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Das influências das práticas de governança corporativa na evolução do Estado gerencial brasileiro

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No Brasil, o conceito é relativamente novo e busca conciliar os interesses dos acionistas controladores, minoritários e administradores. Os princípios básicos são transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa.

DAS PRÁTICAS DE GOVERNANÇA CORPORATIVA

Os últimos anos têm comprovado a expansão das denominadas práticas de governança corporativa, seja nos mercados desenvolvidos quanto naqueles ainda em desenvolvimento. 1

A origem das práticas de governança corporativa remonta a primeira metade dos anos 90, período em que, especialmente nos Estados Unidos da América, os acionistas de diversas sociedades empresárias tornaram-se sensíveis à necessidade do estabelecimento de regras que os salvaguardassem da atuação prejudicial dos diversos órgãos componentes das entidades em que atuavam, seja em razão de abusos de Diretorias Executivas, da inércia de Conselhos de Administração e das omissões de Auditorias Externas.

Ou seja, o termo governança corporativa foi criado no início da década de 1990 para definir as regras que regem o relacionamento dentro de uma companhia, de modo a conciliar os interesses de acionistas controladores, acionistas minoritários e administradores. 2

No Brasil, o termo governança corporativa é relativamente novo, sendo certo que, segundo o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa ("IBGC"), 3

Governança Corporativa é o sistema pelo qual as organizações são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo os relacionamentos entre proprietários, conselho de administração, diretoria e órgãos de controle. As boas práticas de governança corporativa convertem princípios em recomendações objetivas, alinhando interesses com a finalidade de preservar e aperfeiçoar o valor da organização, facilitando seu acesso ao capital e contribuindo para a sua longevidade. 4

Os princípios básicos que norteiam as práticas de governança corporativa são: (i) transparência; (ii) eqüidade; (iii) prestação de contas (accountability); e (iv) responsabilidade corporativa. 5

Pelo princípio da transparência, entende-se que a administração da sociedade deve informar não só o desempenho econômico-financeiro da companhia, mas também todos os demais fatores (ainda que intangíveis) que norteiam a ação empresarial. Por eqüidade entende-se o tratamento justo e igualitário de todos os grupos minoritários, colaboradores, clientes, fornecedores ou credores. Accountability, por sua vez, caracteriza-se pela prestação de contas da atuação dos agentes de governança corporativa por todos os atos que praticarem. Por fim, responsabilidade corporativa representa uma visão mais ampla da estratégia empresarial, com a incorporação de considerações de ordem social e ambiental na definição dos negócios e operações. 6


DO ESTADO GERENCIAL BRASILEIRO

A partir da segunda metade do século XX, em uma evolução quase que simbiótica com o desenvolvimento dos estudos relacionados à governança corporativa, bem como em resposta à ideia de expansão das funções econômicas e sociais imputadas ao Estado, surge a noção de Estado Gerencial.

Isto porque, a concepção liberal, predominante na década de 90, entendia que o Estado havia se desviado de suas funções básicas para ampliar sua presença no setor produtivo, o que acarretou, além da gradual deterioração dos serviços públicos, no agravamento da crise fiscal e, por consequência, da inflação. 7

Nesse sentido, entendeu-se que a reforma do Estado Brasileiro seria instrumento indispensável para consolidar a estabilização e assegurar o crescimento sustentado da economia.

Assim, com a finalidade de colaborar com essa empreitada, o Governo Federal determinou a elaboração do "Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado", que definiria objetivos e estabeleceria diretrizes para a reforma da administração pública brasileira.

O aparelho estatal passou, então, a ser orientado pelos valores da eficiência e qualidade na prestação de serviços públicos e pelo desenvolvimento de uma cultura gerencial nas organizações. 8

Conforme o Plano Diretor para a Reforma do Aparelho do Estado,

Na administração pública gerencial a estratégia volta-se: (1) para a definição precisa dos objetivos que o administrador público deverá atingir em sua unidade; (2) para a garantia de autonomia do administrador na gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros que lhe forem colocados à disposição para que possa atingir os objetivos contratados; e (3) para o controle ou cobrança a posteriori dos resultados. Adicionalmente, pratica-se a competição administrada no interior do próprio Estado, quando há a possibilidade de estabelecer concorrência entre unidades internas. No plano da estrutura organizacional, a descentralização e a redução dos níveis hierárquicos tornam-se essenciais. Em suma, afirma-se que a administração pública deve ser permeável à maior participação dos agentes privados e/ou das organizações da sociedade civil e deslocar a ênfase dos procedimentos (meios) para os resultados (fins). 9

Assim, a administração gerencial buscava

(...) sem se afastar do estado de direito, adequar as organizações públicas às contingências específicas de lugar e momento, emprestando-lhes, sobretudo maior agilidade e eficiência; prioriza, portanto, os resultados. Tenta igualmente recuperar a identificação dos cidadãos com o Estado, voltando-o a eles. Faz da transparência e do controle cidadão alavancas para a eficácia dessas organizações. Introduz também mecanismos de quase-mercado ou concorrência administrada com vistas a aprofundar os ganhos de eficiência. 10

A administração pública gerencial apresentou contornos de nítida inspiração na administração das sociedades empresárias, baseando-se em conceitos contemporâneos de administração e eficiência, voltando-se para o controle dos resultados, de modo a tornar o cidadão um "cliente privilegiado" dos serviços prestados pelo Estado. 11

Na administração pública gerencial, o foco direcionou-se à satisfação do cidadão. Caberia ao Estado assegurar a maior eficiênciae qualidade dos serviços públicos, e não apenas garantir o cumprimento da legislação em vigor.

Assim sendo, privilegiou-se o manuseio dos controles a posteriori de produtividade, economicidade e eficiência na prestação dos serviços titularizados pelo Estado.


CONCLUSÃO. DA ESTREITA RELAÇÃO ENTRE OS PRINCÍPIOS DE GOVERNANÇA CORPORATIVA E OS DELINEAMENTOS ADOTADOS PARA A ESTRUTURAÇÃO DO ESTADO GERENCIAL BRASILEIRO

Na lição de Diogo de Figueiredo Moreira Neto, a necessidade de reformulação do Estado guardou estrita ligação com os anseios do povo diante da globalização, nova etapa civilizatória que levou-nos à denominada Era do Conhecimento. 12

Os cidadãos passaram a ter acesso a um universo mais abrangente de informações, o que acabou por gerar maior consciência e participação ativa na vida do Estado e da própria sociedade. Assim os administrados tornaram-se mais exigentes, pleiteando não só a prestação dos serviços, mas, essencialmente, a sua eficiência e o integral atendimento dos fins aos quais àquelas atividades estariam direcionadas. 13

O fato é que os traços delineadores do Estado Gerencial Brasileiro, fruto da evolução dos estudos desenvolvidos pelo então criado Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado ("MARE") 14 ensejaram o estabelecimento de uma política, até então inovadora, de organização do Estado, direcionada ao atendimento dos novos anseios dos seus administrados.

Nesta nova reestruturação estatal, a atuação do ente público fundar-se-ia em diversos princípios fundamentais 15, os quais congregaram postulados originados do desenvolvimento das práticas de governança corporativa das entidades empresariais.

Dentre tais postulados, podem ser destacadas a desburocratização – que ensejaria a eliminação de procedimentos operacionais desnecessários -, a transparência – diretriz que garantiria maior publicidade e possibilidade de controle das ações governamentais -, e a accountability – mecanismo de controle da conduta ética e do profissionalismo.

Assim, pode-se afirmar que o modelo de Estado Gerencial reportou-se as boas práticas de governança corporativa.

A boa governança requer uma clara identificação e articulação das definições de responsabilidade, bem como a compreensão real das relações existentes entre as partes interessadas da organização, para controlar seus recursos e dividir resultados 16; objetivos os quais a instituição do Estado Gerencial almejou alcançar, tudo de modo a atender aos novos anseios dos cidadãos, que por meio da adoção de práticas razoáveis de governança corporativa pelas autoridades governamentais, viram-se munidos de meios que lhes permitiriam a fiscalização dos atos praticados pelos seus governantes, experimentando-se, de igual modo, um inegável desenvolvimento no aspecto da eficiência dos serviços públicos prestados.

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

CARDOSO, F. H. Plano Diretor da Reforma do Estado. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/publi_04/COLECAO/PLANDIA.HTM>.

CASTOR, Belmiro Valverde Jobim; JOSÉ, Herbert Antonio Age. Reforma e Contra-Reforma: A perversa Dinâmica da Administração Pública Brasileira. In Revista de Administração Pública. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, v. 32, n.º 6, nov./dez. 1998.

FERREIRA, Caio Márcio Marini. Crise e Reforma do Estado: uma Questão de Cidadania e Valorização do Servidor. In Revista do Serviço Público. Brasília: ENAP, v. 120, nº 3, set./dez. 1996.

MARQUES, M. da C. C. Aplicação dos princípios da governança corporativa aplicada ao setor público. In Revista de Administração Contemporânea, v. 11, nº 2, abr./jun. 2007.

MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 4ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Organizações Sociais de Colaboração (Descentralização Social e Administração Pública Não-Estatal). In Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro, nº 210out./dez. 1997.

PEREIRA, Luiz Carlos Bresser. A reforma do Estado dos Anos 90: Lógica e Mecanismos de Controle. Brasília: Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, 1997.

PIMENTA, Carlos César. A Reforma Gerencial do Estado Brasileiro no Contexto das Grandes Tendências Mundiais. In Revista de Administração Pública. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, v. 32, n.º 5, set./out., 1998.


Notas

  1. Disponível em: https://www.ibgc.org.br.

  2. Disponível em:https://www.ibgc.org.br.

  3. O IBGC é uma associação de natureza cultural e de âmbito nacional, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, regida por este Estatuto Social e pela legislação aplicável, com seus atos constitutivos registrados no 7º Ofício de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de São Paulo, Estado de São Paulo, sob o n° 11.696, cujo objetivo é ser referência em Governança Corporativa, contribuindo para o desenvolvimento sustentável das organizações, influenciando os agentes sociais e estimulando a adesão aos valores e princípios de Governança Corporativa. Disponível em: https://www.ibgc.org.br.

  4. Disponível em: https://www.ibgc.org.br.

  5. Disponível em: https://www.ibgc.org.br.

  6. Disponível em: https://www.ibgc.org.br.

  7. Neste sentido, o Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, elaborado em 1995, pelo Governo Fernando Henrique Cardoso. CARDOSO, F. H. Plano Diretor da Reforma do Estado. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/publi_04/COLECAO/PLANDIA.HTM>.

  8. CARDOSO, F. H. Plano Diretor da Reforma do Estado. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/publi_04/COLECAO/PLANDIA.HTM>.

  9. CARDOSO, F. H. Plano Diretor da Reforma do Estado.Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/publi_04/COLECAO/PLANDIA.HTM>.

  10. A Nova Política de Recursos Humanos. In Cadernos Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, n.º 11, Brasília: Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, 1997. 48. p. 10.

  11. CARDOSO, F. H. Plano Diretor da Reforma do Estado.Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/publi_04/COLECAO/PLANDIA.HTM>.

  12. MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Organizações Sociais de Colaboração (Descentralização Social e Administração Pública Não-Estatal). Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro, nº 210, out./dez. 1997. p.1.

  13. MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Organizações Sociais de Colaboração (Descentralização Social e Administração Pública Não-Estatal). In Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro, nº 210out./dez. 1997. p.2.

  14. Sobre o MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL E REFORMA DO ESTADO., vide o Plano Diretor Da Reforma Do Estado. CARDOSO, F. H. Plano Diretor da Reforma do Estado. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/publi_04/COLECAO/PLANDIA.HTM>.

  15. PIMENTA, Carlos César. A Reforma Gerencial do Estado Brasileiro no Contexto das grandes tendências mundiais. In Revista de Administração Pública. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, v. 35, nº 5, set./out., 1998. p.181/183.

  16. MARQUES, M. da C. C. Aplicação dos princípios da governança corporativa aplicada ao setor público. In Revista de Administração Contemporânea, v. 11, nº 2, abr./jun. 2007. pp. 11-26.

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Sobre a autora
Thays Cristina Ferreira Mendes

Advogada no Rio de Janeiro (RJ)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MENDES, Thays Cristina Ferreira. Das influências das práticas de governança corporativa na evolução do Estado gerencial brasileiro. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 15, n. 2731, 23 dez. 2010. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/18086. Acesso em: 22 dez. 2024.

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