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Flanelinhas pelo mundo: como outros países enfrentam este problema urbano

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29/06/2011 às 14:02
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CONSIDERAÇÕES FINAIS

A necessidade do combate efetivo à ação dos guardadores clandestinos de veículos já foi evidenciada em vários países. Trata-se de um mal globalizado. O Brasil pode aprender com as experiências de outras nações, mas deve agir rápido, pois em nenhuma parte do globo este problema atingiu o nível encontrado aqui: Apropriação de espaços públicos, intimidação e extorsão de motoristas, danos a veículos, disputas violentas por território, envolvimento com milícias e tráfico de drogas são apenas alguns dentre os muitos fatos abomináveis praticados pelos guardadores tupiniquins

Algumas medidas isoladas já foram adotadas por aqui. Em Belo Horizonte, a "atividade de flanelinha" é expressamente proibida pelo artigo 118 do Código de Posturas das cidade [32]. Em Ribeirão Preto, recentemente a Promotoria de Justiça de Interesses Difusos ingressou com uma ação civil pública para acabar com a ação dos flanelinhas no município [33] (uma ação semelhante já havia sido ajuizada pela Defensoria Pública em Vitória [34]).

Na cidade do Rio de Janeiro a situação é caótica, mas ainda assim o município pode ser apontado como o destaque nacional em matéria de combate aos guardadores ilegais. De janeiro de 2009 a setembro de 2010, segundo apontou levantamento feito pela Seop (Secretaria Especial de Ordem Pública), 1.088 flanelinhas foram detidos [35]. Neste ano, em apenas dois dias, na ação denominada "Operação Arrumador", 224 flanelinhas foram detidos. [36]

Em São Paulo a situação é oposta. Enquanto a polícia paulista recentemente chegou até mesmo a declarar que não vê ilicitude na conduta dos flanelinhas [37], a prefeitura e o Ministério Público já manifestaram interesse em institucionalizar o problema através da regulamentação da atividade. Sobre o assunto, um editorial publicado recentemente no jornal O Estado de São Paulo chamou a proposta de "legalização da extorsão" [38]. No mesmo sentido, o presidente da comissão de assistência judiciária da OAB-SP, Dirceo Torrecillas Ramos, assim se posicionou; "É uma atitude temerária, da Prefeitura e da PM, tentar coibir uma ação ilegal regularizando-a... As ruas são bens de todos, dos cidadãos que pagam impostos, e certamente serão levantados impeditivos legais no momento em que houver a tentativa de institucionalizar esse loteamento... É inexplicável o Ministério Público e a Prefeitura cogitarem dar guarida a esse tipo de conduta, que é ilegal, associada ao crime de extorsão. É loteamento de espaço público e legalização da extorsão" [39]

Essa postura do poder público paulista reflete uma atitude comum da política brasileira em relação aos seus problemas. Ao invés de combatê-los, junta-se a eles, de modo que aquilo que é clandestino acaba se tornando público e oficial, ainda que seja flagrantemente acintoso à moralidade pública e ao sistema jurídico como um todo.

Conforme já afirmamos outrora [40], deixando de lado a adoção as medidas paliativas e estratégias utópicas, podemos enumerar quatro possíveis soluções para o pandemônio instaurado pela atuação dos flanelinhas no Brasil: 1) Efetiva repressão policial, combatendo-se, com o devido rigor, além da contravenção de exercício irregular de atividade, os muitos crimes costumeiramente praticados, tais como extorsão, constrangimento ilegal, estelionato, dentre outros; 2) Determinação judicial para que o poder público retire todos os guardadores das ruas de cada cidade ou estado, um caminho possível através do ajuizamento de Ações Civis Públicas por todo país ; 3) Criminalização da conduta, o que deve ser feito necessariamente por lei federal; 4) Adoção de uma nova postura pela maioria das prefeituras, que ao invés de buscarem formas de institucionalizar a cobrança efetuada pelos guardadores, deveriam buscar alternativas para eliminar esse tipo de atuação através da capacitação e inclusão destas pessoas no mercado de trabalho regular – mas em empregos de verdade e não em ocupações que reflitam aquele velho estereótipo do papagaio Zé Carioca, que tanto queremos abandonar.


BIBLIOGRAFIA

GUEDES, Oneir Vitor Oliveira. Guardadores clandestinos de veículos (flanelinhas). O impacto deletério na sociedade e o fracasso de sua regulamentação legal. Jus Navigandi, Teresina, ano 13, n. 2197, 7 jul. 2009. Disponível em: <jus.com.br/artigos/13110>. Acesso em: 25 mai. 2011.

___________. A conduta criminosa dos guardadores clandestinos de veículos (flanelinhas) e a legislação penal. Jus Navigandi, Teresina, ano 13, n. 2209, 19 jul. 2009. Disponível em: <jus.com.br/artigos/13144>. Acesso em: 30 mai. 2011.

_______. A necessária criminalização da conduta dos guardadores clandestinos de veículos (flanelinhas). Jus Navigandi, Teresina, ano 14, n. 2231, 10 ago. 2009. Disponível em: <jus.com.br/artigos/13272>. Acesso em: 6 jun. 2011.

PAIS, José Machado, Jovens «arrumadores de carros» - a sobrevivência nas teias da toxicodependência, Análise Social, vol. XXXVI, n. 158-159, 2001, pgs. 373-398

MATTOS, Raphael Henrique de Fernandes, Qué Qui Vigia Doutor?: Considerações Antropológicas Sobre os Flanelinhas do Setor Comercial Sul. Dissertação disponível em: <http://vsites.unb.br/ics/dan/DissertacaoRaphaelHenriqueemPDF.pdf > acesso em 28 jun 2011

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RUBIN, Daniel Sperb. Janelas quebradas, tolerância zero e criminalidade. Jus Navigandi, Teresina, ano 7, n. 62, fev. 2003. Disponível em: <jus.com.br/artigos/3730>. Acesso em: 23 mai. 2011.

VARELLA, Dráuzio. Janelas Quebradas. Disponível em: http://www.drauziovarella.com.br/ExibirConteudo/3665/janelas-quebradas, acesso em 20 mai 2011.

VOLPE FILHO, Clovis Alberto. Quanto mais comportamentos tipificados penalmente, menor o índice de criminalidade? . Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 694, 30 maio 2005. Disponível em: <jus.com.br/artigos/6792>. Acesso em: 24 abr. 2009.

WILSON, James Q.; Kelling George L. "Broken windows: the police and neighborhood safety", in: Atlantic Monthly de março de 1982.


Notas

  1. GUEDES, Oneir Vitor Oliveira. Guardadores clandestinos de veículos (flanelinhas). O impacto deletério na sociedade e o fracasso de sua regulamentação legal. Jus Navigandi, Teresina, ano 13, n. 2197, 7 jul. 2009. Disponível em: <jus.com.br/artigos/13110>. Acesso em: 25 mai. 2011.
  2. GUEDES, Oneir Vitor Oliveira. A conduta criminosa dos guardadores clandestinos de veículos (flanelinhas) e a legislação penal. Jus Navigandi, Teresina, ano 13, n. 2209, 19 jul. 2009. Disponível em: <jus.com.br/artigos/13144>. Acesso em: 30 mai. 2011.
  3. GUEDES, Oneir Vitor Oliveira. A necessária criminalização da conduta dos guardadores clandestinos de veículos (flanelinhas). Jus Navigandi, Teresina, ano 14, n. 2231, 10 ago. 2009. Disponível em: <jus.com.br/artigos/13272>. Acesso em: 6 jun. 2011.
  4. Jornal Estadão, notícia: "Operação prende 224 flanelinhas no Estado do RJ", disponível em: <http://www.estadao.com.br/noticias/geral,operacao-prende-224-flanelinhas-no-estado-do-rj,717009,0.htm>, acesso em : 6 jun 2011
  5. Nos EUA, a cobrança pelas vagas em locais públicos é organizada pelo sistema de paquímetros, sendo comum em locais privados a atuação de manobristas profissionais - ou parking vallets – que em nada se assemelham aos guardadores clandestinos conhecidos no Brasil (bem diferentes também dos vallets de São Paulo, verdadeiros flanelinhas camuflados).
  6. RUBIN, Daniel Sperb. Janelas quebradas, tolerância zero e criminalidade. Jus Navigandi, Teresina, ano 7, n. 62, fev. 2003. Disponível em: <jus.com.br/artigos/3730>. Acesso em: 23 mai. 2011.
  7. WILSON, James Q.; Kelling George L. "Broken windows: the police and neighborhood safety", in: Atlantic Monthly de março de 1982.
  8. Segundo os opositores, a teoria das janelas quebradas é condenável por tratar de medidas imediatistas que não atacam as reais causas do problema, por oprimir apenas os pobres e minorias, por violar garantias individuais e por ser o plano americano um reflexo do chamado direito penal máximo.
  9. Veja online, reportagem: "Pior que Rio e São Paulo: No combate ao crime, a Cidade do México começa por prender camelôs e flanelinhas", publicada em 22 de setembro de 2004, disponível em <http://veja.abril.com.br/220904/p_060.html>, acesso em 25 de mai 2011 dispona em notade do México
  10. A integra da lei de cultura cívica está disponível em: <http://www.consejeria.df.gob.mx/gaceta/pdf/mayo04_31_48_bis.pdf> acesso em 05 de mai 2011
  11. Folha de S. Paulo, notícia "‘Flanelinha’ e furtos colocam Copa da África-2010 em xeque", publicada em 23 de junho de 2009, disponível em <http://www1.folha.uol.com.br/folha/esporte/ult92u584778.shtml>, acesso em 01 de mai 2011
  12. Nos blogs e redes sociais as reclamações as reclamações eram comuns, como no blog "Gol" de Fernando Graziani – segundo ele, na chegada ao estádio Ellis Park para a partida entre Eslovênia e Estados Unidos, ele viu "certamente o recorde mundial de flanelinhas em uma partida de futebol. A média era de um flanelinha para três carros nas redondezas do estádio" - postagem disponível em: <http://blog.opovo.com.br/gol/patriotada-na-africa-do-sul/>, acesso em 06 jun 2011
  13. PAIS, José Machado, Jovens «arrumadores de carros» - a sobrevivência nas teias da toxicodependência, Análise Social, vol. XXXVI, n. 158-159, 2001, pgs. 373-398
  14. Noticiário do Oeste, Disponível em: < http://www.paulopinto.info/caldas-da-rainha/arrumadores-arrumados-em-centros-de-desintoxicacao>, acesso em 15 de mai 2011
  15. Jornal ABC, notícia: "El fiscal pide más de 2.000 euros a un «vovi» que rayó un coche", disponível em: <http://www.abc.es/20091014/cordoba-cordoba/fiscal-pide-euros-vovi-20091014.html> , acesso em 15 jun 2011
  16. Jornal Diário de Ibiza, notícia "Detienen a dos aparcacoches por amedrentar a los conductores", disponível em: http://www.diariodeibiza.es/pitiuses-balears/2009/10/16/detienen-aparcacoches-amedrentar-conductores/366461.html, acesso em 03 jun 2011
  17. Jornal Las Provincias, notícia: "La imagen de Valencia", disponível em: http://www.lasprovincias.es/v/20110527/opinion/cartas/imagen-valencia-20110527.html, acesso em 05 jun 2011
  18. Jornal Las províncias, notícia: "La Fiscalía de Valencia endurece las actuaciones contra los gorrillas", disponível em: http://www.lasprovincias.es/hemeroteca/?qAND=aparcacoches, acessp em 15 de jun 2011
  19. Jornal ABC, notícia: "Los fiscales de Alicante acusarán a los «gorrillas» por desobediencia", disponível em: http://www.abc.es/20091002/valencia-valencia/fiscales-alicante-acusaran-gorrillas-20091002.html, acesso em 01 jun 2011
  20. Jornal Libertad Balear, noticia: "El PP lamenta que la ordenanza cívica no logre sacar a los "gorrillas" de las calles", disponível em: http://www.libertadbalear.com/?p=183620, acesso em 03 jun 2011
  21. Jornal El dia de Cordoba, noticia: "Un 'gorrilla' se enfrenta a un año y medio de prisión por amenazar a unos policía", disponível em: http://www.eldiadecordoba.es/article/cordoba/526148/gorrilla/se/enfrenta/ano/y/medio/prision/por/amenazar/unos/policias.html, acesso em 04 de jun 2011
  22. Pelas constatações apresentadas em trabalhos anteriores concluímos que a ação dos flanelinhas não configura um delito de menor relevância, mas sim um crime que afronta a paz social e a ordem pública.
  23. VARELLA, Dráuzio. Janelas Quebradas. Disponível em: http://www.drauziovarella.com.br/ExibirConteudo/3665/janelas-quebradas, acesso em 20 mai 2011.
  24. RUBIN, Daniel Sperb. ob. cit..
  25. VOLPE FILHO, Clovis Alberto. Quanto mais comportamentos tipificados penalmente, menor o índice de criminalidade? . Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 694, 30 maio 2005. Disponível em: <jus.com.br/artigos/6792>. Acesso em: 24 abr. 2009.
  26. Postagem disponível em: http://ranchodotonicao.blogspot.com/2010/07/novo-estatuto-do-torcedor-nao-proibe-os.html acesso em 02 jun 2011
  27. O Dia, notícia: "Choque de Ordem no Engenhão prende seis flanelinhas", disponível em:<http://odia.terra.com.br/portal/rio/html/2011/6/choque_de_ordem_no_engenhao_prende_seis_flanelinhas_169190.html>, acesso em 01 jun 2011
  28. MATTOS, Raphael Henrique de Fernandes, Qué Qui Vigia Doutor?: Considerações Antropológicas Sobre os Flanelinhas do Setor Comercial Sul. Dissertação disponível em: <http://vsites.unb.br/ics/dan/DissertacaoRaphaelHenriqueemPDF.pdf > acesso em 28 jun 2011
  29. Portal VR, notícia: "Projeto Social vai tirar flanelinhas das ruas de VR", disponível em http://www.portalvr.com/noticias/index.php?show=12062, acesso em 01 jun 2011
  30. GUEDES, Oneir Vitor Oliveira. A conduta criminosa dos guardadores clandestinos de veículos (flanelinhas) e a legislação penal. Ob. cit
  31. Processo 0229319-71.2010, Turma Recursal Criminal / Belo Horizonte – MG, Juiz Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, decisão proferida em 5 fev 2011, integra da decisão disponível em: <http://www.tjmg.jus.br/aviso/2011/AT/autos_imprensa.pdf> , acesso em 05 jun 2011
  32. A proibição não teve eficácia prática, conforme pode ser conferido em: Estado de Minas, notícia: "Flanelinhas ainda são donos das ruas em BH", disponível em: <http://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2011/03/24/interna_gerais,217251/flanelinhas-ainda-sao-donos-das-ruas-em-bh.shtml>, acesso em 03 jun 2011
  33. O promotor Carlos Cezar Barbosa pede a atuação da Prefeitura e da Polícia Militar para coibir a ação de flanelinhas, sob pena de multa de R$ 1 mil para cada guardador flagrado na cidade. Para o ministério Público, já que o Executivo Municipal considera a atividade ilegal, tem o dever de realizar uma fiscalização para coibi-la.
  34. A íntegra da petição inicial desta ação proposta pelo Defensor Público Carlos Eduardo Rios do Amaral está disponível em:< http://jusvi.com/pecas/41566/1> acesso em 08 jun 2011
  35. Portal R7, notícia: "Ao menos 70% dos flanelinhas do Rio de Janeiro têm passagem pela polícia" , disponível em: <http://noticias.r7.com/cidades/noticias/ao-menos-70-dos-flanelinhas-do-rio-de-janeiro-tem-passagem-pela-policia-20100914.html>, acesso em 05 jun 2011
  36. O Globo, notícia: "Operação Arrumador prende mais de 200 pessoas", disponível em: <http://oglobo.globo.com/rio/mat/2011/05/09/operacao-arrumador-prende-mais-de-200-pessoas-924415861.asp>, acesso em 25 mai 2011
  37. Jornal Agora SP, notícia "Só ação de flanelinha não é crime", disponível em: <http://www.agora.uol.com.br/saopaulo/ult10103u768851.shtml> , acesso em 05 jun 2011
  38. ESTADÃO, editorial: "Legalização da extorsão" disponível em: <http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20101209/not_imp651419,0.php> , acesso 8 jun 2011
  39. ESTADÃO, matéria: "Regularizar é lotear o espaço público?", disponível em: <http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20101206/not_imp649970,0.php> , acesso 8 jun 2011
  40. Em entrevista concedida ao Jornal A Gazeta, matéria: "Ponto de Vista - Reprimir ou legalizar a ação dos flanelinhas?", disponível em: <http://gazetaonline.globo.com/_conteudo/2009/10/noticias/a_gazeta/opiniao/551920-ponto-de-vista.html> , acesso 8 jun 2011
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Sobre o autor
Oneir Vitor Oliveira Guedes

Advogado inscrito na OAB/RJ, formado em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GUEDES, Oneir Vitor Oliveira. Flanelinhas pelo mundo: como outros países enfrentam este problema urbano. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2919, 29 jun. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/19440. Acesso em: 22 nov. 2024.

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