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Leilão de centavos: programados para falhar.

Febre no Brasil invade os lares de internautas. Usuários lesados têm direito a reparação na Justiça

06/04/2011 às 16:33
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Os Leilões de centavos modelo "penny auction", nome dado aos sites em que usuários podem lançar de centavo em centavo, ou de real e real, produtos, que começam com preço "0,00" tem ganho a cada dia mais adeptos no Brasil. Antes de lançar, o usuário deve comprar créditos pré-pagos. Pode o usuário lançar até o cronômetro do produto zerar. Queixa comum é que os usuários de boa fé nunca conseguem cobrir os lances ou lograrem-se vencedores, pois sempre aparece alguém no último milésimo, propondo um lance maior.

Em análise acerca da autenticidade de alguns sites, identificamos que descaradamente e incrivelmente, são sempre os mesmos usuários vencedores. Estes usuários, na verdade, não existem.

É isso mesmo. Em muitos sites existentes na rede, estes usuários são nada mais que "bots", diga-se, agentes ou funções programadas para sempre cobrir o lance de usuários de carne e osso. Igualmente, como usuários são reféns do sistema, são reféns das regras e da programação, que não permite, em regra, que serem humanos cubram os "bots" nas propostas, tudo na surdina, onde os proprietários se valem da ignorância dos usuários, que de centavo em centavo, estão perdendo fortunas na Internet.

O mais incrível é que não há necessidade de perícia especializada. Basta dedução. Por que um usuário iria querer ganhar a mesma mercadoria diversas vezes? Isto está acontecendo.

Os sites já com mecanismos para fraude são inclusive vendidos pela Internet com "templates" já com bots programados. Alguns administradores ainda são "bondosos" e configuram os bots para deixarem humanos ganharem, diga-se, as vezes. Os bots dão lances automáticos, por outro lado, usuários que criem sistemas de lance automático são considerados nocivos pelo regulamento dos sites e podem ser desconectados dos sistemas.

A lógica faz sentido: para as empresas lucrarem com "centavos" elas precisam de usuários. Logo, com receio de prejuízo, empresas passam a manipular código e fraudar leilões, impedindo que muitos produtos sejam arrematados.

Se os falsos bots são desenvolvidos pela empresa, o usuário tem direito a reparação dos danos materiais e morais na justiça. Ainda, se são os próprios usuários os fraudadores, o site em nossa ótica também é responsável, devendo monitorar os certames e repreender qualquer manobra fraudulenta, anulando imediatamente o certame, quando constate fraude, sob pena de ser responsabilizado.

Aos usuários, pede-se cautela e investigação prévia eis que muitos sites de leilão online no Brasil estão operando irregularmente, não possuem sede física e muito menos emitem nota fiscal. Outra manobra questionável, ainda, consiste em não permitir que os valores dados em lances sejam usados para compra de outros produtos no site, o que nitidamente ofende o Código de Defesa do Consumidor. Alguns sites permitem a compra, apenas do mesmo produto que o usuário deu o lance, e ainda em no máximo 24 (vinte e quatro) horas do término do leilão. O problema é que os produtos são sempre superfaturados.

E o pior, enganam os usuários, pois para comprar o produto os mesmos precisam queimar todos os seus lances, logo, não haverá abatimento verdadeiro do valor da mercadoria.

Não bastasse, tais sistemas travam e são suspensos estrategicamente, para frustrar uma competição e o arremate, e o pior, muitos dos que consultamos trazem previsão expressa nos termos de uso sobre tal "faculdade" do site. É preciso que o usuário leia os termos de uso, e se não concordar, não participe.

Diversos pontos do Código de Defesa do Consumidor são transgredidos, eis que o código considera nulas cláusulas contratuais que subtraiam do consumidor a opção de reembolso de quantia paga, o que se aplica aos leilões de centavos; Igualmente o fornecedor de serviços on-line responde por defeitos na prestação dos serviços ou por informações insuficientes ou inadequadas sobre tais serviços, o que de fato é comum em grande parte dos sites de leilão de centavos, em operação no Brasil.

Cumpre destacar ainda que tais sites, omitindo informações relevantes sobre a natureza e segurança dos serviços, ou mesmo realizando propaganda enganosa, podem, na figura de seus diretores, serem punidos criminalmente com pena de três meses a um ano de detenção e multa.

No Brasil, ainda não há um consenso se tais portais podem ser considerados "jogos de azar" eis que a possibilidade de ganhar ou perder não depende da habilidade do jogador, segundo muitos, mas exclusivamente da sorte. Deve-se destacar que "jogo de azar" é uma contravenção penal prevista no artigo 50 do Decreto Lei 3.688 de 1941. A justiça deverá ser instada a se manifestar em breve sobre o tema.

Os usuários devem checar os termos de privacidade e uso do site, checar CNPJ na receita federal, observar se a empresa tem endereço físico, bem como avaliar sua integridade em redes sociais e sites de defesa do consumidor.

Para os que foram lesados, recomenda-se registrar toda a ocorrência com "screenshots", se necessário lavrar uma ata notarial em cartório de notas, após, deve-se notificar o site para o ressarcimento, sem prejuízo, é possível abrir uma reclamação no procon e acionar a justiça em busca da reparação material e moral, considerando o desgaste em lidar com tais sites, sem prejuízo de eventual medida criminal por crime envolvendo relação de consumo e, se comprovado, estelionato.

Os sites de leilão, por sua vez, podem se valer de perícia especializada e auditoria digital que mediante análise criteriosa, certifique e testifique que o sistema está limpo de bots e malwares, os isentando de responsabilidades e conseqüentemente, atestando a integridade do código.

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Sobre o autor
José Antonio Milagre

Advogado, Perito em Informática, Vice-Presidente da Comissão Estadual de Informática Jurídica e Palestrante do Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP; Mestrando em Ciência da Informação pela UNESP, Professor convidado do MBA em Direito Eletrônico da Escola Paulista de Direito e Professor da Escola Superior da Advocacia - ESA SP.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MILAGRE, José Antonio. Leilão de centavos: programados para falhar.: Febre no Brasil invade os lares de internautas. Usuários lesados têm direito a reparação na Justiça. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2835, 6 abr. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/18846. Acesso em: 2 nov. 2024.

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