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Notas
- I Ching, o livro das mutações – Oráculo Chinês.
- ABRÃO, Eliane Yachou. Direitos de autor e direitos conexos. São Paulo: Brasil S/A, 2002, p. 28.
- CABRAL, Plínio. Revolução tecnológica e direito autoral. Porto Alegre: Sagra Luzzatto, 1998. p. 100-101.
- O P2P ou Peer-to-Peer é uma tecnologia para estabelecer uma espécie de rede de computadores virtual, onde cada estação possui capacidades e responsabilidades equivalentes. Difere da arquitetura cliente/servidor, no qual alguns computadores são dedicados a servirem dados a outros (adaptação do verbete encontrado na Wikipedia, em http://pt.wikipedia.org/wiki/P2P).
- GERSTEIN, David. The cartoon pop music page. New York: Disney Files, 2003, p. 2.
- No Brasil, este filme foi lançado sob o nome de Marinheiro de Encomenda.
- COSTA NETTO, José Carlos; BICUDO, Hélio (coord.). Direito autoral no Brasil. São Paulo: FTD, 1998. p. 189.
- SOUZA, Carlos Fernando Mathias de. Direito autoral: legislação básica. Brasília: Brasília Jurídica, 1998. p. 36.
- Ob. cit., p. 72.
- BARBOSA, Denis Borges. Nota sobre o direito autoral em fotografias. Rio de Janeiro: 1995.
- Cf: CHAVES, Antonio. Direito de autor. Rio de Janeiro: Forense, 1987, p. 307.
- VAIDHYANATHAN, Siva. Copyrights and copywrongs. Nova York: New York University Press, 2001, p. 87-93.
- Cf: ABERDEEN, J. A. Hollywood renegades: the society of independent motion pictures producers. Los Angeles: Cobblestone Entertainment, 2000, p. 17.
- RESP 163.543-RS, acórdão de 16/08/99, publicado no DJ em 13/09/99.
- GUEIROS JUNIOR, Nehemias. O direito autoral no show business: tudo o que você precisa saber. Vol. 1. Rio de Janeiro: Gryphus, 1999, p. 145.
- Ob. cit., p. 356-357.
- Cf: BASTOS, Márcio Thomaz. Discurso proferido na abertura da XXII Reunião de Ministros da Justiça e da XVI Reunião de Ministros do Interior do Mercosul e Estados Associados. Brasília: 25 nov. 2004.
- GRECO. Jamie. A pirataria pode ser boa. in Geek. 44 ed. vol. 6. São Paulo: Digerati, 2005, p. 76-77.
- STJ REsp 1297/RJ, Rel. Min. Fontes de Alencar, j. 20/02/1990, DJ 16/04/1990 p. 2878.
- LESSIG, Lawrence. Cultura livre: como a grande mídia usa a tecnologia e a lei para bloquear a cultura e controlar a criatividade. Trad. Rodolfo S. Filho e outros. São Paulo: Trama, 2005, p. 88.
- Ob. cit. p. 331-332.
- 144º Reunião do Congresso Americano. 7 out. 1998.
- Cf: BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. São Paulo: Malheiros, 1998, p. 517. Por direitos de primeira geração devem ser entendidos os direitos civis e políticos, os primeiros a serem inseridos nos textos constitucionais. Caracterizam-se como direitos de resistência perante a atividade estatal, devendo ser classificados como status negativus.
- FACHIN, Luiz Edson. Novo conceito de ato e negócio jurídico: conseqüências práticas. Curitiba: EDUCA, SCIENTIA et LABOR, 1988, p. 09.
- LORENZETTI, Ricardo Luis. Fundamentos do direito privado. Trad. Vera Maria Jacob de Fradera. São Paulo: RT, 1998, p. 540.
- COELHO, Luiz Fernando. Teoria crítica do direito. Belo Horizonte: Del Rey, 2003, passim.
- Cf: ASCENSÃO, José de Oliveira. Direito autoral. 2. ed. ref. e ampl. Rio de Janeiro: Renovar, 1997, p. 17.
- CHAVES, Antonio. Direito de autor. Rio de Janeiro: Forense, 1987, p. 19.
- LESSIG, Lawrence. The future of ideas: the fate of the commons in a connected world. New York: Random House, 2001, p. 8.
- Disponível em: http://web.archive.org. Acesso em 28 out. 2007.
- Disponível em: http://www.youtube.com.br. Acesso em 28 out. 2007.
- RSTJ 111/203.
- STF, 2.ª T., RE 2159841-RJ, Rel. Min. Carlos Velloso, v.u., j. 4.6.2002.
- STALLMAN, Richard. O direito de ler. Nova York, fev. 1997. Disponível em: http://www.gnu.org/philosophy/right-to-read.pt.html. Acesso em 27 out. 2006.
- SOUZA FILHO, José Vaz de. Sobre a participação do ministério da cultura no icommons summit 2007. Brasília, jul. 2007. Disponível em:
- Cf: LEMOS, Ronaldo. Direito, tecnologia e cultura. Rio de Janeiro: FGV, 2005.
- Disponível em: http://www.creativecommons.org.br. Acesso em 28 out. 2007.
- Cf: FERRO, Fernando. Justificação ao Projeto de Lei nº 1.048/2003. Brasília: 2003.
- LORENZETTI, Ricardo Luis. Fundamentos do direito privado. Trad. Vera Maria Jacob de Fradera. São Paulo: RT, 1998, p. 540.
- MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de direito civil: direito das coisas. vol. 3. 34. ed. São Paulo: Saraiva, 1998, p. 251.
- Código Civil. Artigo 1227. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código.
- LANGE, Deise Fabiana. O impacto da tecnologia digital sobre o direito de autor e conexos. São Leopoldo: Unisinos, 1996, p. 65.
- TJRJ – Apelação Cível 32.189, j. 01/02/1985. Quarta Câmara Cível.
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