Capa da publicação Partido que ataca soberania pode perder fundo
Capa: Sora
Artigo Destaque dos editores

Atentado contra a soberania nacional e a perda do Fundo Partidário.

Uma análise necessária

31/07/2025 às 15:49

Resumo:


  • Lei nº 9.096/1995 estabelece parâmetros para criação e funcionamento de partidos políticos

  • Princípio da soberania nacional é reforçado pela proibição de recebimento de recursos estrangeiros

  • Fundo Partidário é composto por multas, doações e dotações orçamentárias da União para custear despesas das legendas

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Condutas partidárias que afrontam a soberania nacional podem levar à suspensão do fundo partidário. Quando há ataque ao regime democrático, a sanção é juridicamente válida?

É difícil negar que há certa anormalidade nas instituições partidárias atuais. Determinar se se trata de um delírio coletivo ou de outro fenômeno é tarefa complexa. O que se pode afirmar com segurança é que a concepção de democracia delineada pela Constituição de 1988 tem sido pressionada por determinadas agremiações partidárias que, de forma direta, questionam o regime democrático e a ideia de representatividade, e, de forma indireta, fragilizam a soberania nacional. Diante disso, torna-se necessário examinar como o ordenamento jurídico brasileiro disciplina o tema.

A Lei nº 9.096/1995 trata dos partidos políticos, estabelecendo os parâmetros para sua criação, funcionamento, direitos, garantias e obrigações. Já em seu artigo 1º, dispõe que:

“O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.”

O artigo 2º, na mesma linha, afirma:

“É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.”

Reforçando o princípio da soberania nacional, o artigo 5º estabelece:

“A ação do partido tem caráter nacional e é exercida de acordo com seu estatuto e programa, sem subordinação a entidades ou governos estrangeiros.”

Esse princípio é consolidado pelo artigo 31, que veda:

“O recebimento, direto ou indireto, sob qualquer forma ou pretexto, de contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade, proveniente de entidade ou governo estrangeiros.”

A violação dessas normas pode acarretar sanções, conforme o artigo 36:

“Constatada a violação de normas legais ou estatutárias, ficará o partido sujeito às seguintes sanções: (...) II - no caso de recebimento de recursos mencionados no art. 31, fica suspensa a participação no fundo partidário por um ano.”

Portanto, embora os partidos políticos gozem de autonomia, essa liberdade encontra limites nos princípios constitucionais, especialmente na defesa da soberania nacional. A transgressão dessas bases pode ensejar sanções, entre elas a suspensão do acesso ao fundo partidário.

O artigo 38 da Lei nº 9.096/1995 define o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário), composto por:

  • Multas e penalidades pecuniárias nos termos do Código Eleitoral e leis conexas;

  • Recursos financeiros destinados por lei, em caráter permanente ou eventual;

  • Doações de pessoas físicas ou jurídicas, por depósitos bancários na conta do Fundo;

  • Dotações orçamentárias da União, em valor proporcional ao número de eleitores inscritos.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, o Fundo Partidário foi criado em 1965 e atualmente serve para custear despesas cotidianas das legendas, como contas de luz, água, aluguel, passagens aéreas e salários de funcionários. Trata-se, portanto, de recursos que garantem a manutenção institucional dos partidos, conforme os princípios constitucionais.

Atualmente, há exemplos de partidos que, em certa medida, questionam o regime representativo, desacreditando instituições como a Justiça Eleitoral. Tais condutas, ainda que indiretas, podem representar tentativas de subverter o regime democrático, especialmente quando não se aceita o resultado de eleições e se incita a militância a agir contra instituições como o Congresso Nacional e o Poder Judiciário.

Além disso, observa-se, em alguns casos, estímulo à ingerência de nações estrangeiras em assuntos internos, o que configura afronta à soberania nacional.

Diante da predominância de recursos públicos no financiamento partidário, e considerando que determinadas condutas atentam contra os fundamentos do Estado Democrático de Direito, a suspensão do acesso ao fundo partidário, quando comprovada a infração, é medida legítima e necessária.


Nota

1 https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2021/Novembro/fundo-eleitoralxfundo-partidario-entenda

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Leandro Brescovit

Graduado pela Universidade Federal de Pelotas - UFPel. Analista Jurídico da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul, lotado na Procuradoria Regional de Caxias do Sul/RS, Pós graduado em Direito Tributário.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BRESCOVIT, Leandro. Atentado contra a soberania nacional e a perda do Fundo Partidário.: Uma análise necessária. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 30, n. 8065, 31 jul. 2025. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/115063. Acesso em: 5 dez. 2025.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos