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Reflexos da revolução cibernética perante a comunidade acadêmica.

Da legitimidade de fontes e da propagação do plágio

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CONCLUSÃO

À guisa de considerações finais convém assinalar que o ambiente acadêmico vivencia um período de fragilidade intelectual, eis que a acessibilidade as fontes de informação, fruto da revolução cibernética, favorece o desrespeito a apropriação de obra alheia.

Muitos pesquisadores e estudantes revelam uma faceta amoral e aética ao usurpar trechos ou a integralidade de construções literárias disponíveis na web, para então, obter vantagem econômica ou ainda a conclusão de grau.

O plágio não pode e não deve representar mais uma das mazelas sociais que tanto envergonham o brasileiro. Tolerar o plágio é o mesmo que legitimar as pequenas e as grandes ilicitudes cotidianas praticadas por governantes, empresários ou mesmo por aqueles que vivem a margem da lei. Não há naturalidade ou normalidade na postura do acadêmico que dissimula a edificação do conhecimento.

Não devemos ser coniventes com a desonestidade intelectual, eis que, além de um ilícito civil e administrativo, propaga a falsa criatividade e desestimula o pesquisador idôneo.


REFERÊNCIAS

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Notas

  1. As fontes primárias podem ser consideradas como os originais ou propostas inéditas apresentadas pelo autor. Podem englobar trabalhos descritivos (predominam as observações sobre objetos, materiais, estruturas e fenômenos), trabalhos experimentais (envolvem manipulação experimentação com animais, modelos, processo e materiais) e trabalhos teóricos (que analisam objetos, estruturas ou eventos de um ponto de vista teórico). ABRAHAMSOHN, P. Redação científica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2004. p. 269.
  2. "As fontes secundárias representam resultados e conceitos já publicados anteriormente, que podem ser acrescidos de novas interpretações. Considera-se fontes secundárias os artigos de revisão da literatura, os livros textos, manuais, dicionários, tabelas." ABRAHAMSOH.N, op. cit.
  3. "As fontes terciárias são serviços que tem como objetivos guiar o usuários na obtenção das fontes primárias e secundárias." Dentre estes serviços podemos destacar as bases de dados, bibliotecas virtuais, catálogos de publicações. SANTOS, G. C. Pesquisa bibliográfica mediatizada pelas novas tecnologias. Disponível em: http://www.bibli.fae.unicamp.br/bib/Pesquisa.ppt. Acesso em: 18 de maio de 2008.
  4. "O projeto SCIELO (Scientific Eletronic Library Online), foi desenvolvido pela FAPESP, CNPq e BIREME. Trata-se de um agregador não-comercial para consulta a periódicos brasileiros e estrangeiros, selecionados a partir de critérios internacionais de qualidade. A rede ibero-americana de acesso aberto, liderada pelo Brasil e pelo Chile, publica indicadores bibliométricos similares aos do Journal Citation Reports (JCR) do ISI (Institute for Scientific Information). Apresenta sistema de metadados, links com outras fontes de informação, estatísticas de uso e citações e fator de impacto". GRUSZYNSKI, A. C. GOLIN, C. Periódicos científicos eletrônicos e a visibilidade da ciência na web: estudo de caso na UFRGS. Disponível em: http://www.dgz.org.br/jun07/Art_02.htm. Acesso em: 23 de maio de 2008.
  5. Ibidem
  6. "O ISSN (International Standard Serial Number) é um número de oito dígitos que identifica todas as publicações periódicas, como tal, incluindo por via eletrônica folhetins. Each ISSN assigned to a serial publication is registered in an international database: the ISSN Register. ISSN atribuído a cada uma publicação seriada é registrado em um banco de dados internacional: o ISSN Registe-se. It is the most comprehensive and authoritative source for the identification of serial publications world-wide. É o mais completo e autorizada fonte para a identificação de publicações seriadas em todo o mundo." Disponível em: http://www.issn.org. Acesso em: 24.05.08.
  7. COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR. Disponível em: http://www.periodicos.capes.gov.br/portugues/index.jsp. Acesso em 20.05.08.
  8. O ambiente de acesso livre corresponde àquele em que o usuário tem ampla liberdade de ver, ler ou ouvir obra intelectual ou fonograma sem necessidade de efetuar pagamento, porquanto o provedor obtém sua receita da publicidade veiculada através do site ou da promoção de suas atividades. SANTOS, M, J. P. Direito autoral na internet. In GRECO, M. A.;MARTINS, I.G. da S. (Coord.).Direito e internet: relações jurídicas na sociedade informatizada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001. p. 146.
  9. Orientação da UFRGS, após processo administrativo n. 23078.010095/01-90. RÜDIGER, F. Legitimação acadêmica do plágio. Disponível em: <observatorio.ultimosegundo.ig.com.br/artigos/da050220031.htm - 18k>. Acesso em 16 de maio de 2008.
  10. Determinação da Pró-Reitoria de Graduação e Ensino Profissionalizante da UFPR (Prograd). Disponível em: < http://www.jornalcomunicacao.ufpr.br/node/3196>. Acesso em: 16 de maio de 2008.
  11. "Artigo 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais: (...) III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra." BRASIL, Lei n. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 20 de fevereiro de 1998. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9610.htm>. Acesso em 19.05.2008.
  12. "Artigo 24. Constitui ofensa ao direito de autor: (...) o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado como sendo o do autor, na utilização de sua obra". Idem.
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Sobre a autora
Maria Flávia Agner Grubba Moreira

Graduada em Bacharelado em Direito - Faculdades Integradas Curitiba. Especialista em Direito Público - UNIBRASIL. Especialista em Direito Processual - Unisul. Mestranda em Direito Processual e Cidadania pela Universidade Paranaense, na qualidade de bolsista CAPES.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MOREIRA, Maria Flávia Agner Grubba. Reflexos da revolução cibernética perante a comunidade acadêmica.: Da legitimidade de fontes e da propagação do plágio. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 14, n. 2139, 10 mai. 2009. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/12775. Acesso em: 2 nov. 2024.

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