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O direito do mais fraco na tragédia grega.

Um estudo a partir da Tragédia "As Suplicantes", de Ésquilo

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Resumo:


  • As Suplicantes, de Ésquilo, é uma tragédia grega que aborda a fuga das Danaides para evitar casamentos forçados com seus primos, filhos de Egito, e a subsequente súplica por proteção em Argos.

  • Rei Pelasgos de Argos enfrenta um dilema entre acolher as suplicantes, cumprindo o dever religioso de proteção aos mais fracos, e evitar um conflito com os filhos de Egito, o que poderia levar a uma guerra.

  • A obra reflete a tensão entre o direito do mais fraco, como um dever religioso e um aspecto político, destacando a importância da justiça e do equilíbrio na sociedade grega arcaica.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Resumo: No enredo da tragédia intitulada As Suplicantes, os 50 filhos de Egito querem se casar com as Danaides, 50 filhas de Dánao, contra a vontade delas. Para escapar deste imposto matrimônio, elas fogem de seu país em direção à Argos. Nesta cidade grega, as filhas de Dánao pedem ajuda ao Rei Pelasgos. A súplica requerida pelas Danaides é, na Grécia Arcaica, um direito religioso, pois os próprios deuses gregos protegem os suplicantes. O Rei hexita em ajudá-las, pois se auxiliar as suplicantes poderá ocasionar uma guerra, já que ao acolhê-las, ele irá despertar a ira dos filhos de Egipto; todavia, se negar auxílio às Danaides, Pelasgos infringirá a lei divina de proteção aos suplicantes. Assim, o direito divino da súplica, através do enfoque de Ésquilo na obra As Suplicantes, ganha aspecto político. O direito do mais fraco é mais que um dever religioso, ele também se apresenta como um requisito racional para a própria existência de uma sociedade politicamente organizada, na medida em que a tolerância à injustiça arrasta a pólis (Cidade-Estado) ao despotismo ou à anarquia, ameaças fatais à vida política e social. O Método utilizado foi o Indutivo, no qual as análises das características dos fenômenos particulares serviram de base para conclusões de caráter genérico. A técnica de pesquisa para obtenção dos dados foi a Pesquisa Bibliográfica, realizada a partir de documentação indireta. A análise e interpretação dos resultados teve caráter qualitativo.

Palavras-chave: Tragédia grega; Ésquilo; Direito do mais Fraco.


INTRODUÇÃO

Dentre as cerca de 90 peças 01 escritas por Ésquilo, resistiram ao tempo apenas sete: As Suplicantes, Os Persas, Os Sete Contra Tebas, Prometeu Acorrentado e a Trilogia Orestéia, composta pelas peças Agamemnom, Coéforas e Eumênides. A obra As Suplicantes faz parte de uma tetralogia 02 que consiste em As Suplicantes, Os Egípcios, As Danaides e Amimone. Infelizmente, resta-nos hoje apenas a primeira peça, com algumas pequenas lacunas no texto, e um fragmento da penúltima. Há discussão acerca do ano em que foi produzida a obra As Suplicantes, mas dentre as datas apontadas, o ano de 463 é o mais provável 03.

Ésquilo é um dos três maiores escritores gregos de tragédias, seguido cronologicamente por Sófocles e Eurípides. Entre estes grandes tragediógrafos, Ésquilo é o que mais aborda temas ligados à democracia, resquício de ter vivido na época das reformas constitucionais de Clístenes, ocorridas em Atenas quanto ele tinha dezoito anos 04. Um exemplo da influência da democracia ateniense em sua obra é a peça As Suplicantes, em que se pode notar a semelhança entre a cidade da obra dramática (Argos) e a democrática Atenas 05 em que ele viveu. Em suas tragédias, ele enfatiza a importância da justiça e do equilíbrio, e demonstra sua preocupação com a pólis. Ésquilo também defendeu a cidade em duas batalhas: em Maratona e em Salamina.

Não apenas as obras de Ésquilo, mas toda a tragédia grega, é mais que manifestação artística e religiosa é uma forma de apresentar para os cidadãos questionamentos a fim de criar um olhar crítico, de análise da sociedade. A arte dramática é influenciada pela sociedade e ao mesmo tempo a transforma, conscientiza seus cidadãos. "Se a tragédia parece assim, mais que outro gênero qualquer, enraizada na realidade social, isso não significa que seja um reflexo dela. Não reflete essa realidade, questiona-a" 06. A tragédia imita a sociedade, porém ao mesmo tempo tenta transformá-la, aperfeiçoá-la.

A arte trágica é imitação de uma ação, "a epopéia, a tragédia, assim como a poesia ditirâmbica e a maior parte da aulética [arte de tocar flauta] e da citarística, todas são, em geral, imitações. Diferem, porém, umas das outras, por três aspectos: ou porque imitam por meios diversos, ou porque imitam objectos diversos, ou porque imitam por modos diversos e não da mesma maneira" 07. A tragédia, como arte, imita a realidade, tal como acontece com variadas das demais artes, que têm uma ligação direta com o sonho, o irreal, o abstrato. Mas um sonho que tenta se parecer com o real, dele se aproximar, mimetizando a vida, "a bela aparência do mundo do sonho, um cuja produção cada ser humano é um artista consumado, constitui a preconização de toda arte plástica, mas também [...] de uma importante metade da poesia" 08. A tragédia cria um mundo de sonhos, porém o seu expectador sabe que se trata de um encantamento. Desta forma a arte trágica pode mostrar a vida dos heróis, suas venturas e desventuras, e o expectador compartilha destes atos, vitórias, tomentos e indecisões, só que sabendo que é um sonho apenas. Porém o expectador sente inquietações reais, alegrias, decepções e interjeições reais, com as imagens que vê em cena, "pois a partir dessas imagens interpreta a vida e com base nessas ocorrências exercita-se para a vida" 09. Assim, a tragédia é mais que imitação de uma ação, ela tem uma função pedagógica na medida em que ela representa ações e desta maneira o erro do personagem é avaliado pelo espectador como se erro deste último fosse. Desta forma o homem não precisa errar para saber o que é certo é o que é errado, ele pode aprender isto pela arte mimética.

A tragédia utiliza em seu enredo a mitologia, amplamente difundida no imaginário popular, porém ela "assume um distanciamento em relação aos mitos de heróis em que se inspira" 10, utiliza-se do mito, porém questiona-o. Através dos antigos heróis, aborda a nova realidade dos cidadãos gregos:

Mito e tragédia, o que entendemos por isso? As tragédias, bem entendido, não são mitos. Pode-se afirmar, ao contrário, que o gênero surgiu no fim do século VI quando a linguagem do mito deixa de apreender a realidade política da cidade. [...] No conflito trágico, o herói, o rei e o tirano ainda aparecem bem presos à tradição heróica e mítica, mas a solução do drama escapa a eles: jamais é dada pelo herói solitário e traduz sempre o triunfo dos valores coletivos impostos pela nova cidade democrática. 11

O herói mitológico realiza grandes feitos, contudo, o herói obedece apenas à sua própria vontade, não procura observar o interesse da pólis (Cidade-Estado). Apenas quando o interesse da pólis, por coincidência, é o mesmo que o dele, que o herói é benéfico para esta, pois quando o interesse da pólis é contrário à vontade do herói, o bem social é abandonado por este em nome do individualismo e da vaidade. Se a conveniência da pólis fosse contrária ao seu desejo, isto não impedia o herói (ou a heroína) de buscar a sua "gloriosa" vitória, porque esses heróis são movidos pela hybris 12, a característica do herói trágico. Ela o conduz à ruína quando este se sente superior aos demais tomando atitudes sem prudência. Dos diálogos das obras trágicas, pode-se observar a desmedida quando um personagem acredita estar com a verdade totalmente do seu lado. Ele fica cego quanto às atitudes imprudentes que adota. A riqueza da tragédia está na ambigüidade de estarem os dois personagens conflitantes igualmente corretos e errados. Paradoxalmente, ambos têm direito e bons argumentos, porém o que os leva à ruína e à tragédia (na acepção mais funesta da palavra) é o modo como os personagens defenderão a sua razão: se é impondo a sua vontade ou respeitando a razão do rival. A sutileza da tragédia é fazer-nos perceber, dentre outras questões, que a hybris (ou excesso) deve ser evitada pelos homens. Esta, leva o herói à ruína e com ele toda a cidade, que sofrerá pelo excesso praticado, como será analisado, mais à frente, com Hesíodo e Sólon. O desfecho trágico apresenta ao cidadão o que acontece quando são ignoradas, por exemplo, as leis, a vontade do povo, ou o direito do próximo. Assim, "[...] a tragédia fornece ao cidadão a imagem do que seria um mundo no qual as relações entre os seres humanos não são governadas pelo direito, mas pela violência." 13. O próprio excesso é a injustiça porquanto a justiça é equilíbrio, assim, o que excede é, por si só, injusto. O objetivo geral deste é investigar, a partir de As Suplicantes, de Ésquilo, o reconhecimento, na Tragédia Grega, da Súplica como o que convencionamos chamar de Direito do mais fraco.


DESENVOLVIMENTO

A tragédia grega surgiu nas festas em honra a Dionísio ou Baco, Deus que, segundo o mito, criou o vinho. Nestas festas havia um templo com a imagem de Dionísio, o Deus do vinho, da loucura:

Dionísio encarna não o domínio de si, a moderação, a consciência dos seus limites, mas a busca de uma loucura divina, de uma possessão extática, a nostalgia de um completo alheamento; não a estabilidade e a ordem, mas os prestígios de um tipo de magia, a evasão para um horizonte diferente; é um deus cuja figura inatingível, ainda que próxima, arrasta seus fiéis pelos caminhos da alteridade e lhes dá acesso a uma experiência religiosa quase única no paganismo, um desterro radical de si mesmo. 14

Deste modo, as Festas em honra a Dionísio eram marcadas pelo excesso, a luxúria e a embriaguez. O participante do festival entra em transe: "cada qual se sente não só unificado, conciliado, fundido com o seu próximo, mas um só [...] cantando e dançando , manifesta-se o homem como membro de uma comunidade superior [...] ele se sente como um deus, ele próprio caminha agora tão extasiado e elevado, como vira em sonho os deus caminharem" 15. As Dionísias eram, então, festas que, de certa forma, cultuavam o excesso, a loucura, a embriaguez rompiam os vínculos sociais que prendiam os cidadãos, que os sufocavam. Os devotos sentiam-se como deuses, como heróis, sentiam-se imbatíveis. Então, a Tragédia Grega tem origem nas Dionísias, dos bacanais, que através de muita dança e vinho, levavam os devotos ao êxtase. Nestas festas os devotos do deus grego ultrapassavam o "métron" (medida de cada um) e deixavam de ser um simples mortal para serem heróis 16. O resultados das ações que o herói comete, guiado pelas hybris (desmedida) levam à némesis (ciúme divino). Por sua vez, os deuses acabavam por punir o herói pelas injustiças cometidas

A arte trágica mostra o sofrimento do herói, que durante o enredo se deixa levar pela hybris, assim como os integrantes das festa a Dionísio se deixavam levar pelo vinho, dança e canto: um caminho de desmedida. Ambos, Heróis e participantes dos bacanais, não tinham limites, sentiam-se como deuses, sentiam a sua individualidade bem como ignoravam o interesse coletivo em detrimento das suas vontades particulares. Assim, através da punição dos deuses aos heróis trágicos o cidadão também aprendia a não tolerar a desmedida 17 .Mais do que uma arte, espetáculo, a tragédia possui uma função política e social bem desenvolvida: "A tragédia não é apenas uma forma de arte, é uma instituição social que, pela fundação dos concursos trágicos, a cidade coloca ao lado de seus órgãos políticos e judiciários" 18. Os próprios políticos atribuíam grande valor à sua função, chegaram a financiar o deslocamento dos cidadãos menos favorecidos até os teatros para que estes presenciassem os concursos trágicos. Mas, deve-se ter cuidado para não confundir o apoio que os políticos davam à tragédia com demagogia, ou política do pão e circo. A tragédia até poderia servir para entreter o povo, mas se isso ocorria não era a intenção principal. Esta importância da Tragédia Grega, ocorre por esta apresentar características que permitem que ela seja mais que uma arte, mas uma instrumento pedagógico e, principalmente, estruturas que permitem introduzir nela própria, no seu enredo, questionamentos aos cidadãos.

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Ou seja, a tragédia através do mimetismo, da imitação da realidade, mostra o que ocorre se o cidadão comete a hybris, por isso a tragédia se torna importante para a política, pois na pólis, na sociedade, o cidadão deve procurar o equilíbrio e não a desmedida. Do contrário, se os cidadãos forem insensatos, não haverá sociedade, ou haverá uma sociedade injusta. Na pólis democrática não há espaço para heróis que são vaidosos e egoístas, pois o senso de coletividade deve estar acima do individualismo. A tragédia representa, apresenta por imitação, toda a desmedida das festas de Dionísio: o personagem trágico ultrapassa os limites, é desmedido e é punido pelos deuses. Desta forma, a arte Trágica exerce um papel pedagógico de mostrar ao espectador as conseqüências da desmedida. A tragédia ensina o cidadão a ser prudente, através da apresentação da imprudência.

Um dos elementos da tragédia 19, o caráter, é determinado pelas ações e em contrapartida o caráter que irá determinar que ação o indivíduo irá tomar 20. Assim as ações do homem são presas ao seu caráter, presas às vontades determinadas pelo seu caráter. Porém, o próprio caráter do homem, além de ser influenciado pelo que os deuses planejaram para ele, o caráter é também, um reflexo das ações anteriores deste homem, de suas escolhas anteriores. Isso é demonstrado na arte trágica, em que o personagem trágico toma um caminho errado e este caminho o leva a mais tarde agir de maneira que no início não estava disposto a agir, porém ele mesmo provoca a situação de sofrimento para si. O que ocorre, por exemplo, com Édipo, que sofre da maldição dos labdáceas. Ele é mostrado na tragédia como alguém que tem controle sobre seu destino, que num certo momento da tragédia poderia ter agido de forma diferente e não o fez. Ele consultou os oráculos e estes disseram que ele iria matar seu pai, por isso Édipo iniciou uma viajem para longe de seu pai (quem ele achara ser seu pai, mas na verdade era apenas um camponês que foi incumbido de criá-lo), sem saber que estava indo ao encontro de seu pai verdadeiro, o Rei. Ou seja, ao tentar fugir de seu destino ele foi ao encontro deste.

Ao colocar os personagens em situações como esta, a tragédia questiona as ações humanas 21. Deste modo a tragédia, ao demonstrar o personagem como agente capaz de tomar ações que irão modificar seu destino, passa ao cidadão a noção de responsabilidade, de sua influência no destino, apesar da influencia das forças divinas:

O sentido trágico da responsabilidade surge quando a ação humana dá lugar ao debate interior do sujeito, à intenção, à premeditação, mas não adquiriu consistência e autonomia suficientes para bastar-se integralmente a si mesma. O domínio próprio da tragédia situa-se nessa zona fronteiriça onde os atos humanos vêm articular-se com as potências divinas, onde ele assume seu verdadeiro sentido, ignorado do agente, integrando-se numa ordem que ultrapassa o homem e a ele escapa 22

Ao aumentar a percepção de responsabilidade do homem através de seus atos, a tragédia torna-se mais política que religiosa, na medida em que os deuses não são mais os únicos culpados pelo destino do homem, pelo mal sofrido pelo personagem trágico. A responsabilidade pelo futuro passa a ser também do homem e dos atos dele. A tragédia mostra o herói em atos que irão causar dano a ele, porém este está cego. Através do mimetismo, da imitação das ações do homem, a arte trágica demonstra a importância de se pensar nos seus atos, de ser prudente.

Na obra As Suplicantes há o conflito entre o comportamento heróico, guiado pela hybris, e a liberdade do cidadão, no caso desta obra o direito violado é o de liberdade de escolha das Danaides, já que elas estão sendo forçadas a se casarem. As filhas de Danao negam a imposição das núpcias e fogem, levadas de barco pelo seu pai até Argos. Ao chegarem à cidade grega, pedem proteção aos deuses da cidade e auxílio ao Rei Pelasgos. Este pedido de proteção pode ser notado pela passagem da tragédia em que o Rei pergunta o porquê das oferendas (ramos envoltos em lã branca) trazidas pelas Danaides aos deuses da cidade:

Rei – Diz-me que vens suplicar aos deuses desta cidade? E porque trazeis esses verdes ramos envolvidos em alva lã?

Corifeu 23– Para não ser escrava dos filhos de Egipto. 24

A seu favor, as filhas de Danao argumentam serem descendentes de Io (que têm sangue grego), mortal que teve um filho, Épafo, do deus grego Zeus. Io foi para o Egito devido à raiva de Hera, esposa de Zeus. De Épafo nasceu Líbia e desta nasceram Danao e Egito. Este laço sangüíneo permite que elas tenham o direito de serem acolhidas pelos gregos:

CORO- Zeus, de quem descendemos, vós [ os gregos, e neste grupo se insere o Rei Pelasgos] e nós [as Danaides, que não nasceram na Grécia, mas descendem de Io, e por isso tem sangue grego] escuta a nossa discussão com imparcialidade, pois ele põe naturalmente a injustiça no coração dos maus e a piedade no coração dos que acatam a lei. Ora, sendo a balança igual para todos, porque temes praticar o que é justo? 25

Embora elas tenham sangue grego e haja esta notável coerção dos Egiptos sobre as Danaides, o Rei, ainda assim, hesita, pois está preocupado com a pólis. Elas têm Zeus ao seu lado, pois ele é protetor das Suplicantes. "A súplica supõe uma ação fundada sobre um dever religioso querido pelo próprio Zeus" 26. Portanto ele, Zeus, é uma das partes envolvidas na Súplica: "a súplica acontece na presença de três pessoas: aquela que súplica, aquela a que se envia a oração, e a divindade que toma para ele os direitos e a majestade do suplicante: é Zeus." 27. Então, se for avaliado apenas o âmbito religioso, a alternativa do Rei é obedecer à lei divina e acolher as suplicantes. Por saber disso, as Danaides tentam constantemente lembrar ao Rei Pelasgos da "ira de Zeus que zela pelos suplicantes" 28, e que protegê-las nada mais é do que obedecer a Justiça Divina. Negar auxílio às Danaides é como negar a vontade de Zeus: que é a proteção delas. Desta forma a súplica é mais um dever que uma alternativa. Porém, as Danaides são estrangeiras (apesar de alegarem que têm sangue grego) o que deixa a causa mais complexa; não bastasse isto o Rei Pelasgos ainda considera as conseqüências política de atender ou não à súplica. Então, as preocupações do Rei abrangem mais do que apenas as normas divinas. Pelasgos está receoso com o destino da pólis, ainda que não ignore a ira divina. Percebe-se que o rei tenta encontrar uma solução equânime, que não prejudique a cidade a ponto de haver uma guerra, e também que não atraia a ira dos deuses:

REI - Para nos salvarmos tenho a necessidade de reflectir profundamente e de um olho perspicaz não perturbado pela embriaguez, tal como o do mergulhador que desce ao fundo do abismo, de modo a que tudo isto não prejudique a cidade e tenha um remate feliz para mim mesmo. Não quero que se siga uma guerra de represálias, nem perder inteiramente a minha casa, por atrair sobre ela o terrível deus vingador. [...] 29

De um lado, se acolher as suplicantes, o rei manterá a justiça, porém estará fazendo um mal à própria cidade (uma vez que o apoio às Danaides atrairá a ira dos Egípcios, que provavelmente entrarão em guerra contra Argos). De outro lado, se não atender às súplicas das filhas de Danao, Pelasgos estará salvando Argos da guerra contra os Egípcios, no entanto estará cometendo uma ofensa a Zeus, protetor das suplicantes, e aos demais deuses gregos. O Rei está diante de um impasse em que ambas as decisões trarão más conseqüências. Ele não ignora a iminência da guerra, uma vez que os Egípcios irão reivindicar as primas à força. O perigo da guerra fica claro no diálogo entre o Rei e o Corifeu, nesta passagem:

Rei – Como poderei então testemunhar-vos a minha amizade?

Corifeu – Liberta-nos dos filhos de Egipto, que nos reclamam.

Rei – Grave é o que me pedes, pois poderá provocar uma guerra.

Corifeu – Mas a justiça protege aqueles que combatem por ela.

Rei - Sim, se desde o princípio [a justiça] esteve do nosso lado. 30

O desprezo às súplicas poderá acarretar, um resultado ainda mais devastador para a pólis que a guerra contra os Egípcios: a conseqüência interna que a pólis sofrerá ao permitir a injustiça . A injustiça gera discórdia, descontentamento entre os cidadãos e a justiça provoca a harmonia entre as relações. Por isto deve-se impedir a injustiça, a fim de evitar as suas graves conseqüências.

Esta conseqüência terrível da injustiça é explicada por Hesíodo, de maneira mais simbólica, e depois por Sólon, que desenvolve a idéia mais claramente. O primeiro, em seus poemas, discute sobre a Dike (Justiça) e a hybris (Excesso) e o que acontecerá à cidade em ambos os casos. Se o povo zelar pela Justiça, por exemplo, Hesíodo afirma sobre àqueles que a forasteiros (estrangeiros) e nativos dão sentenças retas, em nada se apartando do que é justo:

para eles a cidade cresce e nela floresce o povo;

sobre esta terra está a paz nutriz de jovens e a eles não destina penosa guerra o longevidente Zeus:

nem a homens equânimes a fome acompanha nem a desgraça: em festins desfrutam dos campos cultivados;

a terra lhes traz muito alimento; nos montes, o carvalho no topo traz bálsamos e em seu meio, abelhas;

ovelhas de pêlo espesso quase sucumbem sob sua lã;

mulheres parem crianças que se assemelham aos pais;

sem cessar desabrocham em bens e não partem em naves, pois já lhes traz o fruto a terra nutriz. 31

Para aqueles que seguem a justiça, Hesíodo prevê paz, saúde, e fartura para toda a cidade. Já para os que seguem a injustiça, os que são guiados pelas paixões, o autor anuncia más conseqüências. Mesmo que apenas uma única injustiça tenha sido feita, por apenas um homem, a cidade toda sofrerá o mal, porque Hesíodo entende que a injustiça é um mal, por isso toda a cidade se contamina:

Àqueles que se ocupam do mal Excesso, de obras más,a eles a Justiça destina o Cronida, Zeus longevidente.

Amiúde paga a cidade toda por um único homem mau que se extravia e que maquina desatinos.

Para eles do céu envia o Cronida 32 grande pesar:

fome e peste juntas, e assim consomen-se os povos, as mulheres não parem mais e as casas se aruínam pelos desígnios de Zeus olímpio; outras vezes ainda ou lhes destrói vasto exército e muralha ou navios em alto-mar lhes reclama o Cronida. 33

Hesíodo aconselha os reis a não serem omissos diante da injustiça, a fim de proteger o seu reino. Segundo o autor, os reis assemelham-se ou "estão próximos" dos deuses e devem observar quando ocorre uma injustiça e intervir a favor da justiça para que o mal não prospere:

E também, vós, ó reis, considerai vós mesmos esta Justiça, pois muito próximos estão dos imortais e entre os homens observam quanto lesam uns aos outros com tortas sentenças, negligenciando o olhar divino. 34

Se o Rei for justo e mantiver a justiça ele estará se prevenindo contra a desgraça divina que a injustiça acarreta. Já a injustiça, o Excesso, a hybris, são como uma peste ou doença, pois uma vez o mal dentro da cidade, este se alastra e multiplica por toda ela, até que chege à ruína.

Já para Sólon, é uma questão de causa e conseqüência, um resultado natural da prática da injustiça, não há como praticar a hybris sem que o resultado seja o caos social. Se o Direito, a Justiça, não for observado, a própria ordem das coisas irá mostrar-nos que devemos ser justos, caso contrário a cidade sofrerá conseqüências perigosas, o que podemos chamar de "peste", ou caos social. Jaeger explica que Sólon imagina que a justiça tem um lugar importantíssimo na ordem da sociedade:

[...] ele [Sólon] está convencido de que o direito tem um lugar insubstituível na ordem divina do mundo. Não se cansa de proclamar que é impossível passar por cima do direito, porque este acaba sempre por triunfar. Assim que a hybris humana ultrapassa os seus limites, sobrevêm, cedo ou tarde, o castigo e a necessária compensação. 35

Por isso que a injustiça que o Rei estaria praticando para as Danaides, ao rejeitar as suplicas delas, irá ter um castigo para a própria cidade, que estará contaminada com a "peste", a doença da injustiça.

A concepção de Justiça e Política de Sólon muito se assemelha com a de Hesíodo, porém numa linha racional, a "peste" é uma conseqüência lógica da injustiça: "O castigo divino não consiste em peste ou más colheitas, como em Hesíodo, mas se realiza de modo imanente pela desordem que toda a violação do direito gera no organismo social." 36, como explica Jaeger. Sólon também prevê as desgraças que a cidade sofrerá com a hybris, o Excesso. Para Sólon o caos da sociedade, a "peste", é a resposta natural que a injustiça e o Excesso causam, assim como a chuva é a conseqüências das nuvens, o caos social é a conseqüência da injustiça:

A chuva e o granizo vêm das nuvens, ao relâmpago segue-se necessariamente o trovão; a cidade sucumbirá ante homens poderosos e o demos cairá nas mãos do ditador 37

Em Hesíodo o que mantinha o cidadão um homem justo era o medo da punição divina. Já com Sólon o medo se dá pela sabedoria política, a razão adverte o cidadão dos malefícios da injustiça, através de um encadeamento de idéias lógicas. Desta forma, "pela primeira vez o nexo causal entre a violação do direito e a perturbação da vida social é anunciado de modo objetivo" 38, pela observação racional da sociedade e dos males que a injustiça causa à pólis.

Se Argos proteger as Danaides, os Argivos correrão o risco de entrarem em guerra, pois a proteção das suplicantes aumentará a ira dos Egípcios, antes apenas contra as Danaides, mas também contra Argos. Porém, ao negar a justiça e os mandamentos de Zeus (principalmente, e dos demais deuses gregos), a cidade, segundo Hesíodo e Sólon (e pelo que se nota também na obra de Ésquilo), perecerá, mais cedo ou mais tarde, será castigada pela ação injusta cometida. A violação do direito das Danaides gerou uma injustiça. Ao fugirem da obrigação imposta pelos primos, e suplicarem auxílio a Argos, as Danaides pedem a Pelasgos que as ajude, e desta forma que ele restabeleça a Justiça e o equilíbrio por meio da proteção ao direito delas. Já se Pelasgos negar ajuda às suplicantes, ele permitirá que a mancha da injustiça atinja Argos, e o castigo, a conseqüência lógica, será a destruição da organização social. A conclusão de Sólon sobre a injustiça é lógica, racional, contudo o resultado é o mesmo que em Hesíodo: a injustiça contamina a cidade com a desgraça.

A injustiça "mancha" a cidade com "impureza" e a conseqüência é mais injustiça, que culminará na ruína da cidade por desunião, brigas e cobiça interna. Danao, ao falar da violência que os filhos de Egipto fizeram, argumenta sobre a impureza que a injustiça acarreta: "a ave que devora outra ave como poderá ficar pura? Como ficará puro aquele que pretende desposar uma mulher contra a vontade dela e de seu pai?" 39. A pergunta de Danao reflete este pensamento de que não há como ficar puro aquele que pratica a injustiça, é uma conseqüência natural ao que pratica a hybris, este fica manchado com o Excesso cometido.

As Danaides não têm ainda esta visão política de Pelasgos (e dos gregos em geral), de preocupação com a pólis, pois elas são estrangeiras, ou seja, elas não estão inseridas no contexto do mundo grego (de liberdade e política), por isso, durante suas apelações, elas clamam por Zeus e dizem que o Rei sozinho detém o poder de decidir o destino delas. As filhas de Danao pensam estar diante de uma monarquia tradicional, em que o rei é o único com a palavra 40, um déspota, e o cidadão não tem liberdade. Logo, a decisão do rei, de consultar o povo, é inesperada pelas estrangeiras: "se a comunidade dos Argivos foi inflamada é ao povo que incumbe procurar o remédio. Por mim, nada posso prometer sem primeiro ouvir todos os Argivos" 41. Desta maneira Ésquilo apresenta Argos como uma pólis democrática, assim como a gloriosa Atenas do século V a. C. 42. Na pólis democrática, procura-se não apenas acolher a ordem emanada pelas divindades ou pelo Rei, mas a vontade do povo também é acatada, aumentando o sentimento de responsabiloidade do povo dienate de seu próprio futuro, do futuro da sociedade.

A semelhança entre Atenas e a Argos esquiliana (a representada na obra) não é coincidência. As experiências presenciadas por Ésquilo em Atenas foram aplicadas à sua obra. A cidade de Argos (na obra de Ésquilo), é representada como a Atenas do século V a.C., e, como esta, já desenvolvia um pensamento político. Este ambiente foi um dos fatores que ajudou as Danaides a serem aceitas: os Argivos tinham o ambiente favorável para que surgisse a aceitação das Danaides, o entendimento de que estas estavam sendo impedidas de tomar sua escolha (de casar ou não) com liberdade. A cidade decide Acolher as danaides, este respeito, este reconhecimento da Súplica, por assembléia, demonstra que a Súplica agora é aceita na esfera civil. Ela deixa de ser apenas um dever religioso fundado na vontade de Zeus e passa a ser reconhecido como um Direito Civil, um bem que, pela escolha do povo, deve ser tutelado a fim de manter-se a ordem social.

A partir do momento em que o homem é responsável por si e pela cidade as decisões tomam caráter político, como afirma Picco: "a existência da justiça deixa de ser um voto piedoso e se inscreve na conduta política da cidade de Argos" 43. Assim, o direito não é mais, apenas, a piedade divina, mas saber político. A "culpa" das desgraças da cidade não é apenas dos deuses, mas também dos homens, das ações dos homens, se estas são justas ou injustas. Sólon, aqui citado através de Jaeger, pede para os homens não colocarem a culpa nos Deuses, mas neles mesmos:

Se foi por debilidade vossa que haveis sofrido o mal, não lanceis sobre os deuses o peso da culpa. Fostes vós próprios que permitistes a esta gente que se engrandecesse, dando-lhe a força e caindo por isso em vergonhosa servidão. 44

A tragédia também é uma forma de mostrar para os homens que, apensar da vontade dos Deuses, há uma boa parte da fortuna ou desgraça do homem que advém de seus próprios atos, assim a tragédia ajuda os seus espectadores (hoje leitores) a observar a responsabilidade que cada homem tem perante seu destino. Da forma como preconiza Sólon, a partir do momento que o homem tiver claro que ele é responsável pelo seus atos, ele irá entender porque a injustiça acaba por se voltar contra ele mesmo, através da ruína de sua cidade, da desorganização, da impunidade e da falta de confiança na Justiça. Porque se o que o homem faz gera uma conseqüência proporcional ao seu ato, cada ato injusto leva a uma conseqüência: outro ato injusto, que por sua vez terá como conseqüência outra injustiça, gerando um caos social, ou ao que conceituamos como "peste". Desta forma, Jaeger explica:

Sólon aprofundou esta idéia [da responsabilidade do homem], através da sua grandiosa fé na justiça. A Justiça é para ele um princípio divino imanente ao mundo, cuja violação deve ser vingada necessariamente, e independentemente de toda a justiça humana. Desde o instante em que adquire plena consciência disto, o Homem participa, em grande medida, na responsabilidade de sua desventura 45.

Segundo Sólon o cumprimento das leis não deve mais ser através do medo da ira de Zeus, mas do medo das próprias conseqüências sociais e políticas acarretadas pela injustiça. Porém, apesar da visão política, o povo não se desligou das leis divinas. A abertura às novas idéias sociais e políticas não aniquilou os velhos costume gregos. A "lei" divina protetora das suplicantes tinha uma razão, a razão de manter a justiça e zelar pelos mais fracos que estão sendo oprimidos.

Ao negar auxílio às suplicantes, a pólis poderá se enfraquecer devido à injustiça que os Egípcios fazem, impunes, contra as Danaides. Esta impunidade pode enfraquecer a pólis, com o mal da injustiça,e torná-la vulnerável aos ataques externos. O perigo da cidade ameaçada por rixas e desunião é o enfraquecimento dela perante as demais. Este aspecto torna a injustiça, certas vezes, mais perigosa que a guerra (perigo externo), já que muitas vezes a guerra (externa) até mesmo (re)une a sociedade para que consiga sobreviver aos ataques externos. Por isso, a decisão de Pelasgos não se atinha apenas ao âmbito religioso. Pelo direito divino o mais correto é ajudar as Danaides, em respeito a Zeus e dos demais deuses gregos, protetores das suplicantes. Mas a iminência da Guerra tornou-se um impasse para o Rei que analisa qual decisão será menos prejudicial para a cidade: a injustiça ou o ataque dos egípcios

O Rei transferiu a responsabilidade decisória para o povo, através da assembléia. Há de se notar que a escolha cairá sobre o próprio povo: se as suplicantes tiverem seu pedido acolhido, dependerão do povo para protegê-las e ele terá, provavelmente, que entrar em guerra contra os Egípcios para protegê-las. Conseqüentemente, o povo é o mais indicado para decidir qual ação é melhor para a cidade, do ponto de vista político, neste caso. A partir deste ponto fica mais claro perceber porque Pelasgos formou uma assembléia do povo para que todos juntos decidissem o mais favorável à sociedade. Desta forma Ésquilo torna a súplica, religiosa, também com um aspecto político, ao demonstrar em sua peça as implicações da Súplica, através das indagações do Rei Pelasgos que preocupa-se com as conseqüências de acolher ou não as Danaides. Através da hesitação do Rei, vão se mostrando os aspectos políticos da Súplica, mostra-se que ela vai além do dever religioso, culminando a peça numa votação em assembléia que acolhe as Suplicantes, tornando a Súplica um bem que o povo decidiu proteger, tutelar: um direito, o direito do mais fraco. Porém, deve-se ressaltar que a entrada em cena do âmbito político não representa um rompimento com a tradição, não significa que a lei divina perdeu espaço para a política. O que houve foi uma concordância do povo, através de um ato político e democrático (assembléia), com esta vontade divina, de que o Direito do mais fraco permanece na cidade agora incorporado à política, pois através do ato civil, originou-se a vontade política de proteger o direito do mais fraco. A "lei" divina de proteção aos suplicantes deixou de ser apenas um desígnio dos deuses e passou a ser aceita pela massa, como fundamento na manutenção da sociedade, pois se trata de um bem que o povo escolheu que era importante ser protegido. Sem a proteção deste Direito (do mais fraco) não há Justiça e acarreta-se, assim, um mal à sociedade, que aos poucos se quebra, arruinando-se, segundo a visão de causa e conseqüência de Sólon.

Em votação unânime, o demos decidiu por acolher as Danaides, mesmo diante da ameaça da guerra 46, pois, segundo o demonstrado, pior seria a destruição interna. Eles decidiram acolher as suplicantes, então, aceitam a vontade divina e passam (os próprios homens) a serem guardiões da lei e da justiça social. Através do voto a favor do Direito do mais fraco os Argivos reconhecem que o Direito do mais fraco é uma barreira de proteção contra a "peste", o caos social.

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Sobre os autores
Gabriel de Oliveira Pereira

Bacharel e Licenciado em Filosofia pela Universidade Federal de Santa Catarina (2007 - 2008). Foi pesquisador do CNPq como I.C. com o professor Décio Krause no tema de Filosofia da Não-Individualidade: problemas lógicos e ontológicos em física quântica. Porém não concluiu a pesquisa. Trabalhou três anos como professor ACT (Admitido por Caráter Temporário) pelo Estado de Santa Catarina. Foi colaborador na Faculdades Estácio de Sá de Santa Catarina como Técnico de Laboratório de Rádio nos cursos de Jornalismo e Publicidade & Propaganda. Desde 2009 é aluno bolsista do Mestrado em Jornalismo da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Alessandra Knoll

Bacharel em Direito. Participou do ProBIC, Programa de Bolsas de Iniciação Científica, apoiado pelo Fundo de Apoio à Pesquisa (FAP) da Univali. Participou da produção do um livro pareceres normativos no âmbito Constitucional (de Luiz Henrique U. Cademartori, editora Conceito), no papel de revisora geral e sendo responsável pela sistematização. É acadêmica de Administração na UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina). pós graduada em Gestão de Pessoas, na mesma instituição.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PEREIRA, Gabriel Oliveira ; KNOLL, Alessandra. O direito do mais fraco na tragédia grega.: Um estudo a partir da Tragédia "As Suplicantes", de Ésquilo. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 15, n. 2720, 12 dez. 2010. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/18023. Acesso em: 26 dez. 2024.

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