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Direitos dos animais e a ausência de maus-tratos em touros de rodeios

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SUMÁRIO: 1 INTRODUÇÃO. 2 A PESQUISA DE CAMPO. 3 OS RODEIOS DE TOUROS EM GOIÁS. 3.1 A posição do Ministério Público de Rio Verde - GO. 3.2 A posição da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (AGRODEFESA) em Rio Verde - GO. 4 OS RODEIOS DE TOUROS EM SÃO PAULO. 4.1 A posição do Ministério Público em Fernandópolis - SP. 5 O TREINAMENTO DE TOUROS PARA RODEIOS NA COMPANHIA TONY NASCIMENTO EM CARDOSO MOREIRA - RJ. 6 CONCLUSÃO. BIBLIOGRAFIA. GLOSSÁRIO


GLOSSÁRIO

Arena

: recinto onde são realizadas as provas com animais bovinos e eqüinos.

Barrigueira: cintos que prende o arreio ou a sela ao cavalo, passando pela barriga do animal.

Boiadeiro: assim como é o tropeiro para cavalos, no mundo do rodeio o boiadeiro é aquele que os cria, compra e fornece bois para o esporte do rodeio.

Brete: local onde ficam confinados os animais antes da prova e onde são preparados para montaria.

Corda Americana: acessório que envolve o tórax do animal onde o peão segura com a mão de apoio. Feita de náilon ou rami (fibra vegetal), é trançada manualmente e recebe breu para possibilitar maior aderência ao segurá-la com luva. Usado apenas na montaria em touro.

Fiscal de Brete: entre suas funções: estão, fazer a verificação de todos estes equipamentos de montaria e proteção dos cowboys tais como rosetas, cordas. Com relação aos touros o fiscal de brete verifica se o animal está em condições de ser montando e sem nenhuma lesão física e também o diâmetro da ponta dos chifres que não poder ser maior que 27,0 mm.

FUNDENOR: Fundação Norte Fluminense de Desenvolvimento Regional.

GTA: Guia de Transporte Animal.

Juiz de rodeio: aquele que julga a prova considerando um número de regras estabelecidas pelos órgãos regulamentadores do rodeio e ainda situações mais abstratas como o grau de dificuldade para o peão gerado pelo pulo do animal, o número de pulos executados, o estilo do peão, o uso das rosetas, infrações como o apelo (o peão usa a mão livre para se apoiar em ferragens ou no próprio animal).

Roseta:

a roseta é uma versão da espora, cujas pontas são arredondadas para não machucar o animal.

Sedém: corda feita de lã ou com fios do rabo do cavalo amarrada na virilha do animal. É usado para estimular os pulos. Não machuca, apenas incomoda. É usado em todas as modalidades de montaria em cavalo e touro

Tropeiro:

aquele que cria cavalos para o rodeio (a tropa). É comum também chamar de tropeiro aquele que cria bois para o rodeio embora seus animais sejam tratados corretamente por boiada.

RESUMO

O presente trabalho de conclusão de curso procura constatar a existência ou não de maus-tratos nos touros de rodeios, levando em consideração o cumprimento das legislações pátrias sobre o tema e seu paralelo com a realidade. Para a apresentação da prática do rodeio utilizou-se pesquisa de campo, com o instrumento questionário, com questões abertas registradas em vídeos produzidos pela própria autora, tendo como objetivo principal apresentar informações pertinentes ao referido assunto e levar ao conhecimento social a realidade vivenciada pelos envolvidos diretamente com os rodeios, como tropeiros, peões, juízes e fiscais de rodeio, locutores, comentaristas, organizadores de eventos, veterinários e representantes do Ministério Público. As entrevistas foram realizadas em rodeios nos Estados de Goiás e São Paulo, especificamente nas cidades de Aparecida de Goiânia - GO, Paraúna - GO, Santo Antônio da Barra - GO, Cajamar - SP, Fernandópolis - SP, além de em uma fazenda de treinamento de animais para rodeio na Sede da Companhia Tony Nascimento na cidade de Cardoso Moreira - RJ. As entrevistas com as autoridades responsáveis pelo meio ambiente, representantes do Ministério Público do Estado de Goiás e de São Paulo e Gerente Regional da Agência Goiana de Defesa Agropecuária foram registradas em seus respectivos escritórios, todas realizadas entre os meses de abril a junho de 2010. Ficou demonstrado que nos casos específicos deste trabalho a legislação está sendo cumprida no que diz respeito à forma de tratamento do animal touro de rodeio tanto no transporte quanto na arena, assim como nos demais locais anexos a ela, e que existe participação ativa do Ministério Público e da Agência Goiana de Defesa Agropecuária na fiscalização e exigência do cumprimento dos procedimentos legais.

PALAVRAS-CHAVE: Direito ambiental, crimes ambientais, rodeios, touros, maus-tratos.


1 INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem o intuito de constatar se existem ou não maus-tratos nos touros de rodeio, avaliando também os aspectos legais desta prática.

A Carta Magna de 1988 dispõe no artigo 225 caput que "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado [...] incumbindo ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo..." assim como é dever de todos, de acordo com o § 1°, inciso VII, do mesmo artigo, "proteger a fauna" vedando as práticas que submetam os animais à crueldade. Crueldade é a qualidade ou ato do que é cruel, que, segundo Holanda (2009) significa "aquilo que se compraz em fazer mal, em atormentar, desumano, que denota crueldade, pungente ou doloroso".

De acordo com a Lei Federal n° 9.605/98, a qual trata sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é crime e, caso tal preceito seja desrespeitado, a pena é de detenção, de três meses a um ano e multa, conforme texto da lei transcrito abaixo:

CAPITULO V

DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE

Seção I

Dos Crimes contra a Fauna

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1. [...]

§ 2. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Em casos em que a observação, do que ocorre em rodeios de touros, fica restrita apenas à comparação das referidas normas, é comum a conclusão de que o touro, animal doméstico usado como montaria em rodeios, está submetido a maus-tratos e que implicaria em crime cometido pelas pessoas envolvidas.

No entanto, existem outras legislações pátrias que dispõe sobre rodeios e até mesmo que determinam que o peão de rodeio é um atleta. É o caso da Lei Federal n° 10.220/01, que institui normas gerais relativas à atividade de peão de rodeio, equiparando-o a atleta profissional.

Vale ressaltar que a mencionada Lei nº 9.605/98, que dispõe sobre os crimes contra o meio ambiente, foi publicada antes da Lei nº 10.220/01, sendo que esta última não modificou ou revogou a primeira, apenas trouxe novas disposições a respeito das atividades do peão de rodeio, conforme texto legal abaixo:

Art. 1° Considera-se atleta profissional o peão de rodeio cuja atividade consiste na participação, mediante remuneração pactuada em contrato próprio, em provas de destreza no dorso de animais equinos ou bovinos, em torneios patrocinados por entidades públicas ou privadas. Parágrafo único. Entendem-se como provas de rodeios as montarias em bovinos e equinos, as vaquejadas e provas de laço, promovidas por entidades públicas ou privadas, além de outras atividades profissionais da modalidade organizadas pelos atletas e entidades dessa prática esportiva.

Outro dispositivo legal pertinente ao assunto é a Lei Federal n° 10.519/02, a qual dispõe sobre a promoção e fiscalização da defesa sanitária animal quando da realização do rodeio:

Art. 1º A realização de rodeios de animais obedecerá às normas gerais contidas nesta Lei.

Parágrafo único. Consideram-se rodeios de animais as atividades de montaria ou de cronometragem e as provas de laço, nas quais são avaliados a habilidade do atleta em dominar o animal com perícia e o desempenho do próprio animal.

Art. 2º Aplicam-se aos rodeios as disposições gerais relativas à defesa sanitária animal, incluindo-se os atestados de vacinação contra a febre aftosa e de controle da anemia infecciosa equina.

Art. 3º Caberá à entidade promotora do rodeio, a suas expensas, prover:

I – [...];

II – médico veterinário habilitado, responsável pela garantia da boa condição física e sanitária dos animais e pelo cumprimento das normas disciplinadoras, impedindo maus tratos e injúrias de qualquer ordem;

III – transporte dos animais em veículos apropriados e instalação de infra-estrutura que garanta a integridade física deles durante sua chegada, acomodação e alimentação;

IV – arena das competições e bretes cercados com material resistente e com piso de areia ou outro material acolchoador, próprio para o amortecimento do impacto de eventual queda do peão de boiadeiro ou do animal montado.

Art. 4º Os apetrechos técnicos utilizados nas montarias, bem como as características do arreamento, não poderão causar injúrias ou ferimentos aos animais e devem obedecer às normas estabelecidas pela entidade representativa do rodeio, seguindo as regras internacionalmente aceitas.

§ 1º As cintas, cilhas e as barrigueiras deverão ser confeccionadas em lã natural com dimensões adequadas para garantir o conforto dos animais.

§ 2º Fica expressamente proibido o uso de esporas com rosetas pontiagudas ou qualquer outro instrumento que cause ferimentos nos animais, incluindo aparelhos que provoquem choques elétricos.

§ 3º [...]


2 A PESQUISA DE CAMPO

Para demonstrar a forma de tratamento dos touros de rodeios em todos os momentos, desde a fazenda de treinamento, passando pelo transporte, até o rodeio propriamente dito, e se esta prática esportiva corresponde ao determinado nas legislações pertinentes, acima citadas, foi realizada, pela autora deste, entre os meses de abril a junho de 2010, pesquisa de campo nos Estado de Goiás, de São Paulo e Rio de Janeiro em um total de 06 cidades, sendo 03 no Estado de Goiás, 02 no de São Paulo e 01 no Rio de Janeiro. Foram realizadas 38 entrevistas, destas apenas uma não pessoalmente e não gravada em vídeo, realizada por e-mail. Além dos profissionais ligados diretamente com os rodeios, foram entrevistados dois representantes do Sindicato Rural de Rio Verde - Goiás (um o responsável pelos rodeios e outro o veterinário), o Gerente Regional da Agência Goiana de Defesa Agropecuária, um proprietário de fazenda de treinamento de animais para rodeio, e dois representantes do Ministério Público, um de Rio Verde - Goiás e o outro de Fernandópolis - São Paulo, ambos responsáveis pelo meio ambiente.

A escolha do procedimento da pesquisa de campo se deu por ser a forma que melhor permitiu à autora estar presente nos próprios ambientes e registrar as informações de forma mais direta possível.


3 OS RODEIOS DE TOUROS EM GOIÁS

A pesquisa nos rodeios no Estado de Goiás procurou observar o tratamento dos touros, a partir das observações in locco da autora e das opiniões das pessoas envolvidas com as atividades relacionadas antes, durante e depois das provas de montarias realizadas em três cidades, sendo elas, Aparecida de Goiânia - GO, Paraúna - GO e Santo Antônio da Barra - GO, onde foram entrevistados os seguintes profissionais de rodeio: um fiscal de bretes, seis peões, três locutores, três tropeiros, quatro organizadores de eventos e um juiz de rodeio.

De acordo com o locutor de rodeio Ivan Diniz (2010):

O animal do rodeio, ele recebe um tratamento VIP, porque ele trabalha como se fosse um atleta, ele tem que ser bem cuidado, tem que estar bem nutrido [...] se ele não estiver forte, não estiver saudável ele também não vai conseguir trabalhar no rodeio, então eu acredito, tenho certeza absoluta, que o animal de rodeio é o animal mais bem tratado que existe.

No mesmo sentido relatou o responsável pelos rodeios do Sindicato Rural de Rio Verde - Goiás, Lauro Roberto Dias Chelini, o qual informou que,

no caso específico do rodeio de Rio Verde, quando esses animais chegam aqui, nesse ano, por exemplo, já vai ter um veterinário especifico, [...] é feita uma avaliação dele dos animais [...] quando é feita a apresentação que volta para o fundo dos bretes para fazer uma avaliação, para ver se ele não teve algum tipo de, como agente fala assim, nenhum tipo de escoriação ou de machucado [...] o veterinário avalia tudo isso daí e depois ele passa todo o relatório para a organização da festa. Então isso é feito um trabalho, como eu to te falando prá você, muito minucioso (CHELINI, 2010).

Durante as visitas realizadas aos rodeios de Goiás, foi observado que a maneira como são transportados os touros de rodeio está de acordo com a Lei nº 10.519/02, que dispõe no artigo 3º, inciso III, sobre a exigência de "transporte dos animais em veículos apropriados e instalação de infraestrutura que garanta a integridade física deles durante sua chegada, acomodação e alimentação". Segundo o locutor de rodeio Edson Fuzaro de Castro-Piracicabano, a carreta que transporta os animais

não tem mais aqueles vãos grandes entre uma tábua e outra, tanto que ela é fechada, é lacrada e também na sua maioria ela não é mais de madeira, ela é de metal, que é mais lisa, não corre o risco da madeira quebrar, lascar e furar algum animal no transporte, então, no transporte eu posso dizer que o rodeio tá dando de nota dez (CASTRO, 2010).

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Ted Alan Flora, tropeiro, completa que

o caminhão é um pouco diferenciado que tem um assoalho de borracha com palha de arroz ou serragem de madeira pra num afetar os cascos pra não ter problema na parte física dele, a lotação é menor que a de gado comum para ter mais espaço, né, procura-se muito viajar a noite que é um horário mais fresco pra não ter problema de sol, é menos stress pro boi (FLORA, 2010).

Para Fabrício de Barros Nicoletti, tropeiro e proprietário da Companhia Marca Taça, os animais são o que mais têm valor em tudo o que envolve os rodeios,

tem que ter o maior cuidado do mundo, desde a hora que você fecha ele no curral, para eles não brigarem, você chega e já aparta sempre os lotes pequenos. Na hora de embarcar não é tocar aquele trem correndo igual gado de frigorífico que entra três, quatro prensando na porteira, toca um por um, para ele não bater, para não sentir nenhum tipo de dor (NICOLETTI, 2010).

Ao ser questionado se existe alguém para verificar se tudo está conforme a lei exige, Castro (2010) afirmou que: "tem os fiscais de bretes, os médicos veterinários e os juízes de pista que fica ali acompanhando e fiscalizando os peões; e os tropeiros também procuram ta ali perto pra ficar protegendo o seu animal".

Outro questionamento foi quanto aos equipamentos utilizados pelos peões, se os mesmos causam alguma espécie de injúria ou ferimento ao animal, como o sedém, a barrigueira, a espora ou roseta [01].

O peão de Rodeio Gilson Rosa Cornélio (2010) afirma que "nada que nós usamos machuca o boi, tem regras aqui no rodeio que nós peões tem que seguir". O juiz de rodeio Jurandir José Martins, relata da seguinte maneira:

Não, isso hoje não existe mais porque foram criadas leis onde os equipamentos sejam padronizados e não cause nenhum tipo de machucado ao animal, são equipamentos que passam por uma vistoria e se não estiver conforme a lei exige, o peão é eliminado do campeonato (MARTINS, 2010).

O equipamento que causa maior polêmica quanto a sua utilização nos touros de rodeio é o sedém, pois alega-se que o mesmo é amarrado ao testículo do touro causando dor ao animal e podendo lhe prejudicar a capacidade de reprodução, o que seria exemplo de maus-tratos como descrito na lei.

Ao ser indagado sobre essa alegação, o peão de rodeio Eduardo Silva Costa contesta que:

O animal não sente nenhum tipo de dor, ele é feito com a própria crina do cavalo depois enrolado em uma faixa, tipo aquelas que agente usa quando machuca, o sedém não fere não aperta, dá uma cócega, mais o animal pula mesmo porque é o instinto dele (COSTA, 2010).

No mesmo sentido João Batista Silva Filho (2010) dono da empresa João Palestino Eventos, informa que: "Tem muita gente que fala que o sedém machuca o órgão genital do touro, isso não existe."

Ao ser questionado a respeito das rosetas usadas pelos peões de rodeio, se as mesmas causariam ferimento ao touro, o locutor de rodeio Alessandro Cunha afirma que:

A roseta não fere todo o equipamento, que ferir o animal o peão é automaticamente desligado do rodeio onde ele participa, esta roseta é lisa é apenas um material pra da uma estabilidade para o peão em cima do animal. Então esta roseta ela não compromete nem um pouco o estado físico do animal (CUNHA, 2010).

Flora (2010) reforça que "hoje com a fiscalização do rodeio a roseta não machuca, existem regras e tem uma roseta padrão, chapa larga de ferro ponta arredondada ela de maneira alguma fere o animal".

Foi levantada a questão se no caso de um animal vier a apresentar algum problema de saúde durante a festa de rodeio, qual seria o procedimento adotado e se estes seriam mantidos ou retirados da competição.

Martins (2010) afirma que "eles são retirados, não é permitido à entrada de um animal na arena se ele não estiver com uma saúde perfeita." Filho (2010) complementa: "o animal é retirado e substituído pelo animal reserva que é escolhido através de sorteio. Tendo qualquer indisposição o animal não pode pular". Para Flávio de Caires (2010) capataz e motorista da carreta da Companhia Marca Taça, "o boi tem que está bem pra ele se apresenta, e os tropeiros não que arriscar perder um boi que custa muitos mil."

Em relação ao rodeio trazer apenas diversão ou algum benefício social, Castro (2010) expôs sua opinião da seguinte forma: "diversão para os que vêm prestigiar o evento e benefício para aqueles que ganham dinheiro de sustentar suas famílias através do rodeio". Para Flora (2010) "é diversão por se tratar de uma festa e é algo que traz muitos benefícios sociais, gerando emprego para milhares de pessoas e ajudando entidades [...] como o Hospital de Câncer de Barretos - SP".

Diniz (2010) tem a seguinte opinião:

O rodeio ele traz um benefício social muito grande, hoje eu costumo dizer que é o esporte da família eu, por exemplo, jamais teria coragem de pegar minha esposa e minhas filhas e levá-las a um estádio de futebol, no rodeio eu tenho coragem de ir porque ali as famílias se reúnem. [...] traz empregos diretos e indiretamente para a sociedade.

No que tange ao meio ambiente constatou-se que na concepção de Castro (2010):

Não traz nenhum dano ambiental, em todos os lugares que os animais vivem tem Leis Ambientais a serem cumpridas seja na fazenda de seus proprietários ou na Festa de Rodeio, então está tudo dentro do que é estabelecido pelas leis.

Flora (2010) concorda que "de maneira alguma o rodeio traz algum prejuízo ao meio ambiente tudo que é feito no rodeio é respeitando as leis que foram criadas para o nosso próprio benefício".

3.1 A posição do Ministério Público de Rio Verde - GO

Durante a entrevista no Ministério Público de Goiás concedida pelo Promotor do Meio Ambiente Dr. Lúcio Cândido de Oliveira Júnior no dia 25 de maio de 2010 na cidade de Rio Verde - Goiás foi solicitado à posição do órgão sobre as questões em discussão. De acordo com ele,

o rodeio hoje é considerado uma empresa que envolve milhões de reais tanto dentro quanto fora das arenas, visando assim que além de ser uma diversão é também um fator social muito importante. Quanto ao meio ambiente no que visa aos animais não considera nenhum prejuízo ambiental, e caso tenha é algo relevante que não traz nenhum impacto ambiental de significância elevada (OLIVEIRA JÚNIOR, 2010).

O entrevistado não considera que existam maus-tratos com esses animais, pois em sua ótica vê esses animais como bens de uma empresa que no caso o rodeio seria esta empresa, sendo assim qualquer empresário que tenha preocupação com sua empresa vai também se preocupar em zelar dos seus bens que no caso dos rodeios seriam os "bois".

Oliveira Júnior (2010) afirma: "não vejo a aplicação do sedém nos dias atuais como era aplicado antigamente, são animais bem tratados, com alimentação adequada". No que tange à fiscalização, o Ministério Público não tem nenhum funcionário específico que fiscalize como os animais estão sendo tratados, e que o órgão responsável para verificar sobre isso na cidade de Rio Verde - Goiás é a Agência Goiana de Defesa Agropecuária (AGRODEFESA) e finaliza dizendo que "o rodeio se profissionalizou e que não tem nenhum conhecimento nos dias atuais de maus-tratos com esses animais".

3.2 A posição da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (AGRODEFESA) em Rio Verde - GO

Durante a visita ao órgão da AGRODEFESA do Estado de Goiás foi realizada uma entrevista na Cidade de Rio Verde - GO com Wagner Luiz de Faria, Gerente Regional da AGRODEFESA, no dia 09 de junho de 2010.

Inicialmente o entrevistado elogiou o interesse da verificação desta pesquisa em saber se tem algum órgão que vistoria os rodeios, afirmando ser, a fiscalização, um aspecto de suma importância, e que cabe a eles que são os responsáveis, acompanhar e vistoriar se está tudo dentro das normas estabelecidas, inclusive no que se refere aos bons tratos dos animais, haja vista que esses animais têm finalidade econômica e para alimentação humana.

Wagner Luiz de Faria relatou que:

A instituição promotora do rodeio, normalmente com 30 dias de antecedência comunica ao referido órgão responsável, normalmente todas as Exposições Agropecuárias já estão no calendário oficial do Estado de Goiás. A função do órgão é averiguar se as vacinações estão em dias, se os exames de brucelose e tuberculose são positivos e tudo isso é seguido rigorosamente (FARIA, 2010).

Quanto aos maus-tratos nos rodeios, disse que nunca constatou e que é médico veterinário habilitado. Na sua visão esses animais são considerados verdadeiros atletas e que os bons tratos é uma prática comum. Faria (2010) concluiu: "Eu exerço a função da melhor maneira possível e que tento jamais falhar".

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Sobre a autora
Angélica Nunes Lopes Cruvinel

Bacharel em Direito,Título de Membro do Conselho Internacional do Direito e Justiça.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CRUVINEL, Angélica Nunes Lopes. Direitos dos animais e a ausência de maus-tratos em touros de rodeios. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 15, n. 2584, 29 jul. 2010. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/17068. Acesso em: 26 abr. 2024.

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