Capa da publicação Preços dinâmicos: apps de transporte e algoritmo opaco
Capa: Sora
Artigo Destaque dos editores

Precificação dinâmica, algoritmos opacos e tutela coletiva.

O novo alcance da responsabilidade das plataformas digitais à luz do STF

Exibindo página 2 de 2

Resumo:


  • Este artigo analisa a prática da precificação dinâmica em serviços digitais, com foco no transporte por aplicativo, sob a perspectiva da proteção coletiva dos consumidores.

  • São apresentados limites da tutela individual, ilustrados por precedentes de tribunais estaduais, em contraste com uma decisão paradigmática do TJSP que reconheceu a prática abusiva devido a uma falha informacional.

  • Destaca-se a importância da tutela coletiva como o único meio eficaz para lidar com os riscos estruturais da opacidade algorítmica, garantindo deveres de cuidado, transparência e responsabilidade solidária das plataformas lucrativas.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Referências

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 6 jul. 2025.

BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 12 set. 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm. Acesso em: 6 jul. 2025.

BRASIL. Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 24 abr. 2014. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm. Acesso em: 6 jul. 2025.

BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 15 ago. 2018. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em: 6 jul. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 1.037.396/SP. Tema 987 de Repercussão Geral. DJE, 11 jun. 2025. Disponível em: https://noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com/wp-content/uploads/wpallimport/uploads/2025/06/11212950/RE-1037396-Voto-CZ.pdf. Acesso em: 6 jul. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 1.057.258/RJ. Tema 533 de Repercussão Geral. DJE, [data da publicação do DJE, se disponível]. Disponível em: https://cj.estrategia.com/portal/responsabilidade-plataformas-conteudos-de-terceiros/. Acesso em: 6 jul. 2025.

BAHIA. Tribunal de Justiça. Recurso Inominado nº 0157120-64.2018.8.05.0001. Relatora: Juíza Cristiane Menezes Santos Barreto. Julgado em 6 maio 2020. DJBA, Salvador, 6 maio 2020. Disponível em: https://pje.tjba.jus.br/. Acesso em: 6 jul. 2025.

CASTRO, Cassio Benvenutti de. Precificação dinâmica e percepção de justiça em preços. Revista Fórum de Direito Civil, Belo Horizonte, v. 8, n. 20, p. 31-57, jan./abr. 2019. Disponível em: https://bd.tjdft.jus.br/items/aa43b992-0871-484b-ba00-29d3ce24722c. Acesso em: 6 jul. 2025.

FRAZÃO, Ana. Precificação dinâmica e danos ao consumidor. JOTA, 2024. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/constituicao-empresa-e-mercado/precificacao-dinamica-e-danos-ao-consumidor. Acesso em: 6 jul. 2025.

MACKAY, Alexander; WEINSTEIN, Samuel. Dynamic Pricing Algorithms, Consumer Harm, and Regulatory Response. Washington University Law Review, 2022. Disponível em: https://wustllawreview.org/2022/11/25/dynamic-pricing-algorithms-consumer-harm-and-regulatory-response/. Acesso em: 6 jul. 2025.

PARANÁ. Tribunal de Justiça. Recurso Inominado nº 0036716-56.2016.8.16.0030. Relator: Juiz Álvaro Rodrigues Junior. Julgado em 19 abr. 2018. DJPR, Curitiba, 19 abr. 2018. Disponível em: https://www.tjpr.jus.br/consulta-processual. Acesso em: 6 jul. 2025.

RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça. Apelação Cível nº 0030008-72.2021.8.19.0210. Relatora: Desembargadora Maria Helena Pinto Machado. Julgado em 4 jun. 2025. DJE, Rio de Janeiro, 4 jun. 2025. Disponível em: https://www.tjrj.jus.br/consultas. Acesso em: 6 jul. 2025.

SÃO PAULO. Tribunal de Justiça. Apelação Cível nº 1028855-81.2024.8.26.0405. Relator: Desembargador Luis Fernando Camargo de Barros Vidal. Julgado em 18 jun. 2025. DJE, São Paulo, 18 jun. 2025. Disponível em: https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=19364198&cdForo=0. Acesso em: 6 jul. 2025.


Abstract: This article examines the practice of dynamic pricing in digital services, with an emphasis on ride-hailing applications, from the perspective of collective consumer protection. It analyzes the limits of individual legal remedies, as illustrated by precedents from the TJPR, TJBA, and TJRJ, contrasted with a paradigmatic decision by the TJSP that recognized abusive practices in a specific case of informational failure. In light of the recent Supreme Federal Court (STF) ruling, which declared the partial unconstitutionality of Article 19 of the Civil Rights Framework for the Internet (Marco Civil da Internet), it is argued that collective redress is the only effective instrument to address the structural risks of algorithmic opacity, ensuring duties of care, transparency, and joint liability for digital platforms that profit from potentially illicit practices.

Keywords: Dynamic Pricing; Opaque Algorithms; Digital Platforms; Consumer Law; Civil Rights Framework for the Internet.

Assuntos relacionados
Sobre os autores
Luiz Carlos Nacif Lagrotta

Procurador-Geral do Município de Taboão da Serra, Professor do Centro Universitário UniFECAF, Especialista em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, Especialista em Compliance pela Fundação Getúlio Vargas-FGV-SP.

Maria Catarina Delfino Lagrotta

Bacharelanda do Curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LAGROTTA, Luiz Carlos Nacif ; LAGROTTA, Maria Catarina Delfino. Precificação dinâmica, algoritmos opacos e tutela coletiva.: O novo alcance da responsabilidade das plataformas digitais à luz do STF. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 30, n. 8043, 9 jul. 2025. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/114761. Acesso em: 5 dez. 2025.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos