5 CONCLUSÃO
A Carta Magna prevê, de maneira não taxativa, em seu artigo 5º, a cadeia principiológica que conforma os direitos e garantias fundamentais. Erigidos à cláusula pétrea, segundo o artigo 60, § 4º, inciso IV, estes princípios dão sustentação ao ordenamento jurídico em nosso Estado Democrático de Direito.
O poder de direção do empregador, originado do contrato de trabalho, advindo da autonomia privada, não pode ser exercido sem limites frente aos direitos fundamentais do empregado.
Hodiernamente, utilizam-se mecanismos de monitoramento do trabalhador no âmbito trabalhista que configuram, à primeira vista, afronta aos direitos à intimidade, à privacidade e ao princípio da dignidade humana. Entretanto, os tribunais já se manifestam a favor da utilização desses meios de monitoramento e controle, desde que observados os limites impostos pelos direitos fundamentais.
Os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a fim de se preservar a dignidade humana, têm sido os balizadores na colisão de princípios oriunda das relações trabalhistas. Com a aplicação de referidos princípios aos casos concretos, torna-se possível estabelecer a prevalência de determinados interesses e traçar, através disso, parâmetros para o exercício do poder de fiscalização do empregador, a fim de que não haja cerceamento à liberdade e à dignidade do trabalhador.
REFERÊNCIAS
AMARAL, Júlio Ricardo de Paula. Limitações à aplicação do princípio da proteção no direito do trabalho. Jus Navigandi, Teresina, ano 5, n. 51, out. 2001. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/2137>. Acesso em: 07 jul. 2009.
BARROS, Alice Monteiro. Curso de direito do trabalho. 4 ed. São Paulo: LTr, 2008.
BRAGA, Wladimir Flávio Luiz. Princípios gerais do direito. Faculdade de Direito em Campos - FDC. Disponível em: <http://www.fdc.br/Artigos/..%5CArquivos%5CArtigos%5C14%5CPrincipiosGeraisDireito.pdf>. Acesso em: 17 fev. 2009.
BRANCO, Ana Paula Tauceda. A colisão de princípios constitucionais no direito do trabalho. São Paulo: LTr, 2007.
BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito Constitucional. 4 ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
CARRION, Valentin. Comentários à consolidação das leis do trabalho. 34 ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
CREMONEZE, Paulo Henrique. A primazia dos princípios fundamentais constitucionais e sua aplicação nas lides forenses: verdadeira promoção da justiça. Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 808, 19 set. 2005. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/7306>. Acesso em: 03 fev. 2009.
CORVAL, Paulo Roberto dos Santos. Os valores sociais da livre iniciativa. Senado Federal. Brasília, ano 43, n. 171, jul./set. 2006. Disponível em: <http://www.senado.gov.br/web/cegraf/ril/Pdf/pdf_171/R171-05.pdf>. Acesso em: 06 out. 2009.
DELGADO, Maurício Godinho. Princípios de Direito Individual e Coletivo do Trabalho. 2. ed. São Paulo: LTr, 2004
__________________. Curso de direito do trabalho. 5 ed. São Paulo: LTr, 2006.
__________________. O poder empregatício. São Paulo: LTr, 1996.
FARIA, Fernanda Nigri. Poder diretivo empresarial e direitos constitucionais do trabalhador. Belo Horizonte, 2008.
FELICIANO, Guilherme Guimarães. Dos princípios do Direito do Trabalho no mundo contemporâneo. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 916, 5 jan. 2006. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/7795>. Acesso em: 14 out. 2009.
GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Curso de direito do trabalho. 3 ed. São Paulo: Método, 2009.
GOMES, Luiz Flávio. Normas, regras e princípios: conceitos e distinções. Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 851, 1 nov. 2005. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/7527>. Acesso em: 04 fev. 2009.
GSCHWENDTNER, Loacir. Direitos fundamentais. Jus Navigandi, Teresina, ano 5, n. 51, out. 2001. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/2075>. Acesso em: 10 jul. 2009.
KÖHN, Edgar. Princípios e regras e sua identificação na visão de Robert Alexy. Boletim Jurídico. Jul. 2006. Disponível em: < http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1440>. Acesso em: 07 out. 2009.
LIMA, George Marmelstein. A hierarquia entre princípios e a colisão de normas constitucionais. Jus Navigandi, Teresina, ano 6, n. 54, fev. 2002. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/2625>. Acesso em: 03 fev. 2009.
__________________. A força normativa dos princípios constitucionais. Mundo Jurídico. Disponível em: <http://www.mundojuridico.adv.br/sis_artigos/artigos.asp?codigo=42>. Acesso em: 04 fev. 2009.
LIMA, Jairo Néia. Colisão e renúncia a direitos fundamentais nas relações entre particulares. Revista Direitos Fundamentais e Democracia. v.5, 2009. Disponível em: <http://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/208/171>. Acesso em: 10 jul. 2009.
MELLO, Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 7 ed. São Paulo: Malheiros, 1995.
__________________. Curso de direito administrativo. 16 ed. São Paulo: Malheiros, 2003.
MINARDI, Fábio Freitas. Direitos fundamentais, dignidade da pessoa humana e a aplicação da teoria da eficácia horizontal. Revista Direitos Fundamentais e Democracia. v.4, 2008. Disponível em: < http://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/115/157>. Acesso em: 10 jul. 2009.
MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 19 ed. São Paulo: Atlas, 2006.
MURARI, Marlon Marcelo. Limites constitucionais ao poder de direção do empregador e os direitos fundamentais do empregado: o equilíbrio está na dignidade da pessoa humana. São Paulo: LTr, 2008.
NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho. 23 ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
PEDRA, Anderson Sant''Ana. Os fins sociais da norma e os princípios gerais de direito. Jus Navigandi, Teresina, ano 7, n. 62, fev. 2003. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/3762>. Acesso em: 17 fev. 2009.
PEREZ-LUÑO, Antônio Enrique. Derechos humanos, estado de derecho y constitución. 8 ed. Madrid: Tecnos, 2003.
PESSOA, Leonardo Ribeiro. Os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na jurisprudência tributária norte-americana e brasileira. Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 522, 11 dez. 2004. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/5989>. Acesso em: 09 out. 2009.
POGREBINSCHI, Thamy. Regras e Princípios: uma distinção básica. Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro - IUPERJ. Disponível em: <http://cedes.iuperj.br/PDF/paginateoria/Regras%20e%20Princ%EDpios.pdf>. Acesso em: 03 fev. 2009.
RIBEIRO, Lélia G. Carvalho. A monitoração audiovisual e eletrônica no ambiente de trabalho e seu valor probante: um estudo sobre o limite do poder de controle do empregador na atividade laboral e o respeito à dignidade e intimidade do trabalhador. São Paulo: LTr, 2008.
RODRIGUEZ, Américo Plá. Tradução: Wagner D. Giglio. Princípios de direito do trabalho. 3 ed. São Paulo: LTr, 2000.
SILVA, Carlos Júnior. Do monitoramento no ambiente de trabalho com a instalação de câmeras. Disponível em: <http://www2.uel.br/revistas/ direitopub/pdfs/VOLUME_2/num_2
/DO_MONITORAMENTO_NO_AMBIENTE_DE_TRABALHO_COM_A_INSTALA__O_DE.pdf>. Acesso em: 25 mai. 2009.
SILVA, De Plácido e. Vocabulário jurídico. 26 ed. Rio de Janeiro: Forense: 2005.
SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. 2 ed. São Paulo: Malheiros, 2006.
SILVA, Luiz de Pinho Pedreira. Principiologia do direito do trabalho. 2 ed. São Paulo: LTr, 1999.
SILVA, Roberta Pappen da. Algumas considerações sobre o princípio da proporcionalidade. Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 565, 23 jan. 2005. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/6198>. Acesso em: 08 out. 2009.
SIMÕES, Felipe Siqueira de Queiroz. Internet: direito do empregado x interesse do empregador. Jus Navigandi, Teresina, ano 6, n. 58, ago. 2002. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/3049>. Acesso em: 05 out. 2009
SOARES, Evana. O princípio da razoabilidade no direito do trabalho. Disponível em: < http://docs.google.com/gview?a=v&q=cache%3A7xelxL2XAUEJ%3Awww.prt22.mpt.gov.br%2Fartigos%2Ftrabevan18.pdf+principio+da+razoabilidade+no+direito+do+trabalho&hl=pt-BR&gl=br&sig=AFQjCNH1SR4xsjnP54R7aFefUKK9gxFv1w> Acesso em: 14 out. 2009.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO. Bases jurídicas/jurisprudência. Disponível em: <http://www.trt3.jus.br>. Acesso em: 07 jul. 2009.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO. Consulta/jurisprudência. Disponível em: <http://www.trt4.jus.br>. Acesso em: 09 jul. 2009.
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Consulta/jurisprudência. Disponível em: <http://www.tst.jus.br>. Acesso em: 11 maio 2009.
VERÍSSIMO, Dijonilson Paulo Amaral. Princípio da inviolabilidade do sigilo das comunicações: o disposto no inciso XII, do artigo 5º da Constituição Federal. Disponível em: < http://www.mp.rn.gov.br/bibliotecapgj/artigos/artigo17.pdf> Acesso em: 15 out. 2009.