTA, 11 jun. 2025. Disponível em: https://www.jota.info/justica/stf-julga-artigo-19-do-marco-civil-da-internet-11062025. Acesso em: 26 jun. 2025.
MIGALHAS. "STF tem oito votos para ampliar responsabilidade de redes por conteúdo." Migalhas, 26 jun. 2025. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/433185/stf-tem-oito-votos-para-ampliar-responsabilidade-de-redes-por-conteudo. Acesso em: 26 jun. 2025.
MASSARO, Heloisa Maria Machado. Ampliando a regulação da comunicação: a moderação de conteúdo nas redes sociais. 2023. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2023. DOI: 10.11606/D.2.2023.tde-27022024-124610. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-27022024-124610/. Acesso em: 26 jun. 2025.
PEREZ CENSON, Isabella; FEHR, Henrique; PETRONI, João Guilherme Monteiro. Insegurança jurídica gerada pela não observância dos dispositivos do Marco Civil da Internet pelos Tribunais do país. Boletim técnico, CGM Advogados, 28 mar. 2025. Disponível em: https://www.cgmlaw.com.br/inseguranca-juridica-gerada-pela-nao-observancia-dos-dispositivos-do-marco-civil-da-internet-pelos-tribunais-do-pais/. Acesso em: 26 jun. 2025.
STF – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6.449 e 6.451. Processos que discutem a constitucionalidade do art. 19. do Marco Civil. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6045100. Acesso em: jun. 2025.
WAACK, William. STF vai regular redes, mas não sabe com que regra. CNN Brasil, 11 jun. 2025. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/waack-stf-vai-regular-redes-mas-nao-sabe-com-que-regra/. Acesso em: 27 jun. 2025.