Notas
- Aristóteles, 2000, apud Maldonado, 2003, p. 237.
- Antes dele, na Idade Média, também o fizeram Marcílio de Pádua, em sua obra Defensor Pacis e Maquiavel, em sua obra O príncipe, sem no entanto terem alcançado a notoriedade dos filósofos posteriores, nesse assunto.
- LOCKE, John. Carta acerca da tolerancia: Segundo tratado sobre o governo; Ensaio acerca do entendimento humano. 3. ed. São Paulo: Abril Cultural, 1983. 344p.
- Dallari, 1993, p.181.
- W. B. Gwyn, 1965, apud Nuno Piçarra, apud Maldonado, 2003, p. 238.
- Locke, apud Costa, 2000, p. 244.
- Montesquieu, apud Costa, ano, p. 245.
- Ibidem, p. 245.
- Amaral Júnior, 2008, p. 56 e 57.
- Montesquieu, apud Amaral Júnior, 2008, p. 57.
- Ibidem. p. 57.
- Bobbio, 1995, p. 119.
- Como a quebra da Bolsa em 1929 e as grandes guerras mundiais.
- Muitas dessas necessidades, aliás, advieram da sua própria inação, já que a ampla liberdade garantida pelo Estado liberal acarretou inúmeras e profundas desigualdades. Vide, por exemplo, os direitos trabalhistas e consumeristas obtidos no Estado social.
- Câmara, 2004, p. 115.
- Ibidem, p. 114.
- Exemplificativamente, nas relações de trabalho, essa transformação pode ser visualizada na conquista de amplos direitos trabalhistas; nas relações contratuais, na adoção de princípios outros, a par da autonomia da vontade, até então soberano, como a justiça e a boa-fé contratual; nas relações processuais, na preocupação crescente com a efetividade das tutelas; no direito constitucional, na previsão de direitos de segunda e terceira geração e na preocupação com a efetividade de tais direitos.
- Para Paulo Bonavides, foi Ronald Dworkin quem primeiro reconheceu a referida normatividade (apud Pereira, 2006, p. 2).
- Segundo Pereira, "uma base constitucional erigida exclusivamente sobre normas-regras seria inflexível e não permitiria a "releitura atualizante", preconizada por Gadamer e captada por Dworkin, a qual é indispensável para a permanência temporal das normas postas".
- Pereira, 2006, p. 2.
- Freire Júnior, 2004, p. 38 e 39.
- Tessler, 2004, p..
- Lênio Streck, apud Freire Júnior, 2004, p. 39.
- Mauro Capelletti, apud Freire Júnior, 2004, p. 39.
- Maldonado, 2003, p. 240.
- Madison, apud Bercovici, 2001, p. 227.
- Eros Grau, apud Bercovici, 2001, p. 230.
- Como os anteriormente mencionados relativos ao direito do trabalho, do consumidor, constitucional e processual. Vide, a respeito deste ultimo, a possibilidade conferida ao Poder Judiciário pelas reformas recentes no Código de Processo Civil de prestar tutelas mais efetivas, quando do cumprimento da sentença.
- Madison, apud Bercovici, 2001, p. 228.
- Veja-se, a propósito da conexão entre a teoria de Aristóteles e a teoria dos freios e contrapesos, Maldonado, 2003.
- Muito embora hoje seja pacífico e desejável que o poder do povo seja exercido em momentos outros que não os das eleições, mas em todo o momento em que lhe é permitido participar dos debates de aplicação dos princípios constitucionais, é dizer, em que lhe é permitido manifestar-se sobre a forma como os objetivos traçados pela Constituição devem ser atingidos, como ocorre, por exemplo, no instituto do amicus curiae.
- Com isso, não se advoga contra as mais modernas preocupações de legitimidade democrática as decisões judiciais, apontadas por Haberle, dentre outros estudiosos do assunto. Toda a legitimação ao exercício do poder deve ser bem vinda. Quer-se apenas relembrar que nas origens mais remotas da teoria da separação dos poderes, nem todos eles buscavam seu fundamento de validade na chancela popular.
- Pereira, 2006, p. 7.
- A dialogicidade mencionada consiste na consideração das perspectivas de todos os envolvidos no processo comunicativo que se desenrola ate a decisão judicial. Tal consideração, segundo Roesler, teria o condão de evitar a dependência ideal da personalidade de um juiz virtuoso e sábio, que conduz sozinho a atividade julgadora, por processos lógico-dedutivos que não envolvem os demais participantes do referido agir comunicativo.