3) O pensamento político de John Locke:
A análise referente a Locke também será dividida em cinco seções, quais sejam: contexto histórico, estado de natureza, contrato social, sociedade civl e Estado liberal.
3.1.Contexto histórico:
Enquanto Hobbes escreveu o "Leviatã" em 1.651, em seu exílio na França , Locke escreveu seus dois tratados sobre o Governo civil por volta de 1.680, durante seu exílio na Holanda.
Conforme já foi abordado, o século XVII na Inglaterra foi marcado por um confronto entre os defensores do absolutismo monárquico, encastelados na Coroa Britânica, e a burguesia, representada por seus parlamentares na Câmara dos Comuns. Segundo Magalhães (2.001:58) " no século XVIII, a burguesia ascendente já estava suficientemente fortalecida e poderia prescindir de governos fortes para solidificar seu domínio sobre a nação. Os monarcas ingleses da Dinastia Stuart pretendiam fundamentar a autoridade real no poder divino, ficando o século XVII marcado pelos constantes conflitos entre a autoridade real, supostamente inata porquanto oriunda da vontade divina, e a autoridade do Parlamento baseada no princípio racionalista de representação dos interesses dos proprietários burgueses".
Este processo de convulsão interna na Inglaterra teve seu desfecho com a vitória das forças sociais que defendiam o Parlamento, o liberalismo político, contra as que pugnavam pelo absolutismo monárquico, materializada na Revolução Gloriosa.
Segundo Weffort, a referida Revolução e "a aprovação do Bill of Rights em 1.689, assegurou a supremacia legal do Parlamento sobre a releza e instituiu na Inglaterra uma monarquia limitada" (Weffort, 1.991:82).
Antes, porém, de iniciar a abordagem do item referente ao Estado de natureza, convém fazer uma breve exposição sobre as principais obras políticas de Locke, que são os dois tratados sobre o Governo civil que, conforme já foi inscrito, foram elaborados por volta de 1.680, segundo Weffort (Ibidem:83).
Segundo o mesmo autor , o Primeiro Tratado é uma contestação á obra "O Patriarca", de Robert Filmer, na qual há a defesa do direito divino dos reis com base no princípio de autoridade paterna de Adão, considerado o primeiro monarca, a quem Deus agraciara com o poder real que legará a seus descendentes a referida autoridade. Ainda de acordo com Weffort, Locke, em seu Segundo Tratado, advoga que não é a tradição nem a força que contituem a fonte legítima do poder político, e sim , de modo exclusivo, o consentimento pleno dos governados. A concepção de Estado de Locke é, segundo Bobbio, " a primeira e mais completa formulação do Estado liberal" (Weffort, 1991 :83).
3.2.O estado de natureza:
Para Locke, o estado de natureza é uma situação em que " todos os homens se acham naturalmente, sendo este um estado de perfeita liberdade para ordenar-lhes as ações e regular-lhes as posses e as pessoas tal como acharem conveniente, nos limites da lei da natureza, sem pedir permissão ou depender da vontade de qualquer outro homem" (Locke, 1.973:41). Neste trecho fica nítida a diferença existente entre Locke e Aristóteles, aspecto ressaltado por Weffort: " Em oposição à tradicional doutrina aristotélica, segundo a qual a sociedade precede ao indivíduo, Locke afirma ser a existência do indivíduo anterior ao surgimento da sociedade e do Estado. Na sua concepção individualista, os homens viviam em estágio pré – social e pré – político, caracterizado pela mais perfeita liberdade e igualdade, denominado estado de natureza" (Weffort: 1.991:84)
Prosseguindo sua caracterização do estado de natureza , Locke ressalta o caráter de eqüidade que existe nessa situação: "Um Estado também de igualdade, onde é recíproco qualquer poder e jurisdição, nenhum tendo mais do que o outro; nada havendo de mais evidente do que criaturas da mesma espécie e ordem, nascidas promiscuamente para as mesmas vantagens da natureza e para o uso das mesmas faculdades, que terão sempre de ser iguais às outras, sem subordinação ou sujeição... " (Locke, 1.973:41).
O estado de natureza, para Locke, é uma situação de convivência pacífica entre os homens, segundo o trecho a seguir: "O estado de natureza tem uma lei de natureza a governá-lo, que a todos obriga; e a razão , que é essa lei, ensina a todos os homens que apenas a consultamque, sendo todos iguais e independentes, nenhum deve prejudicar a outrem na vida, na saúde, na liberdade ou nas posses" (Locke, 1.973: 42). Segundo Weffort, " esse estado de natureza diferia do estado de guerra hobbesiano, baseado na insegurança e na violência, por ser um estado de relativa paz, concórdia e harmonia" (Weffort, 1.991:84).
Para finalizar, é importante destacar o fato de Locke considerar a monarquia absoluta pior do que o estado de natureza: "Aquiesço finalmente em que o governo civil é o remédio acertado para os inconvenientes do estado de natureza , os quais devem, com toda a certeza, ser grandes se os homens têm de ser juízes em causa própria, (...). (...), os monarcas absolutos são apenas homens, e se o governo deve ser o remédio para aqueles males que se seguem necessariamente ao fato de serem os homens juízes em causa própria, não sendo por isso suportável o estado de natureza, desejo saber que espécie de governo é esse , e em que medida é melhor do que o estado de natureza, onde um homem governando uma multidão tem a liberdade de ser juiz em causa própria , podendo fazer aos seus súditos tudo quanto lhe aprouver, sem o menor questionamento ou controle por parte daqueles que lhe executam as vontades, devendo ele se submeter , seja lá o que for que ele faça , levado pela razão, pelo erro ou pela paixão? Muito melhor será no estado de natureza, no qual os homens estão obrigados a vontade injusta de outrém; e se aquele que julga julgar erroneamente no seu próprio caso ou no de terceiros, é responsável pelo julgamento perante o restante dos homens" (Locke, 1973: 44).
3.3.A teoria da propriedade:
Segundo nos informa Weffort (1991:85), Locke aborda a questão do direito de propriedade conceituando-o segundo duas significações diferentes . A primeira designando-a como algo que representaria , simultaneamente , a vida, a liberdade e os bens como direitos naturais do ser humano . A segunda acepção significa, rigorosamente, a posse de bens móveis e imóveis . Ainda segundo o mesmo autor , ao contrário de Hobbes, conforme já foi abordado , para Locke " a propriedade já existe no estado de natureza e, sendo uma instituição anterior à sociedade, é um direito natural do indivíduo que não pode ser violado pelo Estado" (Weffort, 1.991:85).
Com referência ao direito de propriedade propriamente dito, Locke considera que " O direito à propriedade seria natural e anterior à sociedade civil, mas não inato. Sua origem residiria na relação concreta entre os homem e as coisas, através do processo de trabalho. Se, graças a este, o homem transforma as coisas – pensa Locke – o homem adquire o direito de propriedade, na medida em que "todo homem possui uma propriedade em sua própria pessoa , de tal forma que a fadiga de seu corpo e o trabalho de suas mãos são seus". Assim, em lugar de opor o trabalho à propriedade , Locke sustenta a tese de que o trabalho é a origem e o fundamento da propriedade. As coisas em seu trabalho teriam pouco valor, e mediante o trabalho, elas deixariam o estado em que se encontravam na natureza , tornando – se propriedade" (Magalhães, 2.001:60).Ou seja, caso o homem, mediante o desempenho do seu trabalho, e utilizando como insumo qualquer fator de produção presente na natureza, fator esse em estado bruto, original, , o beneficiasse, o transforma-se, o produto desta transformação seria propriedade privada desse homem. Então, dessa forma, segundo Weffort " o trabalho era, pois, na concepção de Locke, o fundamento originário da propriedade" (Weffort, 1.991: 85).
Assim, Locke descreve , no "Segundo Tratado", o surgimento do dinheiro, e a legitimidade de seu uso como forma de adquirir propriedades, da seguinte forma: " A maior parte das coisas realmente úteis à vida do homem são, em geral, de curta duração e, tal como a necessidade de subsistência, obrigou os primeiros membros das comunidades a procurar por elas ,..., se não forem consumidas pelo uso, , estragar-se-ão e perecerão por si mesmas: o ouro, a prata e os diamantes são artigos que a imaginação ou o acordo atribui valor , mais do que pelo uso real e sustento necessário da vida. (...)
E assim originou-se o uso do dinheiro – algo de duradouro que os homens pudessem guardar sem se estragar e que , por consentimento mútuo, recebessem em troca sustentáculos de vida , verdadeiramente úteis mas perecíveis. (...)
Mas como o ouro e a prata são de pouca utilidade para a vida humana em comparação com o alimento, vestuário e transporte, tendo valor somente pelo consenso dos homens, enquanto o trabalho dá em grande parte a medida, é evidente que os homens concordaram com a posse desigual e desproporcionada da terra, tendo descoberto, mediante consentimento tácito e voluntário , a maneira de um homem possuir licitamente mais terra do que aquela cujo produto pode utilizar, recebendo em troca, pelo excesso, ouro e prata, que podem guardar sem causar danos a terceiros, uma vez que esses metais não se deterioram nem se estragam nas mãos de quem os possui" (Locke, 1.973:59). Desta maneira, o pensador político britânico justifica que, além do trabalho, o uso do dinheiro é uma forma legítima de se exercer o direito à propriedade.
3.4 - O contrato social em Locke:
Segundo Magalhães (2.001:60), a vida no estado de natureza , para Locke, caracterizaria - se pela perfeita igualdade e liberdade. Entretanto, , haveria alguns inconvenientes, tais como uma possível tendência de os indivíduos se autofavorecerem , assim como a seus parentes e amigos, na inexistência de uma autoridade superior isenta, que tivesse poder suficiente para solucionar conflitos entre os interesses dos indivíduos. Desta maneira, o direito à propriedade e a manutenção da liberdade e da igualdade estaria ameaçada.
De acordo com o mesmo autor, "Justamente para evitar a concretização dessas ameaças , o homem teria abandonado o estado de natureza e criado a sociedade civil, politicamente organizada, através de um contrato não entre governantes e governados, mas entre homens igualmente livres. O pacto social não criaria nenhum direito que viesse a ser acrescentado aos direitos naturais, que não implicam a renúncia por parte dos homens de seus direitos em favor do poder dos governantes. O pacto seria apenas o acordo entre esses próprios indivíduos, reunidos para empregar sua força coletiva na execução das leis naturais, renunciando a executá-las pelas mãos de cada um. Seu objetivo seria a preservação da vida, da liberdade e da propriedade, bem como reprimir as violações desses direitos naturais" (Magalhães,2.001:60).
A respeito do assunto, Weffort (1.991:86) também nos informa acerca dos problemas existentes no estado de natureza, tais como o desrespeito ao direito de propriedade, entendida como vida, liberdade e bens, a inexistência de juiz isento, imparcial, fato que conduziria à inclinação do homem para ser juiz em causa própria, e, também, a ausência de uma força coercitiva para impor a execução das sentenças. Esses elementos, segundo Weffort, causariam a guerra entre os indivíduos.
Ainda de acordo com o mesmo autor, " é a necessidade de superar esses inconvenientes que, segundo Locke, leva os homens a se unirem e estabelecerem livremente entre si o contrato social, que realiza a passagem do estado de natureza para a sociedade política ou civil. Esta é formada por um corpo político único, dotado de legislação, de judicatura e da força concentrada da comunidade. Seu objetivo precípuo é a preservação da propriedade e a proteção da comunidade tanto dos perigos internos quanto das invasões estrangeiras" (Weffort, 1.991:86).
Posteriormente, Weffort prossegue sua caracterização do contrato social lockiano " o contrato social é um pacto de consentimento em que os homens concordam livremente em formar a sociedade civil para preservar e consolidar ainda mais os direitos que possuíam originalmente no estado de natureza. No estado civil os direitos inalienáveis di ser humano à vida, à liberdade e aos bens estarão melhor protegidos ao amparo da lei, do árbitro e da força comum de um corpo político unitário" (Weffort, 1.991: 86). Ou seja, a principal diferença entre o pacto de submissão de Hobbes e o pacto de consentimento de Locke é a de que, no primeiro, os direitos naturais do ser humano são subtraídos pelo soberano, que passa a concentrar uma soma muito grande de poder e direitos, enquanto que aos súditos só resta o direito de preservação da própria vida, enquanto no segundo os direitos naturais dos indivíduos são mantidos , e o contrato é celebrado com a finalidade de proporcionar maior proteção aos referidos direito, principalmente ao de propriedade. Outra diferença importante é que, para Hobbes, o soberano, a autoridade constituída, não pode ser destituída em hipótese alguma, enquanto Locke admite o direito de resistência, que seria a prerrogativa detida pelo povo no sentido de depor governantes tiranos, opressores e que não governassem visando ao bem comum.
Os seguintes trechos do "Segundo Tratado sobre o Governo Civil" serão transcritos para atestar o que foi escrito acima: " (...) ninguém pode ser (...) submetido ao poder político de outrém sem dar consentimento . A maneira única em virtude da qual uma pessoa qualquer renuncia à liberdade natural e se reveste dos laços da sociedade civil consiste em concordar com outras pessoas em juntar-se e unir-se em comunidade para viverem em segurança, conforto e paz umas com as outras , gozando garantidamente das propriedades que tiverem e desfrutando de maior proteção contra quem quer que não faça parte dela. Qualquer número de homens pode fazê-lo, porque não prejudica a liberdade dos demais; ficam como estavam na liberdade do estado de natureza. Quando qualquer número de homens consentiu desse modo em constituir uma comunidade ou governo, ficam, de fato, a ela incorporados e formam um corpo político no qual a maioria tem o direito de agir resolver por todos" (Locke, 1.973:77). Nesta passagem, Locke enfatiza que a submissão de qualquer indivíduo ao poder político se dá por intermédio da concordância, do assentimento de cada indivíduo com referência a essa sujeição.
Outro trecho no qual Locke tece comentários relativos ao seu entendimento sobre o que seja o contrato social é o a seguir reproduzido, que está contido no capítulo VII do " Segundo Tratado sobre o Governo Civil", intitulado " Do começo das sociedades políticas" : Quando qualquer número de homens, pelo consentimento de cada indivíduo , constituir uma comunidade, tornou, por isso mesmo, essa comunidade um corpo, com o poder de agir como um corpo, o que se dá tão só pela vontade e resolução da maioria. Pois o que leva qualquer comunidade a agir (...) é o consentimento da maioria, (...); dessa sorte, todos ficam obrigados pelo acordo estabelecido pela maioria. E, portanto, vemos que, nas assembléias que têm poderes para agir mediante leis positivas, o ato da maioria considera-se como sendo o ato de todos(...) (Locke, 1.973: 77). Aqui, Locke salienta a necessidade de aprovação da maioria para que os atos do corpo político representativo da comunidade tenham legitimidade.
Para finalizar este item relativo ao contrato social, tem-se uma passagem na qual Locke disserta sobre a essência do contrato social, qual seja, o compromisso de cada contratante de que respeitará as decisões do corpo político representativo da sociedade, respaldadas pelo beneplácito da maioria, mesmo que tal decisão vá de encontro ao interesse particular, individual, e, também , acerca das implicações do referido pacto social : " E assim todo homem, concordando com todos os outros em formar um corpo político sob um governo, assume a obrigação para com todos os membros dessa sociedade de submeter-se à resolução da maioria conforme a assentar ; se assim não fosse, esse pacto inicial, pelo qual ele juntamente com outros se incorpore à sociedade, nada significaria, deixando de ser pacto, se aquele indivíduo ficasse livre e sob nenhum outro vínculo senão aquele em que se achava no estado de natureza" (Locke, 1.973: 77).
3.5 – A sociedade civil, o Governo liberal e a questão do direito de resistência:
A respeito da noção de sociedade civil em Locke, Magalhães (2.001:60) nos informa que ele é constituída pelo contrato social; já as leis são aprovadas mediante a anuência recíproca dos contratantes e aplicadas por magistrados isentos. A concordância recíproca antes referida tornaria os indivíduos organizados na sociedade civil aptos a optarem pela modalidade de governo que melhor os aprouvesse.
Com referência a esse assunto, Weffort nos informa que "a passagem do estado de natureza para a sociedade política ou civil ( Locke não distingue entre ambas) se opera quando, através do contrato social, os indivíduos singulares dão seu consentimento unânime para a entrada no estado civil" (Weffort, 1.991: 86).
Relativamente a este tema, Locke nos informa que para que os homens se encontrem em sociedade civil uns com os outros é necessário que sejam partes integrantes do contrato social, caracterizado pelo fato de cada indivíduo se sujeitar à decisão da maioria, mesmo que tal decisão seja antagônica a seus interesses individuais, e que também estejam unidos em um corpo, tendo lei instituída que valha para todos e magistratura. Sobre isso nos informa Locke no capítulo Viii do "Segundo Tratado", intitulado " Da sociedade civil e política" : " (...) haverá sociedade política somente quando cada um dos membros renunciar ao próprio poder natural , passando – às mãos da comunidade em todos os casos que não lhe impeçam de recorrer à lei por ela estabelecida .(...) Os que estão se unindo em um corpo , tendo lei comum estabelecida e judicatura – para a qual apelar – com autoridade para decidir controvérsias e punir ofensores, estão em sociedade civil uns com os outros ; mas os que não têm essa apelação em comum, ..., se encontram em estado de natureza sendo cada um, onde não há outro, juiz para si e executor, o que constitui, ..., o estado perfeito de natureza" (Locke, 1.973: 73).
Em relação ao Governo liberal , Locke salienta a importância do consentimento dos governados como base, fundamento, para a legitimidade do Governo , conforme fica nítido no seguinte trecho do "Segundo Tratado sobre o Governo Civil": "Assim sendo, o que dá início e constitui realmente qualquer sociedade política nada mais é senão o assentimento de qualquer número de homens livres capazes de maioria para se unirem e incorporarem a tal sociedade. E isto, e somente isto, deu ou podia dar origem a qualquer governo legítimo no mundo" (Locke, 1.973:78).
Locke também ressalta os motivos pelos quais o homem decide renunciar à liberdade e aos direitos que possui no estado de natureza para, mediante a celebração do contrato social, , formar a sociedade política, o estado civil, e estabelecer um governo representativo : "... embora no estado de natureza tenha tal direito, a fruição do mesmo é muito incerta porque, sendo todos tão reis quanto ele, todo homem igual a ele, e na maior parte pouco observadores da eqüidade e da justiça , a fruição da propriedade que possui nesse estado é muito insegura, muito arriscada. Estas circunstâncias obrigam-no a abandonar uma condição que, embora livre, está cheia de temores e perigos constantes; e não é sem razão que procura de boa vontade juntyar-se em sociedade com outros que já unidos, ou pretendem unir-se, para a m´tua conservação da vida, da liberdade e dos bens a que chamo de "propriedade" " (Locke, 1.973: 88).
A respeito do estabelecimento do estado civil e da ausência de determinados requisitos para a defesa da propriedade no estado de natureza, Locke nos diz o seguinte: " O objetivo grande e principal, portanto, da união dos homens em comunidade, colocando-se eles sob governo, é a preservação da propriedade. Para alcançar esse objetivo muitas condições faltam no estado de natureza:
Primeiro, falta uma lei estabelecida, firmada, conhecida, recebida e aceita mediante consentimento comum, como padrão do justo e do injusto e medida comum para resolver quisquer controvérsias entre os homens;...
Em segundo lugar falta um juiz conhecido e indiferente para resolver quaisquer dissenssões, de acordo com a lei estabelecida; nesse estado , juiz e executor da lei de natureza, sendo os homens parciais para consigo, a paixão e a vingança podem levá-los a exceder-se nos casos que os interessam, enquanto a negligência e a indiferença os tornam por demais descuidados nos casos de terceiros.
Em terceiro lugar , no estado de natureza falta muitas vezes poder que apóie e sustente a sentença quando justa, dando – lhe a devida execução" (Locke, 1.973:88,89).
A respeito dos inconvenientes do estado de natureza e os motivos pelos quais os homens constituem o estado civil, por intermédio da celebração do contrato social, Locke nos informa que : " Assim os homens, apesar de todos os privilégios do estado de natureza, mantendo – se em más condições enquanto nele permenecem, são rapidamente levados à sociedade. (...). Os inconvenientes a que estão expostos pelo exercício irregular e incerto do poder que que todo homem tem de castigar as transgressões dos outros obrigam – nos a se refugiarem sob as leis estabelecidas e nele procurarem a preservação da propriedade. É isso que os leva a abandonarem de boa vontade o poder isolado que têm de castigar, para que seja exercido por um só indivíduo, escolhido para isso entre eles; e mediante as regras que a comunidade ou os que forem por ela autorizados concordem em estabelecer. E nisso se contém o poder original dos poderes executivo e legislativo, bem como dos governos e das sociedades.
Com referência ao direito de resistência, Weffort nos informa que " No que diz respeito às relações entre governo e sociedade, Locke afirma que quando o executivo e o legislativo violam a lei estabelecida e atentam contra a propriedade, o governo deixa de cumprir o fim a que foi destinado, tornando - se ilegal e degenerando em tirania (...) conferindo ao povo o legítimo direito à opressão e à tirania" (Weffort, 1.991:88).
Sobre o tema, Magalhães nos explica que " o poder dos governantes seria outorgado pelos signatários (participantes) do contrato social e, portanto, revogável. Com base nessa premissa, Locke sustenta o direito de resistência e insurreição sempre que se fizer presente o abuso de poder por parte das autoridades. Quando o governante torna-se tirano, coloca-se em situação de guerra contra o povo. Este, se não encontrar qualquer reparação pode revoltar-se, e esse direito é uma extensão do direito natural que cada um teria de punir seu agressor. Se, para o homem, a razão de sua participação no contratosocial é evitar o estado de guerra, e a tirania é um estado de guerra do governante contra seus súditos, então trata-se de uma quebra do contrato" (Magalhães, 2.001: ).
É como se o governante, ao exercer a tirania, ou seja, desempenhar seu mandato político visando a seu bem particular em detrimento do bem comum, extrapolando suas prerrogativas consignadas no contrato social, fizesse com que a sociedade retrocedesse a uma situação de estado de natureza, fazendo do referido contrato letra morta. Diante desse quadro, seria legítimo que o povo, por intermédio da destituição do governante tirano, tentasse restabelecer o estado civil, mediante a repactuação do contrato social.
Além disso, Locke afirma, no "Segundo Tratado" que " em todos os estados e condições, o verdadeiro remédio contra a força sem autoridade é opor – lhe a força. O emprego da força sem autoridade coloca sempre quem dela faz uso num estado de guerra, como agressor, e sujeita – o a ser tratado da mesma forma" (Locke, 1.973: ).
Para concluir, é importante consignar que, segundo Weffort (1.991:88), o exercício tirânico do poder por parte da autoridade coloca "o governo em estado de guerra contra a sociedade e os governantes em rebelião contra os governados, conferindo ao povo o legítimo direito de resistência à opressão e à tirania.
O estado de guerra imposto ao povo pelo governo configura a dissolução do estado civil e o retorno ao estado de natureza , onde a inexistência de um árbitro comum faz de Deus o único juiz, expressão utilizada por Locke para indicar que, esgotadas todas as alternativas, o impasse só pode ser resolvido pela força." (Weffort, 1.991: 88).
Para respaldar o que foi escrito sobre o direito de resistência, citarei alguns trechos do "Segundo Tratado" : " E quem quer que em autoridade exceda o poder que lhe foi dado pela lei, e faça uso da força que tem sob suas ordens para levar a cabo sobre o súdito o que a lei não permite, deixa de ser magistrado e, agindo sem autoridade, pode sofrer oposiçãocomo qualquer pessoa que invada pela força o direito de outrem. (...)
(...) se a parte prejudicada encontrar remédio e os seus danos reparados mediante apelação à lei, não haverá qualquer necessidade de recorrer à força, que somente se deverá usar quando alguém se vir impedido de recorrer à lei; porque só deve se considerar força hostil a que não possibilita o recurso a semelhante apelação, e é tão só essa força que põe em estado de guerra aquela que faz dela uso, e torna legítimo resistir – lhe" (Locke, 1.973: ).