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Responsabilidade subjetiva e a culpa presumida do empregador nos casos de acidente do trabalho

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09/04/2011 às 09:58
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6. CONCLUSÃO

Depreende-se diante de tudo quanto foi exposto neste trabalho, que, indubitavelmente, o Direito do Trabalho se destaca dos demais ramos do Direito por seu aspecto protetor, que visa garantir ao empregado, figura mais fraca na relação empregatícia, direitos mínimos e condições adequadas de trabalho.

Nesse sentido, a saúde do trabalhador recebe atenção especial da lei, que além de estabelecer restrições contratuais - como limites à jornada de trabalho, proibição de trabalho insalubre ou perigoso para menores, dentre outros - cria obrigações a serem cumpridas pela empresa, como observância às normas de saúde e segurança no trabalho, fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI’s) entre outras.

Entretanto, muitos empregadores ainda descumprem tais determinações legais, dando ensejo à ocorrência de acidentes do trabalho, engrossando a lista das vítimas deste infortúnio, bem como o surgimento das ações indenizatórias por parte da vítima ou de seus dependentes.

O grande número de acidentes do trabalho demonstra o despreparo dos trabalhadores e o descaso dos empregadores diante de assunto tal relevância uma vez que estes últimos optam por auferir lucros maiores do que ter que investir em prevenção, segurança e tratamento, sem se darem conta que depois – da ocorrência do acidente – acabam experimentando despesas altíssimas com indenizações e os dissabores das sanções legais.

Assim, a culpa do empregador, cuja verificação nas ações indenizatórias por acidente do trabalho é imposta pela Carta Magna de 1988, sobretudo no que concerne o respeito e observância a tais normas legais e regulamentadoras, dever ser presumida perante as demandas levadas à apreciação da Justiça Laboral, com rigor suficiente a possibilitar a correção do desequilíbrio econômico e jurídico - processual das partes envolvidas, com a arrazoada distribuição do ônus probatório. Cabe, portanto, principalmente, às grandes empregadoras que desempenhem atividades com perigo inerente e potencial, doravante, agir com o maior zelo e diligência que lhe for possível, evitando o descumprimento da legislação de proteção à saúde e segurança do trabalho, e as conseqüências sinistras que reiteradamente tem ocorrido no Brasil


7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.

BRASIL. Código Civil, Lei n°. 10.406, 2002

BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto-Lei n° 5.452, 1943.

BRASIL. Constituição, 1988.

BRASIL. Lei n° 8.213, Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social, 1991.

CAIRO JÚNIOR, José. O Acidente do Trabalho e a Responsabilidade Civil do Empregador. 4. ed. São Paulo: Ltr, 2008.

CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. 5. ed. São Paulo: Malheiros, 2003

FONSECA, Rodrigo Dias da. Danos morais e materiais e acidente de trabalho Competência da justiça do trabalho à luz da Emenda Constitucional nº 45/2004. Disponível em: http://jus.com.br/revista/texto/9366. Acesso em: 08 de Maio de 2009.

MATOS, Enéas de Oliveira. A responsabilidade objetiva no novo Código Civil e os acidentes do trabalho. Disponível em: http://jus.com.br/revista/texto/7251. Acesso em: 7 de Março de 2009.

OLIVEIRA, Sebastião Geraldo de. Indenizações por acidente do trabalho ou doença ocupacional. 2. ed. rev. ampl.e atual. São Paulo: LTr, 2006.

PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Responsabilidade civil nas relações de trabalho e novo Código Civil Brasileiro. Disponível em: http:jus.com.br/revista/texto/6723&p=1 Acesso em: 27 de Março de 2009.

PEREIRA, Alexandre Demétrius. Novos aspectos da responsabilidade civil por acidente ou doença do trabalho. Disponível em: http://jus.com.br/revista/texto/8602&p=2. Acesso em: 28 de Janeiro de 2009.


Notas

  1. OLIVEIRA, Sebastião Geraldo de. Indenizações por acidente do trabalho ou doença ocupacional. 2. ed. São Paulo: LTr, 2006.
  2. CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. 5. ed. São Paulo: Malheiros, 2003, p.24.
  3. OLIVEIRA, Sebastião Geraldo de. Indenizações por acidente do trabalho ou doença ocupacional. 2. ed. São Paulo: LTr, 2006, p.71.
  4. Apud, Idem.
  5. CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programade Responsabilidade Civil. 5. ed. São Paulo: Malheiros, 2003 p. 66.
  6. Apud OLIVEIRA, Sebastião Geraldo de. Indenizações por acidente do trabalho ou doença ocupacional. 2. ed. São Paulo: LTr, 2006, p.50.
  7. CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. 5. ed. São Paulo: Malheiros. 2003, p. 84.
  8. OLIVEIRA, Sebastião Geraldo de. Indenizações por acidente do trabalho ou doença ocupacional. 2. ed. São Paulo: LTr, 2006, p.80.
  9. CAIRO JÚNIOR, José. O Acidente do Trabalho e a Responsabilidade Civil do Empregador. 4. ed. São Paulo: Ltr, 2008.
  10. Apud OLIVEIRA, Sebastião Geraldo de. Indenizações por acidente do trabalho ou doença ocupacional. 2. ed. São Paulo: LTr, 2006, p. 102-103.
  11. COELHO apudPEREIRA, Alexandre Demétrius. Novos aspectos da responsabilidade civil por acidente ou doença do trabalho. Disponível em: http://jus.com.br/revista/texto/8602&p=2. Acesso em: 28 de Janeiro de 2009
  12. OLIVEIRA, Sebastião Geraldo de. Indenizações por acidente do trabalho ou doença ocupacional. 2. ed. São Paulo: LTr, 2006, p.93-94.
  13. FONSECA, Rodrigo Dias da. Danos morais e materiais e acidente de trabalho Competência da justiça do trabalho à luz da Emenda Constitucional nº 45/2004. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/9366>. Acesso em: 08 de Maio de 2008.
  14. DIREITO, Carlos Alberto Menezes; CAVALIERI, Sérgio Apud OLIVEIRA, Sebastião Geraldo de. Indenizações por acidente do trabalho ou doença ocupacional. 2. ed. São Paulo: LTr, 2006, p.148.
  15. CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. 5. ed. São Paulo: Malheiros. 2003, p. 59.
  16. OLIVEIRA, Sebastião Geraldo de. Indenizações por acidente do trabalho ou doença ocupacional. 2. ed. São Paulo: LTr, 2006, p. 151.
  17. Ibidem, p.162.
  18. CAIRO JÚNIOR, José. O Acidente do Trabalho e a Responsabilidade Civil do Empregador. 4. ed. São Paulo: Ltr, 2008.
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Sobre o autor
Felipe Almeida Maltez

Advogado/ Bacharel do curso de Direito pelo Centro Universitário Jorge Amado - UNIJORGE.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MALTEZ, Felipe Almeida. Responsabilidade subjetiva e a culpa presumida do empregador nos casos de acidente do trabalho. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2838, 9 abr. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/18866. Acesso em: 19 nov. 2024.

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