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Uma breve análise da Lei Maria da Penha

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13/02/2009 às 00:00

Resumo:


  • A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) foi estabelecida para enfrentar a violência doméstica e familiar contra as mulheres, inspirada no caso de Maria da Penha Maia Fernandes, vítima de tentativas de homicídio pelo marido.

  • Essa legislação não se aplica apenas a mulheres em relações heterossexuais, mas também protege lésbicas, transexuais, transgêneros e travestis em relações domésticas, além de prever medidas protetivas e mecanismos de coibição à violência.

  • Apesar de polêmicas e debates sobre sua constitucionalidade, a Lei Maria da Penha é vista como uma ação afirmativa necessária para corrigir desigualdades históricas e promover a igualdade material entre os gêneros, com jurisprudência que reconhece sua aplicabilidade e importância.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL, Lei nº. 11.340, de 7 de agosto de 2006, (Lei Maria da Penha).

CAMPOS, Amini Haddad; CORRÊA, Lindinalva Rodrigues. Direitos Humanos das Mulheres: Doutrina, Prática, Jurisprudência, Modelos, Direito Comparado, Estatísticas, Estudo de Casos, Comentários à Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha), Legislação Internacional e Coletânea de Normas. Curitiba: Juruá, 2008.

CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Curso de Direito Constitucional. 2. ed. Salvador: Juspodivm, 2008.

CUNHA, Rogério Sanches; PINTO, Ronaldo Batista. Violência doméstica: Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.

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SCARANCE, Fernandes Antônio. Processo Penal Constitucional. 4. ed. São Paulo: RT, 2005.


Notas

  1. CUNHA, Rogério Sanches; PINTO, Ronaldo Batista. Violência doméstica: Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. P. 21.
  2. DIAS, Maria Berenice. A Lei Maria da Penha na Justiça: a efetividade da Lei 11.340/2006 de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. p. 16-17.
  3. Id. p. 41.
  4. CUNHA, Rogério Sanches; PINTO, Ronaldo Batista. Op.Cit. p. 31. p. 32
  5. LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 596.
  6. Id. p. 596.
  7. TJMG, Apelação Criminal nº. 1.0236.07.013084-4/001; Rel. Des. Antônio Armando dos Anjos; Publicado em 05/09/2008. Disponível em <www.tjmg.gov.br>. Acesso em 29 de outubro de 2008.
  8. TJMG/Apelação Criminal nº. 1.0672.07.240510-9/001; Relator Des. Judimar Biber; Publicado em 30/05/2008. Disponível em <www.tjmg.gov.br>. Acesso em 28 de outubro de 2008.
  9. LEI MARIA DA PENHA é aplicada para proteger homem. Revista Consultor Jurídico, 30 de outubro de 2008. Disponível no site <http://www.conjur.com.br/static/text/712901>. Acesso em: 23 de novembro de 2008.
  10. DIAS, Maria Berenice. Op.Cit. p. 31. p. 46-54.
  11. Id. p. 43.
  12. NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas. 2. ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006. p. 865.
  13. STJ/CC 91.980-MG, Rel. Min. Nilson Naves, julgado em 8/10/2008. Disponível em <www.stj.gov.br>. Acesso em 28 de outubro de 2008.
  14. DIAS, Maria Berenice. Op. cit. p. 68.
  15. Ibid. p. 104.
  16. Ibid. p. 104.
  17. CAMPOS, Amini Haddad; CORRÊA, Lindinalva Rodrigues. Op. Cit. p. 446.
  18. Id. p. 463.
  19. MAZZILLI, Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo. 21 ed. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 605.
  20. DIAS, Maria Berenice. Op. cit. p. 68.
  21. Id. p. 69.
  22. CAMPOS, Amini Haddad; CORRÊA, Lindinalva Rodrigues. Op. Cit. p. 174.
  23. STJ/HC 84831 / RJ; Ministro FELIX FISCHER; DJe 05/05/2008. Disponível em <www.stj.gov.br>. Acesso em 29 de outubro de 2008.
  24. STJ/HC 108.098-PE, Rel. originário Min. Nilson Naves, Rel. para acórdão Min. Paulo Gallotti, julgado em 23/9/2008. Disponível em <www.stj.gov.br>. Acesso em 13 de novembro de 2008.
  25. NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas. Ob. cit. p. 874.
  26. Id. p. 101.
  27. CUNHA, Rogério Sanches; PINTO, Ronaldo Batista. Op.Cit. p. 136.
  28. SCARANCE, Fernandes Antônio. Processo Penal Constitucional. 4. ed. São Paulo: RT, 2005, p. 311.
  29. Art. 22 da Lei Maria da Penha.
  30. CUNHA, Rogério Sanches; PINTO, Ronaldo Batista. Op.Cit. p. 138.
  31. CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Curso de Direito Constitucional. 2. ed. Salvador: Juspodivm, 2008. p. 122.
  32. Art. 23 da Lei Maria da Penha.
  33. OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de processo penal. 7. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2007. p. 415.
  34. STJ/HC 100512 / MT; Ministro Paulo Gallotti; DJe 23/06/2008. Disponível em <www.stj.gov.br>. Acesso em: 23 de novembro de 2008.
  35. Art. 312, CPP.
  36. MAZZILLI, Hugo Nigro. Op. cit. p. 704.
  37. Fórum Nacional de Educação em Direitos Humanos Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres: Protegendo as Mulheres da Violência Doméstica. Setembro/ 2006. Disponível em: <http://midia.pgr.mpf.gov.br/hotsites/diadamulher/docs/cartilha_violencia_domestica.pdf>. Acesso em: 10 de novembro de 2008.
  38. Id.
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Sobre o autor
Fábio Dantas de Oliveira

Advogado. Gestor Governamental do Estado de Sergipe. Professor de Direito. Bacharel em Direito e licenciado em Letras. Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais. Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal, em Direito Educacional, em Ciências da Religião e em Gestão Pública. Autor de livros e artigos.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

OLIVEIRA, Fábio Dantas. Uma breve análise da Lei Maria da Penha. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 14, n. 2053, 13 fev. 2009. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/12330. Acesso em: 22 dez. 2024.

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