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A utilização das parcerias público-privadas pelo sistema prisional brasileiro em busca da ressocialização do preso.

Uma perspectiva possível

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25/11/2009 às 00:00
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RESUMO

Este artigo trata das novas perspectivas existentes no sistema prisional brasileiro, com a implantação do instituto das parcerias público-privadas, na tentativa de se amenizar o grande problema da superlotação carcerária. Pelos mais diversos fatores não há, atualmente, condições de se alcançar o principal objetivo da Lei de Execuções Penais: a ressocialização do preso. A realidade prisional brasileira é gravíssima, mas alguns estados implantaram, há alguns anos, o sistema de gestão compartilhada. Com experiências no campo internacional em privatização de presídios ocorrendo desde a década de 80, e com a implantação das Parcerias Público-Privadas no país, surge uma nova perspectiva para a problemática da ressocialização do apenado.

Palavras-chave: Execução penal; ressocialização; dignidade da pessoa humana; presídio; apenado; gestão compartilhada; parceria público-privada; PPP.


INTRODUÇÃO

A situação do complexo prisional brasileiro (com raras exceções) é caótica. Presídios superlotados, sem condições de higiene, ambientes fétidos e insalubres, locais onde o homem está devidamente abandonado pelo Estado. A população carcerária no país, no fim do primeiro semestre de 2009, era de aproximadamente 469 mil presos, para uma capacidade presidiária de 270 mil vagas. Essa superlotação traz a reboque vários outros problemas: de um lado o Estado agindo com desrespeito aos direitos humanos e aos princípios da individualização, proporcionalidade e personalidade na execução da pena; de outro, os presos corrompendo agentes públicos, organizando, gerenciando e comandando os mais diversos delitos de dentro das celas. O objetivo primeiro da Lei de Execuções Penais, ressocializar o preso para que este retorne à sociedade, muito raramente é alcançado.

Este artigo cita as determinações da Lei de execução penal, quanto ao preso, e as condições da realidade carcerária no país, para então analisar as práticas internacionais no campo das privatizações de presídios, as experiências de alguns estados brasileiros com o sistema de gestão compartilhada e a utilização do instituto das parcerias público-privadas na gestão prisional, com o intuito de se encontrar instrumental hábil a tornar a execução penal um instituto que, na prática, respeite a dignidade do apenado, dando a ele a oportunidade de se ressocializar e retornar ao convívio em sociedade.


1. AS PRESCRIÇÕES DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL E A REALIDADE CARCERÁRIA NO PAÍS.

A Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) prescreve, quanto à assistência ao preso e ao internado, os seguintes artigos:

Art. 12. A assistência material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas.

Art. 83. O estabelecimento penal, conforme a sua natureza deverá contar em suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho, recreação e prática esportiva.

Art. 85. O estabelecimento penal deverá ter lotação compatível com a sua estrutura e finalidade. Parágrafo único. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária determinará o limite máximo de capacidade do estabelecimento, atendendo a sua natureza e peculiaridades.

Art. 88. O condenado será alojado em cela individual que conterá dormitório, aparelho sanitário e lavatório. Parágrafo único. São requisitos básicos da unidade celular: a) salubridade do ambiente pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequado à existência humana; b) área mínima de 6,00m2 (seis metros quadrados).

Sabemos que as prescrições determinadas pela LEP não são cumpridas pelo Estado (salvo raríssimas exceções). Na CPI do sistema carcerário nacional, criada para analisar o sistema prisional do país e propor soluções, e que terminou seus trabalhos em 2008, a conclusão do relator, Deputado federal Domingos Dutra, é de que faltavam aproximadamente 180 mil vagas nos presídios (em junho de 2008).

" O sistema está realmente falido? Não diria que está falido, o qualifico como caótico. Essa caracterização é pública, pelos mais diversos motins e rebeliões ocorridos no ultimo ano e pelo que a CPI constatou. O caos pode ser medido pela superlotação criminosa, pela existência de um número muito grande de presos provisórios, pela deficiência da assistência jurídica e pela quase inexistência de ressocialização. Se expressa na falta de ocupação, 80% não trabalham e 82% não estudam, e também na falta de assistência médica no interior do presídio. Presos com doenças que vão de tuberculose ao HIV estão sem cuidados em ambientes insalubres. Finalmente, encontramos tortura psicológica e física em quase todos os estabelecimentos visitados. [01]"

Para ilustrar essa situação, constata-se, por meio de reportagem exibida na mídia eletrônica em setembro de 2009, que detentos vivendo em condições desumanas é uma rotina:

"Presos em Goiás vivem em situação desumana. Os juízes que participam do mutirão carcerário em Goiás encontraram presos em situação desumana no Centro de Inserção Social de Anápolis, informou o Conselho Nacional de Justiça. A equipe do mutirão encontrou 309 internos  no presídio, que tem capacidade para 80 presos. Ou seja, o local está quase quatro vezes acima da sua lotação máxima. As informações são da Agência Brasil. De acordo com o coordenador do mutirão no estado, juiz George Hamilton Lins Barroso, 47 pessoas estavam amontoadas numa cela de 24 metros quadrados, e muitos presos dormem em pé ou no banheiro. ‘Alguns já apresentam sequelas físicas, como inchaço das pernas e dores na coluna’, relata o juiz, em nota do CNJ. George Hamilton disse ainda que as condições de higiene encontradas são precárias. ‘A comida é servida em material não descartável, e os banheiros estão quebrados.’ Outro problema é que não é possível saber quem são os presos provisórios (sem julgamento) ou os condenados [02]."

O problema é assustador. Quem, de alguma forma, vivencia essa realidade, principalmente operadores do Direito (magistrados, Ministério Público, advogados, policiais), sabe que se trata de uma bomba relógio, na iminência de explodir. Há pouco tempo atrás (2006), tivemos uma amostra dessa situação, quando a atuação de uma grande facção criminosa (PCC) parou a maior cidade do país, São Paulo, distribuindo o terror até em agentes da lei. Nessa ocasião foram mortos 46 agentes públicos. Esse episódio rendeu até um filme, intitulado "Salve Geral", dirigido por Sérgio Rezende [03].


2. EXPERIÊNCIA INTERNACIONAL

Em nível mundial há hoje em torno de 200 presídios privados, a metade deles nos EUA. A Inglaterra, que deu início a esse sistema em 1992, tem nove presídios privados, de um total de 138. A experiência norte-americana, que surgiu nos anos 80, tem cerca de 150 prisões de administração privatizada em 28 estados. A súmula 1981 da Suprema Corte dos Estados Unidos determina que "não há obstáculo constitucional para impedir a implantação de prisões privadas, cabendo a cada Estado avaliar as vantagens advindas dessas experiências, em termos de qualidade e segurança, nos domínios da execução penal [04]." Nos EUA há mais de dois milhões de presos e cerca de 80% deles são pobres, negros ou latinos. De cada quatro habitantes negros, um já foi preso. Na França o modelo de privatização do sistema prisional iniciou em 2004. Ali o Estado Francês indica o Diretor-Geral do estabelecimento, a quem compete o relacionamento com o juízo da execução penal e a responsabilidade pela segurança interna e externa da prisão. A empresa privada encarrega-se de promover o trabalho, educação, transporte, alimentação, o lazer, bem como a assistência social, jurídica, espiritual e a saúde física e mental do preso, recebendo do Estado uma quantia por preso/dia para a execução desses serviços. [05]


3. O SISTEMA DE GESTÃO COMPARTILHADA NOS PRESÍDIOS BRASILEIROS

No Brasil as experiências que temos são de gestão compartilhada de presídios. A aplicação da Lei de Execução Penal, no que se refere ao meio ambiente e à assistência ao preso, é mais facilmente efetivada, nesse sistema, do que naquelas penitenciárias totalmente estatais. Na co-gestão o Estado terceiriza serviços ao parceiro privado, tais como: refeições, uniformes, lavanderia, parcerias para emprego de detentos (regime semi-aberto), entre outros. As experiências nacionais estão em algumas penitenciárias do Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo e Santa Catarina (o Paraná, que foi o pioneiro nesse sistema, retomou totalmente a administração de seus presídios). São 16 penitenciárias com 7.346 detentos. O Estado entrega, por um período de até cinco anos, uma prisão para a empresa cuidar de toda a administração interna, da cozinha aos agentes penitenciários.

3.1 PARANÁ.

O Paraná, pioneiro na gestão compartilhada de presídios, iniciou com a Penitenciária Industrial de Guarapuava, em 1999. Com capacidade para 240 presos, tinha o objetivo de cumprir as metas de ressocialização do interno e a interiorização das unidades penais (preso próximo da família e local de origem), proporcionando trabalho e profissionalização, viabilizando, além de melhores condições para sua reintegração à sociedade, o benefício da redução da pena (remição). No barracão da fábrica na área da penitenciária trabalhavam 70% dos internos, e recebiam como remuneração 75% do salário-mínimo. Os custodiados que não estavam implantados no canteiro da fábrica trabalhavam em outros locais, tais como: faxina, cozinha, lavanderia e embalagens de produtos. Esses canteiros funcionavam em 3 turnos de 6 horas, possibilitando que todo o tratamento penal (atendimento jurídico, psicológico, médico, serviço social, odontológico, escola, atividade recreativa) fosse executado no horário em que o interno não estivesse trabalhando. [06] A empresa Humanitas Administração Prisional S/C, parceira da co-gestão, era a responsável pela alimentação, necessidades de rotina, assistência médica, psicológica e jurídica dos presidiários. Ao estado cabia a nomeação do diretor, do vice-diretor e do diretor de disciplina, que supervisionavam a qualidade de trabalho da empresa contratada e faziam valer o cumprimento da Lei de Execuções Penais. O Paraná, quando em 2005 ainda vigia o contrato com a empresa Humanitas, pagava cerca de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) por preso/mês. A maioria dos criminosos desse presídio havia cometido delitos graves, como homicídio, tráfico de entorpecentes, latrocínio e estupro. Antes de o governo finalizar esses contratos de co-gestão, o sistema havia se estendido para a Casa de Custódia de Curitiba, a Casa de Custódia de Londrina, a prisão de Piraquara e a prisão de Foz do Iguaçu. A reincidência criminal com os egressos do presídio de Guarapuava - em 2005 - era de 6%. Em Maringá, no mesmo Estado, tal índice alcançava 30% e a média nacional é de 70% [07].

3.2 CEARÁ

No Ceará a implantação da co-gestão iniciou em 2000 na Penitenciária Industrial Regional do Cariri, em Juazeiro do Norte. Destinada aos presos do regime fechado, a PIRC tem capacidade para 549 presidiários [08]. Possui 66 celas coletivas para cinco presos cada uma e 117 celas para dois presos cada, "quartos de convivência familiar", circuito interno de monitoramento por vídeo, auditório, cabines telefônicas, campo de futebol, quadras poliesportivas, painéis com orações e mensagens bíblicas, fábricas de velas, de calçados e bijuteiras, padaria, salas de aula, biblioteca e administração, lanchonete, consultórios médico-odontológicos, enfermaria, farmácia, refeitórios e lavanderia. Em 2001 foi inaugurado o Núcleo de Ressocialização com a finalidade de preparar o encarcerado para ele enfrentar a discriminação ou as reservas da população com ex-presidiários. Além do trabalho, dos exercícios físicos e da recreação, o preso recebe aulas e ouve palestras de psicólogos [09]. A execução penal permanece nas mãos do estado, como disse o juiz da execução penal da Comarca, José Josival da Silva: "[...] nossa penitenciária é terceirizada. Então, essa questão de limpeza, alimentação e outros serviços que englobam a chamada atividade-meio, é uma empresa que cuida. A parte referente à administração da pena, à execução mesma da pena, é da nossa competência. [10]

No presídio existe toda uma infra-estrutura no sentido de dar efetividade ao princípio da ressocialização do preso. Através do trabalho, os internos ganham dignidade e obtêm o benefício da remição. Nas palavras do próprio juiz José Josival: "[...] a importância central aqui é recuperar o homem pelo trabalho [11]". Nessa penitenciária, através de parceria com a empresa Criativa Jóias, 150 presidiários fabricam folheados, com uma produção de 250 mil peças/mês. Cada preso recebe 75% do salário mínimo por mês e a remição da pena. [12] A assistência jurídica é prestada por quatro advogados (para internos que não possuem defensores). A parte religiosa é efetivada através de diferentes cultos. Na saúde o atendimento é feito por uma equipe composta de um médico, um psiquiatra, dois psicólogos, um dentista, dois enfermeiros e três assistentes sociais. A infra-estrutura física é dotada de um núcleo de saúde, em que são prestados atendimentos ambulatoriais, uma enfermaria e um centro cirúrgico no qual são feitos procedimentos cirúrgicos de baixa e média complexidade. A educação do preso se dá através de uma escola de ensino fundamental e médio na qual os internos podem receber a instrução escolar. A lotação máxima alcançada foi de 520 internos – a PIRC possui capacidade para 549 - (dados de 2005). Ainda com relação à assistência ao egresso, uma equipe de assistentes sociais dos quadros da própria CONAPrealiza esse trabalho [13]. Em 2002 o Ceará implantou esse mesmo modelo na Penitenciária Industrial Regional de Sobral – PIRS e no Instituto Presídio Professor Olavo Oliveira II.

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3.3 BAHIA

A população carcerária na Bahia, em dezembro de 2007, era de aproximadamente 13.919 custodiados (5.659 presos na polícia e 8.260 na Superintendência de Assuntos Penais) [14]. Cinco presídios são administrados na forma de gestão compartilhada: o Conjunto Penal de Valença, Conjunto Penal de Juazeiro, Conjunto Penal de Serrinha, Conjunto Penal de Itabuna e Conjunto Penal de Lauro de Freitas, totalizando 1.717 internos [15]. Nessas unidades o Estado indica o diretor-geral, o diretor-adjunto e o chefe de segurança. A empresa administra todo o restante, desde o supervisor administrativo, médicos, dentistas, psicólogos, advogados, assistentes sociais, nutricionistas e professores até o agente penitenciário, chamado de agente de disciplina. Entretanto, a guarda da muralha é feita pela Polícia Militar [16]. Segundo um relatório elaborado pela Pastoral Carcerária, a realidade nessas unidades é de que, "a preocupação apenas é manter o cidadão preso, sem que se possa dar qualquer destaque a projetos que, efetivamente, trabalhem a questão da ressocialização do apenado. A unidade penal da Secretaria da Justiça que tem mais detentos em atividade laborativa é o Conjunto Penal de Jequié, que não é terceirizado" [17]. Em experiência inédita no país, em 2007 a Pastoral Carcerária firmou convênio de gestão compartilhada com o governo estadual para administrar a unidade penal de Simões Filho, na região metropolitana de Salvador. O presídio abriga 324 internos em regime semi-aberto. Com 58 celas, além de quatro para visitas íntimas, a Colônia, que tem capacidade para cerca de 250 pessoas, dispõe de cozinha, lavanderia, oficina de trabalho e sistema eletrônico para fechamento de portas [18].

3.4 ESPÍRITO SANTO

No Espírito Santo o modelo de co-gestão está presente na Penitenciária de Segurança Média de Colatina, no município de Colatina, e na Penitenciária de Segurança Máxima (PSMA) em Viana. Em Colatina a capacidade é para 300 vagas, onde 24 são destinadas à ala feminina. A empresa terceirizada é o Instituto Nacional de Administração Prisional Ltda (INAP) que arca com os custos para aquisição, instalação e manutenção de equipamentos de segurança, uniformes (agentes, internos e funcionários), fornecimento de colchões, roupas de cama, kits de higiene, alimentação e serviços de apoio à cozinha, instalação de uma estrutura para atendimento médico, odontológico e enfermaria. Ainda oferece trabalho e educação para os internos do presídio, mantendo serviços ocupacionais em um setor de seleção e ocupação. Nesse setor é que são selecionados os internos para as atividades nos canteiros de trabalho, para efeito de remuneração e emissão de atestado de trabalho para a remição da pena. Há também salas específicas para estudos, onde os internos frequentam aulas do ensino básico e fundamental. Todas as alas do presídio são monitoradas por um sistema de câmeras [19].

A Penitenciária de Segurança Máxima de Viana tem capacidade para 500 vagas, circuito interno de TV, espaços e salas para a administração, alojamento para agentes, ambulatório com consultório médico, psicológico e atendimento odontológico, quatro salas para fins pedagógicos e educacionais, uma sala de múltiplo uso e uma biblioteca, salas para assistência social e jurídica, defensoria pública e assistência psicológica, além de áreas de visitas para familiares e seis quartos para encontros íntimos em cada ala. [20]

3.5 AMAZONAS

No Amazonas houve a parceria com a empresa Companhia Nacional de Administração Penitenciária (CONAP) para terceirizar serviços na área de três penitenciárias: o Complexo Penitenciário Unidade Prisional do Puraquequara, com capacidade para 614 internos, destinado aos presos provisórios; o Instituto Penal Antonio Trindade, presídio de segurança máxima com capacidade para 496 presos do regime provisório; e o Complexo Penitenciário Anísio Jobim, presídio com capacidade para 450 presos do regime fechado e 138 vagas no regime semi-aberto (estas não terceirizadas, sendo administradas pela Secretaria de Justiça do Estado). Em 2007 houve uma rebelião no Instituto Penal Antônio Trindade, quando os ambulatórios, gabinetes odontológicos e o departamento jurídico, foram destruídos. Na avaliação da comissão que inspecionou o IPAT, a culpa pela rebelião, que durou mais de 14 horas, foi da Companhia Nacional de Administração Prisional (CONAP). "constatamos que a atuação da CONAP nessa cadeia é péssima. Não há treinamento adequado, falta assistência médica e de higiene. Ouvimos vários detentos e o que ouvimos e vimos nos leva a constatar que a rebelião foi culpa da falta de preparo de agentes da CONAP" [21]disse João Simões - corregedor-geral de justiça - ao deixar o presídio.

O relatório do sistema prisional brasileiro de 2006, elaborado pelo Centro de Documentação Eloy Ferreira da Silva, no tocante à fiscalização por parte da administração Pública em penitenciárias administradas pelo modelo de co-gestão, é incisivo:

"A Secretaria de Segurança e Direitos Humanos do Estado não exerce efetivo controle sobre a atuação da empresa que administra uma penitenciária e uma cadeia pública em Manaus. E quando a sociedade civil, o Centro dos Direitos Humanos da Arquidiocese de Manaus, requerem informações sobre o contrato celebrado entre o Estado e a empresa, são tratados como intrusos. Em suma, eles não aceitam ser avaliados, dentro dos padrões da cidadania e da fiscalização pública, até para melhorarem seu desempenho". [22]

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Sobre o autor
Jorge Amaral dos Santos

Policial Rodoviario Federal. Especialista em Direito Público - UCS/ESMAFE, pós-graduando (especialização) em Direito Penal e Direito Processual Penal Contemporâneo - UCS.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SANTOS, Jorge Amaral. A utilização das parcerias público-privadas pelo sistema prisional brasileiro em busca da ressocialização do preso.: Uma perspectiva possível. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 14, n. 2338, 25 nov. 2009. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/13906. Acesso em: 24 abr. 2024.

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