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"Trail of tears": a evolução do direito indígena à luz dos precedentes da Suprema Corte dos Estados Unidos

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28/01/2011 às 08:34
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Um dos primeiros precedentes em que se discutiram os direitos dos índios nos Estados Unidos foi o caso Johnson’s Lessee v. M’Intosh (1822). Trata-se de um caso que teve início em 1775, em que se questionava, em síntese, a possibilidade dos índios nativos norte-americanos venderem parte de suas terras para particulares. Quando o caso chegou ao conhecimento da Suprema Corte dos Estados Unidos, o Juiz Marshall firmou o posicionamento de que, após a guerra de independência norte-americana e os tratados firmados com as Tribos nativas, os Estados Unidos ganharam o direito exclusivo de propriedade sobre as terras ocupadas pelos índios. Dessa forma, os índios não tinham o direito de vender essas propriedades para particulares. [01]

Outro precedente importante sobre o direito dos índios é o caso Cherokee Nation v. Georgia (1831). Trata-se de um caso em que se questionou perante a Suprema Corte norte-americana se o estado da Georgia tinha direito de remover a Nação Cherokee de suas terras. Ao analisar o mérito do presente caso, a Suprema Corte dos Estados Unidos, infelizmente, firmou o posicionamento de que o Tribunal não tinha competência para julgar a disputa, porque as tribos indígenas eram "nações domésticas dependentes", com autonomia superior aos estados, mas que não poderiam ser classificadas como nações estrangeiras. Dessa forma, ao se recusar a julgar o presente caso, a Suprema Corte deixou os índios Cherokees a mercê do estado da Georgia. Em 1838, os índios foram forçados a migrar, em pleno inverno, para uma região localizada nas proximidades de Oklahoma. Mais de 4.000 (quatro mil) índios morreram em acampamentos militares e o calvário dos índios ficou conhecido como "trail of tears", ou simplesmente, "caminho das lágrimas". Apenas em 1858, a remoção das tribos indígenas foi concluída. [02]

No que tange ao direito dos índios, não se pode deixar de se mencionar o caso Worcester v. Georgia (1832). Trata-se de um caso que teve início em 1831, quando Worcester e um grupo de cidadãos foram acusados de viver dentro dos limites da Nação Cherokee sem licença e sem realizar o juramento de suportar e defender a Constituição e as Leis do estado da Georgia. Inconformados com a punição, Worcester ajuizou uma pretensão em que alegou que o estado da Georgia não poderia manter a acusação porque a Lei estadual violava a Constituição Federal, uma vez que os tratados entre os Estados Unidos e a Nação Cherokee não poderia ser questionado por uma Corte estadual. Posteriormente, Worcester veio a ser condenado a uma pena de 04 (quatro) anos de prisão. [03]

Sendo assim, houve a indagação perante a Suprema Corte norte-americana se o estado da Georgia tinha a autoridade para regular o intercâmbio entre os cidadãos estaduais e os membros da Nação Cherokee. No mérito, o Excelso Tribunal entendeu que a Lei estadual violava a Constituição, as leis e os tratados firmados pelos Estados Unidos. Firmou-se o entendimento de que a Nação Cherokee era uma comunidade distinta que ocupava seu próprio território, no qual as leis estaduais não tinham nenhuma força. Por fim, asseverou-se que a lei estadual interferia na autoridade do governo federal, pois os territórios indígenas somente estavam sujeitos a regulamentação federal e, por essa razão, a norma era inconstitucional. [04]

Já na década de 1950, é oportuno destacar o julgamento de Williams v. Lee (1959). Os fatos que deram origem ao presente caso tiveram início quando Lee, que era proprietário da Ganado Trading Post, uma loja localizada na Reserva Indígena dos Navajos no estado do Arizona, tentou, sem sucesso, receber o dinheiro pelas mercadorias vendidas a crédito aos índios Paul e Lorena Williams. Lee posteriormente ajuizou uma pretensão na Corte do Estado do Arizona para a cobrança da dívida. Paul e Lorena, membros da Tribo Navajo, se defenderam com a alegação de que a controvérsia teve origem numa terra indígena e que o julgamento do presente caso deveria ficar a cargo de um Tribunal Navajo. Posteriormente, a questão chegou a Suprema Corte do estado do Arizona. A Corte estadual julgou a favor de Lee, com o entendimento de que, apesar de Lee não ser índio, ele tinha um comércio legalmente estabelecido em terra indígena. [05]

Quando o caso chegou ao conhecimento da Suprema Corte dos Estados Unidos, os juízes lembraram, inicialmente, que o direito ao autogoverno dos índios Navajos tinha sido estabelecido no caso Worcester v. Georgia (1832). Além disso, havia um tratado estabelecido entre a Tribo Navajo e o General Sherman, em 1868, que determinou que as Cortes estaduais tinham jurisdição para as demandas que envolvessem índios contra não-índios. No entanto, os crimes cometidos por índios ou contra índios no interior da reserva indígena deveriam ser julgados exclusivamente pelos Tribunais da Tribo Navajo. Por fim, a Suprema Corte, sem adentrar no mérito do caso, estabeleceu o direito de autogoverno ao Povo Navajo. [06]

No que tange ao poder de tributar dos estados, cumpre destacar que, em 1980, houve o julgamento de outro caso importante sobre o direito dos índios. Trata-se do caso White Mountain Apache Tribe v. Bracker, em que a Suprema Corte dos Estados Unidos impediu a tentativa de um estado da federação de estender sua autoridade para todas as transações econômicas ocorridas no interior das reservas indígenas. Dessa forma, a decisão manteve uma longa tradição da Suprema Corte norte-americana que consistia em limitar a jurisdição estatal e a cobrança de tributos em áreas ocupadas pelas Tribos indígenas. [07]

É importante observar, ainda, que houve uma alteração substancial da posição da Suprema Corte dos Estados Unidos ao longo dos anos. No caso Worcester v. Georgia (1832), por exemplo, foi decidido que a Tribo Cherokee tinha soberania quase absoluta em suas terras, pois estava sujeita apenas a regulação federal e totalmente livre da jurisdição estatal. Tal decisão gradualmente foi sendo alterada, pois uma série de casos garantiu aos estados da federação uma autoridade limitada sobre as reservas indígenas. No caso New York ex rel. Ray v. Martin (1945), [08] deu-se competência ao judiciário estadual para o julgamento dos casos que envolviam não índios nas reservas. Além disso, o caso Moe v. Salish & Kootenai Tribes (1976) [09] conferiu aos estados da federação o poder de tributar os estabelecimentos comerciais de não índios nas reservas indígenas. [10]

No que concerne ao direito indígena, não se pode esquecer o caso Bowen v. Roy (1986). Os fatos que deram origem ao caso tiveram início quando índios da Tribo Abenaki, que viviam no estado da Pennsylvania, buscaram financiamento para ajudar famílias carentes e para criação de programas de vale alimentação. No entanto, as crianças indígenas não possuíam número de identidade, para se tornarem aptas a receber o benefício. Roy, pai de uma criança indígena, alegou que fazia parte de sua religião a crença de que dar um número para identificar a sua filha, que era chamada de "pequeno pássaro da neve", acabaria por roubar seu espírito e impedir seu crescimento espiritual. Como resultado da recusa dos pais em obter uma identificação civil, as crianças indígenas perderam benefícios e tiveram uma redução do valor do vale alimentação. Posteriormente, alegou-se perante os Tribunais que o Estado estava impedindo o livre exercício de uma religião (freedom of religion), ao exigir a identificação civil dos índios. [11]

No mérito do caso Bowen v. Roy (1986), a Suprema Corte dos Estados Unidos firmou o posicionamento contrário aos pais das crianças Abenaki e decidiram que o governo tinha o direito de exigir dos beneficiários dos programas de assistência social o número de identidade (Social Security Number). A Corte concluiu que não havia nenhum empecilho ao livre exercício da religião. Entendeu-se que a exigência de um número de identificação era plenamente justificada para facilitar o pagamento dos benefícios. Por fim, asseverou-se que a ampla variedade de crenças e de cultos religiosos nos Estados Unidos tornava virtualmente impossível que a ação estatal não violasse pelo menos uma dessas crenças. Dessa forma, afirmou-se que "a obediência cega do Estado a todas as religiões, inclusive as que não acreditam na existência de regras, poderia gerar a situação absurda de se eliminar todas as leis, em prol de uma ilimitada liberdade de religião". [12]

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Já, em 1987, no caso Lyng v. Northwest Cemetery Protective Association discutiu-se também uma questão relacionada à liberdade religiosa dos povos indígenas. O caso teve início quando índios americanos, junto à fronteira do Oregon, praticavam cerimônias religiosas em sua reserva. O serviço florestal planejava construir uma estrada passando por lugares dedicados aos cultos sagrados dos índios. Com base na 1ª Emenda [13], que garante a liberdade de religião, os índios ajuizaram uma pretensão com o objetivo de impedir a construção da rodovia, que prejudicaria a paz necessária para o exercício de sua religião. No mérito do presente caso, a Suprema Corte firmou o entendimento de que "o Poder Executivo tornar-se-ia inoperante se tivesse que atender individualmente todos os desejos dos cidadãos". Ademais, os índios não estavam sendo coagidos a agir contrariamente a suas crenças, o que seria o objetivo da proteção da 1ª Emenda. [14]

Cabe salientar que já na década de 1990, a Suprema Corte dos Estados Unidos voltou a enfrentar um caso envolvendo o direito dos índios, ao julgar o caso Employment Division v. Smith (1990). O caso teve início quando 02 (dois) índios norte-americanos, que trabalhavam como conselheiros de uma organização de reabilitação de usuários de drogas, ingeriram uma bebida chamada de peyote (substância alucinógena), como parte de uma cerimônia religiosa. Em razão da ingestão de peyote, os índios foram demitidos da função que exerciam na organização de reabilitação de usuários de drogas. [15]

Posteriormente, indagou-se perante a Suprema Corte dos Estados Unidos se o Estado poderia negar benefício de seguro desemprego aos trabalhadores demitidos em razão do uso de drogas ilegais utilizadas por motivos religiosos. No mérito, a Suprema Corte entendeu "as crenças religiosas de um indivíduo nunca poderiam servir de desculpa para o descumprimento de outras leis válidas que proibissem condutas que o governo era livre para regulamentar". Dessa forma, o Estado não tinha obrigação de pagar seguro desemprego no caso em análise. Por fim, entendeu-se que "abrir exceções para todas as leis ou regulamentos que afetassem a religião geraria um descumprimento de obrigações civis de quase todas as formas concebíveis". [16]

Também é interessante registrar o julgamento do caso Seminole Tribe of Florida v. Florida (1996). Os fatos que deram origem ao presente caso tiveram início quando a Tribo Seminole ajuizou uma pretensão perante uma Corte Tribal em desfavor do estado da Flórida, com alegação de violação da boa-fé prevista na Lei de Regulação dos Jogos Indígenas (Indian Gaming Regulatory Act - IGRA). A Flórida, por outro lado, alegava que tinha imunidade processual em relação a uma Corte da Tribo Seminole. Por fim, sustentou-se a observância da Emenda 11 à Constituição dos Estados Unidos, que assim dispõe, in verbis: "o poder judiciário dos Estados Unidos não se entenderá como extensivo a qualquer demanda baseada na lei ou na eqüidade, iniciada ou processada contra um dos Estados Unidos por cidadãos de outro Estado, ou por cidadãos ou súditos de qualquer potência estrangeira". [17], [18]

Ao julgar o mérito do caso Seminole Tribe of Florida v. Florida (1996), a Suprema Corte dos Estados Unidos estabeleceu que o Congresso Nacional tinha a pretensão de anular a imunidade processual dos estados em relação ao IGRA, mas que a cláusula constitucional denominada de commerce clause [19] não dava ao Congresso Nacional tal poder. Dessa maneira, asseverou-se, de acordo com a Emenda 11, que todos os estados da federação eram considerados entidades autônomas. Tal autonomia implicava que os estados não podiam ser processados sem o seu consentimento. Por fim, entendeu-se que o Estado da Florida não estava sujeito à jurisdição de um Tribunal indígena. [20]

Por todo o exposto; sem ter a menor pretensão de se esgotar o presente tema; e tendo em vista os precedentes da Suprema Corte dos Estados Unidos; pode-se concluir que os índios nativos norte-americanos não podem vender as áreas ocupadas por suas reservas indígenas para particulares. Além disso, os povos indígenas norte-americanos são considerados como autênticas "nações domésticas dependentes" e seus territórios não estão sujeitos a interferência dos estados da federação, salvo raras exceções.

Por fim, pode-se dizer que os índios nativos norte-americanos têm direito ao autogoverno, com algumas limitações, [21] e que os crimes ocorridos no interior das reservas indígenas e praticados por índios ou contra índios são julgados por Tribunais indígenas. Também se pode afirmar que os estados norte-americanos não têm o poder de tributar estabelecimentos indígenas nas reservas, a não ser que sejam explorados por não índios. No entanto, apesar de se reconhecer alguns avanços na questão indígena, percebe-se que ainda há muito a ser feito nos Estados Unidos para se reverter o longo processo que transformou os índios nativos norte-americanos em autênticos cidadãos de segunda classe, na qual o genocídio da Nação Cherokee (trail of tears) representa um episódio de triste lembrança. [22]


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

    1. CABRAL, Bruno Fontenele; CANGUSSU, Débora Dadiani Dantas. A luta em defesa da igualdade e das liberdades públicas no direito norte-americano. Jus Navigandi, Teresina, ano 13, n. 1914, 27 set. 2008. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/11777>. Acesso em: 4 jan. 2011.
    2. CABRAL, Bruno Fontenele; CANGUSSU, Débora Dadiani Dantas. Relação entre a "commerce clause" e a federalização da proteção ambiental no direito norte-americano. Jus Navigandi, Teresina, ano 15, n. 2701, 23 nov. 2010. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/17887>. Acesso em: 25 jan. 2011.
    3. ESTADOS UNIDOS. Constituição Federal. Disponível em: <http://www.embaixada-americana.org.br/index.php>. Acesso em: 03 jan. 2011.
    4. ESTADOS UNIDOS. Indian Civil Rights Act of 1968. Disponível em: <http://www.tribal-institute.org/lists/icra1968.htm>. Acesso em: 21 jan. 2011.
    5. ESTADOS UNIDOS. Suprema Corte. Bowen v. Roy (1986). Disponível em: <http://www.law.cornell.edu/supct/html/historics/USSC_CR_0476_0693_ZS.html>. Acesso em: 17 jan. 2011.
    6. ESTADOS UNIDOS. Suprema Corte. Cherokee Nation v. Georgia (1831). Disponível em: <http://www.law.cornell.edu/supct/html/historics/USSC_CR_0030_0001_ZO.html>. Acesso em: 20 jan. 2011.
    7. ESTADOS UNIDOS. Suprema Corte. Employment Division v. Smith (1990). Disponível em: <http://www.oyez.org/cases/1980-1989/1989/1989_88_1213/>. Acesso em: 19 jan. 2011.
    8. ESTADOS UNIDOS. Suprema Corte. Employment Division v. Smith (1990). Disponível em: <http://religiousfreedom.lib.virginia.edu/court/oreg_v_smit.html>. Acesso em: 21 jan. 2011.
    9. ESTADOS UNIDOS. Suprema Corte. Johnson’s Lessee v. M’Intosh (1822). Disponível em: <http://www.oyez.org/cases/1792-1850/1822/1822_0>. Acesso em: 03 jan. 2011.
    10. ESTADOS UNIDOS. Suprema Corte. Moe v. Salish & Kootenai Tribes (1976). Disponível em: <http://supreme.justia.com/us/425/463/>. Acesso em: 24 jan. 2011.
    11. ESTADOS UNIDOS. Suprema Corte. New York ex rel. Ray v. Martin (1945). Disponível em: <http://supreme.justia.com/us/326/496/case.html>. Acesso em: 21 jan. 2011.
    12. ESTADOS UNIDOS. Suprema Corte. Seminole Tribe of Florida v. Florida (1996). Disponível em: <http://www.law.cornell.edu/supct/html/94-12.ZO.html>. Acesso em: 23 jan. 2011.
    13. ESTADOS UNIDOS. Suprema Corte. Seminole Tribe of Florida v. Florida (1996). Disponível em: <http://supreme.justia.com/us/517/44/>. Acesso em: 16 jan. 2011.
    14. ESTADOS UNIDOS. Suprema Corte.White Mountain Apache Tribe v. Bracker (1980). Disponível em: <http://law.jrank.org/pages/13677/White-Mountain-Apache-Tribe-v-Bracker.html>. Acesso em: 07 jan. 2011.
    15. ESTADOS UNIDOS. Suprema Corte. White Mountain Apache Tribe v. Bracker (1980). Disponível em: <http://law.jrank.org/pages/25537/White-Mountain-Apache-Tribe-v-Bracker-Significance.html>. Acesso em: 08 jan. 2011.
    16. ESTADOS UNIDOS. Suprema Corte. Williams v. Lee (1959). Disponível em: <http://www.law.cornell.edu/supct/html/historics/USSC_CR_0358_0217_ZS.html>. Acesso em: 03 jan. 2011.
    17. ESTADOS UNIDOS. Suprema Corte. Williams v. Lee (1959). Disponível em: <http://law.jrank.org/pages/13675/Williams-v-Lee.html>. Acesso em: 04 jan. 2011.
    18. ESTADOS UNIDOS. Suprema Corte. Worcester v. Georgia (1832). Disponível em: <http://www.law.cornell.edu/supct/html/historics/USSC_CR_0031_0515_ZS.html>. Acesso em: 16 jan. 2011.
    19. ESTADOS UNIDOS. Suprema Corte. Worcester v. Georgia (1832). Disponível em: <http://www.oyez.org/cases/1792-1850/1832/1832_2>. Acesso em: 18 jan. 2011.
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Sobre o autor
Bruno Fontenele Cabral

Delegado de Polícia Federal. Mestre em Administração Pública pela UnB. Professor do Curso Ênfase e do Grancursos Online. Autor de 129 artigos e 12 livros.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CABRAL, Bruno Fontenele. "Trail of tears": a evolução do direito indígena à luz dos precedentes da Suprema Corte dos Estados Unidos. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2767, 28 jan. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/18366. Acesso em: 26 abr. 2024.

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