CONCLUSÃO
Tratou-se, no artigo ora empreendido, do instituto denominado concurso particular de credores, ou concurso de preferências, no bojo do qual se passa a disputa entre os credores do devedor comum, não declarado insolvente mas sem bens suficientes à satisfação de todas as suas dívidas, sobre o patrimônio constrito em sede de execução por quantia certa ou etapa de cumprimento de sentença.
Procedeu-se à localização do tema no âmbito mais amplo do processo civil, para, ao final, expor-se o conjunto de regras que regulam a problemática, esclarecendo-se a ordem de primazia dos créditos no assunto tratado.
Referências bibliográficas
CARVALHO, Rodrigo Benevides de. O concurso particular de credores na execução. São Paulo: Atlas, 2008.
MARINONI, Luiz Guilherme. As novas sentenças e os novos poderes do juiz para a prestação da tutela jurisdicional efetiva. Disponível na Internet: <http://www.mundojuridico. adv.br>, p. 11. Acesso em 14 de junho de 2009.
MEDINA, José Miguel Garcia. Notas sobre a penhora, após as reformas in Aspectos polêmicos da nova execução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009, vol. 4.
QUARTIERI, Rita. Expropriação na execução para pagamento de quantia in Aspectos polêmicos da nova execução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009, vol. 4.
SHIMURA, Sérgio. Expropriação na execução por quantia certa, in Aspectos polêmicos da nova execução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009, vol. 4.
THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil. Rio de janeiro: Forense, 2009, vol. II, 44.ª edição.
Notas
- Sincretismo significa a junção ou fusão de dois ou mais elementos em um só. Trata-se de flagrante tendência no Direito Processual Civil pátrio, para se unificarem as etapas processuais, com vistas a conferir à tutela jurisdicional maior efetividade, celeridade e simplicidade.
- MARINONI, Luiz Guilherme. As novas sentenças e os novos poderes do juiz para a prestação da tutela jurisdicional efetiva. Disponível na Internet: <http://www.mundojuridico. adv.br>, pág. 08. Acesso em 14 de junho de 2009.
- MARINONI, Luiz Guilherme. As novas sentenças e os novos poderes do juiz para a prestação da tutela jurisdicional efetiva. Disponível na Internet: <http://www.mundojuridico. adv.br>, pág. 11. Acesso em 14 de junho de 2009.
- MEDINA, José Miguel Garcia. Notas sobre a penhora, após as reformas in Aspectos polêmicos da nova execução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009, vol. 4, p. 248.
- JUNIOR, Humberto Theodoro. Curso de direito processual civil. Rio de Janeiro: Forense, 2009, 44.ª edição, pág. 319.
- SHIMURA, Sérgio. Expropriação na execução por quantia certa, in Aspectos polêmicos da nova execução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009, vol. 4, p. 478.
- QUARTIERI, Rita. Expropriação na execução para pagamento de quantia in Aspectos polêmicos da nova execução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009, vol. 4, p. 451.
- QUARTIERI, Rita. Expropriação na execução para pagamento de quantia in Aspectos polêmicos da nova execução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009, vol. 4, p. 456/457.
- CARVALHO, Rodrigo Benevides de. O concurso particular de credores na execução. São Paulo: Atlas, 2008, p.39.
- CARVALHO, Rodrigo Benevides de. O concurso particular de credores na execução. São Paulo: Atlas, 2008, p. 41.
- Artigo 613 do Código de Processo Civil: "Recaindo mais de uma penhora sobre o mesmo bens, cada credor conservará o seu título de preferência."
- CARVALHO, Rodrigo Benevides de. O concurso particular de credores na execução. São Paulo: Atlas, 2008, p. 73.
- CARVALHO, Rodrigo Benevides de. O concurso particular de credores na execução. São Paulo: Atlas, 2008, p. 89.
- THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil. Rio de janeiro: Forense, 2009, vol. II, 44.ª edição, n. 879, p. 362.
- CARVALHO, Rodrigo Benevides de. O concurso particular de credores na execução. São Paulo: Atlas, 2008, p. 114/115.
- CARVALHO, Rodrigo Benevides de. O concurso particular de credores na execução. São Paulo: Atlas, 2008, p. 117.
- CARVALHO, Rodrigo Benevides de. O concurso particular de credores na execução. São Paulo: Atlas, 2008, p. 104/105.
- AG 269664, Processo 2006.03.00.049425-2, TRF 3.ª Região.