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Conflitos transfronteiriços por recursos hídricos.

Estudo comparativo entre tratados internacionais da Bacia Amazônica, da Bacia do Congo e da Bacia do Jordão

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14/12/2010 às 08:22
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COMISSÃO INTERNACIONAL DA BACIA DO CONGO-OUBANGUI-SANGHA

Situada no coração da África central, a bacia do Congo é um dos ecossistemas mais ricos do mundo em termos de recursos hídricos e biodiversidade. Em razão da superfície de sua bacia, 3,8 Mm2, é a primeira bacia da África e a segunda do mundo, atrás apenas da Amazônia. O rio Congo é o segundo da África, atrás do Rio Nilo, por conta de sua extensão, 4.700 km, e o 5º no mundo. É, enfim, o primeiro da África por conta do volume de água descarregado em sua foz, 40 Mm3/s. [91]

Na bacia do Rio Congo, os conflitos tem sido um estorvo constante para o desenvolvimento de vários países. Os recursos naturais têm um papel significativo na intensificação desses conflitos, muitos dos quais envolvem o controle e o acesso a esses recursos naturais. Assim, são as comunidades e florestas que pagam o preço. [92]

As guerras da bacia do Rio Congo envolvem grupos de guerrilheiros que estão sempre em deslocamento, ganhando controle temporário sobre cidades e assentamentos, mas que quase nunca são capazes de subjugar as áreas circundantes. [93]

Após a fase de independência, ao final do período neocolonial, o interesse de explorar os recursos hídricos do rio Congo tornou-se vital. Os acordos internacionais da União Aduaneira e Econômica da África Central (Union Douaniére et Économique de l'Afrique Centrale - UDEAC) e a República Democrática do Congo, materializou a convergência de interesses econômicos vitais e da necessidade de cooperação em relação a essa matéria. [94]

Para este acordo, os Estados envolvidos se inspiraram nas Câmaras de Cooperação e de experiências herdadas das autoridades coloniais, para o desenvolvimento de novos mecanismos de cooperação bilateral (v.g. Congo-República Centro-Africana, Congo - República Democrática do Congo) e multilaterais (v.g. Congo-República Centro-Africana-República Democrática do Congo). As medidas adotadas abarcam geralmente: as condições de manutenção das hidrovias navegáveis, a coordenação de obras e dos transportes de superfície, a instalação de comissões mistas de transporte e comissões tripartites, a criação do escritório comum aduaneiro, assistência mútua à navegação no rio Congo e Oubangui. [95]

O exame dos acordos de cooperação acima mencionados, apesar de sua importância, demonstrou que seus limites não permitiam atingir os objetivos principais: a ausência de termos cogentes entre as partes contratantes para o caso de não execução de obrigações. O que faz com que esta falta de meios de intervenção dos grupos de trabalho constitua um sério problema para a efetividade do acordo. [96]

A atividade das comissões limitava-se ao exame de problemas pontuais, ao passo que a abordagem dos problemas permanentes era meramente superficial. Basicamente consistiam nas condições de exploração das vias navegáveis, indústria naval, aspectos comerciais e de gestão portuária (regulamentação da polícia portuária, aduaneira etc). Inexistia uma estrutura encarregada de fiscalizar a efetiva aplicação das decisões. [97]

Os mandatos respectivos das estruturas organizacionais dos Estados limitavam-se unicamente à formulação de recomendações, como organismos consultivos, e não lhes permitia intervir de forma eficaz para promover uma gestão unificada das atividades de navegação interior e da gestão dos recursos naturais. [98]

Porém, seguindo as proposições da CEA (Centro de Estudos Africanos), que se preocupando em reforçar a solidariedade entre os povos ribeirinhos e a cooperação entre os Estados em matéria de navegação fluvial, foi elaborado um código comum de navegação interior da CEMAC/RDC (Comission da la Communaute Economique et Monetaire de l'Afrique Centrale/ República Democrática do Congo) adotado entre os Estados em 1999. Também, seguindo orientações desse mesmo organismo internacional, de instalação de um órgão supranacional encarregado de aplicação do código e de gerenciamento da bacia hidrográfica, nos moldes dos órgãos instalados na gestão do Reno e do Mekong, a República de Camarões, a República Centro-Africana, a República do Congo e a República Democrática do Congo, assinaram o acordo de criação da Comissão Internacional da bacia do Congo-Oubangui-Sangha (Comission Internationale du bassin du Congo-Oubangui-Sangha - CICOS). [99]

Inicialmente seu mandato limitava-se essencialmente à navegação, i.e. lhe conferia a competência necessária para a coordenação eficaz e efetiva das atividades da instituições nacionais no que se tratasse diretamente da navegação interior de interesse internacional. Contudo tornou-se evidente que os limites jurídicos do acordo, tinham registrado insuficientemente a dimensão da gestão integrada dos recursos hídricos, notadamente na globalidade do ciclo hidrológico e de seus usos. [100]

Por esta razão seu mandato foi estendido para a gestão integrada dos recursos hídricos, pelo termo aditivo ao acordo, que foi assinado em 22 de fevereiro de 2007. Este aditivo conferiu à CICOS o estatuto de organismo internacional da bacia, de pleno exercício, tendo por missão principal a gestão, administração da bacia e a valoração de seus recursos. [101]

A CICOS, tendo se tornado responsável pelo gerenciamento integrado das águas, enfrenta desafios significativos e precisou adaptar sua estrutura organizacional para enfrentá-los. As estratégias e princípios de gerenciamento somente podem ser desenvolvidos com a cooperação entre a CICOS e seus países membros. Existem projetos que apóiam este diálogo e, também, o fortalecimento de capacidade, tanto no Secretariado Geral da CICOS quanto nas instituições nacionais dos países ribeirinhos. [102]

O gerenciamento baseado numa coordenação supranacional irá contribuir para a melhor utilização dos recursos da bacia do Congo, especialmente aqueles concernentes à navegação. A especialização técnica requerida do pessoal da CICOS e das instituições nacionais será fortalecida. Além disso, a harmonização e a implantação de políticas e de estratégias nacionais serão aperfeiçoadas. Estes são pré-requisitos importantes para um gerenciamento sustentável e abrangente da bacia hidrográfica. [103]

Em uma região caracterizada por disputas internas e internacionais, o desenvolvimento conjunto da bacia do Congo oferece uma chance de superar esses conflitos. Portanto, o projeto foca no diálogo entre os países membros do CICOS e a promoção de contatos pessoais diretos em diferentes níveis de atuação. [104]

A promoção do CICOS fortalecerá seu papel como conselheiro em assuntos relacionados à gestão das águas e de coordenador de investimentos de significância supra-regional. Assim, os recursos necessários para os projetos de infraestrutura urgentes serão reunidos, permitindo avanços no desenvolvimento econômico da região. Estes implicam diretamente na navegação, cuja recuperação irá estimular o comércio regional. [105]

A população mais carente, que depende de recursos naturais do rio Congo, se beneficiará diretamente da redução de riscos e dos custos da navegação, bem como da esperada melhoria econômica. A utilização intensificada da bacia do Congo, combinada com a preservação de recursos naturais, resultará no aprimoramento sustentável das condições de vida da população.


CONCLUSÕES

Após o estudo de conflitos hídricos recentes, com enfoque na região da bacia do Jordão, podemos enunciar um axioma [106]: somente são feitos progressos nas negociações dos assuntos conflituosos, quando há participação de todos os atores internacionais envolvidos diretamente ou pelo menos com interesses na bacia hidrográfica. E mais, somente com a participação de países não fronteiriços, mas com poder de influência na região, como no caso estudado, o Egito, Estados Unidos e organismos internacionais, como a Liga Árabe, é possível criar condições para a negociação de tratados entre os países envolvidos no conflito.

Os especialistas apontam a cooperação internacional como uma poderosa ferramenta de construção da paz e de prevenção dos conflitos por água. O surgimento de organismos multilaterais incumbidos de gerir as bacias hidrográficas transfronteiriças, cria fóruns internacionais para dirimir os conflitos que eventualmente venham a eclodir, tornando-os menos intensos e mais breves.

As iniciativas sedimentadas, bem-sucedidas, ainda se resumem ao plano regional, não existindo condições políticas, sociais, culturais e econômicas para o surgimento de organismos de maior abrangência, um aspecto que ilustra essa assertiva é de que "a ONU não possui uma Agência especializada para a água. Todas as ações relacionadas a este recurso estão distribuídas por Agências ou Programas com um amplo espectro de atuação". [107]

A ausência de um acordo mundial revela, acima de tudo, o quanto a água é um tema controverso, cuja proteção interessa aos Estados, uma vez que acordos envolvendo assuntos pouco polêmicos são facilmente negociados. Por isso a necessidade de negociações em bloco, como ponto de partida para uma grande conferência com pelo menos algumas ideias comuns já delineadas e com alguma proposta de solução. [108] Por exemplo, como a própria controvérsia sobre os recursos hídricos serem considerados patrimônio da humanidade em razão do acesso à água para as necessidades básicas ter sido declarado como direito humano pela ONU, o que em sí é aceitável para os atores internacionais, até colidir com o limite de suas soberanias. [109]

Na visão de ALEMAR (2006) é sensível que a postura brasileira em relação aos recursos hídricos fronteiriços e transfronteiriços de só privilegiar acordos bilaterais ou, no máximo regionais, e sempre relativos a cursos d'água compartilhados, parte de um pressuposto equivocado: o de que eventuais conflitos envolvendo a água só surgirão entre países vizinhos, ignorando a possibilidade de que a necessidade decorrente da escassez hídrica pode levar países que não compartilham águas com o Brasil, a reivindicar o direito de usufruir deste recurso natural, com base, por exemplo, naquele princípio que torna a água um bem comum da humanidade na consideração da mesma como um direito humano fundamental, não importando onde se localizam suas fontes, seus cursos e suas características. [110]

É para evitar que seja lançado de surpresa no jogo de interesses pela água, que o Brasil precisa rever sua posição histórica frente ao tema de não se envolver em grandes acordos multilaterais sobre a água, como exemplo podemos citar a Convenção de Nova Iorque, de 1997, que não teve o Brasil como signatário. [111]

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Com jurisdição plena e exclusiva sobre cerca de 12% da água doce do planeta, o Brasil até mesmo por questão de estratégia, deveria assumir um papel ativo neste ambiente que é vital. Não se trata aqui de uma mercadoria de fácil aquisição ou mesmo de algo cuja fungibilidade permita uma atitude meramente contemplativa. [112] O próprio processo de mercantilização da natureza, no dizer de BECKER (2005), ainda está muito atrasado no que tange aos recursos hídricos. Neste contexto a mercantilização não tem face predatória, pois a precificação dos recursos hídricos tem o condão de valorizá-los na exata medida de sua apropriação. E tudo que tem valor, em nosso sistema econômico, é um bem de capital cuja valorização anda paralela à conservação. [113]

Por fim, segundo o analista de segurança do Canadá Thomas Homer-Dixon [114], reconstruindo a noção de conflito hídrico, a escassez de água não irá conduzir a guerras abertas, mas com absoluta certeza provocará a escassez de alimentos e a disseminação de doenças. Também tornará as pessoas mais pobres, o que aumentará os fluxos migratórios dos povos, posteriormente aumentando as gigantescas mega-favelas dos países em desenvolvimento. O padrão de vida cairá, haverá disturbios sociais e aumento da violência, o que conduzirá ao que Robert Kaplan [115] denominou "a chegada da anarquia". Bangladesh poderá nunca entrar em guerra com a India – eles são muito pobres para fazer mais que ameaças – mas o stress causado pela escassez de água produziu grandes migrações de pessoas, alterando o balanço étnico de vários estados de Bangladesh e da Índia, o que conduziu ao surgimento de terrorismo e o aparecimento de movimentos revolucionários [116]. Em outra definição: guerra pela água! [117]


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Sobre o autor
Alfredo Rodrigues de Oliveira

Assessor Jurídico em Manaus, Habilitação em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

OLIVEIRA, Alfredo Rodrigues. Conflitos transfronteiriços por recursos hídricos.: Estudo comparativo entre tratados internacionais da Bacia Amazônica, da Bacia do Congo e da Bacia do Jordão. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 15, n. 2722, 14 dez. 2010. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/18026. Acesso em: 22 nov. 2024.

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