REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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GOMES, Orlando. Contratos. Rio de Janeiro: Forense, 2002. 523p.
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THEODORO JÚNIOR, Humberto. Direitos do Consumidor: a busca de um ponto de equilíbrio entre as garantias do Código de Defesa do Consumidor e os princípios gerais do direito civil e do direito processual civil. Rio de Janeiro: Forense, 2002. 284 p.
VALLE, Christino Almeida do. Contratos: teoria, prática e jurisprudência. Rio de Janeiro: Aide Ed., 1993. 287p.
Notas
- GOMES, Orlando. Contratos. Rio de Janeiro: Forense, 2002. p.4.
- PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil. Rio de Janeiro, Forense, 2003. p. 07.
- "Não há porque confundir-se contrato com policitação, dado que o contrato abraça o concurso de duas vontades, uma delas promete algo à outra, anuindo esta com a promessa feita. Já a policitação fica apenas na promessa ainda inaceita. Logo, há na policitação tão-só oferta, que depende do futuro. Se o futuro devedor convier com ela , haverá contrato. Donde até o momento da aceitação ser lícito ao ofertante retirar a oferta." VALLE, Christino Almeida do. Contratos: teoria, prática e jurisprudência. Rio de Janeiro: Aide Ed.,1993. p. 31.
- ROPPO, Enzo. O contrato, trad. portuguesa, Coimbra, Almedina, 1988. p.296
- SPEZIALI, Paulo Roberto. Revisão Contratual. Belo Horizonte: Del Rey, 2002. p. 04.
- LISBOA, Roberto Senise. Manual elementar de direito civil. 2.ed. rev. e atual. em conformidade com o Novo Código Civil. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002. p. 41-42
- LIMA, Taisa Maria Macena de. Princípios fundantes do direito civil atual. In NAVES, Bruno Torquato de Oliveira; FIUZA, César; SÁ, Maria de Fátima Freire de. Direito civil: atualidades. – Belo Horizonte: Del Rey: 2003. p.257
- "o princípio da dignidade da pessoa humana, não obstante a sua inclusão no texto constitucional, é, tanto por sua origem quanto pela sua concretização, um instituto basilar do direito privado. Enquanto fundamento primeiro da ordem jurídica constitucional, ele o é também do direito público. Indo mais além, pode se dizer que é a interface entre ambos: o vértice do Estado de Direito. O seu reconhecimento, enquanto direito fundamental, leva a necessidade de uma série de dogmas civilísticos, em especial aqueles que constituem seu núcleo central: a autonomia, os bens, o patrimônio, a pessoa e a propriedade". CUNHA, Alexandre dos Santos. Dignidade da pessoa humana: o conceito fundamental do direito civil. In: A reconstrução do Direito Privado. Org. Judith Martins-Costa. São Paulo: RT, 2002. p. 260.
- GALUPPO, Marcelo Campos. Os princípios jurídicos no Estado Democrático de Direito: ensaio sobre o modo de sua aplicação. Disponível em <http://marcelogaluppo.sites.uol.com.br/os_principios_juridicos.htm>. Acesso em: 22 de fevereiro de 2006.
- PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil. Rio de Janeiro, Forense, 2003. p. 571.
- LORENZETTI, Ricardo Luis. Fundamentos do direito privado. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1998.p.137.
- FIUZA, César. Direito Civil: curso completo. 8ª ed. rev.; atual e ampl. de acordo com o Código Civil de 2002. Belo Horizonte: Del Rey, 2004. p. 377.
- MARQUES, Cláudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor: o novo regime das relações contratuais. 4. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002. p.155.
- SPEZIALI, Paulo Roberto. Revisão Contratual. Belo Horizonte: Del Rey, 2002, cit., p. 30.
- VALLE, Christino Almeida do. Contratos: teoria, prática e jurisprudência. Rio de Janeiro: Aide Ed., 1993. p. 145.
- PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil. Rio de Janeiro, Forense, 2003. p.16.
- GOMES, Orlando. Contratos. Rio de Janeiro, Forense, 2002. p. 35.
- LORENZETTI, Ricardo Luiz. Fundamentos do direito privado. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1998.
- PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil. Rio de Janeiro, Forense, 2003. p. 14-15.
- Pereira, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil. Rio de Janeiro, Forense, 2003. p. 20-21.
- THEODORO JÚNIOR, Humberto. Direitos do Consumidor: a busca de um ponto de equilíbrio entre as garantias do Código de Defesa do Consumidor e os princípios gerais do direito civil e do direito processual civil. Rio de Janeiro: Forense, 2002. p. 09.
- Explica PERLINGIERI que, a função é a síntese causal do fato, a sua profunda e complexa razão justificadora: ela refere-se não somente à vontade dos sujeitos que o realizam, mas ao fato em si, enquanto social e juridicamente relevante. A razão justificadora é ao mesmo tempo normativa, econômica, social, política e por vezes também psicológica. PERLINGIERI, Pietro. Perfis do Direito Civil: Introdução ao Direito Civil Constitucional; trad. de: Maria Cristina de Cicco. 1 ed., rev. e ampl. Rio de Janeiro: Renovar, 1999.
- Pereira, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil. Rio de Janeiro, Forense, 2003. p. 13-14.
- TEPEDINO, Gustavo. Código Civil. Os chamados microssistemas e a Constituição: premissas para uma reforma legislativa. In TEPEDINO, Gustavo. Temas de direito civil. Rio de Janeiro: Renovar, 1999. p.209-211.
- MATTIETTO, Leonardo: O Direito Civil Constitucional e a Nova Teoria dos Contratos – Problemas de Direito Civil-Constitucional / Gustavo Tepedino (coordenador). Rio de Janeiro, Renovar, 2000.p. 171.
- MARQUES, Cláudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor: o novo regime das relações contratuais. 4. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002. p.741.
- LISBOA, Roberto Senise. Manual elementar de direito civil. 2.ed. rev. e atual. em conformidade com o Novo Código Civil. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002. p. 72.
- Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.
- Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
- BITTAR, Carlos Alberto, BITTAR FILHO, Carlos Alberto. Direito civil constitucional. 3ª ed. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003. p.122.
- THEODORO JÚNIOR, Humberto. Direitos do Consumidor: a busca de um ponto de equilíbrio entre as garantias do Código de Defesa do Consumidor e os princípios gerais do direito civil e do direito processual civil. Rio de Janeiro: Forense, 2002. p.14.
- A esse respeito ver NOVAIS, Alinne Arquette Leite, in Problemas de Direito Civil Constitucional / Gustavo Tepedino (coordenador) – Rio de Janeiro, Renovar, 2001. p.35.
- MATTIETTO, Leonardo: O Direito Civil Constitucional e a Nova Teoria dos Contratos – Problemas de Direito Civil-Constitucional / Gustavo Tepedino (coordenador). Rio de Janeiro, Renovar, 2000. p.163-164.
- MATTIETTO, Leonardo: O Direito Civil Constitucional e a Nova Teoria dos Contratos – Problemas de Direito Civil-Constitucional / Gustavo Tepedino (coordenador). Rio de Janeiro, Renovar, 2000. p. 181.
- BITTAR, Carlos Alberto; BITTAR FILHO, Carlos Alberto. Direito civil constitucional. 3ª ed. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003. p. 27.
- BITTAR, Carlos Alberto; BITTAR FILHO, Carlos Alberto. Direito civil constitucional. 3ª ed. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003. p. 123.
- LORENZETTI, Ricardo Luis. Fundamentos do direito privado. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1998. p. 253.