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Conflitos transfronteiriços por recursos hídricos.

Estudo comparativo entre tratados internacionais da Bacia Amazônica, da Bacia do Congo e da Bacia do Jordão

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14/12/2010 às 08:22
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Notas

  1. GALLINA, André Beal; GIMENES, Michele de Faveri; BENEDITO-CECILIO, Evanilde. Água: um bem imprescindível e finito. Universidade Estadual de Maringá. Disponível em: <www.nici.uem.br/anexo4.doc>. Acesso em 29 de setembro de 2009.
  2. "A crise no abastecimento de água desencadeará mais guerras que o petróleo." (Crispim Tekell, UN ambassador). In http://www.adima.org.br/index_arquivos/bacia_arquivos/importancia.htm
  3. Alan Greenspan claims Iraq war was really for oil. The Sunday Times, 16 de setembro de 2007. Disponível em: < http://www.timesonline.co.uk/tol/news/world/article2461214.ece>. Acesso em 29 de setembro de 2009.
  4. "Segundo a Water World Vision, somente o Rio Amazonas e o Congo podem ser qualificados como limpos". Eco 21, Ano XIV - nº 93 - Agosto – 2004. Disponível em: < www.eco21.com.br>. Acesso em 29 de setembro de 2009.
  5. "Pesquisadores [da UFPA] estão mapeando o que pode ser o maior aquífero de água doce do mundo. Ele tem 437,5 mil km2 e está localizado sob os estados do Pará, Amazonas e Amapá". Tesouro mapeado. Diário do Amazonas, Manaus, 12 abr. 2010, Coluna Claro & Escuro, p. 2.
  6. NEWTON, Joshua T. Case Study of Transboundary Dispute Resolution: The Guarani Aquifer. In BEACH, H. L. Transboundary Freshwater Dispute Resolution: Theory, Practice, and Annotated References. Tokyo: United Nations University Press, 2000. Disponível em: < http://www.transboundarywaters.orst.edu/ research /case_studies /Documents/ guarani_aquifer.pdf >. Acesso em 2 abr. 2010.
  7. Ibidem, p. 10.
  8. LEMES, D. R. Disponibilidade hídrica para uma refinaria de petróleosob a ótica da gestão de recursos hídricos. Estudo de caso: Refinaria Duque de Caxias – REDUC. Dissertação de Mestrado. UFRJ: Rio de Janeiro, 2007. 166 p.
  9. UN WATER (Organismo Internacional). Statistics: Drinking water and sanitation. Nova Iorque: UN Water, [2010]. Disponível em: <http://www.unwater.org/statistics_san.html>. Acesso em 19 abr. 2010.
  10. LEMES, D. R. Disponibilidade hídrica para uma refinaria de petróleosob a ótica da gestão de recursos hídricos. Estudo de caso: Refinaria Duque de Caxias – REDUC. Dissertação de Mestrado. UFRJ: Rio de Janeiro, 2007. 166 p.
  11. Ibidem, p. 4.
  12. ARTHURTON, Russel et al (Coord). Global environment outlook 4 (GEO-4). Cap. 4. Nairobi: UNEP, 2007. Disponível em: < http://www.unep.org/geo/geo4/report/GEO-4_Report_Full_en.pdf>. Acesso em 16 abr. 2010.
  13. LEMES, D. R. Disponibilidade hídrica para uma refinaria de petróleosob a ótica da gestão de recursos hídricos. Estudo de caso: Refinaria Duque de Caxias – REDUC. Dissertação de Mestrado. UFRJ: Rio de Janeiro, 2007. 166 p.
  14. HAFNER, A. V. Conservação e reúso de água em edificações: experiências nacionais e internacionais. Dissertação de Mestrado. UFRJ: Rio de Janeiro, 2007. 177 p.
  15. Ibidem, p. 7..
  16. "Prof. Dr. Falkenmark is an outstanding environmental scientist and synthesiser. Her deepest interests lie in the linkages between humans, land and water, particularly as they relate to water scarcity in developing countries. A globally renowned expert in water issues, she currently serves as Senior Scientific Advisor to the Stockholm International Water Institute (SIWI). As Senior Scientific Advisor, Prof. Falkenmark is a leading contributor to the institute’s scientific agenda. She is an active author, lecturer and advocate on behalf of SIWI and the issues it works with". In SIWI Experts. Estocolmo: SIWI, [2010]. Disponível em: < http://www.siwi.org/sa/node.asp?node=302>. Acesso em 9 maio 2010.
  17. LEMES, D. R. Disponibilidade hídrica para uma refinaria de petróleo sob a ótica da gestão de recursos hídricos. Estudo de caso: Refinaria Duque de Caxias – REDUC. Dissertação de Mestrado. UFRJ: Rio de Janeiro, 2007. 166 p.
  18. HAFNER, A. V. Conservação e reuso de água em edificações: experiências nacionais e internacionais. Dissertação de Mestrado. UFRJ: Rio de Janeiro, 2007. 177 p.
  19. Ibidem, p. 23.
  20. LEMES, D. R. Disponibilidade hídrica para uma refinaria de petróleo sob a ótica da gestão de recursos hídricos. Estudo de caso: Refinaria Duque de Caxias – REDUC. Dissertação de Mestrado. UFRJ: Rio de Janeiro, 2007. 166 p.
  21. HAFNER, A. V. Conservação e reúso de água em edificações: experiências nacionais e internacionais. Dissertação de Mestrado. UFRJ: Rio de Janeiro, 2007. 177 p.
  22. LEMES, D. R. Disponibilidade hídrica para uma refinaria de petróleo sob a ótica da gestão de recursos hídricos. Estudo de caso: Refinaria Duque de Caxias – REDUC. Dissertação de Mestrado. UFRJ: Rio de Janeiro, 2007. 166 p.
  23. CAMPOS, J.D. Cobrança pelo Uso da Água nas Transposições da Bacia do Rio Paraíba do Sul envolvendo o Setor Elétrico. apud LEMES, D. R. Disponibilidade hídrica ... Dissertação de Mestrado. UFRJ: Rio de Janeiro, 2007. 166 p.
  24. TUNDISE, J.C.Recursos Hídricos. Apud LEMES, D. R. Disponibilidade hídrica ... Dissertação de Mestrado. UFRJ: Rio de Janeiro, 2007. 166 p.
  25. LEMES, D. R. Disponibilidade hídrica para uma refinaria de petróleo sob a ótica da gestão de recursos hídricos. Estudo de caso: Refinaria Duque de Caxias – REDUC. Dissertação de Mestrado. UFRJ: Rio de Janeiro, 2007. 166 p.
  26. TUNDISE, J.C.Recursos Hídricos. Apud LEMES, D. R. Disponibilidade hídrica ... Dissertação de Mestrado. UFRJ: Rio de Janeiro, 2007. 166 p.
  27. Ibidem, p. 1.
  28. HAFNER, A. V. Conservação e reúso de água em edificações: experiências nacionais e internacionais. Dissertação de Mestrado. UFRJ: Rio de Janeiro, 2007. 177 p.
  29. WOLF, Aaron T.; NEWTON, Joshua T. Case study of transboundary dispute resolution: the Jordan River. In BEACH, H. L. Transboundary Freshwater Dispute Resolution: Theory, Practice, and Annotated References. Tokyo: United Nations University Press, 2000. Disponível em: < http://www.transboundarywaters.orst.edu/research/case_studies/Documents/jordan_river.pdf>. Acesso em 2 abr. 2010.
  30. Ibidem, p. 1.
  31. Ibidem, p. 1.
  32. Ibidem, p. 2.
  33. Ibidem, p. 2.
  34. Ibidem, p. 7.
  35. Ibidem, p. 7.
  36. Ibidem, p. 7.
  37. Ibidem, p. 7.
  38. Ibidem, p. 7.
  39. Ibidem, p. 7.
  40. Ibidem, p. 8.
  41. Ibidem, p. 8.
  42. Ibidem, p. 8.
  43. Ibidem, p. 8.
  44. Ibidem, p. 8.
  45. Ibidem, p. 8.
  46. Ibidem, p. 8.
  47. Ibidem, p. 8.
  48. SANT'ANNA, Fernanda Mello. O papel da cooperação amazônica para a gestão dos recursos hídricos transfronteiriços. In: Simpósio em Relações Internacionais do Programa de Pós-graduação em Relações Internacionais San Tiago Dantas (UNESP, UNICAMP, PUC-SP), 1., 2007, São Paulo. Disponível em: <http://www.santiagodantassp.locaweb.com.br/br/simp/artigos/santanna.pdf>. Acesso em 28 set. 2009.
  49. "É crucial notar, aqui, que a paz não é de modo algum um valor intrínseco, buscada por ela própria, como um fim em si mesmo, mas apenas como um meio para a preservação da própria existência. Ela só se coloca como um fim no quadro de desconfiança mútua que vigora entre os homens no estado de natureza, e que, por sua vez, é o resultado de fato de que se reconhecem como iguais em suas capacidades de atingirem seus fins. Se houvesse seres cuja superioridade fosse tão manifesta em relação a outros a ponto de não se sentirem minimamente ameaçados por estes, eles não sentiriam desconfiança em relação aos planos destes últimos nem precisariam procurar a paz com eles, mas os explorariam à vontade, à maneira como os seres humanos exploram os animais, e nenhuma lei de natureza seria com isso violada. Isto mostra como a igualdade inicial dos seres humanos quanto à capacidade de atingirem seus fins (ou antes, o reconhecimento dessa igualdade) é a hipótese indispensável para pôr em marcha toda a dedução que Hobbes leva a cabo nos capítulos XIV e XV do Leviatã, e, de fato, a pedra fundamental sobre a qual todo seu sistema político repousa. Uma vez estabelecida essa primeira Lei, as demais leis seguem-se diretamente como corolários. Em todas elas, a demonstração de sua validade é feita por Hobbes mediante o procedimento lógico do modus tollens: supõe-se a lei violada e mostra-se que isso tem como conseqüência a violação da primeira lei; portanto, para que a primeira lei seja cumprida, é preciso cumprir todas as demais. O caso da segunda lei é exemplar: Hobbes mostra que, para que a paz seja alcançada, é preciso que os homens abram mão de seu direito incondicional de empregarem todos os meios que julgarem necessários para sua autopreservação, em especial, para o que nos interessa, o direito aos ataques antecipatórios. Pois se esse direito for preservado, a desconfiança persiste e, com ela, os próprios ataques e, conseqüentemente, o estado de guerra. Esse direito, que Hobbes denomina Direito de Natureza (Right of Nature) não tem, é claro, qualquer base jurídica, nem transcendente, nem impõe obrigações recíprocas como os direitos civis. Ele tem, no sentido positivo, a característica de uma reivindicação subjetiva inapelável pela qual cada homem concede a si próprio essa permissão; e, no sentido negativo, o fato de que não há (no estado de natureza) nenhuma lei que cerceie seu exercício. As próprias leis de natureza jamais entram em conflito com ele, como mostra a cláusula recorrente que comparece em vários enunciados destas, como a permissão de usar os recursos da guerra no caso de não haver esperança de obter-se a paz. A própria Segunda Lei traz uma tal cláusula: ela diz que o direito original a empregar todos os meios para sua autopreservação deve ser abandonado na medida em que isso for necessário para alcançar a paz, mas apenas se e na medida em que outros homens concordarem em fazer o mesmo – caso contrário ele fica integralmente preservado, pois abrir mão isoladamente desse direito equivaleria a entregar-se como presa e violaria a lei fundamental que dita a autopreservação". In Marques, J. O. A. Hobbes e a medida da desigualdade entre os homens. Cadernos de Ética e Filosofia Política 14, 1/2009, p. 73-101. Disponível em: <www.fflch.usp.br/df/cefp/Cefp14/marques.pdf>. Acesso em 6 abr. 2010.
  50. SANT'ANNA, Fernanda Mello. O papel da cooperação amazônica para a gestão dos recursos hídricos transfronteiriços. In: Simpósio em Relações Internacionais do Programa de Pós-graduação em Relações Internacionais San Tiago Dantas (UNESP, UNICAMP, PUC-SP), 1., 2007, São Paulo. Disponível em: <http://www.santiagodantassp.locaweb.com.br/br/simp/artigos/santanna.pdf>. Acesso em 28 set. 2009.
  51. "Dr. Mikael Román is Senior Research Fellow at Stockholm Environment Institute (SEI), with a PhD in political science from Department of Government at Uppsala University, Sweden. He specializes in the areas of: policy implementation and evaluation; international relations; science, technology and public policy; environmental regulation; and corporate strategies. Before joining SEI, Román had a Senior Researcher position at Stockholm School of Economics, and between 2000 and 2002 he was a "Wallenberg post-doc scholar" at Center for International Studies, MIT. In recent years, Román has worked extensively on energy and climate change issues, with particular focus on the United States and South America, mainly Brazil. Among his publications is: What order in progress? Brazilian energy policies and climate change in the 21st Centruy (2007)". In SEI. Staff. Stockholm: SEI, [2010]. Disponível em: <http://www.sei-international.org/staff?staffid=152>. Acesso em 21 abr. 2010.
  52. SANT'ANNA, Fernanda Mello. O papel da cooperação amazônica para a gestão dos recursos hídricos transfronteiriços. In: Simpósio em Relações Internacionais do Programa de Pós-graduação em Relações Internacionais San Tiago Dantas (UNESP, UNICAMP, PUC-SP), 1., 2007, São Paulo. Disponível em: <http://www.santiagodantassp.locaweb.com.br/br/simp/artigos/santanna.pdf>. Acesso em 28 set. 2009.
  53. "Watercourse States shall cooperate on the basis of sovereign equality, territorial integrity, mutual benefit and good faith in order to attain optimal utilization and adequate protection of an international watercourse".
  54. SANT'ANNA, Fernanda Mello. O papel da cooperação amazônica para a gestão dos recursos hídricos transfronteiriços. In: Simpósio em Relações Internacionais do Programa de Pós-graduação em Relações Internacionais San Tiago Dantas (UNESP, UNICAMP, PUC-SP), 1., 2007, São Paulo. Disponível em: <http://www.santiagodantassp.locaweb.com.br/br/simp/artigos/santanna.pdf>. Acesso em 28 set. 2009.
  55. Ibidem, p. 5.
  56. Ibidem, p. 6.
  57. ALEMAR, Aguinaldo. Geopolítica das águas: O Brasil e o Direito Internacional Fluvial. 253 fl. Tese (Doutorado em Geografia) – Universidade Federal de Uberlândia, 2006.
  58. Ibidem, p. 193.
  59. Ibidem, p. 194.
  60. Ibidem, p. 194.
  61. ALEMAR, Aguinaldo. Geopolítica das águas: O Brasil e o Direito Internacional Fluvial. 253 fl. Tese (Doutorado em Geografia) – Universidade Federal de Uberlândia, 2006.
  62. Ibidem, p. 198.
  63. Ibidem, p. 198.
  64. YAHN FILHO, Armando Gallo. O conceito de bacia de drenagem internacional no contexto do Tratado de Cooperação Amazônica e a questão hídrica na região. Ambiente & Sociedade - Vol. VIII, nº 1, jan./jun. 2005. Disponível em: < http://www.scielo.br/pdf/asoc/v8n1/a06v08n1.pdf>. Acesso em 28 set. 2009.
  65. Ibidem, p. 1.
  66. "Parece útil a distinção, utilizada de forma tão eficaz no pensamento de Celso Lafer, entre as concepções de Hobbes, Grocio e Kant como explicação para os diferentes modos de relações entre Estados, sociedades e indivíduos. Na primeira, a força e o poder são as categorias relevantes dessas relações, e somente a submissão logra estabelecer entre os antagonistas alguma ordem, ainda que precária. Na visão grociana, a existência de interesses comuns permite o estabelecimento de relações coordenadas em que a reciprocidade predomina sobre a subordinação, de forma que os resultados alcançados pela cooperação são superiores aos obtidos pela força. Finalmente, a ordem kantiana se caracteriza pela tradução em normas jurídicas de valores ditados pela razão, vista como fonte dos imperativos éticos de natureza universal e de respeito à dignidade da pessoa como sujeito de Direito". In SABÓIA, Gilberto Vergne. A criação do Tribunal Penal Internacional. In: Seminário Internacional "O Tribunal Penal Internacional e a Constituição Brasileira", Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal.Brasília: STJ, 1999. Disponível em: <http://daleth.cjf.jus.br/revista/numero11/Conferencia.htm>. Acesso em 27 abr. 2010.
  67. Ibidem.
  68. Ibidem.
  69. BRASIL. Decreto nº 85.050/80. SICON. Brasília: Senado, [2010]. Disponível em: <http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=126133>. Acesso em 27 abr. 2010.
  70. MENEZES, Vitor Hugo Mota de. Poluição transfronteiriça: sua proteção jurídica em face da soberania. 186 f. Dissertação (Mestrado em Direito Ambiental) – Universidade do Estado do Amazonas, Manaus, 2004.
  71. Enrique Amayo Zevallos, peruano, historiador, professor Doutor do Grupo de Estudos Interdisciplinares sobre Cultura e Desenvolvimento, professor Doutor do Núcleo de Pesquisas sobre o Pacífico e Amazônia – NPPA, ambos da Universidade Estadual Paulista (Unesp).
  72. YAHN FILHO, Armando Gallo. O conceito de bacia de drenagem internacional no contexto do Tratado de Cooperação Amazônica e a questão hídrica na região. Ambiente & Sociedade - Vol. VIII, nº 1, jan./jun. 2005. Disponível em: < http://www.scielo.br/pdf/asoc/v8n1/a06v08n1.pdf>. Acesso em 28 set. 2009.
  73. Ibidem, p. 7.
  74. Ibidem, p. 7.
  75. Ibidem, p. 7.
  76. "Art. 20. São bens da União: III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;" In BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil (1988). A Constituição e o Supremo. Brasília: STF, 2010. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/constituicao.asp>. Acesso em 05 mar. 2010.
  77. YAHN FILHO, Armando Gallo. O conceito de bacia de drenagem internacional no contexto do Tratado de Cooperação Amazônica e a questão hídrica na região. Ambiente & Sociedade - Vol. VIII, nº 1, jan./jun. 2005. Disponível em: < http://www.scielo.br/pdf/asoc/v8n1/a06v08n1.pdf>. Acesso em 28 set. 2009.
  78. Ibidem, p. 9.
  79. Ibidem, p. 9.
  80. Ibidem, p. 9.
  81. "WCD – World Commission of Dams". Disponível em: < http://www.earthsummit2002.org/msp/examples/ex-wcd.html>. Acesso em 27 abr. 2010.
  82. YAHN FILHO, Armando Gallo. O conceito de bacia de drenagem internacional no contexto do Tratado de Cooperação Amazônica e a questão hídrica na região. Ambiente & Sociedade - Vol. VIII, nº 1, jan./jun. 2005. Disponível em: < http://www.scielo.br/pdf/asoc/v8n1/a06v08n1.pdf>. Acesso em 28 set. 2009.
  83. Ibidem, p. 10.
  84. Ibidem, p. 10.
  85. Ibidem, p. 10.
  86. LE PRESTRE, P. Ecopolítica Internacional. São Paulo: Editora SENAC, 2000. 518 p. Disponível em: < http://books.google.com.br/books?id=dAuWxazDS3kC&dq=ecopolítica+internacional&printsec=frontcover&source=bn&hl=pt-BR&ei=h9LYS6alFIP88AaF2LznBQ&sa=X&oi=book_result&ct=result#v= onepage& q&f =false>. Acesso em 27 abr. 10.
  87. Ibidem, p. 20.
  88. Ibidem, p. 20.
  89. SANT'ANNA, Fernanda Mello. O papel da cooperação amazônica para a gestão dos recursos hídricos transfronteiriços. In: Simpósio em Relações Internacionais do Programa de Pós-graduação em Relações Internacionais San Tiago Dantas (UNESP, UNICAMP, PUC-SP), 1., 2007, São Paulo. Disponível em: <http://www.santiagodantassp.locaweb.com.br/br/simp/artigos/santanna.pdf>. Acesso em 28 set. 2009
  90. Ibidem, p. 8.
  91. FLEUVE Congo. São Francisco: Wikipédia, [2010].Disponível em:< http://fr.wikipedia.org/wiki/ Congo_(fleuve)>. Acesso em 31 mar. 2010.
  92. CONFLICT in the Congo river basin. Gland: WWF, [2009]. Disponível em: < http://www.panda.org/what_we_do/where_we_work/congo_basin_forests/problems/conflict_in_the_Congo_River_Basin.pdf >. Acesso em 8 jun. 2009.
  93. Ibidem.
  94. COMISSION Internationale du bassin du Congo-Oubangui-Sangha. Kinshasa: CICOS, [2010]. Disponível em: <http://www.cicos.info>. Acesso em 20 mar. 2010.
  95. Ibidem.
  96. Ibidem.
  97. Ibidem.
  98. Ibidem.
  99. Ibidem.
  100. Ibidem.
  101. FACILITÉ Africaine de L’Eau. Amélioration des capacites de la CICOS pour la gestion de l’information et des connaissances sur lês ressources em eau du bassin du Congo: rapport d’évaluation. Kampala: Banque Africaine de Developpement, 2007. Disponível em: < http://www. africanwaterfacility. org/ fileadmin/ uploads/ awf/ projects-activities/ CICOS%20-%20 EVALUATION %20 CONNAISSANCES %20-%20 V9%20%2010%20 JUNE%202007%20 FINAL%20 WEB. PDF>. Acesso em 1 abr. 2010.
  102. NEUMANN-SILKOU, Frauke. Transboundary water management in the Congo basin: factsheet. Eschborn: GTZ, 2007. Disponível em: <http:// www. cicos. info/ typo3/ fileadmin/ documents/ GTZ/ 080121_ TS_ TBWM_ CONGOBASe_ RZ. Pdf>. Acesso em 1 abr. 2010.
  103. Ibidem, p. 1.
  104. Ibidem, p. 1.
  105. Ibidem, p. 1.
  106. "Um axioma é uma sentença ou proposição que não é provada ou demonstrada e é considerada como óbvia ou como um consenso inicial necessário para a construção ou aceitação de uma teoria. Por essa razão, é aceito como verdade e serve como ponto inicial para dedução e inferências de outras verdades (dependentes de teoria)." In AXIOMA. São Francisco: Wikipédia, [2010].Disponível em http://pt.wikipedia.org/wiki/Axioma>. Acesso em 19 abr. 2010.
  107. ALEMAR, Aguinaldo. Geopolítica das águas: O Brasil e o Direito Internacional Fluvial. 253 fl. Tese (Doutorado em Geografia) – Universidade Federal de Uberlândia, 2006.
  108. ALEMAR, Aguinaldo. Geopolítica das águas: O Brasil e o Direito Internacional Fluvial. 253 fl. Tese (Doutorado em Geografia) – Universidade Federal de Uberlândia, 2006.
  109. Ibidem, p. 255.
  110. Ibidem, p. 237.
  111. Só no ano de 2006. ocorreram pelo menos dois mega eventos relacionados à água no plano internacional: o IV Fórum Mundial (México) e a Semana da água de Estocolmo. De 1997 a 2000, 15 grandes eventos internacionais vinculados ao tema "agua" foram realizados.
  112. ALEMAR, Aguinaldo. Geopolítica das águas: O Brasil e o Direito Internacional Fluvial. 253 fl. Tese (Doutorado em Geografia) – Universidade Federal de Uberlândia, 2006.
  113. ANDERSON, Kristin M.; GAINES, Lisa J. International water pricing: an overview and historic and modern case studies. In BEACH, H. L. Transboundary Freshwater Dispute Resolution: Theory, Practice, and Annotated References. Tokyo: United Nations University Press, 2000. Disponível em: < http://www.transboundarywaters.orst.edu/research/case_studies/Documents/ International%20 Water%20 Pricing.pdf >. Acesso em 2 abr. 2010.
  114. "Thomas Homer-Dixon holds the Centre for International Governance Innovation Chair of Global Systems at the Balsillie School of International Affairs in Waterloo, Canada, and is a Professor in the Centre for Environment and Business in the Faculty of Environment, University of Waterloo. He was born in Victoria, British Columbia and received his B.A. in political science from Carleton University in 1980 and his Ph.D. from MIT in international relations and defense and arms control policy in 1989. He then moved to the University of Toronto to lead several research projects studying the links between environmental stress and violence in developing countries. Recently, his research has focused on threats to global security in the 21st century and on how societies adapt to complex economic, ecological, and technological change. His books include The Upside of Down: Catastrophe, Creativity, and the Renewal of Civilization (Knopf, Island Press, 2006), which won the 2006 National Business Book Award, The Ingenuity Gap (Knopf, 2000), which won the 2001 Governor General's Non-fiction Award, and Environment, Scarcity, and Violence (Princeton University Press, 1999), which won the Caldwell Prize of the American Political Science Association". In HOMER-DIXON, Thomas. Biography. Disponível em: < http://www.homerdixon.com/biography.html>. Acesso em 20 abr. 2010.
  115. "Robert Kaplan, cidadão americano, ingressou no Banco Interamericano de Desenvolvimento em 1994. Foi nomeado Assessor-Chefe do Escritório do Vice-Presidente Executivo em março de 2007. Antes de assumir seu cargo atual, o Sr. Kaplan foi Chefe da Divisão de Meio Ambiente e Gestão de Recursos Naturais (1998-2007) para o México, América Central, República Dominicana e Haiti. Nesse cargo, dirigiu o programa setorial do BID relacionado com agricultura e desenvolvimento rural, água potável e saneamento, meio ambiente, gestão de risco de desastres naturais e desenvolvimento municipal em 10 países. Anteriormente, foi Assessor-Chefe do Escritório do Vice-Presidente Executivo, assistindo e assessorando o VPE numa ampla gama de aspectos de administração organizacional e operações de empréstimos e assistência técnica. Antes de ingressar no BID, o Sr. Kaplan trabalhou no Banco Mundial, nos setores de educação e meio ambiente, tendo a seu cargo preparar e supervisionar projetos e vários estudos setoriais. Também liderou o Programa-Piloto para a Conservação da Floresta Tropical Pluvial Brasileira, un programa de subvenção de 250 milhões de dólares para a conservação e o desenvolvimento sustentável da Amazônia financiado pelos países do G-7, União Européia e Países Baixos. O Sr. Kaplan tem pós-graduação em assuntos públicos pela Universidade de Princeton em 1988." in BID (Organismo Internacional). Biografias: Robert Kaplan. Nova Iorque: BID, [2010]. Disponível em: <http://www.iadb.org/aboutus/iv/ma_kaplan.cfm?language=portuguese>. Acesso em 20 abr. 2010.
  116. SATP. Bangladesh Assessment 2010. Nova Delhi: ICM, 2009. Disponível em: <http://www.satp. org/ satporgtp/countries/bangladesh/>. Acesso em 20 abr. 2010.
  117. VILLIERS, Marq de. Water wars of the near future. [New York]: ITT, 2000. Disponível em: <http://www.itt.com/waterbook/Wars.asp>. Acesso em 15 set. 2009.
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Sobre o autor
Alfredo Rodrigues de Oliveira

Assessor Jurídico em Manaus, Habilitação em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

OLIVEIRA, Alfredo Rodrigues. Conflitos transfronteiriços por recursos hídricos.: Estudo comparativo entre tratados internacionais da Bacia Amazônica, da Bacia do Congo e da Bacia do Jordão. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 15, n. 2722, 14 dez. 2010. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/18026. Acesso em: 24 abr. 2024.

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