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O planejamento estratégico e o juiz administrador

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11/04/2011 às 17:03
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SUMÁRIO: Introdução. 1. A transformação do Poder Judiciário. 2 O juiz administrador. 3 O Conselho Nacional de Justiça e o planejamento estratégico. 4 O planejamento estratégico na Justiça Federal da 4ª Região. Conclusões. Referências Bibliográficas.

Palavras-chave: Poder Judiciário. Administração judicial. Planejamento estratégico.


Introdução

A Emenda Constitucional 45/2004 implementou a Reforma do Poder Judiciário, trazendo inúmeras transformações, em especial, a criação do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, cuja missão é a fiscalização, controle e transparência administrativa e processual, promovendo, ainda, ações de planejamento, coordenação e aperfeiçoamento nos diversos órgãos da Justiça.

É neste contexto que se pretende abordar a influência do CNJ no Poder Judiciário nacional, enfatizando a sua transformação, a nova postura do juiz, voltada à administração e a criação do planejamento estratégico na Justiça Federal da 4ª Região.

O objetivo é despertar maior interesse pelo tema, fomentando a interdisciplinaridade entre a área do direito e a teoria da administração.


1 – A transformação do Poder Judiciário

Historicamente, o Judiciário permaneceu distanciado da sociedade. Imaginava-se que os órgãos e os integrantes do Judiciário não deveriam interagir com os cidadãos, pois poderia prejudicar sua liberdade de atuação.

Na lição de JOSÉ RENATO NALINI [01]:

A inércia, garantia de imparcialidade judicial, se estende do campo processual para o administrativo. O Judiciário não pensa em seu futuro, não se questiona sobre sua insuficiência como poder para atender aos clamores da população, não oferece um projeto viável para a Justiça do amanhã. Com uma agravante: reservou-se para si o monopólio de iniciativa legislativa quanto a temas de seu peculiar interesse – as chamadas leis de organização judiciária. Estas costumam repetir-se na mesmice da multiplicação de novos cargos e de novas unidades judiciárias, sem criatividade e sem inovações. Como se o aprimoramento da Justiça se ativesse aos aspectos quantitativos do pessoal a seu serviço.

Ingressa-se, assim, num perverso círculo vicioso. O Judiciário detém o monopólio de sua transformação. Mas o Judiciário não quer transformar-se.

Atualmente, contudo, sob os influxos da hipermodernidade [02], exige-se do magistrado postura pró-ativa voltada para o planejamento e a definição da sua atuação presente e futura, pois ao Judiciário também se aplicam os princípios da administração pública previstos no artigo 37 da Constituição da República. [03]

Portanto, a administração do trabalho e as várias técnicas de gestão constituem os principais desafios do magistrado brasileiro.


2 – O juiz administrador

No exercício da função jurisdicional, o juiz tem a função precípua de resolver os conflitos de interesse, "dirigindo o processo" [04] de forma a conferir a rápida e eficaz solução ao litígio, observando o princípio da razoável duração do processo [05].

Inegavelmente, a principal atribuição do magistrado é a presidência do processo, que exige a constante administração dos atos processuais, destacando-se o controle das partes, dos procuradores e dos auxiliares do Juízo (perito, intérprete, serventuário, oficial de justiça, depositário, etc), os atos processuais, a prática de atos de cooperação (carta precatória, carta de ordem e carta rogatória).

Contudo, outrora concentrado exclusivamente na atuação jurisdicional, exige-se atualmente que o juiz utilize e explore modelos, funções e categorias de natureza administrativa com o fim de aprimorar o desempenho de sua atividade profissional.

Neste contexto, a teoria da administração fornece vários conceitos, teorias, idéias e modelos destinados a propiciar melhorias nas organizações, a exemplo do "controle de qualidade total" (total quality control), cuja idéia era o foco no cliente, as normas ISO [06], as técnicas japonesas de administração (racionalização, just in time, círculos de qualidade, etc), entre outros.

O juiz também deve se aperfeiçoar nas relações humanas, no contato amistoso com os servidores do órgão em que atua, exercendo liderança para o bem andamento dos trabalhos. [07]

Ao abordar o tema, VLADIMIR PASSOS DE FREITAS [08] desenvolveu rol de mandamentos do juiz administrador:

1. O juiz nas funções de administrador, como Presidente de Tribunal, Vice-Presidente, Corregedor, Coordenador de Juizados Especiais, Diretor de Escola de Magistrados, Diretor do Foro ou Fórum, ou administrando a sua Vara, deve saber que a liderança moderna se exerce com base na habilidade de conquistar as pessoas e não mais em razão do cargo, perdendo a hierarquia seu caráter vertical para assumir uma posição mais de conquista do que de mando.

2. Ao administrar, cumpre-lhe deixara toga de lado devendo: a) obrigação à lei e não à jurisprudência; b) inteirar-se das técnicas modernas de administração pública e empresarial; c) adaptar-se aos recursos tecnológicos; d) decidir de maneira ágil e direta, sem a burocracia dos processos judiciais; d) manter o bom e corrigir o ruim; e) delegar, se tiver confiança; f) atender a imprensa; g) lembrar que não existe unidade judiciária ruim, mas sim mal administrada.

3. No âmbito externo, deve prestigiar as atividades da comunidade jurídica e dos órgãos da administração dos três Poderes, participando de solenidades, estabelecendo parcerias em projetos culturais e alianças que possam diminuir os gastos públicos. No âmbito interno, deve visitar periodicamente os setores administrativos, ouvindo os funcionários, demonstrando o seu interesse em conhecer os serviços e atender as necessidades, quando possível.

4. Ter em mente que suas palavras e ações estão sendo observadas por todos e que elas transmitem mensagens explícitas ou implícitas que podem melhorar ou piorar a Justiça. Por isso, devem ser evitadas críticas públicas a outros magistrados de qualquer Justiça ou instância, ou a autoridades de outros Poderes, atitudes estas que nada constroem e que podem resultar em respostas públicas de igual ou maior intensidade.

5. Manter a vaidade encarcerada dentro dos limites do tolerável, evitando a busca de homenagens, medalhas, retratos em jornais institucionais, vinganças contra os que presumidamente não lhe deram tratamento adequado, longos discursos enaltecendo a si próprio ou o afago dos bajuladores, ciente de que estes desaparecerão no dia seguinte ao da posse de seu sucessor.

6. O Presidente- e os demais administradores, no que compatível - deve manter um ambiente de cordialidade com os colegas do Tribunal, ouvindo-os nas reivindicações, explicando-lhes quando negá-las e não estimulando os conflitos. Com os juízes de primeiro grau, lembrar que o respeito será conquistado pelo exemplo e não pelo cargo, que eles pertencem a gerações diferentes, que devem ser estimulados na criatividade, apoiados nos momentos difíceis e tratados sem favorecimento. Nas infrações administrativas praticadas por magistrados, cumprir o dever de apurar, com firmeza, coragem e lealdade.

7. No relacionamento com o Ministério Público e a OAB, deve atender as reivindicações que aprimorem a Justiça, não criar empecilhos burocráticos que dificultem as atividades desses profissionais (p. ex. na retirada de processos) e, quando não atender a um pedido, explicar os motivos de maneira profissional evitando torná-lo um caso pessoal.

8. No relacionamento com os sindicatos, manter um diálogo respeitoso, baseado na transparência administrativa. Quanto aos servidores, motivá-los, promover cursos de capacitação, divulgar as suas boas iniciativas, promover concursos sobre exemplos de vida, envolvê-los na prática da responsabilidade social e da gestão ambiental. Com relação aos trabalhadores indiretos (terceirizados), promover, dentro do possível, sua inclusão social.

9. Nos requerimentos administrativos, quando negar uma pretensão, seja de magistrados ou de servidores, fazê-lo de forma clara e fundamentada, não cedendo à tentação de concedê-la para alcançar popularidade, pois sempre haverá reflexos em relação a terceiros e novos problemas.

10. Ter presente que administrar significa assumir uma escolha e um risco e que aquele que nada arrisca passará o tempo do seu mandato em atividades rotineiras, limitando-se ao fim por colocar um retrato na galeria de fotografias, passando à história sem ter dado qualquer contribuição à sociedade, ao Poder Judiciário, ao Brasil.

Verifica-se que, outrora hermético, o juiz administrador dialoga com a sociedade e com os demais Poderes do Estado, buscando trazer eficiência [09] e eficácia [10] à ação estatal.

Para JOSÉ RENATO NALINI:

"O juiz não é um autômato, nem um burocrata, nem um servo cego do ordenamento. Ao contrário, é qualificado intérprete de um contexto normativo propiciador da realização da verdadeira justiça. Ou, pelo menos, da justiça mais próxima ao ideal de justiça por ele e pela comunidade acalentado.

Para isso, é imprescindível que o juiz pense, repense, reflita, medite e seja o profissional mais técnico, além de pessoa eticamente irrepreensível.

Cumpre ao juiz ter idéias novas e criativas. Não subordinar-se ao eu lhe é imposto, senão depois de profunda análise e assimilação do transmitido."

Assim, o magistrado atualizado é aquele que adota postura de inovação, de criação, de incremento da velocidade, de atuação pró-ativa. É rompedor de barreiras, aberto para aprendizagem, avaliação de desempenho e com comprometimento ético em relação ao Estado e à sociedade.


3 – O Conselho Nacional de Justiça e o planejamento estratégico

O Conselho Nacional de Justiça, cuja criação foi autorizada na Emenda Constitucional 45, de 2004 [11], surgiu com a finalidade de controlar a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário [12] e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes [13].

Inicialmente criticado por alguns setores da magistratura, inclusive com a tentativa de impedir o seu funcionamento, ante Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, cuja improcedência foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal [14], o CNJ tem exercido com eficiência [15] e eficácia a função para a qual foi instituído.

A atuação do aludido órgão se destaca especialmente na perspectiva da administração da Justiça, com a adoção de vários mecanismos tendentes à melhoria da atividade judicante.

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Nesta perspectiva, o CNJ publicou a Resolução nº 70, de 18 de março de 2009, que disciplinou o planejamento e a gestão estratégica no âmbito do Poder Judiciário, estabelecendo inúmeros objetivos, diretrizes [16] e determinando aos tribunais a elaboração do planejamento estratégico até o dia 31/12/2009 [17].

VILSON DARÓS conceitua o planejamento estratégico da seguinte forma:

É a arte de administrar, a partir de princípios teóricos, procedimentos metodológicos e técnicas de grupo, perseguindo metas que levem a uma mudança na cultura da organização. Pressupõe decisões para o futuro, mas, especialmente, perquire, constantemente, qual o futuro das decisões que se vai tomar [18].

Na lição de ANTONIO CESAR AMARU MAXIMIANO:

Planejamento estratégico é o processo de elaborar a estratégia – a relação pretendida da organização com seu ambiente. O processo de planejamento estratégico compreende a tomada de decisões sobre o padrão de comportamento (ou cursos de ação) que a organização pretende seguir: produtos e serviços que pretende oferecer e mercados e clientes que pretende atingir. [...] Um processo sistemático de planejamento estratégico é uma sequência de análises e decisões que compreende as seguintes etapas principais:

(1) Análise da situação estratégica presente da organização. (Onde estamos? Como chegamos aqui?)

(2) Análise do ambiente – ou análise externa. (Quais são as ameaças e as oportunidades do ambiente presente e futuro?)

(3) Análise interna. (Quais são os nossos pontos fortes e fracos?)

(4) Definição do plano estratégico. (Para onde devemos ir?) O que devemos fazer para chegar até lá?) [19]

A atuação do CNJ, com base nesta nova concepção de gestão, trouxe várias melhorias, destacando-se [20]:

- Canal da Estratégia do Judiciário Brasileiro: tem o propósito de informar e discutir a gestão estratégica no Poder Judiciário.

Pretende promover e integrar as idéias e soluções encontradas para melhorar a gestão estratégica no Poder Judiciário, visando contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população brasileira.

Além disso, o canal objetiva congregar as lideranças do processo de implantação da gestão estratégica de todos os segmentos e dos diversos órgãos do Judiciário, em um único lugar.

- Banco de Boas Práticas de Gestão do Poder Judiciário [21]: apresenta técnicas de gestão que tornam a administração eficiente e eficaz. Foi criado com o intuito de promover a divulgação e o compartilhamento de projetos e ações desenvolvidas pelos tribunais.

O CNJ registra mais de uma centena de boas práticas aprovadas e disponibilizadas a todas as áreas da Justiça e ao jurisdicionado.

- Metas prioritárias [22]: são fixadas pelos presidentes dos tribunais e demais órgãos do Judiciário e tem contribuído, especialmente, para conferir maior celeridade na tramitação dos processos.

Para 2010, as metas prioritárias [23] foram assim definidas:

Meta Prioritária 1: Julgar quantidade igual à de processos de conhecimento distribuídos em 2010 e parcela do estoque, com acompanhamento mensal;

Meta Prioritária 2: Julgar todos os processos de conhecimento distribuídos (em 1º grau, 2º grau e tribunais superiores) até 31/12/2006 e, quanto aos processos trabalhistas, eleitorais, militares e da competência do tribunal do Júri, até 31/12/2007;

Meta Prioritária 3: Reduzir em pelo menos 10% o acervo de processos na fase de cumprimento ou de execução e, em 20%, o acervo de execuções fiscais (referência: acervo em 31/12/2009);

Meta Prioritária 4: Lavrar e publicar todos os acórdãos em até 10 dias após a sessão de julgamento;

Meta Prioritária 5: Implantar método de gerenciamento de rotinas (gestão de processos de trabalho) em pelo menos 50% das unidades judiciárias de 1º grau;

Meta Prioritária 6: Reduzir em pelo menos 2% o consumo per capita (magistrados, servidores, terceirizados e estagiários) com energia, telefone, papel, água e combustível (ano de referência: 2009);

Meta Prioritária 7: Disponibilizar mensalmente a produtividade dos magistrados no portal do tribunal, em especial a quantidade de julgamentos com e sem resolução de mérito e homologatórios de acordos, subdivididos por competência;

Meta Prioritária 8: Promover cursos de capacitação em administração judiciária, com no mínimo 40 horas, para 50% dos magistrados, priorizando-se o ensino à distância;

Meta Prioritária 9: Ampliar para 2 Mbps a velocidade dos links entre o Tribunal e 100% das unidades judiciárias instaladas na capital e, no mínimo, 20% das unidades do interior;

Meta Prioritária 10: Realizar, por meio eletrônico, 90% das comunicações oficiais entre os órgãos do Poder Judiciário, inclusive cartas precatórias e de ordem.

- Mutirão carcerário: movimento cuja finalidade é fomentar a análise da situação processual dos presidiários. Inicialmente, o mutirão foi praticado em dezoito Estados da Federação, com a revisão de mais de noventa e um mil processos judiciais, implicando na liberdade de mais de dezoito mil pessoas, muitas com pena integralmente cumprida.

Tais atividades não são exclusivas, já que o CNJ fixou, ainda, outras ações estratégicas, destacando-se: plano de ação para os tribunais que ainda não cumpriram as Metas de Nivelamento de 2009; Ano da Justiça Criminal, com providências para reduzir a zero o número de presos em delegacias, entre outros objetivos; publicação dos maiores litigantes; implantação de juizados especiais da fazenda pública [24]; criação de centro de capacitação de servidores.


4 – O planejamento estratégico na justiça federal da 4ª Região

A justiça federal da 4ª Região sempre obteve destaque no âmbito nacional em razão do pioneirismo da sua atuação administrativa e jurisdicional.

Lembra-se, por exemplo, do programa de gestão ambiental implantado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região no ano 2000, da implantada da ação destinada à separação dos resíduos descartados, com o encaminhamento do lixo seco para a coleta seletiva municipal. Posteriormente, implementou-se, também, o descarte adequado de lâmpadas fluorescentes com envio para descontaminação [25].

Tais iniciativas voltadas para a educação ambiental assumiram proporções institucionais e servem de referência a outras entidades públicas e privadas de todo o país.

Com essa visão empreendedora [26] foi desenvolvido o planejamento estratégico no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região [27], adotando-se várias perspectivas, com objetivos e diretrizes voltados para:

I. Eficiência Operacional: Agilizar os trâmites judiciais e administrativos; otimizar a gestão dos custos operacionais e os processos de trabalho.

II. Acesso ao Sistema de Justiça: permitindo a facilitação do acesso à Justiça e promovendo a efetividade no cumprimento das decisões.

III. Responsabilidade Socioambiental: promovendo a cidadania e incentivando a responsabilidade social e ambiental.

IV. Alinhamento e Integração: garantindo o alinhamento estratégico no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região e fomentando a integração e a troca de experiências entre os órgãos da Justiça Federal da 4ª Região.

V. Atuação Institucional: fortalecendo a interação com outros órgãos e instituições e a imagem institucional da Justiça Federal na 4ª Região; aperfeiçoando a comunicação institucional.

VI. Gestão de Pessoas: desenvolvendo competências de magistrados e servidores com foco em resultados; melhorando o clima organizacional e o bem-estar de magistrados e servidores; incentivando o comprometimento dos magistrados e servidores com a execução da estratégia; adequando a estrutura organizacional e de pessoal à estratégia.

VII. Infraestrutura e Tecnologia: promovendo a integração e a permanente atualização dos sistemas informatizados da Justiça Federal da 4ª Região; garantindo a infraestrutura física e tecnológica suficiente à execução das atividades administrativas e judiciais e, o acesso e funcionamento de sistemas essenciais de tecnologia de informação.

VIII. Orçamento: obtendo os recursos orçamentários necessários para a execução da estratégia [28].

Portanto, o planejamento estratégico do Tribunal Regional Federal da 4ª Região tem por missão propiciar à sociedade uma prestação jurisdicional rápida, acessível e efetiva, demonstrando o comprometimento com as instituições e com o alcance de resultados, respeitando o ser humano e o bem comum, fomentando a transparência e promovendo inovação no âmbito do Poder Judiciário.

Com base nestas iniciativas de gestão, o TRF da 4ª Região pretende consolidar-se perante a sociedade como instituição que adota modelo de efetividade na prestação jurisdicional, transparência [29] e segurança jurídica.

É importante mencionar, ainda, que a visão administrativa dos juízes e servidores da Justiça Federal da 4ª Região tem permitido a criação e a implementação de inúmeras práticas modernas de gestão, destacando-se o SISTCON – Sistema de Conciliação [30], cuja missão é estimular a composição dos litígios, com bons resultados já alcançados, especialmente em mutirões de processos relacionados ao sistema financeiro da habitação – SFH, FGTS, e ações de desapropriação [31].

Além disso, o TRF da 4ª Região também instituiu a Coordenadoria Regional dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região - COJEF [32], para coordenação e orientação das atividades administrativas dos Juizados Especiais Federais e das Turmas Recursais e que atua observando os princípios da gestão democrática e participativa, padronização, simplificação, celeridade, transparência, responsabilidade socioambiental, eficiência e valorização de colaboradores [33].

Todas estas iniciativas demonstram a importância da necessidade de comprometimento do Estado-Juiz com a administração do seu trabalho, com liderança, criatividade, eficiência e eficácia.

Assim, a Justiça Federal da 4ª Região consolida-se no âmbito nacional como instituição preocupada com a celeridade e a qualidade da prestação jurisdicional.

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Sobre o autor
Clenio Jair Schulze

Juiz Federal. Mestre em Ciência Jurídica.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SCHULZE, Clenio Jair. O planejamento estratégico e o juiz administrador. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2840, 11 abr. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/18879. Acesso em: 19 abr. 2024.

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