5 CONCLUSÃO
À guisa de conclusão, afirma-se que, apesar de expressar um valor fundante de todo o sistema jurídico e de apresentar inúmeras potencialidades, especialmente no âmbito do Direito Tributário, tanto o princípio da segurança quanto o princípio da proteção da confiança ainda não obtiveram, na maior parte da doutrina e principalmente na jurisprudência, o reconhecimento de sua plena potencialidade.
Há que se progredir no sentido de reconhecer a receptividade dos preceitos em comento a novos usos e aplicações, acrescendo-lhes a potencial eficácia, de modo a proporcionar uma melhor efetivação do princípio do Estado de Direito, que se quer vigente.
REFERÊNCIAS
ÁVILA, Humberto. O postulado do legislador coerente e a não-cumulatividade das contribuições. In: ROCHA, Valdir de Oliveira. Grandes questões atuais do Direito Tributário. 11º volume. São Paulo: Dialética, 2007.
______. Sistema constitucional tributário. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 12 ed. rev. atual. São Paulo: Malheiros, 2002.
BORGES, Souto Maior. O princípio da segurança jurídica na criação e aplicação do tributo. Revista Diálogo Jurídico, Salvador, CAJ – Centro de Atualização Jurídica, nº. 13, abril-maio, 2002. Disponível na Internet: <http://www.direitopublico.com.br>. Acesso em 03 de julho de 2008.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Coimbra: Almedina, 1998.
CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário.14 ed. São Paulo: Saraiva, 2002.
______. O princípio da segurança jurídica. Revista de Direito Tributário, v.61, 1994.
CAYMMI, Pedro Leonardo Summers. Segurança jurídica e tipicidade tributária.Salvador: Editora Juspodivm, 2007.
Costa, Regina Helena. Imunidades tributárias: teoria e análise da jurisprudência do STF. São Paulo: Malheiros, 2001,
COUTO E SILVA, Almiro do. Princípios da legalidade da administração pública e da segurança jurídica no Estado de Direito Contemporâneo. Revista de direito Público, nº 84. São Paulo: RT, 1987.
______. O princípio da segurança jurídica (proteção à confiança) no Direito Público Brasileiro e o Direito da Administração Pública de anular seus próprios atos administrativos: o prazo decadencial do art. 54 da lei do processo administrativo da União (Lei nº 9.784/99). Revista Eletrônica de Direito do Estado, Salvador, Instituto de Direito Público da Bahia, nº. 2, abril/maio/junho, 2005. Disponível na Internet: <http://www.direitodoestado.com.br>. Acesso em: 01 de julho de 2008.
DERZI, Misabel Abreu Machado. A irretroatividade do Direito, a proteção da confiança, a boa-fé e o RE nº 370.682-SC. In: ROCHA, Valdir de Oliveira. Grandes questões atuais do Direito Tributário. 11º volume. São Paulo: Dialética, 2007.
FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Aurélio Século XXI: o dicionário da língua portuguesa. 3 ed. rev. amp. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999.
GARCÍA NOVOA, César. El principio de seguridad jurídica en materia tributaria. Madrid: Marcial Pons, 2000
MACHADO, João Batista. Introdução ao Direito e ao discurso legitimador. Coimbra: Almedina, 2004.
MARTINS, Ives Gandra da Silva; RODRIGUES, Marilene Talarico Martins. Efeitos das decisões do STF, em matéria tributária, em situação de mudança de jurisprudência (créditos de IPI, nas hipóteses de alíquota zero). In: ROCHA, Valdir de Oliveira. Grandes questões atuais do Direito Tributário. 11º volume. São Paulo: Dialética, 2007.
ORTEGA Y GASSET, José. O homem e a gente. 2 ed. Rio de Janeiro: Livro Ibero-Americano Ltda., 1973.
PAULSEN, Leandro. Segurança jurídica, certeza do Direito e tributação: a concretização da certeza quanto à instituição de tributos através das garantias da legalidade, da irretroatividade e da anterioridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
PIMENTA, Paulo Roberto Lyrio. Mudança na jurisprudência constitucional-tributária: limites à aplicação de novos critérios de interpretação. In: ROCHA, Valdir de Oliveira. Grandes questões atuais do Direito Tributário. 11º volume. São Paulo: Dialética, 2007.
SANTI, Eurico Marcos Diniz. Decadência e prescrição no Direito Tributário. São Paulo: Max Limonad, 2000.
SILVA, José Afonso. Constituição e segurança jurídica. In: ROCHA, Cármem Lúcia Antunes (coord.). Constituição e segurança jurídica: direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada. Belo Horizonte: Fórum, 2004.
______. Curso de Direito Constitucional positivo. 17 ed. São Paulo: Malheiros, 2000.
TORRES, Ricardo Lobo. A segurança jurídica e as limitações constitucionais ao poder de tributar. Revista Eletrônica de Direito do Estado, Salvador, Instituto de Direito Público da Bahia, nº. 4, outubro/novembro/dezembro, 2005. Disponível na Internet: <http://www.direitodoestado.com.br>. Acesso em: 02 de julho de 2008.
XAVIER, Alberto. Os princípios da legalidade e da tipicidade da tributação. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 1978.
Notas
- A expressão é de Pérez Luño, conforme noticia César García Novoa (2000, p.25).
- Destaca-se, todavia, a existência de avalizada doutrina que vê no caput do art. 5º da Constituição Federal a expressa consagração do princípio da segurança jurídica, como é o caso de José Afonso da Silva (2000, p.437).