Conclusão
O regime da desapropriação no direito brasileiro representa um equilíbrio delicado entre a supremacia do interesse público e a salvaguarda das garantias individuais. Como coloca um doutrinador é o ponto de contato mais íntimo do conflito entre interesse e autonomia individual e o interesse social e coletivo. O arcabouço normativo administrativo fornece as ferramentas necessárias para a intervenção estatal, mas impõe controles mais ou menos rigorosos sobre a forma e o resultado da expropriação.
O maior desafio prático e teórico reside na efetividade da justa indenização, especialmente nas áreas controversas que afetam a rapidez e a integralidade da reparação, como ocorre principalmente na desapropriação indireta, paga, por fim, mediante os morosos precatórios.
Os operadores do direito devem estar cônscios dos fundamentos da desapropriação para serem capazes de efetivar os princípios que regulam e conferem legitimidade a esta forma tão radical de intervenção do Estado na propriedade, atentando-se especialmente à garantia da indenização integral: e imprescindível que a prova pericial (laudo técnico) seja rigorosa, garantindo a inclusão de todos os elementos que compõem a justa indenização: valor real e atual do bem, benfeitorias, danos emergentes, lucros cessantes e, notadamente, o fundo de empresa em imóveis produtivos. A utilização de juros compensatórios é vital para equilibrar o ato da imissão provisória na posse, bem como os casos de desapropriação indireta, compensando o particular pela perda antecipada do capital.
Os operadores devem ter atenção ao prazo prescricional nesta última ação porque isto impõe maior celeridade na propositura das ações indenizatórias. Tanto os atores que lidam com a desapropriação do ponto de vista administrativo, como os jurisdicionados – mais especialmente o expropriado – devem atentar-se ao controle da finalidade da desapropriação, porque implica o direito à retrocessão se descumprido, por exemplo, o prazo de aproveitamento do bem expropriado, servindo a ação, portanto, como última linha de defesa contra o desvio de finalidade por parte do Poder Público.
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Nota
[1] “certo que a noção de necessidade pública já está inserida na de utilidade pública. Esta é mais abrangente que aquela, de modo que se pode dizer que tudo que for necessário será fatalmente útil. A recíproca é que não é verdadeira: haverá desapropriações somente úteis, embora não necessárias.” (2023, Cap. 13, item IV).
Overview of expropriation: foundations, modalities, defects and control.
Abstract: Through a bibliographical review, the foundations of expropriation were examined, affording an encyclopedic treatment to its modalities, defects, possible criticisms of the compensation regime, and, finally, addressing the mechanisms of control over expropriation. Several possibilities were proposed, such as the recognition of compensation for moral damages in cases of indirect expropriation, as well as certain critiques of the compensatory framework governing expropriation.
Key words : Expropriation. Types of expropriation. Indirect expropriation. Compensation regime. Direct action. Unlawful redirection.