Capa da publicação Assédio eleitoral: quando a política invade o trabalho
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Polarização política entre esquerda e direita no Brasil contemporâneo.

Identidades, resolução de conflitos e assédio eleitoral sob o enfoque da sociologia jurídica

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01/11/2026 às 16:25
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A polarização política no Brasil é ideológica, afetiva e institucional, mas não divide a sociedade em dois blocos. Como prevenir o assédio eleitoral sem limitar o dissenso democrático?

Resumo: Este artigo examina a polarização política entre esquerda e direita no Brasil contemporâneo, articulando divergências ideológicas, identidades sociais, antagonismos afetivos, resolução de conflitos e assédio eleitoral nas relações de trabalho. Adota-se pesquisa bibliográfica e documental, com análise de estudos empíricos, pesquisas de opinião, produção acadêmica de universidades brasileiras e normas constitucionais, eleitorais e trabalhistas vigentes até outubro de 2026. Os resultados indicam que a polarização é multidimensional e não abrange homogeneamente toda a população. A literatura sobre mediação transformativa, negociação baseada em interesses e contato intergrupal fornece instrumentos para qualificar o diálogo, sem demonstrar que a redução da hostilidade seja equivalente à proteção das instituições democráticas. O assédio eleitoral, por sua vez, evidencia que o antagonismo político pode associar-se a assimetrias hierárquicas e dependência econômica, produzindo coerção contra a liberdade de convicção e de voto. Apresenta-se um modelo analítico de prevenção, facilitação do diálogo e responsabilização jurídica, distinguindo conflito legítimo de prática ilícita. Os gráficos reproduzem exclusivamente dados publicados por instituições identificadas, sem extrapolações.

Palavras-chave: Polarização política; Esquerda e direita; Mediação; Resolução de conflitos; Assédio eleitoral; Democracia; Direitos fundamentais.


1. INTRODUÇÃO

A polarização política constitui fenômeno central para a compreensão de transformações sociais e institucionais do Brasil contemporâneo. Embora as divergências entre esquerda e direita façam parte da história das democracias modernas, a intensificação dos antagonismos nas últimas décadas incorporou dimensões que ultrapassam a disputa tradicional sobre modelos econômicos, propriedade e distribuição de riqueza.

O debate brasileiro passou a associar identidades políticas a valores culturais, religião, segurança pública, direitos individuais e legitimidade das instituições. Em determinadas condições, o posicionamento político deixa de expressar apenas concordância com propostas de governo e passa a operar como pertencimento coletivo e interpretação moral da realidade.

Fuks e Marques (2022) identificaram, em séries de pesquisas brasileiras, crescimento da polarização predominantemente afetiva, especialmente em torno de candidatos, com evidências de assimetria ideológica no período analisado. Isso não significa, entretanto, que todos os eleitores compartilhem o mesmo grau de antagonismo ou que cada pessoa caiba integralmente em um polo político.

O problema de pesquisa é formulado nos seguintes termos: em que medida a polarização entre esquerda e direita no Brasil resulta de divergências programáticas ou de identidades afetivas e como, em contextos de assimetria de poder, pode contribuir para práticas de coerção político-eleitoral nas relações de trabalho? Investiga-se, adicionalmente, quais instrumentos de resolução de conflitos podem qualificar o diálogo sem substituir a proteção jurídica contra práticas ilícitas.

O objetivo geral é analisar a polarização brasileira como fenômeno ideológico, afetivo e institucional, integrando a teoria de resolução de conflitos e o estudo jurídico-sociológico do assédio eleitoral. São objetivos específicos: (a) diferenciar identificação ideológica e hostilidade afetiva; (b) examinar pesquisas de opinião e estudos acadêmicos sobre polarização; (c) discutir a aplicabilidade e os limites de técnicas de mediação e negociação; (d) investigar o assédio eleitoral como manifestação de coerção em relações assimétricas de poder; e (e) sistematizar o arcabouço normativo brasileiro e propor parâmetros preventivos e institucionais.


2. METODOLOGIA

A investigação é qualitativa, bibliográfica e documental, com caráter exploratório e abordagem interdisciplinar em sociologia política, teoria do conflito e Direito Constitucional, Eleitoral e do Trabalho. Foram selecionados artigos científicos, revisão de literatura, estudos experimentais, dissertação universitária, dados institucionais do DataSenado, FESPSP, Pew Research Center, Ipsos-Ipec e Ministério Público do Trabalho, além de atos normativos oficiais consultados até 29 de outubro de 2026.

A revisão teórica contempla Bobbio (2012), Tajfel e Turner (1979), Fisher, Ury e Patton (2011), Bush e Folger (2004), Rosenberg (2015) e estudos de polarização de Ortellado, Ribeiro e Zeine (2022), Fuks e Marques (2022), Hartman et al. (2022), Voelkel et al. (2023) e Petherick et al. (2026). No tema laboral, foram examinados Nogueira e Salgado (2025), Bender e Lapa (2026) e Kfuri (2026). O recorte normativo abrange Constituição, Código Eleitoral, CLT, Lei nº 9.029/1995, Convenção nº 111 da OIT, Resolução TSE nº 23.610/2019 (alterada em 2026), Resolução CSJT nº 355/2023 e alterações de 2026.

Os cinco gráficos contidos no artigo foram produzidos exclusivamente com números explicitamente divulgados por seus respectivos responsáveis, com fonte e período identificados. O quinto gráfico corresponde ao recorte estadual das denúncias de assédio eleitoral recebidas pelo MPT até 27 de outubro de 2026. Nenhum percentual foi inferido para períodos não cobertos pelas pesquisas; tampouco se confundem denúncias com ilícitos comprovados.

Diferenciam-se autodeclaração ideológica, polarização afetiva, percepção de conflito, respostas emocionais e denúncias administrativas. As fontes possuem desenhos metodológicos e universos distintos; logo, não se prestam à construção de uma escala única ou a inferências causais. O estudo não realiza entrevistas próprias e as proposições sobre intervenção em conflitos são apresentadas como hipóteses aplicadas que dependeriam de avaliação empírica específica.


3. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

3.1. A distinção entre esquerda e direita

A diferenciação entre esquerda e direita possui fundamentos históricos relacionados à igualdade, autoridade, liberdade, propriedade e organização da vida social. Para Bobbio (2012), a atitude diante da igualdade constitui critério decisivo de distinção entre famílias ideológicas, ainda que não elimine sua diversidade interna.

Em perspectiva geral, correntes de esquerda enfatizam a redução de desigualdades socialmente produzidas, enquanto diferentes tradições de direita valorizam, em graus variáveis, a livre iniciativa, a continuidade de instituições e a legitimidade de algumas diferenças sociais. Há, contudo, direitas intervencionistas, esquerdas favoráveis a mecanismos de mercado e visões variadas sobre costumes e direitos.

No Brasil, as preferências econômicas e morais não se alinham necessariamente. É possível defender proteção social e valores religiosos conservadores, ou liberdade econômica e direitos culturais progressistas. A dicotomia esquerda–direita permanece útil, mas não encerra a complexidade das posições políticas individuais.

3.2. Identidade social e pertencimento político

A teoria da identidade social de Tajfel e Turner (1979) demonstra como o pertencimento a grupos integra processos de construção da identidade individual. Tal pertencimento pode favorecer valorização do próprio grupo e diferenciação em relação aos demais, sem necessariamente produzir hostilidade.

Na política, essa dinâmica ajuda a compreender por que o vínculo com partido, candidato ou movimento pode tornar-se elemento da autoimagem do cidadão. O dissenso sobre políticas públicas pode, nesse caso, ser interpretado como ameaça simbólica ao grupo, ampliando a importância das emoções na competição política.

A teoria não implica que a formação de identidades políticas seja patológica. A participação coletiva é constitutiva da democracia. O problema surge quando a distinção entre grupos se transforma em generalização moral ou negação da legitimidade do adversário.

3.3. Polarização ideológica, afetiva e institucional

Polarização ideológica designa o distanciamento de posições sobre políticas públicas e valores. Polarização afetiva corresponde à combinação de identificação positiva com um grupo e sentimentos negativos dirigidos ao adversário. A dimensão institucional, por sua vez, concerne à confiança nas regras, nos processos eleitorais e na legitimidade das instituições democráticas.

Ortellado, Ribeiro e Zeine (2022) examinaram dimensões distintas da polarização no Brasil, incluindo opiniões, identidades e atitudes afetivas. Seus resultados evidenciam que as diferenças não se distribuem uniformemente por todos os temas ou segmentos sociais, de modo que hostilidade e distância programática não devem ser tratadas como sinônimos.


4. TRAJETÓRIA DA POLARIZAÇÃO POLÍTICA NO BRASIL

4.1. Crise de representação, 2013–2016

As manifestações de junho de 2013 reuniram demandas heterogêneas por mobilidade, serviços públicos, combate à corrupção e participação política, não se limitando a um único campo ideológico. Nos anos subsequentes, a crise econômica, a Operação Lava Jato e o impeachment de Dilma Rousseff passaram a organizar conflitos intensos sobre representação, governabilidade e legitimidade.

Bello (2023), com dados que abrangem 1989 a 2019, identificou uma polarização afetiva dinâmica estruturada, em parte, pelas relações entre petismo e antipetismo. Assim, o conflito não apresenta intensidade uniforme nem evolução necessariamente linear.

4.2. Reorganização de identidades após 2018

A eleição de 2018 marcou reorganização expressiva da competição nacional, acompanhada de maior protagonismo de Jair Bolsonaro e de identidades mobilizadas em torno do conservadorismo cultural, do antipetismo e da crítica ao sistema político.

Fuks e Marques (2022) encontraram crescimento da polarização afetiva, especialmente em 2018, e deslocamento ideológico assimétrico na série estudada. A constatação descreve grupos e períodos delimitados e não autoriza generalizações sobre todos os cidadãos identificados com a direita.

4.3. As eleições de 2022 e o conflito institucional

Na eleição presidencial de 2022, Luiz Inácio Lula da Silva recebeu 50,90% dos votos válidos e Jair Bolsonaro, 49,10%, conforme totalização do Tribunal Superior Eleitoral (Brasil, 2022). A proximidade do resultado revela disputa eleitoral acirrada, mas não mede, isoladamente, polarização afetiva.

Os ataques às sedes dos Três Poderes, em 8 de janeiro de 2023, reforçaram a relevância da distinção entre disputa política legítima e violência contra o funcionamento institucional. A identificação de responsabilidades deve considerar fatos e condutas concretas, sem pressupor equivalência de comportamentos de diferentes atores.


5. EVIDÊNCIAS EMPÍRICAS E INDICADORES SOCIAIS

5.1. Autodeclaração ideológica: o DataSenado de 2024

O DataSenado entrevistou 21.808 pessoas entre 5 e 28 de junho de 2024. Quarenta por cento não se identificaram com esquerda, direita ou centro; 29% declararam-se de direita, 15% de esquerda e 11% de centro (Brasil, 2024). Esses resultados descrevem autodeclaração e não permitem inferir automaticamente moderação ou hostilidade política.

Gráfico 1 – Autodeclaração de posicionamento político no Brasil (2024)

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Fonte: Brasil, Senado Federal, Instituto DataSenado (2024), Panorama Político 2024, levantamento de 5 a 28 jun. 2024.

Nota: Gráfico exibe quatro categorias informadas pela fonte. Respostas “não sabe/prefere não responder” não estão representadas; os percentuais são arredondados.

A existência de cidadãos que não adotam rótulos ideológicos tradicionais torna inadequada a descrição da sociedade como integralmente distribuída em dois blocos homogêneos. Ainda assim, não se pode confundir ausência de autodeclaração com indiferença ou centrismo político.

5.2. Polarização afetiva estrita: comparação FESPSP

Estudo comparativo da FESPSP divulgado em junho de 2026 observou que a proporção de entrevistados caracterizados por polarização afetiva estrita passou de 19% em 2006 para 31% na pesquisa atual. O conceito exige adesão positiva a um campo político acompanhada de rejeição ao campo adversário (FESPSP, 2026).

Gráfico 2 – Polarização afetiva estrita: 2006 e 2026

Fonte: Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (2026), estudo comparativo nacional divulgado em 22 jun. 2026.

Nota: Dados reportados pela instituição: 2.400 entrevistados em 2006 e 1.500 no levantamento atual; percentuais correspondem ao conceito de polarização afetiva estrita.

O resultado de 31% também significa que 69% não se enquadraram nessa classificação específica. A instituição registrou, adicionalmente, aumento de sete pontos percentuais da indiferença e de três pontos da dupla rejeição, sem divulgar nesses trechos percentuais absolutos para todas essas categorias. Por isso, tais variações não foram convertidas em níveis totais nos gráficos.

5.3. Conflito percebido e confiança interpessoal

Levantamento do Pew Research Center divulgado em setembro de 2024 apontou que 80% dos adultos brasileiros perceberam conflitos fortes ou muito fortes entre apoiadores de grupos políticos diferentes. Na mesma pesquisa, 81% afirmaram que a maioria das pessoas não é confiável (Huang; Fagan; Hernandez Ramones, 2024).

Gráfico 3 – Percepção de conflito político e desconfiança interpessoal (2024)

Fonte: Pew Research Center, Huang, Fagan e Hernandez Ramones (2024), levantamento sobre conflito social no Brasil.

Nota: Barras correspondem a perguntas diferentes: percepção de conflitos partidários e confiança interpessoal. Não constituem uma escala única nem demonstram relação causal.

Esses indicadores evidenciam a saliência social de conflitos e desconfiança, mas não permitem afirmar que um indicador produza o outro. A percepção de disputa entre grupos pode coexistir com baixa adesão pessoal a uma identidade ideológica.

5.4. Sentimentos provocados pela polarização

Pesquisa Ipsos-Ipec realizada de 4 a 8 de dezembro de 2025, com 2.000 entrevistados em 131 municípios, identificou tristeza (19%), cansaço (17%) e medo (16%) como os três sentimentos mais mencionados em relação à polarização política. A margem de erro máxima informada foi de dois pontos percentuais para o total da amostra (Ipsos-Ipec, 2025).

Gráfico 4 – Sentimentos mais citados diante da polarização política (2025)

Fonte: Ipsos-Ipec (2025), pesquisa domiciliar de 4 a 8 dez. 2025, n = 2.000.

Nota: São exibidos apenas os três sentimentos mais citados. Pergunta estimulada com outras alternativas; gráfico não representa a distribuição completa das respostas.

O desgaste emocional constitui dimensão distinta da polarização ideológica. Cansaço ou tristeza não significam, necessariamente, abandono de convicções políticas ou resistência à participação cívica. Os resultados, contudo, mostram que o debate polarizado também é percebido como experiência emocionalmente negativa por parte dos entrevistados.


6. COMUNICAÇÃO DIGITAL, CULTURA E MORALIZAÇÃO DA POLÍTICA

6.1. Plataformas digitais e circulação de narrativas

As plataformas digitais ampliaram oportunidades de manifestação, associação e mobilização cívica, mas também facilitaram a circulação veloz de conteúdos políticos emocionalmente mobilizadores e narrativas desinformativas. O ambiente digital integra a dinâmica de polarização sem constituir explicação única para ela.

Bachini, Oliveira e Cará (2023), ao analisar grupos públicos de WhatsApp durante a eleição de 2018, encontraram discursos antissistêmicos e elementos de narrativas populistas, sobretudo em conteúdos relacionados à candidatura de Bolsonaro. Hale et al. (2024) observaram diferenças na circulação de alegações de desinformação entre WhatsApp, Twitter e Kwai durante as eleições de 2022.

Esses resultados recomendam evitar tanto a redução do problema a algoritmos quanto a suposição de que todas as plataformas atuem da mesma maneira. Contextos partidários, organizações, padrões de participação e meios técnicos interagem na formação de atitudes políticas.

6.2. Religião, classe e valores sociais

O posicionamento político também se relaciona a experiências religiosas, expectativas econômicas, segurança pública, normas de gênero e visões sobre o papel da família. Esses fatores combinam-se de maneiras diferentes e não determinam uniformemente o voto.

O DataSenado registrou autodeclaração à direita entre 35% dos evangélicos e 28% dos católicos entrevistados em 2024 (Brasil, 2024). Esse contraste não equivale à atribuição de uma orientação homogênea a qualquer comunidade religiosa.

No campo distributivo, as desigualdades econômicas afetam interesses e oportunidades políticas, mas o pertencimento de classe tampouco determina integralmente preferências culturais ou identidades partidárias. Uma análise sociológica adequada deve preservar essa multidimensionalidade.

6.3. Transformação do adversário em inimigo moral

Quando a posição política se incorpora fortemente à identidade social, o cidadão pode interpretar a discordância como desqualificação pessoal. Esse mecanismo tende a deslocar o debate das políticas públicas para julgamentos generalizados sobre o caráter dos grupos adversários, conforme sugere a teoria da identidade social (Tajfel; Turner, 1979).

A distinção entre crítica moral legítima e estereótipo coletivo é, porém, indispensável: a avaliação de práticas concretas, como discriminação ilícita ou violência política, não equivale a hostilidade indistinta a todos os integrantes de uma corrente.


7. POLARIZAÇÃO E ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

A Constituição de 1988 estabelece o pluralismo político como fundamento da República (Brasil, 1988, art. 1º, V). Esse princípio não exige consenso entre programas de governo; antes, pressupõe competição legítima entre concepções diversas, observadas regras constitucionais comuns.

A polarização pode ser compatível com a democracia quando expressa divergência substantiva, mobilização cidadã e disputa regular de projetos. Torna-se problemática quando se associa à violência, à desumanização do adversário ou à rejeição das condições institucionais que asseguram a alternância de poder.

Em estudo experimental publicado em 2026, Petherick et al. acompanharam dinâmicas de polarização antes, durante e após as eleições de 2022 e identificaram efeitos de intervenções que corrigiam percepções equivocadas sobre posições de grupos adversários. Em determinadas condições, a redução da polarização afetiva alcançou até 6,66 pontos percentuais na medida de simpatia utilizada pelos pesquisadores (Petherick et al., 2026).

O resultado não demonstra superação integral do conflito político, mas sugere que informações corretas sobre as posições de outros grupos podem reduzir certos níveis de hostilidade sem exigir a supressão das divergências ideológicas. O diálogo fundamentado em evidências e a responsabilização institucional individualizada constituem, por isso, estratégias compatíveis com o pluralismo.

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Sobre o autor
Luiz Antonio Loureiro Travain

Jurista, sociólogo, Doutor (PhD) em Direito Econômico e Empresarial pela Universidade Internacional Ibero-americana, México. Mestre internacional em Resolução de Conflitos e Mediação (Espanha). Pós-graduado em Conciliação, mediação e Arbitragem e em Direito Educacional. membro imortal da centenária Academia Brasileira de Ciências, Artes, História e Literatura, sendo titular da Cadeira de nº 11 (patrono Sobral Pinto), empossado em 19 de outubro de 2022, em evento realizado na sede da Academia Paulista de Letras. É também membro imortal da Academia de Ciências, Artes e Letras de São Paulo, empossado em 23 de janeiro de 2023, em evento realizado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, assumindo a Cadeira de n 8 (Patrono: Pontes de Miranda). É, também, embaixador da Paz pela World Organization of Human Rights Defenders, assumindo a Cadeira Internacional de nº 71. É, também, escritor com vários livros publicados e docente.︎

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

TRAVAIN, Luiz Antonio Loureiro. Polarização política entre esquerda e direita no Brasil contemporâneo.: Identidades, resolução de conflitos e assédio eleitoral sob o enfoque da sociologia jurídica. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 31, n. 8523, 1 nov. 2026. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/120512. Acesso em: 2 nov. 2026.

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