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"Search and seizure".

Estudo dos limites constitucionais das buscas e apreensões no direito norte-americano

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Resumo:


  • O estudo dos limites constitucionais para a realização das buscas e apreensões nos Estados Unidos passa pela análise da 4ª Emenda à Constituição norte-americana.

  • A Suprema Corte dos Estados Unidos tem uma grande coleção de precedentes sobre o cumprimento de buscas e apreensões, como nos casos Olmstead v. United States e Mapp v. Ohio.

  • A aplicação da 4ª Emenda à Constituição dos Estados Unidos tem sido determinante para o balizamento da atuação policial e para a definição de critérios adequados para a aceitação das provas obtidas em juízo.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O estudo dos limites constitucionais para a realização das buscas e apreensões (search and seizure) nos Estados Unidos passa, necessariamente, pela análise da 4ª Emenda à Constituição norte-americana, que estabelece que o povo tem direito à inviolabilidade pessoal e de suas residências, papéis e haveres contra mandados de busca e apreensão arbitrárias. Além disso, estabelece a 4ª Emenda que nenhum mandado será expedido a não ser mediante claros indícios de culpabilidade confirmados por juramento ou declaração e, particularmente, com a descrição do local da busca e a indicação das pessoas ou coisas a serem apreendidas. [01]

É importante destacar que a Suprema Corte dos Estados Unidos tem uma grande coleção de precedentes sobre o cumprimento de buscas e apreensões. Um dos primeiros casos que se tem notícia, que envolve a aplicação da 4ª Emenda à Constituição norte-americana, é o caso Olmstead v. United States (1928). O caso teve início quando Olmstead foi considerado suspeito de ser fabricante ilegal de bebidas alcoólicas. Por essa razão, mesmo sem um mandado judicial, policiais federais instalaram escutas telefônicas no local de trabalho de Olmstead, bem como em uma rua próxima de sua casa. Com base nas gravações obtidas clandestinamente, Olmstead veio a ser condenado. [02]

A grande indagação que chegou ao conhecimento da Suprema Corte dos Estados Unidos era se houve violação da 4ª e da 5ª Emendas à Constituição norte-americana. Na ocasião, o Excelso Tribunal entendeu que não houve violação dos direitos de Olmstead. Asseverou-se que o uso de interceptações telefônicas e outros métodos de captação de áudio não violavam a 5ª Emenda à Constituição, que veda a auto-incriminação, uma vez que as conversas foram realizadas voluntariamente, e, portanto, sem coação. Além disso, a Corte firmou o posicionamento de que "a mera interceptação telefônica não constituía uma busca e apreensão, de acordo com a 4ª Emenda". Por fim, o Tribunal entendeu que, "apesar da interceptação telefônica ser uma conduta antiética, nenhuma Corte poderia excluí-la como evidência, com base somente em razões morais". [03]

No que concerne à 4ª Emenda à Constituição dos Estados Unidos, cumpre tecer algumas considerações sobre o caso Mapp v. Ohio (1961). O caso teve início quando Mapp foi condenada pela posse de material obsceno depois de uma busca realizada ilegalmente em sua residência. Inconformada com sua condenação, Mapp ajuizou uma pretensão em juízo na qual alegava a violação da 1ª Emenda à Constituição dos Estados Unidos, que salvaguarda a liberdade de expressão e a 4ª Emenda, que impede a obtenção de provas por meio de realização de buscas ilegais. [04]

Ao analisar o mérito do presente caso, a Suprema Corte dos Estados afastou a alegação de violação da 1ª Emenda e entendeu que houve, de fato, violação ao disposto na 4ª Emenda à Constituição Federal. Dessa forma, tornava-se aplicável a chamada "exclusionary rule", ou regra de exclusão, que nada mais do que a regra que estabelece que a prova coletada e obtida em violação aos direitos constitucionais do réu deve ser considerada inadmissível judicialmente. [05], [06]

Também, no que se refereaos mandados de busca e apreensão, é importante destacar o caso Terry v. Ohio (1968). Trata-se de um caso que teve início quando Terry e outros 02 (dois) comparsas, que agiam em atitude suspeita, foram revistados por policiais, que vieram a descobrir o porte ilegal de armas de fogo. Em razão desses fatos, Terry foi condenado e sentenciado a 03 (três) anos de prisão. [07]

Coube, então, a Suprema Corte dos Estados Unidos o enfrentamento da questão da legalidade da busca pessoal realizada pelos policiais em Terry. No mérito, o Colendo Tribunal estabeleceu que a busca pessoal realizada pelo policial estava de acordo com a 4ª Emenda e que as armas de fogo apreendidas na ocasião poderiam ser utilizadas como evidência contra Terry. De acordo com o Tribunal, os policiais tinham o direito de realizar buscas pessoais quando havia indícios do cometimento de infração penal, ou comportamento suspeito dos indivíduos, ou nos casos em que havia risco para sua integridade física. [08]

No que tange à legalidade da busca e apreensão (search and seizure), é interessante mencionar o caso United States v. Calandra (1974). O referido caso teve início em 1970, quando policiais realizaram uma busca e apreensão na empresa de Calandra. O mandado de busca e apreensão foi emitido em conexão com uma extensa investigação sobre operações de jogos ilegais. Foi especificado no mandado que seu objeto era apenas a busca e apreensão de registros referentes a apostas ilegais. No entanto, os policiais passaram mais de 03 (três) horas no local da diligência. Apesar de os policiais não terem encontrado nada referente a jogos de azar, descobriram uma placa que indicava que Loveland realizava pagamentos periódicos a Calandra. [09]

Posteriormente, um policial afirmou estar ciente de que havia outra investigação em andamento sobre a prática de agiotagem e que Loveland tinha sido vítima de agiotagem. O policial, então, concluiu que a placa com o nome de Loveland era uma prova da prática de agiotagem e, portanto, realizou a sua apreensão juntamente com os outros itens, inclusive livros e documentos da empresa, certificados de ações e livros de endereços. Mais adiante, Calandra compareceu perante o tribunal local, mas simplesmente se recusou a prestar depoimento, com a alegação de que a 5ª Emenda à Constituição dos Estados Unidos vedava a auto-incriminação. [10]

Ao analisar o caso United States v. Calandra (1974), a Suprema Corte dos Estados Unidos entendeu que Calandra não poderia se negar a prestar depoimento, com a simples alegação de que a busca e apreensão havia sido realizada de forma ilegal. A Corte Suprema deixou claro que o princípio da "exclusionary rule" não era um direito constitucional pessoal, mas simplesmente um remédio para salvaguardar os direitos estabelecidos pela 4ª Emenda à Constituição norte-americana. Por fim, concluiu o Excelso Tribunal que a "exclusionary rule" nunca poderia ser interpretada no sentido de proibir o uso de evidências obtidas ilegalmente em todos os casos. [11]

Cumpre, ainda, salientar que a Suprema Corte dos Estados Unidos voltou a se deparar com um caso de "search and seizure" no julgamento de Delaware v. Prouse (1979). O caso teve início quando Prouse foi parado por um policial para a realização de uma inspeção de rotina, na qual foi exigida sua habilitação e os documentos de seu veículo. No entanto, durante a averiguação, o policial encontrou maconha no interior do carro de Prouse, o que ocasionou a condenação e a prisão de Prouse. [12]

Ao se deparar com o mérito do presente caso, a Suprema Corte entendeu, na ocasião, que o interesse particular dos viajantes se sobrepunha ao direito dos estados de realizar buscas discricionárias nos veículos automotivos. O Tribunal entendeu que as buscas realizadas em veículos com o argumento de se prevenir acidentes de trânsito contribuíam apenas, de forma secundária, para esse objetivo, que poderia ser atingido de forma menos invasiva com a adoção de outros métodos menos invasivos, tais como a colocação de medidores de velocidade nas rodovias, entre outros. Por fim, asseverou-se que os policiais deveriam ter uma "causa provável" ou uma "fundada suspeita", para a realização de buscas em veículos, caso contrário, se estaria diante de uma ação ilegal do Estado. [13]

Outro precedente interessante da Suprema Corte sobre busca e apreensão nos Estados Unidos é o caso Washington v. Chrisman (1982). Os fatos que deram origem ao presente caso tiveram início quando, em 1978, um policial de Washington abordou uma estudante universitária, depois de observar que a aluna estava carregando uma garrafa de bebida alcoólica. Ao ser questionado sobre a sua identidade, a estudante disse que seu documento estava em seu quarto no alojamento. Quando a estudante entrou no quarto para buscar seu documento, o policial percebeu que sua colega, Chrisman, tinha em seu poder maconha e LSD. Em razão disso, Chrisman foi acusada de posse de substâncias entorpecentes. [14]

A grande indagação que chegou ao conhecimento da Corte Suprema dos Estados Unidos era se a busca no quarto de Chrisman representava uma violação da 4ª Emenda. No mérito, entendeu-se que "os policiais tinham a permissão para buscar evidências e provas, no local onde eles tivessem o direito de estar". A Corte entendeu que o policial obteve acesso de forma legal e que estava, portanto, livre para buscar evidências incriminatórias, uma vez que sua entrada no local foi franqueada pela própria estudante, não havendo de se falar na realização de uma busca ilegal. [15]

Não se pode deixar de mencionar o caso United States v. Ross (1982). Trata-se de um caso que teve início quando uma notícia-crime anônima afirmou que Ross estava vendendo drogas em seu carro no Distrito de Columbia. Com base nessa informação, a polícia interceptou Ross e, ao realizar uma busca no interior de seu veículo, encontrou uma sacola contendo heroína. No mérito, a Suprema Corte dos Estados Unidos estabeleceu que, uma vez que a busca realizada no veículo do Ross foi realizada, tendo por base uma "causa provável", os policiais não violaram o disposto na 4ª Emenda. Dessa forma, restou estabelecido que a busca realizado no interior do veículo e no seu porta-malas não dependia de mandado judicial, desde que houvesse uma "fundada suspeita" ou uma "causa provável" da ocorrência de crime. [16]

Ademais, é oportuno ressaltar que, no ano de 1983, houve o julgamento do caso Illinois v. Gates. Os fatos que deram origem ao presente caso tiveram início quando a Polícia de Illinois recebeu uma denúncia anônima de que Lance e Susan Gates vendiam drogas em casa. Depois de observar o movimento na casa dos Gates, a polícia obteve um mandado judicial e ao realizar a busca na casa e no veículo do casal, veio a encontrar uma grande quantidade de substâncias entorpecentes no local. Ao enfrentar o mérito do presente caso, a Suprema Corte entendeu que não houve violação da 4ª Emenda à Constituição Federal, uma vez que havia uma causa provável para a ação policial baseada numa denúncia anônima, bem como houve a obtenção de um mandado judicial para a realização da busca domiciliar. [17]

Cabe, ainda, apontar algumas considerações sobre outro importante precedente da Suprema Corte dos Estados Unidos. Trata-se do caso Florida v. Meyers (1984). O presente caso teve início quando policiais realizaram uma busca no carro de Meyers e depois deixaram o veículo em um local de propriedade privada. Ocorre que 08 (oito) horas mais tarde, os policiais retornaram ao local, sem mandado judicial, para a realização de uma segunda busca no veículo. Posteriormente, o Tribunal da Flórida considerou que a segunda busca foi realizada de forma ilegal. Quando o caso chegou à Suprema Corte dos Estados Unidos, a Corte estabeleceu que a segunda busca realizada no veículo foi realizada de forma legal, uma vez que o veículo encontrava-se sob a custódia policial e, nessa situação, poderia ser revistado por quantas vezes fosse necessário. [18]

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Ademais, é interessante lembrar outro julgamento da Suprema Corte dos Estados Unidos, o caso United States v. Leon (1984). Os fatos que deram origem ao caso tiveram início quando Leon tornou-se alvo de uma investigação policial, tendo por base uma notícia-crime anônima. Posteriormente, a polícia conseguiu um mandado judicial, que foi concedido de forma equivocada, para realizar uma busca na casa de Leon, onde foi encontrada uma grande quantidade de substâncias entorpecentes. Leon veio a ser indiciado por tráfico de drogas. [19]

Quando o presente caso chegou a Suprema Corte dos Estados Unidos, indagou-se se a boa-fé poderia ser uma exceção para a "exclusionary rule". O Excelso Tribunal entendeu que a prova obtida com base em um mandado de busca e apreensão expedido de forma equivocada era válida como evidência. Entendeu-se, de forma lapidar, que a "exclusionary rule" não era um direito, mas sim um remédio justificado para deter abusos dos órgãos policiais. No entanto, o custo da "exclusionary rule" no presente caso excedeu seus benefícios. Cabe lembrar que a "exclusionary rule" tem um custo para a sociedade, que se manifesta pela soltura de réus culpados e pela descrença no Poder Judiciário e nas instituições públicas. Por fim, entendeu-se que, quando o policial age de boa-fé e amparado por um mandado judicial, deve-se afastar a aplicação da "exclusionary rule". [20]

Além disso, cabe informar que a Suprema Corte dos Estados Unidos voltou a enfrentar o presente assunto no julgamento do caso New Jersey v. T.L.O. (1985). Trata-se de um caso que teve início quando T.L.O., uma estudante de 14 (quatorze) anos foi acusada de fumar no banheiro de sua escola. Na oportunidade, o Diretor da escola revistou sua bolsa e veio a encontrar substâncias entorpecentes. Ao se deparar com o presente caso, a Suprema Corte entendeu que não houve violação da 4ª Emenda, tendo em vista as peculiaridades associadas com as buscas realizadas no interior das escolas e que havia suspeitas para se justificar a revista da bolsa da estudante. [21]

Outro precedente da Suprema Corte dos Estados Unidos sobre a aplicação da 4ª Emenda à Constituição norte-americana é o caso California v. Ciraolo (1986). Trata-se de um caso extremamente interessante que teve início quando a Polícia de Santa Clara recebeu uma denúncia anônima de que Ciraolo plantava maconha em seu quintal. Para observar o quintal, os policiais realizaram um vôo panorâmico sobre a casa do suspeito e confirmaram a presença de uma plantação no local. Posteriormente, os policiais obtiveram um mandado de busca e prenderam Ciraolo. [22]

Em síntese, questionou-se perante a Suprema Corte a legalidade da observação aérea realizada na propriedade de Ciraolo sem um mandado judicial. A Corte Excelsa entendeu que a observação não violava a Constituição, uma vez que a proteção conferida pela 4ª Emenda não era absoluta. Dessa forma, os policiais não estavam obrigados a fechar seus olhos, ao passar diante das casas e das ruas públicas. Sendo assim, a busca realizada foi considerada legal. [23]

Posteriormente, a Suprema Corte dos Estados Unidos voltou a se deparar com a legalidade de uma busca e apreensão, ao analisar o caso California v. Greenwood (1988). Trata-se de um caso em que a polícia realizou uma busca no lixo de Greenwood em busca de provas de que ele estaria envolvido com o uso de drogas. Dessa forma, indagou-se perante a Suprema Corte dos Estados Unidos se a conduta de vasculhar o lixo de suspeitos representava uma violação da 4ª Emenda à Constituição norte-americana. No mérito, a Suprema Corte entendeu que o lixo não goza da proteção esculpida pela 4ª Emenda, uma vez que não havia de se falar em privacidade no caso de lixo depositado nas ruas públicas. [24]

Também é importante mencionar algumas importantes decisões da Suprema Corte dos Estados Unidos sobre a aplicação da 4ª Emenda à Constituição Federal. No caso Michigan Department of State Police v. Sitz (1990), a Corte estabeleceu a legalidade da realização de bloqueios nas estradas (blitz) para a verificação do consumo de álcool dos motoristas. [25] Já em Florida v. Bostick (1991), a Corte asseverou que a realização de buscas pessoais em ônibus, com o intuito de localizar suspeitos, não representava violação da 4ª Emenda, desde que as buscas pessoais fossem realizadas com o consentimento dos passageiros. [26]

Outro caso que merece destaque é o precedente o caso Maryland v. Wilson (1997). O caso teve início quando um policial parou um carro em alta velocidade. Wilson, que estava de carona no veículo, recebeu a ordem de sair do carro. Quando saiu do carro, um pacote de cocaína caiu de seu bolso. Em razão disso, ele foi preso por tráfico de drogas. Ao analisar o presente caso, a Suprema Corte entendeu que não houve abuso do policial, ao exigir que todos os passageiros descessem do veículo. Na verdade, asseverou-se que o policial tinha o direito de exigir que o motorista e os passageiros saíssem do veículo, tendo em vista que sua atitude era plenamente justificável, ao se considerar o interesse público relacionado à proteção da segurança dos policiais, uma vez que a busca em veículos representa uma atividade de risco, que é potencializado quando há passageiros a bordo. [27]

Por fim, no que se refere à execução do mandado judicial, cumpre, ainda, registrar o caso Wilson v. Layne (1999). O caso é particularmente interessante, pois se discutia se a participação de repórteres e fotógrafos convidados pela equipe policial responsável pelo cumprimento do mandado judicial representava uma violação dos direitos previstos na 4ª Emenda à Constituição dos Estados Unidos. Em uma decisão unânime, a Suprema Corte entendeu que havia violação constitucional, pois a presença da imprensa durante a realização de uma diligência policial não era justificada, por não ter nenhuma relação com a execução do mandado. [28]

Por todo o exposto, sem ter a menor pretensão de se esgotar o tema, observa-se que a 4ª Emenda à Constituição Federal foi, por diversas oportunidades, objeto de análise por parte da Suprema Corte dos Estados Unidos. Dessa forma, as decisões proferidas pelo Excelso Tribunal norte-americano, em relação às buscas e apreensões, têm sido determinantes para o balizamento da atuação policial e para a definição de critérios adequados para a aceitação, ou não, das provas obtidas em juízo, tendo como base a chamada "exclusionary rule".


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

    1. CABRAL, Bruno Fontenele. "Police Power": precedentes sobre a limitação dos poderes da administração pública no direito norte-americano. Jus Navigandi, Teresina, ano 15, n. 2594, 8 ago. 2010. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/17143>. Acesso em: 29 dez. 2010.
    2. CABRAL, Bruno Fontenele. Precedentes sobre o direito à evidência ("right to evidence") nos Estados Unidos. Jus Navigandi, Teresina, ano 14, n. 2336, 23 nov. 2009. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/13893>. Acesso em: 29 dez. 2010.
    3. ESTADOS UNIDOS. Constituição dos Estados Unidos. 4ª Emenda. Disponível em: <http://www.embaixada-americana.org.br/index.php>. Acesso em: 19 dez. 2010.
    4. ESTADOS UNIDOS. Suprema Corte. California v. Ciraolo (1986). Disponível em: <http://www.law.cornell.edu/supct/html/historics/USSC_CR_0476_0207_ZS.html>. Acesso em: 16 dez. 2010.
    5. ESTADOS UNIDOS. Suprema Corte. California v. Ciraolo (1986). Disponível em: <http://www.oyez.org/cases/1980-1989/1985/1985_84_1513>. Acesso em: 16 dez. 2010.
    6. ESTADOS UNIDOS. Suprema Corte. California v. Greenwood (1988). Disponível em:<http://www.oyez.org/cases/1980-1989/1987/1987_86_684>. Acesso em: 22 dez. 2010.
    7. ESTADOS UNIDOS. Suprema Corte. Delaware v. Prouse (1979) Disponível em: <http://caselaw.lp.findlaw.com/cgi-bin/getcase.pl?court=us&vol=440&invol=648>. Acesso em: 26 dez. 2010.
    8. ESTADOS UNIDOS. Suprema Corte. Delaware v. Prouse (1979) Disponível em: <http://law.jrank.org/pages/13025/Delaware-v-Prouse.html>. Acesso em: 26 dez. 2010.
    9. ESTADOS UNIDOS. Suprema Corte. Florida v. Bostick (1991). Disponível em: <http://www.oyez.org/cases/1990-1999/1990/1990_89_1717>. Acesso em: 28 dez. 2010.
    10. ESTADOS UNIDOS. Suprema Corte. Florida v. Meyers (1984). Disponível em: <http://www.leagle.com/xmlResult.aspx?xmldoc=1984846466US380_1827.xml&docbase=CSLWAR1-1950-1985>. Acesso em: 19 dez. 2010.
    11. ESTADOS UNIDOS. Suprema Corte. Illinois v. Gates (1983). Disponível em: <http://www.law.cornell.edu/supct/html/historics/USSC_CR_0462_0213_ZO.html>. Acesso em: 18 dez. 2010.
    12. ESTADOS UNIDOS. Suprema Corte. Mapp v. Ohio (1961) Disponível em: <http://www.4lawschool.com/mapp.htm>. Acesso em: 20 dez. 2010.
    13. ESTADOS UNIDOS. Suprema Corte. Mapp v. Ohio (1961) Disponível em: <http://supreme.justia.com/us/367/643/case.html>. Acesso em: 20 dez. 2010.
    14. ESTADOS UNIDOS. Suprema Corte. Michigan Department of State Police v. Sitz (1990). Disponível em: <http://www.oyez.org/cases/1980-1989/1989/1989_88_1897>. Acesso em: 27 dez. 2010.
    15. ESTADOS UNIDOS. Suprema Corte. New Jersey v. T.L.O. (1985). Disponível em: <http://www.enotes.com/supreme-court-drama/new-jersey-v-t-l-o>. Acesso em: 03 dez. 2010.
    16. ESTADOS UNIDOS. Suprema Corte. Olmstead v. United States (1928). Disponível em: <http://www.law.cornell.edu/supct/html/historics/USSC_CR_0277_0438_ZS.html>. Acesso em: 04 dez. 2010.
    17. ESTADOS UNIDOS. Suprema Corte. Olmstead v. United States (1928). Disponível em: <http://www.oyez.org/cases/1901-1939/1927/1927_493>. Acesso em: 04 dez. 2010.
    18. ESTADOS UNIDOS. Suprema Corte. Terry v. Ohio (1968) Disponível em: <http://www.law.cornell.edu/supct/html/historics/USSC_CR_0392_0001_ZS.html>. Acesso em: 12 dez. 2010.
    19. ESTADOS UNIDOS. Suprema Corte. Terry v. Ohio (1968) Disponível em: <http://www.soc.umn.edu/~samaha/cases/terry%20v%20ohio.html>. Acesso em: 14 dez. 2010.
    20. ESTADOS UNIDOS. Suprema Corte. United States v. Leon (1984). Disponível em: <http://www.oyez.org/cases/1980-1989/1983/1983_82_1771>. Acesso em: 12 nov. 2010.
    21. ESTADOS UNIDOS. Suprema Corte. United States v. Ross (1982). Disponível em: <http://law.jrank.org/pages/13034/United-States-v-Ross.html>. Acesso em: 06 dez. 2010.
    22. ESTADOS UNIDOS. Suprema Corte. Washington v. Chrisman (1982). Disponível em: <http://www.enotes.com/supreme-court-drama/washington-v-chrisman>. Acesso em: 06 dez. 2010.
    23. ESTADOS UNIDOS. Suprema Corte. Washington v. Chrisman (1982). Disponível em: <http://www.law.cornell.edu/supct/html/historics/USSC_CR_0455_0001_ZS.html>. Acesso em: 02 dez. 2010.
    24. ESTADOS UNIDOS. Suprema Corte. Wilson v. Layne (1999). Disponível em: <http://www.law.cornell.edu/supct/html/98-83.ZO.html>. Acesso em: 27 dez. 2010.
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Sobre os autores
Bruno Fontenele Cabral

Delegado de Polícia Federal. Mestre em Administração Pública pela UnB. Professor do Curso Ênfase e do Grancursos Online. Autor de 129 artigos e 12 livros.

Débora Dadiani Dantas Cangussu

Bacharelanda em Direito pelo Centro Universitário UNIEURO

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CABRAL, Bruno Fontenele ; CANGUSSU, Débora Dadiani Dantas. "Search and seizure".: Estudo dos limites constitucionais das buscas e apreensões no direito norte-americano. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2742, 3 jan. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/18176. Acesso em: 23 dez. 2024.

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