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A inserção do Brasil na política internacional de direitos humanos da pessoa idosa

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Resumo:


  • O envelhecimento populacional global e a necessidade de proteção dos direitos da pessoa idosa são temas emergentes nas discussões internacionais.

  • O Brasil tem se posicionado ativamente em fóruns sub-regionais, regionais e multilaterais, defendendo a criação de uma convenção internacional e de um relator especial para os direitos humanos da pessoa idosa.

  • Apesar de avanços em políticas públicas e reconhecimento da temática do idoso, ainda há desafios culturais, econômicos e sociais a serem superados para garantir a igualdade e a dignidade dos idosos.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

REFERÊNCIAS

A/HRC/AC/4/CRP.1 The necessity of a human rights approach and effective United Nations mechanism for the human rights of the older person. Working paper prepared by Ms. Chinsung Chung, member of the Human Rights Council Advisory Committee.

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CEPAL/CELADI (2007). Informe sobre a aplicação da Estratégia regional de implementação para América Latina e Caribe do Plano de Ação Internacional de Madri sobre o Envelhecimento. LC/L.2749 (CRE-2/3). Santiago,Chile.

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COMUNICADO CONJUNTO DE LOS PRESIDENTES DE LOS ESTADOS PARTES DEL MERCOSUR Y ESTADOS ASOCIADOS. Acesso em 8 de março de 2010: http://www.mercosul.gov.br/comunicados/2009/comunicado-conjunto-de-los-presidentes-de-los-estados-partes-del-mercosur-y-estados-asociados/?searchterm=adultos%20mayores

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Fortalecendo os Direitos das Pessoas Idosas: A Caminho de uma Convenção. Tradução: Maria Helena J. M. de Macedo Fragoso.Acesso, em 8/3/2010: http://www.ageconcern.org.uk/AgeConcern/UN-convention-older-rights-july09.asp

http://www.ampid.org.br/Docs_ID/Conv_PessoaIdosa.php#justifica. Justificativa para uma Convenção Específica sobre os Direitos da Pessoa Idosa. Iadya Gama Maio. Acesso em 11/02/2010.

Huenchman Sandra y Alejandro Morlachetti (2007) Derechos sociales y envejecimiento: modalidades y perspectivas de respecto y garantía em América, Notas de población Nº 85, CELAD- Divisão de População da CEPAL, LC/G.2300-p, Santiago, Chile.

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Nações Unidas (1973) Resolución 3137 (XXVIII) Cuestión de las personas de edad y los ancianos, 14 de dezembro de 1973.

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Notas

  1. PNDH-3, Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República.
  2. PPA 2008-2011, Anexo III – Órgãos Responsáveis por Programas, http://www.planejamento.gov.br/. Acesso em 11/02/2010.
  3. Os novos velhos. O Globo, 2010. 8 de fevereiro de 2010.
  4. Nações Unidas (2009). World Population Ageing, 2009. Nova Iorque. Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais.
  5. World Population Ageing, 2009. Economics and Social Affairs. http://www.un.org/esa/population/publications/WPA2009/WPA2009_WorkingPaper.pdf "Population ageing is unprecedented, a process without parallel in the history of humanity. A population ages when increases in the proportion of older persons (that is, those aged 60 years or over) are accompanied by reductions in the proportion of children (persons under age 15) and then by declines in the proportions of persons in the working ages (15 to 59). At the world level, the number of older persons is expected to exceed the number of children for the first time in 2045. In the more developed regions, where population ageing is far advanced, the number of children dropped below that of older persons in 1998."
  6. Id ibid.
  7. CEPAL/CELADI (2007). Informe sobre a aplicação da Estratégia regional de implementação para América Latina e Caribe do Plano de Ação Internacional de Madri sobre o Envelhecimento. LC/L.2749 (CRE-2/3). Santiago,Chile.
  8. PNAD – Pesquisa Nacional de Amostra Domiciliar, IBGE. Síntese dos Indicadores Sociais – Uma Análise das Condições de Vida da População Brasileira 2008.
  9. O Papel da Onu na Elaboração de uma Cultura Gerontológica. In A Terceira Idade: Estudos sobre Envelhecimento. Vl 18. Nº39. SESC/SP, 2007.
  10. Fortalecendo os Direitos das Pessoas Idosas: A Caminho de uma Convenção. Tradução: Maria Helena J. M. de Macedo Fragoso.Acesso, em 8/3/2010: http://www.ageconcern.org.uk/AgeConcern/UN-convention-older-rights-july09.asp
  11. Huenchuan Sandra y Alejandro Morlachetti (2006) Análisis de los instrumentos internacionales y nacional de derechos humanos de las personas mayores, Revista Notas de Población No. 81, CELADE- Divisão de População da CEPAL, LC/G.2300-P, Santiago, Chile.
  12. Fortalecendo os Direitos das Pessoas Idosas: A Caminho de uma Convenção. Tradução: Maria Helena J. M. de Macedo Fragoso.Acesso, em 8/3/2010: http://www.ageconcern.org.uk/AgeConcern/UN-convention-older-rights-july09.asp
  13. Por que é tempo de uma Convenção dos Direitos das Pessoas Idosas? HelpAge International Tradução: Maria Helena J. M. de Macedo Fragoso. Fevereiro, 2010.
  14. O Papel da Onu na Elaboração de uma Cultura Gerontológica. In A Terceira Idade: Estudos sobre Envelhecimento. Vl 18. Nº39. SESC/SP, 2007.
  15. Huenchuan Sandra y Alejandro Morlachetti (2006) Análisis de los instrumentos internacionales y nacional de derechos humanos de las personas mayores, Revista Notas de Población No. 81, CELADE- Divisão de População da CEPAL, LC/G.2300-P, Santiago, Chile..
  16. Nações Unidas (1995) Os direitos econômicos, sociais e culturais das pessas idosas. Observação Geral Nº6, E/C.12/1995/16/Rev. 1, Genebra, Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.
  17. Ibid
  18. Huenchman Sandra y Alejandro Morlachetti (2006), op. Cit.
  19. Huenchman Sandra y Alejandro Morlachetti (2007) Derechos sociales y envejecimiento: modalidades y perspectivas de respecto y garantía em América, Notas de población Nº 85, CELAD- Divisão de População da CEPAL, LC/G.2300-p, Santiago, Chile.
  20. Boyle A.E (1999). Some reflections on relationship of Treaties and Soft Law.
  21. Por que é tempo de uma Convenção dos Direitos das Pessoas Idosas? HelpAge International Tradução:Maria Helena J. M. de Macedo Fragoso. Fevereiro, 2010.
  22. Nações Unidas (1973) Resolución 3137 (XXVIII) Cuestión de las personas de edad y los ancianos, 14 de dezembro de 1973.
  23. Nações Unidas (1982). Resolución 37/51. Cuestión del Envejecimiento, 3 de diciembre de 1982.
  24. O Papel da Onu na Elaboração de uma Cultura Gerontológica. In A Terceira Idade: Estudos sobre Envelhecimento. Vl 18. Nº39. SESC/SP, 2007.
  25. Nações Unidas (1991) Resolución 46/91Ejecución del Plano de Acción Internacional sobre el Envejecimiento y actividades conexas, 16 de dezembro de 1991.
  26. Nações Unidas (2002). Plano de Ação Internacional de Madri sobre o Envelhecimento.
  27. O Papel da Onu na Elaboração de uma Cultura Gerontológica. In A Terceira Idade: Estudos sobre Envelhecimento. Vl 18. Nº39. SESC/SP, 2007.
  28. A/HRC/AC/4/CRP.1 The necessity of a human rights approach and effective United Nations mechanism for the human rights of the older person. Working paper prepared by Ms. Chinsung Chung, member of the Human Rights Council Advisory Committee.
  29. Comitê para a Eliminação da Discriminação contra a Mulher – Grupo de trabalho anterior ao 44º período de sessões – 20 de julho a 7 de agosto de 2009.
  30. Fortalecendo os Direitos das Pessoas Idosas: A Caminho de uma Convenção. Tradução: Maria Helena J. M. de Macedo Fragoso.Acesso, em 8/3/2010: http://www.ageconcern.org.uk/AgeConcern/UN-convention-older-rights-july09.asp
  31. O Papel da Onu na Elaboração de uma Cultura Gerontológica. In A Terceira Idade: Estudos sobre Envelhecimento. Vl 18. Nº39. SESC/SP, 2007.
  32. PNDH-3, Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República.
  33. LEI Nº 12.213, DE 20 DE JANEIRO DE 2010.
  34. COMUNICADO CONJUNTO DE LOS PRESIDENTES DE LOS ESTADOS PARTES DEL MERCOSUR Y ESTADOS ASOCIADOS
  35. . Acesso em 8 de março de 2010: http://www.mercosul.gov.br/comunicados/2009/comunicado-conjunto-de-los-presidentes-de-los-estados-partes-del-mercosur-y-estados-asociados/?searchterm=adultos%20mayores "12. Reiteraron su compromiso para promover, en el marco de las Naciones Unidas, el tratamiento de la temática de los Derechos de los Adultos Mayores, con el objeto de avanzar hacia la adopción de una Convención Internacional en la materia. En este contexto, se comprometieron a profundizar el diálogo interamericano sobre esta temática, de conformidad con la Resolución de la OEA sobre Derechos Humanos y Personas Mayores, aprobada en San Pedro de Sula, Honduras."
  36. Declaração de Brasília, LC/G.2359, janeiro de 2008.
  37. Conclusiones de la III Reunión de seguimiento de la Declaración de Brasília. http://www.ampid.org.br/Docs_ID/Conv_PessoaIdosa.php#bsb3 Acesso em 8/3/2009
  38. Acordos "População e Desenvolvimento: Temas Prioritários para 2010-2012", Comitê Especial da CEPAL sobre População e Desenvolvimento. Santiago do Chile, 12 a 14 de maio de 2010.
  39. http://www.ampid.org.br/Docs_ID/Conv_PessoaIdosa.php#justifica. Justificativa para uma Convenção Específica sobre os Direitos da Pessoa Idosa. Iadya Gama Maio. Acesso em 11/02/2010.
  40. O Papel da Onu na Elaboração de uma Cultura Gerontológica. In A Terceira Idade: Estudos sobre Envelhecimento. Vl 18. Nº39. SESC/SP, 2007.
Assuntos relacionados
Sobre as autoras
Maria Helena Notari

Oficial de chancelaria

Maria Helena Japiassu Marinho de Macedo Fragaso

Advogada, especialista em relações internacionais, oficial de chancelaria, assessora internacional da secretaria de Direitos HUmanos da Presidência da República

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

NOTARI, Maria Helena ; FRAGASO, Maria Helena Japiassu Marinho Macedo. A inserção do Brasil na política internacional de direitos humanos da pessoa idosa. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 15, n. 2603, 17 ago. 2010. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/17206. Acesso em: 23 dez. 2024.

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